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sábado, 21 de novembro de 2015

Aedes é alvo para conter casos de zika e microcefalia

Divisão de Controle das Endemias de Ji Paraná Ro http://dcejipa.blogspot.com.br/

Aedes é alvo para conter casos de zika e microcefalia

Mosquito que também transmite a dengue é vetor do vírus que pode estar relacionado aos 399 casos de microcefalia registrados no Nordeste e à doença que há décadas vem assustando o país no verão

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Gustavo Perucci - Estado de MinasPublicação:19/11/2015 09:20Atualização:19/11/2015 09:29
O Ministério da Saúde (MS) realiza, na próxima semana, reunião com representantes das secretarias de Saúde de todos os estados para discutir estratégias contra o Aedes aegypti, que transmite, além da dengue, o vírus chikungunya, a febre do Nilo e o vírus zika, que é suspeito de estar relacionado aos casos de microcefalia que se alastraram no Nordeste do país. O ministro da Saúde, Marcelo Castro – que nesta quarta-feira (18/11) pediu cautela aos casais que planejam engravidar com o intuito de alertá-los sobre esse súbito aumento de casos da malformação fetal –, argumentou que, como não há literatura sobre o assunto, é preciso ter cautela para afirmar de forma categórica que o aumento de casos é fruto da infecção pelo zika. “Qualquer que seja a hipótese, o cenário é gravíssimo”, disse Castro.

O zika vírus chegou ao país este ano, provocou epidemia no Nordeste e já está presente em 14 estados, incluindo Rio de Janeiro e São Paulo. Ele é transmitido pelo mesmo vetor da dengue – que até outubro fez 693 óbitos no Brasil –, o Aedes aegypti, mosquito que tem seu ápice de reprodução durante o verão, um complicador para o Brasil, que há décadas vem tentando combatê-lo.

Com a confirmação feita pelo Laboratório de Flavivírus do Instituto Oswaldo Cruz (IOC/Fiocruz) da presença do genoma do zika vírus no líquido amniótico de duas gestantes da Paraíba, o ministro recomendou aos casais que pensam em engravidar neste momento a reavaliar a decisão. E sentenciou: “Sexo é para amadores, gravidez é para profissionais”. Se houver a gravidez, o ideal é que todos os cuidados sejam tomados, durante toda a gestação.

Até o momento, foram notificados 399 casos de microcefalia em recém-nascidos de sete estados da Região Nordeste. Primeiro a identificar o aumento de ocorrências, Pernambuco já registrou 268 diagnósticos. Em 2014, foram 12, um número quase 22 vezes maior. Em seguida, aparecem Sergipe (44), Rio Grande do Norte (39), Paraíba (21), Piauí (10), Ceará (9) e Bahia (8). A maior parte dos casos foi identificada nos últimos três meses.

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SINTOMAS 
Não há ainda como afirmar a causa do problema, mas a maior suspeita é a de que o súbito aumento tenha sido provocado pela infecção por zika vírus da mãe, no período da gestação. Isso porque cerca de 80% das gestantes apresentaram nos primeiros meses febre, coceiras e manchas pelo corpo, sintomas da presença do vírus no organismo humano. Mesmo sendo um achado científico importante para se entender a infecção do vírus zika nos seres humanos, sua presença no líquido amniótico dos dois fetos analisados – fato divulgado na segunda-feira pelo MS –, não é suficiente para estabelecer a relação com os casos de microcefalia. O isolamento do vírus nos bebês com a malformação no crânio usou três metodologias. O resultado será usado para nortear outros exames e, com isso, comprovar ou descartar a associação da malformação e o vírus zika.

Caso comprovada a relação entre a microcefalia e a infecção vertical (mãe-bebê) do zika vírus, Marcelo Castro afirmou haver risco de surtos da malformação em outros estados brasileiros e em outros países. Desde 11 de novembro, o Ministério da Saúde decretou Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional. Diante do avanço dos números, o ministério tornou compulsória a notificação de casos da malformação em todo território nacional. O protocolo para identificação de bebês com o problema, desenvolvido em Pernambuco, deverá ser usado em todo o país.

