Bem-vindos ao nosso site!!!

Seja bem-vindo ao nosso site!!!


PORTAL DO SERVIDOR PUBLICO DO BRASIL: PÁGINA OFICIAL

PORTAL DO SERVIDOR PUBLICO DO BRASIL: PÁGINA OFICIAL
CURTA NOSSA PSPB

quarta-feira, 22 de outubro de 2014

TIVIDADES DE CONTROLE DO VETOR EM SITUAÇÕES COM RISCO DE TRANSMISSÃO OU COM TRANSMISSÃO DESENCADEADA



ATIVIDADES DE CONTROLE DO VETOR EM SITUAÇÕES COM RISCO DE TRANSMISSÃO OU COM TRANSMISSÃO DESENCADEADA

Conforme a situação epidemiológica, as atividades desenvolvidas, quando da notificação de casos, apresentam objetivos diferentes:
Municípios ou bairros não endêmicos em situações de risco de transmissão: as atividades visam evitar que a transmissão da doença seja desencadeada.
Municípios ou bairros não endêmicos em situações de transmissão desencadeada: as atividades visam interromper a transmissão da doença em curso.
Municípios ou bairros endêmicos: as atividades visam reduzir a incidência da doença.

Para fins de diferenciação das ações de controle vetorial não rotineiras, foram considerados endêmicos:
a- quaisquer bairros de municípios que preencham o seguinte conjunto de critérios:
(1) apresentem transmissão de dengue pelo menos nos 3 últimos anos;
(2) notifiquem casos autóctones durante mais de 4 meses, de cada um dos 2 últimos  anos;
(3) estejam localizados em regiões onde já foi detectada a circulação dos sorotipos 1, 2 e 3;
(4) apresentem incidência acumulada maior que 600 casos/ 100.000 habitantes, nos 2 últimos  anos;

b- bairros ou grupamento de bairros que preencham os 4 critérios do item a, e estejam localizados em municípios com mais de 100 mil habitantes e com incidência acumulada nos últimos 2 anos maior que 90 casos/ 100.000 habitantes.


As atividades de operações de campo emergenciais são denominadas de Bloqueio-Controle de Criadouros, que visa a eliminação das formas imaturas do vetor e de Bloqueio-Nebulização, que visa a eliminação dos alados. A segunda atividade deverá ser realizada após à primeira (de preferência 1 a 3 dias depois) tendo garantido uma cobertura de pelo menos 85% no Bloqueio-Controle de Criadouros. Se a cobertura ficar abaixo de 85%, deverá ser programado o retorno aos imóveis pendentes, em horários diferenciados e/ou em final de semana, visando reduzir a pendência a valores inferiores a 15%. Realizar, então a nebulização acompanhada de “rescaldo” de controle de criadouros.
Sempre que houver um distanciamento de 7 ou mais dias entre as duas atividades  de Bloqueio, deve-se repetir o Bloqueio-Controle de Criadouros em conjunto com o Bloqueio-Nebulização, sem necessidade de garantir novamente a cobertura de 85% no Controle de Criadouros. Nas áreas em que não se conseguir atingir cobertura de pelo menos 85% no Bloqueio-Controle de Criadouros, não deverá ser realizada a nebulização; excetuando-se bairros “dormitórios” e áreas com concentração de imóveis de temporada, situações em que a cobertura de 75% é tolerável.

6.2.1 Bloqueio -Controle de Criadouro
Consiste na vistoria completa (intra e peridomicílio) e no controle de todos os criadouros encontrados em cada imóvel trabalhado, realizando as seguintes ações:
- Orientação aos moradores e proprietários de imóveis sobre os cuidados necessários para evitar criadouros de Aedes aegypti nos imóveis sob sua responsabilidade.
- Adoção das medidas de controle mecânico, de rápida execução durante a visita;
- Aplicação de larvicida em todos os recipientes que não puderam ser indisponibilizados para a criação de larvas de Aedes aegypti  de forma eficaz.
Com relação aos depósitos de água para consumo humano somente será realizado o tratamento focal quando forem esgotadas todas as alternativas de controle, conforme citado no Anexo 3-2.1.

6.2.2 Bloqueio –Nebulização
Consiste na aplicação de inseticida de casa em casa com atomizador portátil, a ultra baixo volume - UBV. No Anexo 3-2.3 constam aspectos da técnica de aplicação do inseticida e da sua operacionalização.

6.3 BLOQUEIO EM MUNICÍPIOS OU BAIRROS NÃO ENDÊMICOS.
6.3.1 Situações de risco de transmissão.
Deve-se rapidamente avaliar: data do início de sintomas, os períodos de incubação intrínseco e extrínseco e o período de transmissibilidade. Implementar ações de controle do vetor, com base nesta avaliação, para evitar a disseminação de dengue: 
- Casos suspeitos autóctones: Deve ser realizado num raio de no mínimo 200 metros, oportunamente, bloqueio controle de criadouros e a busca ativa nos locais de permanência do caso durante o período de transmissibilidade (residência permanente/temporária, trabalho e estudo).
A nebulização poderá ser realizada anteriormente à confirmação laboratorial mediante análise e decisão conjunta do GVE, SUCEN e Município, num raio de no mínimo 100 metros para cada local.
Casos suspeitos importados: deve ser realizado, num raio de no mínimo 200 metros, bloqueio-controle de criadouros e oportunamente a busca ativa nos locais de permanência do caso durante o período de transmissibilidade (local de residência permanente/temporária, trabalho e estudo). A nebulização poderá ser realizada anteriormente à confirmação laboratorial, mediante análise e decisão conjunta da GVE, SUCEN e Município, num raio de no mínimo 100 metros para cada local.
- Caso importado confirmado: deve ser realizado, num raio de no mínimo 200 metros, nos locais de permanência do caso durante o período de transmissibilidade (local de residência permanente/temporária, trabalho e estudo), bloqueio-controle de criadouros e oportunamente a busca ativa. o bloqueio-nebulização, deverá ser realizado num raio de no mínimo 100 metros para cada local.
Caso a busca ativa detecte suspeito(s) deverá ser feita uma análise e decisão conjunta da GVE, SUCEN e município visando ampliação de bloqueio.
Observação: para a realização das atividades para os três tipos de casos notificados, deverão ser adotados condutas e procedimentos citados no item III-7.2.
6.3.2 Situações com transmissão desencadeada.
A partir da confirmação de caso(s) autóctone(s) em município ou bairro, estará caracterizada a ocorrência de transmissão. Deve-se intensificar rapidamente ações de controle do vetor e de vigilância epidemiológica, visando interromper a transmissão  e  evitar a sua ampliação, conforme segue:
-  local ou locais  prováveis  de infecção do(s) caso(s) autóctone(s)
Delimitar a área ou áreas que deverão ser trabalhadas, nas atividades de bloqueio-controle de criadouros com busca ativa de casos, num raio de  no mínimo 500 metros e bloqueio-nebulização, num raio de no mínimo 200 metros, podendo ser ampliado conforme decisão conjunta GVE, Sucen e Município. Alem disso as atividades de vigilância e controle, deverão ser ampliados para evitar pequenos trechos sem tratamento entre as áreas referentes a dois ou mais casos, e para agilizar a cobertura de trechos com presença de casos suspeitos que aguardam exame laboratorial.
Recomenda-se delimitar uma única área para dois ou mais casos confirmados, sempre que a distância dos locais de infecção dos mesmos for igual ou inferior a 1200 metros.
As áreas demarcadas para Bloqueio, seguindo os critérios acima estabelecidos, deverão ser ampliadas em função da notificação de outros casos suspeitos, e da confirmação de mais casos.
Para realização das atividades de Bloqueio, adotar condutas e procedimentos citados no item  III-7.2.
    
6.4 BLOQUEIO EM MUNICÍPIOS OU BAIRROS ENDÊMICOS.

A busca ativa de casos e o Bloqueio-Controle de Criadouros deverão, ser realizados a partir da suspeita de casos num raio de no mínimo 200 metros em cada local provável de infecção (residência permanente/ temporária, trabalho e estudo e aguardar os resultados laboratoriais.
A nebulização poderá ser realizada anteriormente à confirmação laboratorial, quando da detecção de mais suspeito(s) na busca ativa mediante análise e decisão conjunta da GVE, Sucen e Município, num raio de no mínimo 200 metros para cada local.
Para casos confirmados o Bloqueio-Controle de Criadouros deverá ser implementado num raio de no mínimo 200 metros. O Bloqueio-Nebulização deverá ser realizado num raio de no mínimo 200 metros com uma cobertura mínima de 85% no bloqueio-controle de criadouros.  excetuando-se bairros “dormitórios” e áreas com concentração de imóveis de temporada, situações em que a cobertura de 75% é tolerável. Caso a busca ativa detecte suspeito(s) deverá ser feita uma análise e decisão conjunta da GVE, SUCEN e município visando ampliação de bloqueio.

Importante: as ações de bloqueio-controle de criadouros e bloqueio-nebulização em municípios ou bairros, com interrupção de coleta de material para confirmação laboratorial, onde os casos são confirmados clinico-epidemiologicamente, deverão ser as mesmas. 


