4.
Organização das operações de campo
As atividades operacionais de campo serão
desenvolvidas em uma área de abrangência restrita, denominada zona (área de
zoneamento), que corresponderá à área zona de atuação e responsabilidade de um
agente de saúde. Cada zona deverá ter de 800 a 1.000 imóveis.
Assim, deverá existir maior
vínculo e identificação do agente de saúde pública com a comunidade, onde ele
desenvolve o seu trabalho.
A descentralização das
operações de campo deve implicar a incorporação de novas atividades e serviços
aos Estados e Municípios, o que, por sua vez, deve determinar o desenvolvimento
de novos modelos de organização adequados a cada caso particular, preservando
as diretrizes gerais do SUS.
4.1. Atribuições
4.1.1. Agente de saúde Na organização das atividades de campo o agente é o
responsável por uma zona fixa de 800 a 1.000 imóveis,
visitados em ciclos bimensais nos municípios infestados por Aedes aegypti.
Ele tem como obrigação básica: descobrir focos, destruir e evitar a formação de
criadouros, impedir a reprodução de focos e orientar a comunidade com ações
educativas. Suas atribuições no combate aos vetores são:
• Realizar a pesquisa
larvária em imóveis para levantamento de índice e descobrimento de focos nos
municípios infestados e em armadilhas e pontos estratégicos nos municípios não
infestados;
• Realizar a eliminação de
criadouros tendo como método de primeira escolha o controle mecânico (remoção,
destruição, vedação, etc.);
• Executar o tratamento focal e perifocal como
medida complementar ao controle mecânico, aplicando larvicidas autorizados
conforme orientação técnica;
• Orientar a população com
relação aos meios de evitar a proliferação dos vetores;
• Utilizar corretamente os
equipamentos de proteção individual indicados para cada situação;
• Repassar ao supervisor da
área os problemas de maior grau de complexidade não solucionados;
• Manter atualizado o cadastro de imóveis e
pontos estratégicos da sua zona;
• Registrar as informações
referentes às atividades executadas nos formulários específicos;
• Deixar seu itinerário
diário de trabalho no posto de abastecimento (PA);
• Encaminhar aos serviços de
saúde os casos suspeitos de dengue.
4.1.2. Supervisor É o responsável pelo trabalho realizado
pelos agentes de saúde, sob sua orientação. É também o elemento de ligação
entre os seus agentes, o supervisor geral e a coordenação dos trabalhos de
campo. Tem como principais atribuições:
• Acompanhamento das
programações, quanto a sua execução, tendo em vista não só a produção mas
também a qualidade do trabalho; FUNASA - abril/2001 - pag. 28
• Organização e distribuição
dos agentes dentro da área de trabalho, acompanhamento do cumprimento de
itinerários, verificação do estado dos equipamentos, assim como da
disponibilidade de insumos;
• Capacitação do pessoal sob
sua responsabilidade, de acordo com estas instruções, principalmente no que se
refere a: - conhecimento manejo e manutenção dos equipamentos de aspersão; -
noções sobre inseticidas, sua correta manipulação e dosagem; - técnica de
pesquisa larvária e tratamento (focal e perifocal); - orientação sobre o uso
dos equipamentos de proteção individual (EPI).
• Controle e supervisão
periódica dos agentes de saúde; •
Acompanhamento do registro de dados e fluxo de formulários;
• Controle de frequência e
distribuição de materiais e insumos;
• Trabalhar em parceria com
as associações de bairros, escolas, unidades de saúde, igrejas, centros
comunitários, lideranças sociais, clubes de serviços, etc. que estejam
localizados em sua área de trabalho;
• Avaliação periódica, junto com os agentes,
das ações realizadas;
• Avaliação, juntamente com
o supervisor-geral, do desenvolvimento das áreas com relação ao cumprimento de
metas e qualidade das ações empregadas. Recomenda-se que cada supervisor tenha
dez agentes de saúde sob a sua responsabilidade, o que permitiria, a princípio,
destinar um tempo eqüitativo de supervisão aos agentes de saúde no campo.
As recomendações
eventualmente feitas devem ser registradas em caderneta de anotações que cada
agente de saúde deverá dispor para isso. É ainda função do supervisor a solução
de possíveis recusas, em auxílio aos agentes de saúde, objetivando reduzir
pendências, cabendo-lhe manter atualizados os mapas, croquis e o reconhecimento
geográfico de sua área. Tal como os agentes de saúde, também o supervisor deve
deixar no posto de abastecimento (PA) o itinerário a ser cumprido no dia.
4.1.3. Supervisor geral O supervisor-geral é o servidor de campo ao qual se
atribui maior responsabilidade na execução das atividades. É o responsável pelo
planejamento, acompanhamento, supervisão e avaliação das atividades
operacionais de campo. As suas atividades exigem não só o integral conhecimento
de todos os recursos técnicos empregados no combate ao Aedes aegypti mas,
ainda, capacidade de discernimento na solução de situações não previstas e muitas
vezes emergenciais. Ele é responsável por uma equipe de cinco supervisores. São
funções do supervisor-geral: • Participar da elaboração do planejamento das
atividades para o combate ao vetor;
• Elaborar, juntamente com
os supervisores de área, a programação de supervisão das localidades sob sua
responsabilidade;
• Supervisionar e acompanhar
as atividades desenvolvidas nas áreas;
• Elaborar relatórios
mensais sobre os trabalhos de supervisão realizados e encaminhá-los ao
coordenador municipal do programa;
• Dar suporte necessário para suprir as
necessidades de insumos, equipamentos e instrumentais de campo; FUNASA -
abril/2001 - pag. 29
• Participar da organização e execução de
treinamentos e reciclagens do pessoal de campo;
• Avaliar, juntamente com os supervisores de
área, o desenvolvimento das atividades nas suas áreas, com relação ao
cumprimento de metas e qualidade das ações empregadas;
• Participar das avaliações de resultados de
programas no município;
• Trabalhar em parceria com
entidades que possam contribuir com as atividades de campo nas suas áreas de
trabalho;
• Implementar e coordenar
ações que possam solucionar situações não previstas ou consideradas de
emergência