Questionado pelo Estado de Minas sobre uma possível contaminação das gestantes por outros vírus ou bactérias, radiação, água contaminada por metais pesados ou eventual vazamento de produtos químicos nos estados do Nordeste, o MS informou que todas as possibilidades estão sendo investigadas. “A investigação desses casos está sendo realizada pelo ministério de forma integrada com as secretarias estaduais e municipais de Saúde, com o apoio de instituições nacionais e internacionais. Comitês de especialistas apoiarão o MS nas análises epidemiológicas e laboratorial, bem como no acompanhamento dos casos”, disse a pasta.

OMS 
Em visita ao Brasil, a diretora da Organização Mundial da Saúde (OMS), Margaret Chan, afirmou que a entidade está acompanhando de perto a investigação em curso no país. “Apesar do achado de ontem (17) ser de grande importância, é preciso continuar o trabalho. A ligação entre a microcefalia e o zika ainda não está determinada”, disse ela, se referindo aos testes de cordão umbilical. A diretora da OMS considerou incomum o aumento de casos da doença no Brasil e avaliou que o país está tomando todas as ações necessárias.

Pré-natal 
O ministério reforçou também que, além das investigações epidemiológicas de campo, como revisão de prontuários e outros registros de atendimento médico da gestante e do recém-nascido, entrevistas com as mães por meio de questionário e investigação laboratorial e exames de imagem como a tomografia computadorizada de crânio estão sendo realizadas nos estados onde há casos de microcefalia registrados. “Reforçamos às gestantes que não usem medicamentos não prescritos pelos profissionais de saúde e que façam um pré-natal qualificado e todos os exames previstos nesta fase, além de relatarem aos profissionais de saúde qualquer alteração que perceberem durante a gestação”, diz o MS. 


Ana Maria Bispo, virologista e pesquisadora do Laboratório de Flavivírus do Instituto Oswaldo Cruz

1) Com o início do ano se aproximando, período em que os casos de dengue aumentam no Brasil, qual o risco de o vírus zika se espalhar pelo país?
No caso do vírus zika, para o espalhamento, são necessários três fatores: o vírus, o mosquito transmissor e pessoas suscetíveis à infecção. Nos locais onde essas situações ocorrem simultaneamente, o espalhamento é possível.

2) O genótipo do vírus encontrado nos exames recentes é asiático. Esse genótipo segue o dos casos de infecção pelo vírus que ocorreram no início do ano no Brasil?
É o mesmo genótipo que tem sido verificado em circulação na maior parte do Brasil e em vários outros países onde houve registros recentes de casos do vírus zika.

3) Quais os próximos passos da pesquisa? Há algum prazo para algum resultado da relação entre o vírus e os casos de microcefalia?
Estamos atuando em atividades de pesquisa para ajudar a gerar conhecimentos novos sobre o vírus zika que possam colaborar para a saúde pública no país. Os dados atuais não permitem correlacionar diretamente, de forma causal, a infecção pelo zika com a microcefalia. Tal entendimento se dará por estudos coordenados pelo Ministério da Saúde e outras instituições de saúde que investigam as causas de microcefalia no país.

(Colaborou Cristiana Andrade)

sexta-feira, 20 de novembro de 2015

Dia “D” Nacional contra a Dengue em Ji Paraná RO. 2015

Divisão de Controle das Endemias de Ji Paraná Ro http://dcejipa.blogspot.com.br/

Dia “D” Nacional contra a Dengue em Ji Paraná RO; 2015

Os agentes de saúde da Divisão de Controle das Endemias intensificaram a campanha de combate a dengue no município. Realizando Pedágios nos faróis de trânsitos  com ações educativas e ampla divulgação municipais por meio de folhetos explicativos para conscientizar das crianças e população em geral sobre os perigos da dengue e os cuidados preventivos que todos devemos ter.  A fim de haver maior conscientização da população, no dia 20  de novembro, foi marcando o dia D Nacional contra a Dengue, foi realizada uma ação educativa e de conscientização a população no combate a Dengue no Município de Ji Paraná-RO.