- Medidas de impacto geral: Deve ser mantida a atividade Casa a Casa e intensificadas ações educativas de amplo alcance, sempre que possível, realizar mutirão de controle de criadouros com participação de vários setores da administração pública e de voluntários de setores organizados da sociedade.
- Medidas de impacto localizado: Devem ser implementadas as ações de Bloqueio de casos suspeitos, de acordo com as orientações que constaram no item anterior. Em locais com quantidades maiores de recipientes inservíveis recomenda-se a realização de mutirão de limpeza.


Diante do agravamento da transmissão de dengue no município, é necessário incorporar medidas que contribuam para melhoria da qualidade do trabalho, aumento do nível de cobertura e redução do tempo de intervenção em toda área de transmissão, visando aumentar o impacto das medidas de controle da epidemia. Estas medidas são listadas, a seguir:
A) Medidas que visam a melhoria da qualidade do trabalho:
- Ampliação da interface entre os diversos setores municipais da saúde (vigilância epidemiológica, vigilância sanitária, controle de vetores), com expansão para demais áreas municipais cuja atuação está relacionada com a problemática de dengue (Secretaria da Educação, Abastecimento de Água, Limpeza Urbana, Departamento Jurídico, Secretaria de Obras, etc.);
 - Intensificação da atuação das ações de IEC, principalmente com enfoque informativo, através de uma rede de apoio que possa multiplicar e manter a população informada sobre a situação de risco, os locais que estão sendo mais afetado e a forma de participar do controle. Para tanto, podem ser usados: carta aberta à população, carro de som, tv, rádio, jornal, escolas, igrejas, clubes de serviços, Conselhos Gestores Locais, Câmara de Vereadores, Defesa Civil, etc...;
- Incremento das atividades de supervisão das equipes de campo;
- Intensificação do trabalho conjunto entre a área de controle de vetores do município e as equipes regionais da SUCEN, de modo a garantir que a atividade de nebulização domiciliar de inseticida aconteça imediatamente após a atividade de bloqueio/controle de criadouros (1 a 3 dias depois), permitindo, portanto, atuação imediata frente às formas imaturas e adultas do vetor, aspecto fundamental para o êxito da intervenção;
- Reciclagem rápida com a participação de todo o pessoal de campo, visando rediscussão do trabalho das equipes, para dirimir as dúvidas que surgiram durante o desenvolvimento das diversas atividades e pontos problemáticos apontados por supervisores, pessoal de IEC e Coordenadores. Na ocasião, as atividades de Bloqueio-Controle de Criadouros e  de Bloqueio- Nebulização devem ser amplamente abordadas e seus objetivos, ressaltados;
- Rediscussão do trabalho da(s) equipe(s) de Ponto Estratégico, de forma a garantir melhor qualidade na execução da atividade de Pesquisa e Controle de PEs dentro das normas estabelecidas para municípios infestados, assegurando periodicidade quinzenal às condutas preconizadas;
- Realização de limpeza de terrenos baldios, com envolvimento da Limpeza Pública;
- Reciclagem de pessoal para desenvolvimento de trabalho em IEs e em obras de construção civil.

B) Atividades visando redução de pendência:
- Programação do trabalho em imóveis com recusa, com pessoal melhor preparado, para convencimento do morador sobre a importância da realização do trabalho.
- Programação do trabalho em imóveis para venda ou aluguel, por meio da atuação junto às imobiliárias, para empréstimo de chaves, visitando estes imóveis para vistoria e execução das medidas de controle de criadouros.
OBS: Deve-se orientar as imobiliárias sobre vários cuidados a serem adotados por elas ou solicitados aos  proprietários de imóveis nestas condições.
- Programação do trabalho em imóveis fechados, utilizando dias e/ou horários alternativos.

C) Medidas visando redução do tempo de intervenção em toda área de transmissão:
- Convocação para trabalho em dias não úteis;
- Contratação de pessoal em caráter emergencial; 
- Convocação de pessoal de nível elementar, das diversas secretarias municipais para realização de atividades de eliminação de criadouros;
- Remanejamento de pessoal de outros municípios.




Conforme definido no item Territorialização/Estratificação, estes municípios deverão ser divididos em Áreas e Setores, seguindo a mesma metodologia empregada para municípios infestados. É importante assinalar, no entanto, que para os municípios não infestados, a precisão do cadastro de quarteirão será menor, pois será utilizada uma estimativa do número de imóveis, com base no número de domicílios do Censo-IBGE  (Anexo 1).

É realizada pelos municípios e consiste em: trabalho de vistoria, pesquisa larvária e ações de controle do vetor, nos Pontos Estratégicos.
Visa detectar precocemente a introdução do vetor e conseqüentemente, propiciar a implementação oportuna da Delimitação de Foco.

As ações de vigilância entomológica e de controle do vetor, nestes imóveis, devem ser implementadas numa periodicidade quinzenal.


Nº de recipientes em condições de permitir acúmulo de água

Tipo de conduta

      Menos de 300
Vistoria de todos os recipientes e pesquisa daqueles com água, orientação, ações de vigilância sanitária, controle mecânico/outras medidas alternativas e em PE positivo para Aedes aegypti, tratamento focal e/ou perifocal.

      Mais de 300
Vistoria de, no mínimo, 300 recipientes e pesquisa daqueles com água, orientação, ações de vigilância sanitária, controle mecânico/outras medidas alternativas e em PE positivo para Aedes aegypti, tratamento focal e/ou perifocal.

Observação: As condutas definidas devem ser incluídas nas programações dos agentes, com base no número de recipientes registrados na ficha de cadastro, excluindo-se assim, a contagem de recipientes existentes a cada visita.

A periodicidade da pesquisa larvária de PEs será quinzenal para todos os municípios não infestados. Conforme já citado, uma das características da maioria dos PEs é apresentar grande número de recipientes em condições favoráveis à proliferação de larvas. Dessa forma, o número de recipientes a serem pesquisados deverá seguir a indicação do item anterior. Além disso, para agilizar a coleta de larvas dos recipientes, sempre que estes forem numerosos, recomenda-se a mistura de larvas (“pool” de larvas) de vários recipientes do mesmo tipo (tipos apresentados no boletim de campo), para compor uma única amostra. Serão coletadas apenas larvas de 3º e 4º estadios, acondicionadas em frasco contendo álcool 70%, totalizando, no máximo, 20 larvas em cada frasco. Em cada PE, poderão ser coletados, no máximo, 10 frascos-amostra, para cada tipo de recipiente. A pesquisa deverá ser iniciada pela área externa do PE e concluída na área interna do imóvel.
As ações de controle do vetor devem ser desenvolvidas de maneira integrada, incluindo rotineiramente ações educativas, de vigilância sanitária e  medidas de controle mecânico/outras medidas alternativas. Quando forem encontradas larvas de Aedes aegypti, realizar tratamento químico, conforme item anterior. As ações educativas incluirão orientações para a melhoria das condições sanitárias do imóvel, no sentido de dificultar ou evitar a presença de criadouros de Aedes aegypti no estabelecimento. Essas orientações devem ser trabalhadas junto ao proprietário do imóvel e possíveis empregados que possam, nas suas atividades, adotar procedimentos que contribuam no controle do vetor. Não sendo obtidos resultados satisfatórios com essas atividades, deverão ser empregadas medidas formais de vigilância sanitária.

O deslocamento de supervisores e agentes durante a atividade será, como regra geral, feito com veículo e o itinerário será elaborado, de preferência, para a equipe e não para cada agente. O supervisor é responsável pela organização e acompanhamento diário do trabalho, visando um bom aproveitamento da capacidade operacional da equipe.

Consiste na pesquisa de larvitrampas, constituídas de pneus e distribuídas, seguindo uma malha pré-definida, na área urbana de municípios do Estrato 4, ou em áreas não infestadas de municípios dos Estratos 2 ou 3, com mais de 100 mil habitantes.
Tem como objetivo aumentar a sensibilidade da vigilância entomológica em municípios ou áreas não infestadas, evitando a detecção tardia de focos de Aedes aegypti.

Conforme já citado, para pesquisa de cada armadilha, toda a água contida na mesma será colocada numa bacia de cor clara, com capacidade mínima de 1,0 litro, para facilitar a visualização das larvas. Serão coletadas todas as  larvas de  3º e 4º estadios,  acondicionadas em frascos contendo álcool 70%. Em cada frasco colocar, no máximo, 20 larvas. O número de frascos-amostra, referentes a cada armadilha, será aquele necessário para o acondicionamento de todas as larvas encontradas.
Os cuidados que deverão ser adotados para manutenção da armadilha são os seguintes:
- Para armadilhas sem larvas: Devolver toda a água da última “baciada” para o pneu-armadilha e completar, até 2 litros, com água de torneira;
- Para armadilhas com larvas: Toda a água, incluindo a da última “baciada”, deverá ser descartada após a coleta de larvas. Colocar 2 litros de água de torneira, para reabastecimento da armadilha.
- Para armadilhas cujo exame das larvas tenha mostrado a presença de Aedes aegypti: Deve ser providenciada, no máximo 5 dias após a pesquisa, a lavagem da armadilha com escova, flambagem com auxílio de álcool etílico, e nova lavagem, para, em seguida, colocar 2 litros de água de torneira no pneu-armadilha, mantendo-o no mesmo local. Nessa ocasião, terá  início a atividade de delimitação e controle do foco detectado.