segunda-feira, 19 de outubro de 2015

Os servidores da Divisão de Controle das Endemias/ Funasa Agradece o Deputado Marcos Rogério e sua equipe/2015

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O deputado Marcos Rogério Entregou na manhã desta segunda feira 19 de Outubro de 2015, 5 novos veículos para o município de Ji-Paraná, uma camionete, três saveiros é um gol, com investimento de R$ 350 mil (R$ 320 mil de emenda do Deputado Marcos Rogério e contrapartida de R$ 30 mil da Prefeitura). Dois veículos vão atender a Divisão de  Controle das Endemias e os demais planejamento, obras e saúde. 

A entrega foi no Setor da Divisão de Controle das Endemias.

Além dos carros foi comprado também um trator e uma grade aradora que ainda serão entregues. 

Participaram da solenidade o deputado estadual Laerte Gomes, vice prefeito Marcito Pinto, (prefeito Jesualdo estava em agenda em Porto Velho) os vereadores Joziel Brito e Affonso Cândido, os secretários municipais de Saúde Renato Fuverki, de Governo Ari Saraiva e de Planejamento Pedro Sobrinho e Diretor da divisão Ozeias Duart.








Excelentíssimo Deputado Marcos Rogério

Em nome de todos os funcionários do MINISTÉRIO DA SAÚDE/FUNASA-EX.SUCAM, gostaríamos de agradecer o apoio de Vossa Excelência nas nossas reivindicações para o bem da nossa sociedade Ji Paranaense.

Senhor Deputado você é e sempre será uma inspiração para nós da Ex SUCAM. Não só pelo modelo de militância sólida que para nós é um auxílio para muito além do valioso, é afetivo. Estamos com você sempre e sigamos em frente com a firme certeza de que dias melhores virão. 


Abraços estamos Juntos nesta batalha de sempre. 



sábado, 12 de setembro de 2015

Primeiro Servidor do Ministério da Saúde do Município de Ji Paraná RO; contemplado com a Aposentadoria Especial

PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL: Primeiro Servidor do Ministério da Saúde do Munic...:

NOTA DE AGRADECIMENTO

 FRANCISCO BATISTA PEREIRA
Hoje 11 de Setembro 2015, nada melhor que ver pela manhã no diário Oficial a publicação da aposentadoria do servidor FRANCISCO BATISTA PEREIRA. Ele completou o tempo de serviços prestados à comunidade Rondoniense.

Oséias Duarte fez questão de ressaltar a importância da aposentadoria. “Nada mais justo com o servidor que deu o seu trabalho a nosso povo Brasileiro e agora dedicara a sua família e outros afazeres. Sei que a aposentadoria é a compensação pelo dever cumprido, tenho certeza de que você fara falta em nosso setor, mas desejo que aproveitem essa nova fase em sua vida”. Em nome de todos os servidores nosso muito Obrigado.

Francisco Batista Pereira
Idade; 48
Serviço prestado; 28

Aposentado Via Judicial
Mandado de injunção 1042
Lei. 8112/90
Lei. 8213/91 Artigo 57
Constituição Federal. Artigo 40

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quarta-feira, 2 de setembro de 2015

COMBATE A DENGUE É UM DEVER DE TODOS NÓS

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COMBATE A DENGUE É UM DEVER DE TODOS

 
A dengue é hoje uma das doenças com maior incidência no Brasil, atingindo a população de todos os Estados, independentemente da classe social.
 
Nesse cenário, torna-se imperioso que um conjunto de ações para a prevenção da doença seja intensificado, permitindo assim a identificação precoce dos casos de dengue, a tomada de decisão e a implementação de medidas de maneira oportuna, a fim de principalmente evitar óbitos. Preservar a vida humana é obrigação de todos.
Para atender a essa necessidade, o Departamento de Vigilância Epidemiológica elaborou o presente material, que visa orientar a comunidade de Eugênio de Castro para prevenção desta doença.
 