O número de armadilhas a serem trabalhadas por agente, semanalmente, é de 80, e, por dia, 20. Considerando a existência de dias de chuva, faltas..., é interessante programar o trabalho para apenas 4 dias,  visando garantir a pesquisa dentro da semana.  Definir o conjunto de armadilhas a serem trabalhadas por agente, de forma a facilitar seu deslocamento a pé, dentro dos setores com armadilhas sob sua responsabilidade.

Consiste no trabalho de vistoria, pesquisa larvária e ações de controle do vetor, em IEs.
Visa aumentar os pontos de vigilância para detecção da introdução do vetor no município e melhorar os cuidados dos responsáveis por esses imóveis, na eliminação de criadouros potenciais.

Considerando a classificação de risco de cada IE e seu ramo de atividade, as ações de vigilância entomológica e de controle do vetor devem ser implementadas,  com as seguintes periodicidades:


Periodicidade
Classificação de Risco (Cadastro)
Ramo de Atividade (Cadastro)



Trimestral
Alto
 Qualquer Tipo
Médio ou Baixo
 Tipos 1 a 10
 Semestral
Médio ou Baixo
 Tipos 11 a 23


Considerando a complexidade e dimensão dos IEs, é necessário definir as áreas a serem vistoriadas  para diferentes ramos de atividade, conforme segue:
        Ramo de atividade
Edificação
Áreas
Sub-solo
térreo
1ºpiso
Lajes/calhas
Externas*
Hospital, Pronto Socorro, Ambulatório, Unidade Básica de Saúde
     X
   X
  X
       X
        X
Estabelecimento de Ensino, Penitenciária*.
     X
   X
  X
       X
        X
Asilo, Quartel, Convento, Seminário.
     X
   X
  X
       X
        X
Templo Religioso, Teatro, Centro Esportivo/Cultural, Shopping Center, Hipermercado, Outros Imóveis Comerciais e Industriais de grande porte, Campo de Futebol, Cidade Universitária**, Zoológico**, Clube**, Parque**.
     X
   X
  -
       X
        X
Importante: É desnecessário vistoriar as áreas climatizadas das edificações.
* Em IEs com amplas áreas externas, vistoriar um raio de 100 metros em torno das edificações.
** Para os 4 tipos de imóveis assinalados, quando apresentarem até 10 edificações, vistoriar todas elas, quando existirem mais do que 10, a cada visita deverão ser sorteadas 10 edificações para vistoria.
A vistoria/pesquisa deverá seguir a mesma seqüência das colunas da tabela (da esquerda para a direita), e para maior avaliação da situação atual, em relação aos problemas detectados na vistoria anterior, os agentes deverão ter em mãos o relatório da última vistoria realizada.

Sempre que o IE for trabalhado, os agentes, em conjunto com pelo menos um dos responsáveis pelos cuidados para evitar criadouros no IE, deverão realizar a vistoria completa e pesquisa larvária de todos os recipientes que contenham água e não estejam adequadamente vedados, nas áreas definidas no item anterior.
Os agentes deverão discutir com o acompanhante, no decorrer da vistoria, as orientações sobre as providências e cuidados a serem adotados pela administração do imóvel para eliminação dos criadouros potenciais ou de larvas encontrados. Deverão ser eliminados, durante a visita, problemas de fácil solução.
A coleta das amostras de larvas será realizada separadamente para cada recipiente. Nunca misturar larvas de mais de um recipiente numa amostra, mesmo que os recipientes sejam do mesmo tipo (não realizar “pool”). Serão coletadas apenas larvas de 3º e 4º estadios, acondicionadas em frasco contendo álcool 70%, totalizando, no máximo, 20 larvas em cada frasco. De cada recipiente, serão coletadas, no máximo, 40 larvas (2 frascos).
Serão preenchidos 2 Boletins: “Boletim de Atividades de Vigilância e Controle de Aedes aegypti”, cujas informações alimentarão o SISAED e “Boletim de Vistoria de Imóvel Especial”, em 2 vias (1 via para o responsável pelos cuidados no IE e outra, para o Serviço de Controle de Vetores). Devido à complexidade e dimensão desses imóveis, o boletim de vistoria deve orientar todo o trabalho no imóvel e facilitar a anotação das recomendações sobre as providências e cuidados gerais a serem adotados pelos responsáveis.      

Considerando que grande parte dos IEs referem-se a instituições com organizações complexas, será   necessário  agendar  a  visita,  com  solicitação  da  presença  de  pelo  menos  um dos responsáveis pelos cuidados em cada IE, com pelo menos uma semana de antecedência, por meio de ofício do órgão que irá efetuar o trabalho, endereçado ao responsável em agendar o acompanhamento da vistoria. Além disso, sempre que as condições sanitárias exigirem providências importantes e/ou tenha-se verificado a presença de larvas, recomenda-se que uma cópia do relatório de vistoria seja enviada ao responsável pelo IE, por meio de ofício, enfatizando o risco da situação encontrada e solicitando a priorização das providências citadas no relatório anexo.  

O deslocamento de cada dupla de agentes durante a atividade de IE será, como regra geral, feito com veículo e o itinerário será elaborado, de preferência,  para cada dupla.

O levantamento entomológico que será realizado pela SUCEN nos municípios de maior importância epidemiológica em cada região (municípios para acompanhamento entomológico), inclui a pesquisa entomológica em PEs e em Armadilhas.   

Consiste no trabalho de vistoria, pesquisa larvária em amostra de PEs de cada município prioritário das várias regiões de DRS, onde a maioria dos municípios não é  infestada.
Visa avaliar os níveis de infestação para larvas de Ae. aegypti, Ae. albopictus e de outros culicídeos (gênero) nesses imóveis, para acompanhamento da sazonalidade e tendência dos níveis de infestação e conhecimento do comportamento dessas espécies, em PEs de diferentes classes, quanto à importância.
4.1.1 Periodicidade e amostra de PEs a ser avaliada.
A pesquisa será realizada, trimestralmente, em amostra de, no mínimo, 40 PEs. Serão definidos os PEs a serem trabalhados em cada levantamento, por meio de sorteio aleatório com  partilha proporcional (cada estrato corresponderá ao conjunto de PEs de uma mesma classe de importância no cadastro)

4.1.2 Conduta e Técnica de Pesquisa
A conduta para pesquisa larvária será a mesma citada no item IV 1.2, porém na coleta de amostra não será permitido o uso de “pool” de larvas de vários  recipientes do mesmo tipo.

Consiste no trabalho de pesquisa larvária de uma amostra de Armadilhas instaladas em municípios não infestados.
Visa avaliar os níveis de infestação para larvas de Ae. Aegypi, Ae. albopictus e de outros culicídeos (gênero) em Armadilhas, para acompanhar sua sazonalidade e tendência.
4.2.1 Periodicidade e amostra de Armadilhas a ser avaliada.
A pesquisa será realizada, trimestralmente, em amostra de, no mínimo, 80 Armadilhas. Deverão ser sorteadas, do conjunto de Armadilhas programadas pela SMS para pesquisa semanal, aquelas programadas para um determinado dia da semana e, se forem em maior número que o previsto na amostra, sortear, aleatoriamente, o número de armadilhas correspondente à amostra.

Deve ser realizada a atividade de delimitação e controle de foco, sempre que for detectada a presença de Aedes aegypti em municípios do Estrato 4, ou quando em municípios dos Estratos 1, 2 ou 3 , com mais de 100 mil habitantes, for detectado foco em áreas antes não infestadas. Esta atividade será realizada pelas Prefeituras Municipais, com participação da SUCEN, quando necessário.

A delimitação da área a ser trabalhada deve se estender por um raio de 500 metros em torno do imóvel positivo para Aedes aegypti, realizando-se as ampliações que se fizerem necessárias, a partir de outras detecções do vetor.  A atividade é dirigida a todos os imóveis dos quarteirões da área definida para o trabalho, sendo excluídos, apenas, os apartamentos acima do 1º andar de edifícios que não apresentem situações favoráveis à proliferação do vetor (muitas plantas ornamentais, piscinas...), além dos Pontos Estratégicos que, se localizados na referida área, deverão ser pesquisados e tratados no período da delimitação do foco, registrando-se esse trabalho em Pesquisa e Tratamento de Pontos Estratégicos. Os quarteirões serão trabalhados pelo agente, iniciando na esquina mais ao norte e percorrendo-os no sentido horário. A padronização de seqüência de visitas dentro dos quarteirões é importante para evitar que imóveis deixem de ser trabalhados e para facilitar a localização do agente pelo supervisor. A padronização do percurso nas edificações térreas e assobradadas e nos edifícios que contenham vários imóveis consta no item III- 1.2.1.2.