Lembre-se: Na dengue, a primeira manifestação, a febre, geralmente alta (39ºC a 40ºC) de início abrupto, associada a dor de cabeça, cansaço, dor nas articulações, dor atrás dos olhos com presença ou não de exantemas (manchas avermelhadas) e/ou prurido (coceira); também pode estar associada a perda de apetite, náuseas, vômitos, diarreia, observados por dois a seis dias.
 
Controle da Dengue: Cada um é responsável por manter sua casa, jardim e terrenos em ordem, evitar o acúmulo de lixo e materiais que podem armazenar água e com isso virar criadouros do mosquito da dengue.
 
É fundamental que todos façam a sua parte! É preciso que todos se envolvam no combate a este mosquito. A conscientização de todos é de suma importância:
 
Manter caixas d’água, cisternas e outros depósitos de água bem tampados; Trocar a água de plantas por terra ou areia; Trocar diariamente a água dos animais domésticos.
 
Lavar bebedouros de aves e outros animais com escova (isso elimina ovos depositados nas paredes); Se tiver piscina, lembre-se de que a água deve estar sempre tampada; Garrafas devem ser guardadas de cabeça para baixo; O lixo deve permanecer fechado - uma tampinha de garrafa ou casca de ovo pode se tornar um criadouro de mosquito; Receber bem o agente de saúde quando ele bater em sua casa.
 
Secretaria Municipal de Saúde.

Combater a Dengue é um dever de todos.

Divisão de Controle das Endemias de Ji Paraná Ro http://dcejipa.blogspot.com.br/


Combater a Dengue é um dever de todos.

A prevenção é a única arma contra a doença, vamos combater contra o mosquito.
A prevenção é a única arma contra a doença.
A melhor forma de se evitar a dengue é combater os focos de acúmulo de água, locais propícios para a criação do mosquito transmissor da doença. Para isso, é importante não acumular água em latas, embalagens, copos plásticos, tampinhas de refrigerantes, pneus velhos, vasinhos de plantas, jarros de flores, garrafas, caixas d´água, tambores, latões, cisternas, sacos plásticos e lixeiras, entre outros.
Dicas para combater o mosquito e os focos de larvas
                          Fique atento aos sintomas da Dengue.
O tempo médio do ciclo é de 5 a 6 dias, e o intervalo entre a picada e a manifestação da doença chama-se período de incubação. É só depois desse período que os sintomas aparecem. Geralmente os sintomas se manifestam a partir do 3° dia depois da picada do mosquitos.
Dengue Clássica
  • Febre alta com início súbito.
  • Forte dor de cabeça.
  • Dor atrás dos olhos, que piora com o movimento dos mesmos.
  • Perda do paladar e apetite.
  • Manchas e erupções na pele semelhantes ao sarampo, principalmente no tórax e membros superiores.
  • Náuseas e vômitos•
  • Tonturas.
  • Extremo cansaço.
  • Moleza e dor no corpo.
  • Muitas dores nos ossos e articulações.
Dengue hemorrágica
  • Os sintomas da dengue hemorrágica são os mesmos da dengue comum. A diferença ocorre quando acaba a febre e começam a surgir os sinais de alerta:
  • Dores abdominais fortes e contínuas.
  • Vômitos persistentes.
  • Pele pálida, fria e úmida.
  • Sangramento pelo nariz, boca e gengivas.
  • Manchas vermelhas na pele.
  • Sonolência, agitação e confusão mental.
  • Sede excessiva e boca seca.
  • Pulso rápido e fraco.
  • Dificuldade respiratória.
  • Perda de consciência.
Na dengue hemorrágica, o quadro clínico se agrava rapidamente, apresentando sinais de insuficiência circulatória e choque, podendo levar a pessoa à morte em até 24 horas. De acordo com estatísticas do Ministério da Saúde, cerca de 5% das pessoas com dengue hemorrágica morrem.
O doente pode apresentar sintomas como febre, dor de cabeça, dores pelo corpo, náuseas ou até mesmo não apresentar qualquer sintoma. O aparecimento de manchas vermelhas na pele, sangramentos (nariz, gengivas), dor abdominal intensa e contínua e vômitos persistentes podem indicar a evolução para dengue hemorrágica. Esse é um quadro grave que necessita de imediata atenção médica, pois pode ser fatal.
Dengue: como proceder ao desconfiar da doença?
Se você suspeita de dengue, vá direto ao hospital ou clínica de saúde mais próxima. Os médicos farão a suspeita clínica com base nas informações que você prestar, mas o diagnóstico de certeza é feito com exame de sangue específico, chamado sorologia. Ele vai analisar a presença do vírus da dengue no seu sangue e leva de três a quatro dias para ficar pronto. No atendimento, outros exames serão realizados para saber se há sinais de gravidade ou se você pode manter repouso em casa.

quarta-feira, 26 de agosto de 2015

Principais Ações realizadas neste período no Controle Vetorial

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Principais Ações realizadas  neste período  no Controle Vetorial


Promover a remoção de recipientes nos domicílios que possam se transformar em criadouros de mosquitos; 

- Divulgar a necessidade de vedação dos reservatórios e caixas de água; 

- Divulgar a necessidade de desobstrução de calhas, lajes e ralos. 

2. Programar medidas preventivas para evitar proliferação de Aedes aegypti em imóveis desocupados; 

3. Promover orientações dirigidas a imóveis especiais (escolas, unidades básicas de saúde, hospitais, creches, igrejas, comércio, indústrias, etc.); 

4. Programar ações educativas contra a Dengue na rede de ensino básico e fundamental; 

5. Incentivar a participação da população na fiscalização das ações de prevenção e controle da Dengue, executadas pelo Poder Público; 

6. Intensificar a participação dos diversos segmentos da sociedade por intermédio do Comitê Estadual de Mobilização; 

7. Promover reunião com os gestores municipais de saúde para elaboração dos planos de contingência. 

· Pesquisa entomológica nos Pontos Estratégicos em ciclos quinzenais, com tratamento focal e perifocal, quando necessário; 

· Incluir a vigilância sanitária municipal como suporte às ações de vigilância e controle vetorial, que exigem o cumprimento da legislação sanitária. 

· Atividades de informação, educação e comunicação em saúde, buscando a conscientização e participação comunitária na promoção do saneamento domiciliar; 

· Articulação com órgãos municipais de limpeza urbana, tendo em vista a melhoria da coleta e a destinação adequada de resíduos sólidos; 

· Articulação com outros órgãos municipais governamentais e entidades não governamentais, tendo em vista a atuação intersetorial; 

· Integrar as equipes de saúde da família nas atividades de controle vetorial, unificando os territórios de atuação de ACS e ACE; 

· É fundamental que o sistema de informações vetoriais, a vigilância epidemiológica e as ESF utilizem a mesma base geográfica, para permitir que as ações de controle da dengue sejam executadas de forma articulada e as análises geradas tenham a mesma referência; 

· Constituir Comitê Gestor Intersetorial, sob coordenação da secretaria municipal de saúde, com representantes das áreas do município que tenham interface com o problema dengue (defesa civil, limpeza urbana, infra-estruturar, segurança, turismo, planejamento, saneamento etc.), definindo responsabilidades, metas e indicadores de acompanhamento de cada área de atuação; 

· Realizar bloqueio de transmissão imediatamente à notificação de caso suspeito de dengue, devendo a equipe municipal proceder com: 

1. Pesquisa Vetorial Especial (PVE) realizada de forma complementar as atividades de rotina, que visa procura eventual do Aedes aegypti, na área do caso suspeito, com eliminação mecânica dos possíveis criadouros do mosquito e pesquisa larvária. 

2. Bloqueio da transmissão de Dengue, através da aplicação de inseticida por meio de termo-nebulização e/ou nebulização espacial a frio – tratamento a UBV – utilizando equipamentos portáteis em pelo menos, uma aplicação, iniciando no quarteirão de ocorrência e continuando nos adjacentes, considerando um raio de 150m. 