Em cada imóvel trabalhado, realizar a vistoria completa (intra e peridomicílio) e a pesquisa larvária de recipientes, conforme item III-2.1.6.
Utilizar para registro das informações o Boletim de Atividades de Vigilância e Controle de Ae. aegypti vigente, referente ao Sistema SISAED. Deverá ser feita a vistoria completa do imóvel. Nunca descartar o trabalho na área interna de edificações, mesmo que o morador informe que não existam recipientes com água no interior da casa. A coleta das amostras de larvas será realizada separadamente para cada tipo de recipiente, sendo, portanto, permitido misturar larvas de vários recipientes de um mesmo tipo numa única amostra (“pool”). Serão coletadas apenas larvas de 3º e 4º estadios, acondicionadas em frascos contendo álcool 70%, totalizando, no máximo, 20 larvas em cada frasco. Deverão ser coletadas todas as larvas dos referidos estadios, encontradas nos recipientes.

 Realizar as medidas de controle indicadas conforme segue:
- Orientação aos moradores e proprietários de imóveis sobre os cuidados necessários para evitar criadouros de Aedes aegypti nos imóveis, sob sua responsabilidade.
- Adoção das medidas de controle mecânico, de rápida execução durante a visita;
- Aplicação de larvicida em todos os recipientes que não puderam ser protegidos por medidas de controle mecânico. Não devem ser utilizados produtos caseiros. Com relação aos depósitos de água para consumo humano, somente será realizado o tratamento focal, quando forem esgotadas todas as alternativas de controle, conforme citado no Anexo 3- 2.1.  

Esta atividade é realizada a partir da detecção de casos suspeitos ou confirmados de dengue em municípios do Estrato 4, ou em municípios dos Estratos 2 ou 3  com mais de 100 mil habitantes, em áreas ainda não infestadas.
A pesquisa larvária deve ser realizada em todos os imóveis do quarteirão de residência, trabalho e estudo do caso suspeito e nas 4 faces fronteiriças  dos quarteirões vizinhos a estes, com os mesmos procedimentos adotados na delimitação de foco. Deve-se realizar também o tratamento focal nos imóveis visitados.
Esta atividade será realizada pelas Prefeituras Municipais. 



O principal objetivo deste componente é fomentar o desenvolvimento de ações educativas para a mudança de comportamento e adoção de práticas para a manutenção do ambiente domiciliar, preservado da infestação por Aedes aegypti, bem como, manter a motivação dos atores envolvidos. O processo de planejamento dessas ações tem o seu enfoque principal, em atitudes sustentáveis de mudança de comportamento, com possíveis desmembramentos para ações de caráter informativo, que venham subsidiar as atividades de intensificação. É fundamental para o desencadeamento dessas ações, que seja destacado um profissional que possa participar do diagnóstico, planejamento e avaliação de todas as ações de controle, bem como, das articulações com os vários atores sociais, visando o adequado desenvolvimento de ações integradas de controle.

Estas devem ser pensadas no momento em que se planeja as ações de controle, em um trabalho conjunto, intersetorial e complementar. Devem agregar conhecimentos sobre aspectos comportamentais, culturais e comunicacionais da população, correlacionando-os com a epidemiologia da doença, o meio ambiente e o manejo de resíduos sólidos. Devem estimular o desenvolvimento de ações educativas e de mobilização social, que sejam compatíveis com os indicadores entomológicos e sanitários, de forma a aumentar a efetividade dos resultados e otimizar a aplicação de recursos e, assim, atingir a efetiva participação comunitária.
Em linhas gerais, a implementação dessas ações no controle da dengue deve atender a duas orientações essenciais:
- estar integrada com as demais ações de controle da dengue e
- envolver e atingir a sociedade como um todo, de forma contínua e com intensificação planejada com base no diagnóstico que antecede o Casa a Casa-Intensificação e na ocorrência de casos, em períodos de transmissão.

- Organização de eventos, tais como Dia D Nacional e/ou Estadual e/ou Municipal de combate à dengue, Dia Nacional do Meio Ambiente, Dia da Faxina, com envolvimento de escolares, organizações governamentais e não governamentais;
- Veiculação de  campanha publicitária, durante todo o ano;
- Promoção de entrevistas coletivas com gestores da área de saúde;
- Inserção de conteúdos de prevenção e controle da dengue nos programas de grande audiência, formadores de opinião pública e
- Manutenção da mídia permanentemente informada, por meio de comunicados ou notas técnicas.

Estas ações devem ser implementadas em áreas infestadas ou não infestadas e constam do Anexo 3.

Essa inserção é realizada por meio dos Temas Transversais dos Parâmetros Curriculares Nacionais (PCN), do Ministério de Educação e Cultura (MEC), com a elaboração de projetos educativos interdisciplinares, que venham desencadear ações comunitárias.

Nesses comitês, devem participar os diversos setores da administração pública e os segmentos da sociedade, que tenham alguma interface com a problemática da dengue e/ou que possam contribuir no seu controle.


Estas devem ser organizadas em um trabalho conjunto, intersetorial e interinstitucional, procurando agregar e manter motivados os atores envolvidos, deste modo, obtendo maior participação destes, nas ações de controle nos Setores mais problemáticos. As ações de comunicação e mobilização social deverão, também, dar visibilidade à intensificação da intervenção nos Setores selecionados para o Casa a Casa- Intensificação. Deverão ser implementadas em dois períodos do ano, conforme constou do item III-1.1.2, através de um Plano de Comunicação e Mobilização Social, (Anexo 5- Roteiro para o Plano de Intensificação da Atividade Casa a Casa, Pontos Estratégicos e Imóveis Especiais).





As informações incluídas no Cadastro de Setor e aquelas fornecidas pelas atividades de vigilância e controle do vetor (realizadas pelos municípios e pela SUCEN) permitem determinar indicadores de uso do solo e demográficos, entomológicos/sanitários que contribuem na caracterização do risco de dengue, no tempo e no espaço, em conjunto com outros indicadores referentes à população humana e aos sorotipos circulantes.
Além disso, por meio das informações dos Sistemas, pode-se determinar vários indicadores operacionais que permitem avaliar vários aspectos da qualidade de desenvolvimento das atividades. Eles fornecem informações sobre a dimensão do trabalho realizado, pendência encontrada, proporção de uso de controle mecânico/ produtos alternativos/ tratamento químico, consumo médio dos inseticidas utilizados, investimento em Demanda e em Intensificação e, em relação à ADL, permitem verificar aspectos relacionados com a qualidade da amostragem efetuada.

1 INDICADORES DE USO DO SOLO E DEMOGRÁFICOS (MUNICÍPIOS INFESTADOS OU NÃO)
Indicadores para cada Setor (atualização anual, nos Setores com alterações importantes)
Por meio de informações contidas no Cadastro de Setor são obtidos os seguintes indicadores:
1- Padrão de Uso do Solo
2- Densidade de Edificações = total de edificações/ área (em hectares)
3- Densidade Demográfica = de habitantes/ área (em hectares)
4- Distribuição de imóveis segundo o tipo = Nº de imóveis de determinado tipo* x 100/ Nº total de imóveis
* informação existente no Cadastro de Setor

Recomendações para análise dos indicadores:
Com relação à Densidade Demográfica, duas situações merecerão considerações adicionais: 1) Setores com elevada Densidade Demográfica e com presença importante de edifícios de apartamentos residenciais e 2) Setores com baixa Densidade Demográfica e com presença importante de imóveis não residenciais. Na primeira situação, a elevada densidade não traduz um risco maior de transmissão de dengue devido à menor exposição da população residente em apartamentos ao contato com o vetor e,  na segunda situação, deveria ser considerada a população que diariamente permanece ou circula no local, durante o período de atividade do vetor (diurno).


2.1  CASA A CASA - ROTINA (MUNICÍPIOS INFESTADOS)

2.1.A Indicadores para cada Setor, Área ou município:

1- Positividade de imóveis para larvas= Nº de imóveis com larvas x 100/ Nº de imóveis trabalhados

2- Nº de recipientes com larvas/100 imóveis trabalhados= Nº de recipientes com larvas x 100/ Nº de imóveis trabalhados

3- Distribuição de recipientes com larvas segundo o tipo= Nº de recipientes com larvas de um determinado tipo x 100/ Nº total de recipientes com larvas

2.1.B Apenas para os Setores selecionados para o trabalho de intensificação.
4- Mapear os recipientes com larvas, detectados em cada quarteirão, utilizando cores ou símbolos diferentes para cada tipo de recipiente. 