O bloqueio de transmissão é a estratégia de escolha para uma ação imediata de contensão do agravo. Neste caso, será feita aplicação de inseticida, sempre concomitante com as medidas de controle larvário, segundo Protocolo Técnico Nacional estabelecido nas Diretrizes Nacionais para a Prevenção e Controle de Epidemias de Dengue.

segunda-feira, 17 de agosto de 2015

PORTARIA No- 1.007, DE 4 DE MAIO DE 2010 Define critérios para regulamentar a incorporação do Agente de Combate às Endemias - ACE,


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PORTARIA No- 1.007, DE 4 DE MAIO DE 2010 Define critérios para regulamentar a incorporação do Agente de Combate às Endemias - ACE, ou dos agentes que desempenham essas atividades, mas com outras denominações, na atenção primária à saúde para fortalecer as ações de vigilância em saúde junto às equipes de Saúde da Família.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições, que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 648/GM, de 28 de março de 2006, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica - PNAB, que estabelece a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Primária à Saúde para a Estratégia Saúde da Família e Agentes Comunitários de Saúde - ACS; Considerando a Portaria nº 44/GM, de 3 de janeiro de 2002, que estabelece atribuições dos Agentes Comunitários de Saúde - ACS, na prevenção e no controle da malária e da dengue; Considerando a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, que define o Agente de Combate as Endemias como o profissional que desenvolve atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde em conformidade com as diretrizes do SUS e sob a supervisão do gestor de cada ente federado;

Considerando a Portaria nº 3.252/GM, de 22 de dezembro de 2009, que aprova as diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, e estabelece que para fortalecer a inserção das ações de vigilância e promoção da saúde na Atenção Primária à Saúde, recomenda-se a incorporação gradativa dos ACE ou dos agentes que desempenham essas atividades, mas com outras denominações, nas equipes de Saúde da Família; Considerando que a integração entre a Vigilância em Saúde e a Atenção Primária à Saúde é condição obrigatória para construção da integralidade na atenção e para o alcance de resultados, com desenvolvimento de um processo de trabalho condizente com a realidade local, que preserve as especificidades dos setores e compartilhe suas tecnologias, tendo por diretrizes a compatibilização dos territórios de atuação das equipes, o planejamento e programação e o monitoramento e avaliação integrados;

Considerando que muitas ações de vigilância em saúde já são desenvolvidas pelas equipes da APS/ESF, tais como diagnóstico, tratamento, busca ativa e notificação, e que existem outras que são desenvolvidas no mesmo território da APS, tais como controle ambiental, de endemias, de zoonoses, de riscos e danos à saúde que ainda não foram incorporadas integralmente pela APS; Considerando que as ações de Vigilância em Saúde, incluindo a promoção da saúde, devem estar inseridas no cotidiano das equipes de Atenção Primária/Saúde da Família, com atribuições e responsabilidades definidas em território único de atuação, integrando os processos de trabalho, onde as atividades dos Agentes Comunitários de Saúde - ACS e dos Agentes de Combate as Endemias - ACE, ou agentes que desempenham essas atividades, mas com outras denominações, devem ser desempenhadas de forma integrada e complementar; e Considerando a responsabilidade conjunta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios no financiamento do Sistema Único de Saúde, resolve:

Art. 1º Regulamentar a incorporação dos Agentes de Combate às Endemias - ACE ou dos agentes que desempenham essas atividades mas com outras denominações, nas equipes de Saúde da Família.

§ 1º Para fim desta Portaria, considerando que muitas são as nomenclaturas utilizadas pelos Estados e os Municípios para definirem estes profissionais, como agente de controle de endemias, de controle de zoonoses, de vigilância ambiental, entre outros, será mantida a denominação definida em lei, destacando como funções essenciais aquelas relacionadas ao controle ambiental, de controle de endemias/zoonoses, de riscos e danos à saúde, de promoção à saúde entre outras. § 2º A incorporação dos ACE nas equipes de SF pressupõe a reorganização dos processos de trabalho, com integração das bases territoriais dos Agentes Comunitários de Saúde e do Agente de Combate às Endemias, com definição de papéis e responsabilidades, e a supervisão dos ACE pelos profissionais de nível superior da equipe de Saúde da Família.

Art. 2º Instituir incentivo financeiro para as equipes de Saúde da Família que incorporarem os ACE na sua composição. 