Recomendações para análise dos indicadores 1 a 3: Considerar o período em que foi realizado o Casa a Casa , em cada Setor. Quanto mais distantes estiverem os períodos de trabalho de dois Setores, menos comparáveis serão esses indicadores, em função da sazonalidade. Portanto, é importante na programação dessa atividade, seguir as orientações incluídas no item III-1.2.1.1, distribuindo os agentes de forma dispersa no município. 
 Planejamento da Intensificação: ver item III.1

         2.2 PONTO ESTRATÉGICO (MUNICÍPIOS INFESTADOS OU NÃO)

1- Nº de PEs segundo classificação de risco, em cada Setor, Área ou município

2- Nº de PEs positivos para larvas ou para Ae. aegypti, em cada Setor e semestre

3- Histórico da pesquisa de cada PE no decorrer das quinzenas ou meses e positividade segundo semestre ou ano

2.2.A Indicador para cada Área ou município segundo mês, trimestre, semestre ou ano

4- Positividade de PEs= Nº de PEs positivos x 100/ Nº de PEs pesquisados

2.2.B Indicador para cada  município segundo trimestre, semestre ou ano

5- Positividade de PEs segundo grau de importância/risco =  Nº de PEs positivos de determinado grau de importância x 100/ Nº de PEs pesquisados desse mesmo grau

OBS. Não se recomenda calcular o Ind 5, segundo Área e mês, para evitar valores muito pequenos no denominador da fórmula.

         2.3 IMÓVEL ESPECIAL (MUNICÍPIOS INFESTADOS OU NÃO)

1- Nº de IEs, segundo classificação de risco, em cada Setor, Área ou município

2- Nº de IEs positivos para larvas ou para Ae. aegypti, em cada Setor e semestre

3- Histórico da pesquisa de cada IE no decorrer dos trimestres ou semestres e positividade segundo ano

2.3.A Indicador para cada Área ou município, segundo trimestre, semestre ou ano

4- Positividade de IEs= Nº de IEs positivos x 100/ Nº de IEs trabalhados

2.3.B Indicador para cada município, segundo semestre ou ano

5- Positividade de IEs, segundo classificação de risco/importância = Nº de IEs positivos de determinada classe de risco x 100/ Nº de IEs trabalhados dessa mesma classe

OBS. Para acompanhamento dos Indicadores 4 e 5, evitar valores pequenos no denominador da fórmula (sugere-se evitar valores inferiores a 20), optando por unidades geográficas maiores e/ou intervalos de tempo mais amplos.

2.3.C Indicadores para o conjunto de IEs do município, segundo semestre ou ano:

6- Positividade de recipientes para larvas ou para Ae. aegypti= Nº de recipientes positivos para larvas ou para Ae. aegypti x 100/ Nº de recipientes pesquisados

7- Positividade de recipientes de cada tipo para larvas ou para Ae. aegypti= Nº de recipientes  de determinado tipo, positivos para larvas ou para Ae. aegypti x 100/ Nº de recipientes pesquisados do mesmo tipo

8- Distribuição de recipientes com larvas ou com Ae. aegypti, segundo tipo = Nº de recipientes  positivos para larvas ou para Ae. aegypti de determinado tipo x 100/ Nº total de recipientes  positivos para larvas ou para Ae. aegypti 

9- Nº de recipientes com larvas ou com Ae. aegypti, para IEs  de determinado ramo de atividade/100 IEs do mesmo ramo de atividade trabalhados = Nº de recipientes  positivos para larvas ou para Ae. aegypti em IEs de determinado ramo de atividade x 100/ Nº de IEs do mesmo ramo de atividade

10- Nº de recipiente com larvas ou com Ae. aegypti, para IEs de determinado grau de risco/100 IEs trabalhados do mesmo grau de risco= Nº de recipientes  positivos para larvas ou para Ae. aegypti em IEs de determinado grau de risco x 100/ Nº de IEs do mesmo grau de risco

Recomendações para análise dos indicadores 6 a  10 de IEs:
Vários dos Indicadores propostos podem apresentar, dependendo da unidade geográfica e de tempo utilizada, valores muito pequenos para o denominador da fórmula (sugere-se evitar valores inferiores a 20). Nesse caso, é mais interessante para calcular o indicador, utilizar uma unidade geográfica maior e/ou um período de tempo mais amplo e/ou agregar categorias de grau de risco ou de ramo de atividade de IEs e/ou agregar categorias de tipo de recipientes.

2.4 ARMADILHA (MUNICÍPIOS NÃO INFESTADOS)

1- Histórico da pesquisa de cada Armadilha, no decorrer dos trimestres e positividade, segundo o semestre

2.4.A Indicador para cada Setor, Área, Município ou Região de DRS, segundo mês, trimestre, semestre ou ano:
2- Positividade de Armadilhas para larvas, Ae. aegypti ou Ae. albopictus = Nº de Armadilhas positivas para larvas, Ae. aegypti ou Ae. albopictus x 100/ Nº de Armadilhas pesquisados

2.5 DELIMITAÇÃO DE FOCO (MUNICÍPIOS NÃO INFESTADOS)

2.5.A Indicadores para cada Setor, Área, Município ou Região de DRS, segundo mês, trimestre, semestre ou ano:
1- Positividade de imóveis para larvas, Ae. aegypti ou Ae. albopictus = Nº de imóveis positivos para larvas,   Ae. aegypti ou Ae. albopictus x 100/ Nº de imóveis pesquisados

2- Mapear os quarteirões trabalhados e pontuar os imóveis com Ae. aegypti, detectados em cada quarteirão 

         2.6 ADL – ÁREA (MUNICÍPIOS INFESTADOS)

2.6.A Indicadores para cada Área e município

1- Índice de Breteau - IB= Nº de recipientes positivos para Ae. aegypti x 100/ Nº de imóveis pesquisados

2- Índice Predial - IP= Nº de imóveis positivos para Ae. aegypti x 100/ Nº de imóveis pesquisados

3- Índice de Recipientes - IR= Nº de recipientes positivos para Ae. aegypti x 100/ Nº de recipientes pesquisados

4- Nº de recipientes existentes, pesquisados ou com larvas/ 100 imóveis pesquisados= Nº de recipientes existentes, pesquisados ou com larvas x 100/ Nº de imóveis pesquisados

5- Distribuição de recipientes existentes, pesquisados, com larvas ou positivos segundo o tipo= Nº de recipientes existentes, pesquisados, com larvas ou positivos para Ae. aegypti de cada tipo x 100/ Nº total de recipientes existentes, pesquisados, com larvas ou positivos para Ae. aegypti

6- Nº de recipientes existentes, pesquisados, com larvas e positivos de cada tipo/ 100 imóveis pesquisados= Nº de recipientes existentes, pesquisados, com larvas ou positivos para Ae. aegypti de cada tipo x 100/ Nº de imóveis pesquisados

7- Positividade de cada tipo de recipiente para larvas ou para Ae. aegypti= Nº de recipientes com larvas ou positivos para Ae. aegypti de cada tipo x 100/ Nº de recipientes pesquisados do mesmo tipo

Recomendações para análise dos indicadores:
Ind 1- Considerar para análise do IB, o intervalo de confiança que o próprio Sistema determina
Ind 1 a 4- Devem ser utilizados para comparar os níveis de infestação das Áreas e acompanhar cada Área, nos dois momentos de avaliação e ao longo dos anos. Considerar, na análise, que o IR é o indicador mais diretamente afetado pelas condições climáticas.
Ind 5, 6, e 7- Devem ser utilizados, principalmente, para acompanhar a evolução da problemática relacionada com os tipos de recipiente, a médio e longo prazo, nas várias Áreas. Podem ser utilizados, também, para avaliar as situações específicas das Áreas e comparar os dois momentos de avaliação. No entanto, se a casuística para um determinado recipiente for pequena, esses indicadores podem não expressar a realidade, ou seja, podem não permitir conclusões acerca do comportamento dos mesmos naquela área, naquele momento.

2.7 ADL- DRS (INCLUI APENAS OS MUNICÍPIOS INFESTADOS DO DRS)
2.7.A Indicadores para cada DRS e mês
1- IB – idem fórmula Ind 1,  do item VI, 2.6.A

2- IP– idem fórmula Ind 2,  do item VI, 2.6.A  

3- IR – idem fórmula Ind 3,  do item VI, 2.6.A   

4- Nº de recipientes existentes, pesquisados, com larvas/ 100 imóveis trabalhados – idem fórmula Indic. 4,  do item VI, 2.6.A

5- Distribuição de recipientes existentes, pesquisados ou com larvas segundo o tipo= Nº de recipientes existentes, pesquisados ou com larvas de cada tipo x 100/ Nº total de recipientes existentes, pesquisados ou com larvas. 

2.7.B Indicadores para cada DRS e trimestre ou semestre

6- Distribuição de recipientes existentes, pesquisados, com larvas ou positivos segundo o tipo= Nº de recipientes existentes, pesquisados, com larvas ou positivos de cada tipo x 100/ Nº total de recipientes existentes, pesquisados, com larvas ou positivos.

7- Nº de recipientes existentes, pesquisados, com larvas e positivos de cada tipo de recipiente/ 100 imóveis pesquisados= Nº de recipientes existentes, pesquisados, com larvas ou positivos de cada tipo x 100/ Nº de imóveis pesquisados.