§ 1º A adesão a esta Portaria é opcional e ocorrerá por decisão do gestor municipal e representa uma das ações indutoras da integralidade da atenção. 

§ 2º Como forma de manter as equipes de trabalho e garantir o controle de doenças, as modalidades de contratação e financiamento dos atuais quadros municipais utilizadas pelos Municípios deverão ser mantidas. 

§ 3º A não adesão do Município à inclusão dos ACE nas equipes de SF não desobriga às equipes de Atenção Básica/SF a desenvolverem ações de vigilância em saúde de sua competência.

§ 4º O número de ACE que vão compor cada equipe de SF será definido pelo gestor municipal de acordo com as necessidades do território, observado o perfil epidemiológico e sanitário, densidade demográfica, área territorial e condições sócio-econômicas e culturais, e preferencialmente devem ser alocados aqueles ACE que já desenvolvem ações no território. 


Art. 3º O valor dos recursos financeiros para as equipes de Saúde da Família que tiverem ACE incorporados corresponde a uma parcela extra-anual do incentivo mensal destas Equipes de Saúde da Família.

Art. 4º Os ACE, de que trata esta Portaria, devem cumprir carga horária de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais. 

Parágrafo único. Em substituição a um ACE com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais poderão ser registrados 2 (dois) que cumpram um mínimo de 20 (vinte) horas semanais cada um. 

Art. 5º Os critérios de elegibilidade de Municípios para o recebimento dos incentivos financeiros federais para as equipes de SF que tiverem ACE incorporado, são:

I - Municípios que tenham aderido ao Pacto pela Saúde, por meio da homologação dos respectivos Termos de Compromisso de Gestão; e II- Municípios conforme cobertura estimada de SF e porte populacional:

a) Municípios com até 10.000 habitantes, ter 100% de cobertura de equipes de SF; 

b) Municípios com 10.001 a 50.000 habitantes, ter cobertura de equipes de SF mínima de 80%;

c) Municípios com 50.001 a 100.000 habitantes, ter cobertura de equipe de SF mínima de 60%; d) Municípios com 100.001 a 500.000 habitantes, ter cobertura de equipe de SF mínima de 40%; e 

e) Municípios com população maior que 500.000 habitantes, ter cobertura de equipe de SF mínima de 30%. Parágrafo único. Municípios com até 50.000 habitantes somente serão elegíveis para habilitação caso optem por incorporar o ACE a todas as equipes de SF do Município.

Art. 6º - Estabelecer que a definição dos Municípios de cada Estado devam ser habilitados ao recebimento dos recursos referentes a esta Portaria se dará por meio de pactuação na respectiva Comissão Intergestores Bipartite - CIB ou Colegiado de Gestão Regional - CGR, respeitados os critérios definidos no 

art. 5º desta Portaria e o teto financeiro por Estado estabelecido no Anexo I a esta Portaria. 

§ 1º As CIB tem até o dia 30 de junho de 2010 para enviar ao Departamento de Atenção Básica deste Ministério a listagem dos Municípios com o quantitativo de equipes que deverão ser habilitadas ao recebimento de recursos referentes a esta Portaria.

§ 2º Para a definição dos Municípios que poderão ser habilitados ao recebimento de recursos referentes a esta Portaria, as CIB ou CGR deverão levar em consideração aspectos epidemiológicos da região, assim como a existência anterior de iniciativa por parte dos Municípios de incorporação de ACE nas equipes de SF, bem como incorporação dos ACE nas equipes de SF conforme o Anexo II a esta Portaria. 

Art. 7° O processo de credenciamento dos Municípios ao recebimento do incentivo financeiro para equipes de Saúde da Família que incorporem Agentes de Combate às Endemias desempenhando suas atividades de forma integrada à Saúde da Família, deve obedecer ao seguinte fluxo:

I - após receber a listagem da CIB em conformidade com o art. 6º desta Portaria, o Ministério da Saúde publicará Portaria específica credenciando os Municípios ao recebimento do incentivo federal para as equipes de SF que tiverem ACE incorporado; e

II - após credenciamento, os Municípios deverão cadastrar no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES os ACE vinculados às equipes de SF para recebimento do incentivo federal, que se dará no mês subsequente a este cadastramento.