8- Positividade de cada tipo de recipiente para larvas e para Ae. aegypti= Nº de recipientes de cada tipo com larvas ou positivos para Ae. aegypti x 100/ Nº de recipientes pesquisados do mesmo tipo

Recomendações para análise dos indicadores:
Ind 1- Considerar para análise do IB, o intervalo de confiança que o próprio Sistema determina.
Ind 1 a 5- Devem ser utilizados para acompanhar o comportamento de cada região de DRS, ao longo dos meses (sazonalidade) e ao longo dos anos (tendência) e para comparar o comportamento desses indicadores, nas diferentes regiões do Estado.
Ind 6 a 8- Devem der utilizados, principalmente, para acompanhar a evolução da problemática relacionada com os tipos de recipiente, a médio e longo prazos, nas diferentes regiões do Estado.


2.8.1 ADL (municípios infestados)

2.8.1.A Indicadores para cada município segundo o mês
1- IB – idem fórmula Ind 1,  do item VI, 2.6.A

2- IP– idem fórmula Ind 2,  do item VI, 2.6.A  

3- IR – idem fórmula Ind 3,  do item VI, 2.6.A   

4- Nºde recipientes existentes, pesquisados, com larvas/ 100 imóveis trabalhados – idem fórmula Ind 4,  do item VI, 2.6.A  

5- Distribuição de recipientes existentes, pesquisados ou com larvas segundo o tipo – idem fórmula Ind 5,  ,  do item VI, 2.7.A

2.8.1.B Indicadores para cada município segundo o semestre

6- Distribuição de recipientes existentes, pesquisados, com larvas ou positivos segundo o tipo - idem fórmula Ind 6,  do item VI, 2.7.B

7- Nº de recipientes existentes, pesquisados, com larvas e positivos de cada tipo de recipiente/ 100 imóveis pesquisados - idem fórmula Ind 7,  do item VI, 2.7.B  

8- Positividade de cada tipo de recipiente para larvas e para Ae. aegypti- idem fórmula Ind  8,  do item VI, 2.7.B  
Recomendações para análise dos indicadores:
Ind 1- Considerar para análise do IB, o intervalo de confiança que o próprio Sistema determina.
Ind 1 a 5- Devem ser utilizados para acompanhar o comportamento de cada município, ao longo dos meses (sazonalidade) e ao longo dos anos (tendência) e para comparar o comportamento desses indicadores com os da região de DRS,  onde estão localizados.
Ind 6 a 8- Devem ser utilizados, principalmente, para acompanhar a evolução da problemática relacionada com os tipos de recipiente, a médio e longo prazos, nos vários municípios.

2.8.2 Pesquisa Larvária(municípios infestados ou não) e Captura de Alados em PEs e IEs (municípios infestados)

2.8.2.A Indicadores para Larvas
- PEs, IEs e Armadilhas -Para cada município ou região, segundo trimestre (apenas p/região), semestre ou ano:
Para municípios não infestados estão previstos apenas indicadores de PEs e Armadilhas e para os infestados, apenas PEs e IEs.

1- Positividade de PEs para larvas, Ae. aegypti ou Ae. albopictus= Nº de PEs positivos para larvas, Ae. aegypti ou Ae. albopictus x 100/ Nº de PEs pesquisados

2- Positividade de IEs  para larvas, Ae. aegypti ou Ae. albopictus= Nº de IEs positivos para larvas, Ae. aegypti ou Ae. albopictus x 100/ Nº de IEs trabalhados

3- Positividade de Armadilhas para larvas, Ae. aegypti ou Ae. albopictus= Nº de Armadilhas positivas para larvas, Ae. aegypti ou Ae. albopictus x 100/ Nº de Armadilhas trabalhados

4- Positividade de PEs para  Ae. aegypti, segundo grau de importância= Nº de PEs positivos para Ae. Aegypti, de determinado grau de importância x 100/ Nº de PEs  trabalhados, do mesmo grau de importância

5- Positividade de IEs para Ae. Aegypti,   segundo grau de risco= Nº de IEs positivos para Ae. Aegypti, de determinado grau de risco  x 100/ Nº de IEs trabalhados do mesmo grau de risco

- PEs e  IEs- Para cada município ou região, segundo trimestre(apenas p/região), semestre ou ano:

6- Positividade de recipientes para larvas ou para Ae. aegypti ou Ae. albopictus para IEs ou PEs= Nº de recipientes positivos para larvas, Ae. aegypti ou Ae. albopictus x 100/ Nº de recipientes pesquisados

7- Positividade de recipientes de cada tipo em IEs, para larvas ou para Ae. aegypti ou Ae. albopictus= Nº de recipientes de determinado tipo, positivos para larvas, Ae. aegypti ou Ae. albopictus x 100/ Nº de recipientes pesquisados do mesmo tipo

8- Nº de recipientes com larvas ou com Ae. aegypti, para IEs e para PÉS, de determinado grau de risco/100 IEs ou PEs trabalhados de cada grau de risco= Nº de recipientes positivos para larvas ou para Ae. Aegypti, de determinado grau de risco x 100/ Nº de IEs ou de PEs  pesquisados, do mesmo grau de risco

9- Nº de recipientes com larvas ou com Ae. aegypti, para IEs de cada ramo de atividade*/100 IEs trabalhados de cada ramo de atividade= Nº de recipientes positivos para larvas ou para Ae. aegypti de determinado ramo de atividade  x 100/ Nº de IEs pesquisados  do mesmo ramo de atividade

* apenas para os ramos de atividade mais numerosos

2.8.2.B Indicadores para Alados
- PEs ou IEs -Para cada município ou região, trimestre, semestre ou ano

9- Positividade de imóveis para alados de culicídeos, Ae. aegypti ou Ae. albopictus= Nº de imóveiss positivos para alados de culicídeos, Ae. aegypti ou Ae. albopictus x 100/ Nº de imóveis pesquisados

10 - Nº de Ae. aegypti ou Ae. albopictus capturados/imóvel= Nº de Ae. aegypti ou Ae. albopictus capturados/ Nº de imóveis pesquisados

11- Nº de fêmeas de Ae. aegypti ou Ae. albopictus capturadas/imóvel= Nº de fêmeas Ae. aegypti ou Ae. albopictus capturadas/ Nº de imóveis pesquisados

12- % de Ae. aegypti ou Ae. albopictus capturados no peridomicílio= Nº de Ae. aegypti ou Ae. albopictus capturados no peridomicílio x 100/ Nº de Ae. aegypti ou Ae. albopictus capturados nos  imóveis pesquisados

13- % de fêmeas de Ae. aegypti ou Ae. albopictus capturadas no peridomicílio= Nº de fêmeas de Ae. aegypti ou Ae. albopictus capturadas no peridomicílio x 100/ Nº de Ae. aegypti ou Ae. albopictus capturados nos  imóveis pesquisados

14- Nº fêmeas de Ae. aegypti capturadas/ pessoa= Nº de Ae. aegypti  capturados / Nº de pessoas* nos imóveis pesquisados  (apenas para IEs)
* pessoas do público que permanece e/ou freqüenta o imóvel

Recomendações para análise dos indicadores:
Ind 1 a 13- Devem ser utilizados para acompanhar os níveis de infestação para larvas e alados de PEs e IEs, ao longo dos trimestres (sazonalidade) e ao longo dos anos (tendência) e para comparar o comportamento dos PEs e dos IEs, segundo grau de importância e de risco, respectivamente, além de permitir caracterizar o comportamento de Ae. Aegypti,  Ae. albopictus e de outros culicídios,  em PEs e IEs.
Ind 14- Está relacionado com o risco de contato de cada pessoa, que permanece ou freqüenta o imóvel, com fêmeas de Ae. aegypti.


Observação: Nº de imóveis informados = Trab+Fech +Desoc+Temp+Parc+Rec

3.1 ATIVIDADE CASA A CASA (MUNICÍPIOS INFESTADOS)

3.1.A Indicadores para cada Setor, Área, Município, conjunto de municípios de maior importância da DRS ou Região de DRS, segundo mês, trimestre, semestre ou ano:
 
1- Meta física de trabalho no Casa a Casa- Rotina= Nº de imóveis trabalhados no Casa a Casa- Rotina

2- Meta física de trabalho no Casa a Casa- Demanda= Nº de imóveis trabalhados no Casa a Casa- Demanda

3- Meta física de trabalho no Casa a Casa- Intensificação= Nº de imóveis trabalhados no Casa a Casa- Intensificação

4- Cobertura Bruta= Nºde imóveis informados x 100 /Nº de imóveis do Cadastro

5- Cobertura Líquida= Nº de imóveis trabalhados x 100/ Nº de imóveis do Cadastro

6- Pendência-total = (Nº de imóveis fechs+ desoc+ temp+ parc+ rec) x 100/ Nº de imóveis informados*

7- Pendência-Fechado= Nº de imóveis fechados x 100/ Nº de imóveis informados*

8- Pendência-Desocupado= Nºde imóveis desocupados x 100/ Nº de imóveis informados*

9- Pendência-Temporada= Nº de imóveis pendentes de temporada x 100/ Nº de imóveis informados*

10- Pendência-Parcial= Nºde imóveis com recusa parcial x 100/ Nº de imóveis informados*

11- Pendência-Recusa= Nº de imóveis com recusa x 100/ Nº de imóveis informados*

* indicadores a serem determinados para Rotina e Intensificação

12- % de imóveis trabalhados em Demanda= Nº de imóveis trabalhados em Demanda x 100/ Nº de imóveis trabalhados na Rotina

13- Cobertura de atendimento à Demanda= Nº de imóveis trabalhados em Demanda x 100/ Nº de imóveis programados para Demanda

14- % de Imóveis com controle mecânico= Nº de imóveis trabalhados c/controle mecânico na Rotina, Demanda ou Intensificação x 100/ Nº de imóveis trabalhados em cada modalidade

15- % de Imóveis Tratados com produto alternativo= Nº de imóveis tratados com produto alternativo na Rotina, Demanda ou Intensificação x 100/ Nº de imóveis trabalhados em cada modalidade

16- % de Imóveis Tratados (focal)= Nº de imóveis tratados com larvicida, na Demanda ou Intensificação x 100/ Nº de imóveis trabalhados em cada modalidade

17- Consumo Médio do larvicida, por imóvel, na Intensificação= Gramas de larvicida gastos/ Nº de imóveis trabalhados na Intensificação

3.2 ADL (MUNICÍPIO INFESTADO OU NÃO)

3.2.A Indicadores para cada  Área, Município ou Região de DRS, para cada avaliação:

1- Nº de quarteirões trabalhados

2- Nº de imóveis trabalhados

3- Pendência= Nº imóveis não trabalhados (Fech +Desoc+Temp+Parc+Rec) x 100/ Nº de imóveis informados

3.3 PONTO ESTRATÉGICO (MUNICÍPIOS INFESTADOS OU NÃO)

3.3.A Indicadores para cada  Área, Município, conjunto de municípios de maior importância da DRS ou Região de DRS, segundo mês, trimestre, semestre ou ano:

1- % de PEs pesquisados= Nº de PEs pesquisados x 100/ Nº de PEs programados para pesquisa
2- Pendência de PE= Nº de PEs não trabalhados x 100/ Nº de PEs informados (Trab+Fech)

3- % de PEs com controle mecânico= Nº de PEs com controle mecânico x 100/ Nº de PEs trabalhados

4- % de PEs com uso de produto alternativo= Nº de PEs com uso de produto alternativo x 100/ Nº de PEs trabalhados

5- % de PEs tratados (focal e/ou perifocal)= Nº de PEs tratados(focal e/ou perifocal) x 100/ Nº de PEs trabalhados*

6- % de PEs tratados (focal e/ou perifocal)= Nº de PEs tratados(focal e/ou perifocal) x 100/ Nº de PEs positivos

7- % de PEs com tratamento focal= Nº de PEs com tratamento focal x 100/ Nº de PEs tratados

8- % de PEs com tratamento perifocal= Nº de PEs com tratamento perifocal x 100/ Nº de PEs tratados

9- Consumo médio do adulticida utilizado no tratamento perifocal= gramas de adulticida gastos/ Nº de PEs com tratamento perifocal

10- Consumo médio do larvicida utilizado no tratamento focal= gramas de larvicida gastos/ Nº de PEs com tratamento focal

* apenas para municípios infestados

3.4 IMÓVEL ESPECIAL (MUNICÍPIOS INFESTADOS OU NÃO)

3.4.A Indicadores para cada  Área, Município, conjunto de municípios de maior importância da DRS ou Região de DRS, segundo mês, trimestre, semestre ou ano:

1- % de IEs Trabalhados= Nº de IEs trabalhados x 100/ Nº de IEs programados

2- Pendência de IE= Nº de IEs não trabalhados x 100/ Nº de IEs informados (Trab+Fech)

3- % de IEs que receberam orientações para eliminação de criadouros= Nº de IEs que receberam orientações (no Rel. de Vistoria) para eliminação de criadouros x 100/ Nº de IEs trabalhados

4- % de IEs com controle mecânico= Nº de IEs com controle mecânico realizado durante a visita x 100/ Nº de IEs trabalhados

5- % de IEs com uso de produto alternativo= Nº de IEs com uso de produto alternativo durante a visita x 100/ Nº de IEs trabalhados

6- % de IEs com trabalho de Demanda= Nº de IEs trabalhados em Demanda x 100/ Nº de IEs trabalhados na Rotina

7- % de IEs com tratamento focal= Nº de IEs com tratamento focal x 100/ Nº de IEs trabalhados

8- Consumo médio do larvicida utilizado no tratamento focal= gramas de larvicida gastos/ Nº de IEs com tratamento focal


3.5 ARMADILHA (MUNICÍPIOS NÃO INFESTADOS)

1- Nº de hectares/ Armadilha cadastrada= Nº de hectares de cada Setor ou Área/ Nº de Armadilhas cadastradas no Setor ou Área (apenas para Áreas e Setores  urbanos)

3.5.A Indicador para cada Setor, Área, Município ou Região de DRS, segundo mês, trimestre, semestre ou ano:

2- Cobertura= Nº de Armadilha trabalhadas x 100/ Nº de Armadilhas programadas*

* Nº de Armadilhas programadas= Nº de Armadilhas cadastradas x Nº de semanas do período avaliado


3.6.A Indicadores para cada Setor, Área, Município ou Região de DRS, segundo mês, trimestre, semestre ou ano:
1- Nº de quarteirões trabalhados

2- Nº de imóveis trabalhados

3- Cobertura= Nº de imóveis trabalhados x 100/ Nº de imóveis informados

4- % de imóveis com controle mecânico= Nº de imóveis com controle mecânico x 100/ Nº de imóveis trabalhados

5- % de imóveis tratados= Nº de imóveis tratados (focal) x 100/ Nº de imóveis trabalhados

6- Consumo médio do larvicida/imóvel trabalhado= gramas de larvicida gastos/ Nº de imóveis trabalhados

7- Consumo médio do larvicida/imóvel tratado= gramas de larvicida gastos/ Nº de imóveis tratados

3.7 BLOQUEIO-NEBULIZAÇÃO (MUNICÍPIOS INFESTADOS)

3.7.A Indicadores para cada Setor, Área, Município ou Região de DRS, segundo mês, trimestre, semestre ou ano:
1- Nº de quarteirões trabalhados

2- Nº de imóveis trabalhados

3- Cobertura= Nº de imóveis trabalhados x 100/ Nº de imóveis informados

4- % de imóveis com controle mecânico= Nº de imóveis com controle mecânico x 100/ Nº de imóveis trabalhados*

5- % de imóveis com tratamento focal= Nº de imóveis com tratamento focal x 100/ Nº de imóveis trabalhados*

6- Consumo médio do larvicida/imóvel tratado= gramas de larvicida gastos/ Nº de imóveis tratados*

7- Nº de imóveis com larvas/100 imóveis trabalhados**= Nº de imóveis com larvas x 100/ Nº de imóveis trabalhados

8- Consumo médio de mistura de adulticida/imóvel tratado= ml de mistura de adulticida gasto/ Nº de imóveis tratados

* referente ao rescaldo do Controle de Criadouros
** controle de qualidade do Bloqueio-Controle de Criadouros (pesquisa optativa na atividade)


É importante que a avaliação de cada Setor reúna todas as informações disponíveis acerca dos imóveis nele existentes e, dessa forma, alguns indicadores referentes a PEs e IEs devem ser incorporados. Além disso, deverão também ser incluídos vários indicadores operacionais.
 
Indicadores de Uso do Solo e Demográficos (item VI, 1): 1- Padrão de Uso do Solo, 2-Densidade de Edificações, 3-Densidade Demográfica, 4- Distribuição de imóveis segundo o tipo

Indicadores Entomológicos do Casa a Casa - Rotina (item VI, 2.1): 1-Positividade de imóveis para larvas, 2- Nº de recipientes com larvas/100 imóveis trabalhados, 3- Distribuição de recipientes com larvas segundo o tipo

Indicadores Entomológico-Sanitários de PEs (item VI, 2.2): 1- Nº de PEs segundo classificação de risco, 2- Nº de PEs positivos para larvas ou para Ae. Aegypti, no semestre, 3- Positividade de cada PE segundo semestre 

Indicadores Entomológico-Sanitários de IEs (item VI, 2.3): 1- Nº de IEs segundo classificação de risco, 2- Nº de IEs positivos para larvas ou para Ae. Aegypti, 3- Positividade de cada IE segundo o ano

Indicadores operacionais do Casa a Casa - Rotina (item VI, 3.1): 6-Pendência-total, 7-Pendência- Fechado, 8-Pendência- Desocupado,      9-Pendência- Temporada, 10-Pendência- Parcial, 11-Pendência-Recusa, 12-% de imóveis trabalhados em Demanda, 14-% de Imóveis com controle mecânico na Rotina e na Demanda,15- % de Imóveis tratados com produto alternativo na Rotina e na Demanda, 16-% de Imóveis Tratados (focal) na Demanda.

Para elaborar o plano de intensificação, será acrescentado a esse conjunto de indicadores, o indicador 4 – Mapa dos recipientes com larvas, detectados em cada quarteirão, utilizando cores ou símbolos diferentes, para cada tipo de recipiente. 










- Evitar  duplicidade de ações.

- Otimizar as visitas realizadas pela área de controle de vetores-ACV e PACS, ampliando e/ou aprofundando o trabalho em alguns aspectos, sem desconsiderar a especificidade de ambas as áreas e  contribuindo para maior nível de racionalidade.

- Estabelecer mecanismos que facilitem o fluxo de informações necessárias para  sustentação da referida  integração de ações.



- que nas visitas domiciliares, o agente comunitário de saúde - ACS realize a vistoria do imóvel e detalhe as orientações, para eliminar as situações de risco encontradas, discutindo-as com o morador, para que as famílias incorporem, em suas casas e no meio social em que vivem, práticas efetivas e sustentáveis em controle de vetores e, detectando problemas de difícil solução pela família e que caracterizem uma ação mais específica da área de controle de vetores, remeta-os a esta;

- que nas visitas domiciliares ou a Pontos Estratégicos - PEs e a outros imóveis não residenciais, o agente de controle de vetores - AgCV realize, além das ações específicas, outras de vigilância à saúde, de acordo com as prioridades estabelecidas pelo município.

a- Incluir nas visitas domiciliares realizadas pelo ACS,  vistoria completa da casa e orientações ao morador para eliminação de criadouros potenciais de Aedes aegypti
Avaliar se há diminuição significativa do rendimento, readequando, se necessário, o número de famílias, sob sua responsabilidade

b- Redimensionar  o número de AgCV,  levando-se em conta a reorganização do trabalho de controle de vetores, de forma a garantir a realização de ações específicas deste profissional.
b-1 Nas áreas infestadas (Estratos 1 a 3) onde estiver implantado o PACS/PSF, será necessário que o AgCV realize visitas:
- a imóveis não residenciais e terrenos baldios em todos os municípios infestados e pesquisa e tratamento de PÉS,  apenas nos municípios com menos de 50.000 habitantes (a mesma equipe realiza Casa-a-Casa e Pesquisa e Tratamento de PEs );
- a imóveis residenciais com problemas não solucionados pelo ACS e de possível solução pelo AgCV;
- para Avaliação de Densidade Larvária (determinação do IB);
- a todas as casas ou parte delas durante o inverno/primavera, para vistoria das caixas d’água e calhas, durante campanhas para melhoria da qualidade do armazenamento de água e para a limpeza de calhas;
- para controle de criadouros em bloqueio de casos de dengue e/ou nas atividades de intensificação;

c- Não será necessário adequar a delimitação dos Setores CV à do PACS/PSF nas áreas onde        houver sobreposição de programas. O boletim de campo elaborado para essas ações de controle de vetores, inclui no seu cabeçalho, as informações necessárias para registro das visitas nos dois sistemas de informação: SIAB e SISAED.

d- Definir o fluxo das várias informações entre a ACV e o PACS/PSF: dados para alimentar o SISAED, notificação de “imóveis de risco”, repasse de casas que necessitem de uma ação específica da ACV, notificação de agravos à saúde, etc.

e- Ampliar  a atuação do profissional da área de Informação/ Educação / Comunicação - IEC para o PACS/PSF, VE e VISA , por meio de subsídios a práticas educativas, avaliação dos resultados obtidos com ações educativas, elaboração de projetos educativos, além da participação na capacitação e supervisão de AgCV e ACS.

f- Capacitar as duas categorias de agentes, visando sua adequação às novas atribuições e implementar programações de educação continuada.

g- Realizar reuniões mensais da ACV com o PACS/PSF para avaliação (cobertura do trabalho planejado e indicadores sanitários, entomológicos e epidemiológicos) e planejamento do trabalho, com registro em relatório , visando propiciar aos municípios e DRS/ SUCEN, um acompanhamento detalhado e oportuno do desenvolvimento desta proposta técnica, para que, se necessário,  promover ajustes.

   



Deve ser realizado o Casa a Casa-Rotina em todos os setores do município, ao longo de, no máximo, 4 meses. Para dimensionamento do pessoal necessário, foi considerada uma pendência inicial de 25%, uma redução de 40% da pendência, em função do trabalho específico em imóveis pendentes e  o retorno para atendimento de Demanda, em 5% dos imóveis trabalhados.
Foram considerados os seguintes rendimentos:
Rendimento em visitas de Rotina = 32 imóveis trabalhados + pendentes/agente.dia.
Rendimento em visitas de Demanda = 10 imóveis atendidos/agente.dia.
Rendimento em visitas de Pendência = 10 imóveis trabalhados/agente.dia.
Além disso, 4 meses equivalem em média, a 88 dias úteis e a, no máximo, 70 dias de efetivo trabalho, descontadas as férias proporcionais, faltas, dias de chuva ...
Dessa forma, para realizar as visitas previstas no programa, será necessário 1 agente para N imóveis.        
Ou seja, 1 agente teria capacidade de trabalhar:
No de imóveis trabalhados + pendentes na Rotina= N
No de imóveis trabalhados para redução de pendência= (0,25 N) 0,4
No de imóveis trabalhados em atendimento de Demanda= [0,75 N + (0,25 N) 0,4] 0,05
Considerando que 1 agente tem 70 dias para realizar todo esse trabalho, com os rendimentos já especificados, teremos:

70=  N/32 + [(0,25 N) 0,4]/10 + {[0,75 N + (0,25 N) 0,4] 0,05}/10

70=  0,03125 N + 0,01 N + 0,00425 N

70= 0,0455 N   ou seja,  N= 1538   

Dessa forma, podemos considerar, para efeito de dimensionamento do número de agentes para o Casa a Casa e ADL, ser necessário:
- Para municípios com até 50 mil habitantes: 1 agente para cada 1200 imóveis existentes no Cadastro de Quarteirão, já incluída a capacidade necessária para IEs e PEs;
- Para municípios com mais de 50 mil habitantes: 1 agente para cada 1400 imóveis existentes no Cadastro de Quarteirão.

Ou seja, reservou-se cerca de 25% da capacidade operacional referente ao Casa a Casa, para ADL, IEs   e PEs nos municípios com até 50 mil habitantes e cerca de 10% apenas para ADL, naqueles com mais de 50mil habitantes. O Plano de Intensificação utilizará esses mesmos recursos, de forma concentrada nos Setores selecionados, durante um período de 2 meses. 


Conforme constou nos itens III e IV, a atividade em cada IE deverá ser realizada por uma dupla de agentes, com os seguintes rendimentos médios esperados para cada dupla:
- Municípios até 50 mil hab: 10 imóveis/dupla-dia
- Municípios de 50 a 200 mil hab: 8 imóveis/ dupla-dia
- Municípios com mais de 200 mil hab: 5 imóveis/ dupla-dia
Para simplificar o dimensionamento do número de agentes necessários para a atividade em IEs, pode-se considerar  que todos os IEs serão visitados trimestralmente e dessa forma, haveria uma pequena capacidade operacional para atendimento de Demanda, nesse tipo de imóvel. Dessa forma, realizar o seguinte cálculo:
Nº de duplas.dia necessárias a cada mês= No IEs cadastrados/(3x rendimento)

Exemplo: Num município de 85 mil habitantes, foram cadastrados 70 IEs para visita trimestral e 18 IEs para visita semestral. Então, aplicando a fórmula acima teremos:
No de duplas.dia necessárias a cada mês= 85/ (3 x 8)= 3,5 duplas.dia ao mês

Ou seja, será necessário programar, para cada mês, o trabalho de uma dupla de agentes, durante 3 ou 4 dias. Dessa forma, ao final de cada semestre, os 70 IEs programados para visita trimestral, terão sido visitados 2 vezes; os 18 IEs para visita semestral, 1 vez, bem como as Demandas, que para esse tipo de imóvel, espera-se que sejam pouco freqüentes.   

Sempre que a capacidade operacional necessária não ocupar uma dupla durante os 17,5 dias de  efetivo trabalho que, em média, representa 1 mês, esta dupla deverá ser ocupada também com outras atividades, como atendimento à Demanda do Casa a Casa, PÉS, etc. Transformando a capacidade operacional 3,5 duplas.dia ao mês em agentes, será necessário apenas 0,4 agente.


Rendimento em Pesquisa e controle de  PEs:
- Municípios até 100 mil hab. = 9 PEs/ agente. dia,  ou seja,  01 agente p/ 80 PEs cadastrados
- Municípios com mais de  100 mil hab. = 5 PEs/ agente.dia, ou seja, 01 agente p/ 50 PEs cadastrados


 Rendimento médio para Pesquisa de Armadilhas: 20 Armadilhas/ agente. dia. Considerando 4 dias de trabalho/ semana, será necessário 1 agente para cada 80 armadilhas. 

Rendimento médio para Pesquisa de Pontos Estratégicos:
Municípios com menos de  100 mil hab  = 10 PEs/ agente. dia, ou seja, 1 agente para cada 100 PEs.
 - Municípios com mais de 100 mil hab = 6  PEs/ agente. dia, ou seja, 1 agente para cada 60 PEs.



Nenhum comentário:

Postar um comentário

sim