§ 1º Nenhum ACE poderá estar cadastrado em mais de uma equipe de SF.

§ 2º A gestão municipal terá até 3 (três) competências subseqüentes à publicação do credenciamento das equipes de SF no Diário Oficial da União - DOU, para informar no SCNES a incorporação do ACE à equipe de SF. 

§ 3º Findo o prazo definido no parágrafo 2º deste artigo, o Município que deixou de cadastrar no SCNES o ACE nas equipes de SF, terá estas equipes descredenciadas ao recebimento dos recursos desta Portaria. 

§ 4º O repasse dos recursos desta Portaria terá periodicidade anual, devendo ocorrer depois de decorridos 12 meses do repasse anterior. 

Art. 8º O Ministério da Saúde suspenderá a continuidade do repasse referente a esta Portaria se, por meio de monitoramento e/ou supervisão do Ministério da Saúde ou da SES, ou por auditoria do Departamento Nacional de Auditoria do SUS - DENASUS houver ausência do ACE incorporado à equipe de SF por período superior a 90 (noventa) dias nos últimos 12 (doze) meses ou descumprimento da carga horária por parte do ACE.

Art. 9º O repasse dos recursos financeiros, de que trata esta Portaria, será transferidos de forma regular e automática do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde, por meio do Componente Piso da Atenção Básica Variável - PAB Variável do Bloco da Atenção Básica.

Art. 10. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.1214.20AD.0001 - Piso de Atenção Básica Variável.

Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

JOSÉ GOMES TEMPORÃO 

ANEXO I
Teto financeiro por unidade da federação dos recursos referentes ao incentivo para as equipes de SF que incorporarem os ACE na sua composição:

 UF Estado Teto financeiro por estado DF DISTRITO FEDERAL R$ 73.600,00 GO GOIÁS R$ 864.000,00 MT MATO GROSSO R$ 454.400,00 MS MATO GROSSO DO SUL R$ 339.200,00 AL ALAGOAS R$ 614.400,00 BA BAHIA R$ 2.064.000,00 CE CEARÁ R$ 1.462.400,00 MA MARANHÃO R$ 1.456.000,00 PB PA R A Í B A R$ 1.033.600,00 PE PERNAMBUCO R$ 1.500.800,00 PI PIAUÍ R$ 892.800,00 RN RIO GRANDE DO NORTE R$ 710.400,00 SE SERGIPE R$ 454.400,00 AC ACRE R$ 108.800,00 AP AMAPÁ R$ 118.400,00 AM AMAZONAS R$ 422.400,00 PA PA R Á R$ 720.000,00 RO RONDÔNIA R$ 185.600,00 RR RORAIMA R$ 80.000,00 TO TOCANTINS R$ 313.600,00 ES ESPÍRITO SANTO R$ 448.000,00 MG MINAS GERAIS R$ 3.340.800,00 RJ RIO DE JANEIRO R$ 1.222.400,00 SP SÃO PAULO R$ 2.643.200,00 PR PA R A N Á R$ 1.411.200,00 RS RIO GRANDE DO SUL R$ 985.600,00 SC SANTA CATARINA R$ 1.078.400,00 Brasil To t a l R$ 24.998.400,00

 ANEXO II Proposta de Incorporação do Agente de Controle de Endemias nas equipes de Saúde da Família Caracterização Geral

Município_______________________________________________ UF _____________________ Código IBGE ____________________

 1. Número total de equipes de SF do Município:
2. Número de equipes de Saúde da Família que estarão incorporando ACE:
 3. Identificação das equipe(s) de Saúde da Família que estarão incorporando ACE:
a) Nome da equipe e número no SCNES
b) Nome da equipe e número no SCNES
c) (identificar todas as equipes)

4. Modalidade das equipes de Saúde da Família referida no item 2 Número de equipes Modalidade

 I: Número de equipes Modalidade II:


 5. Descrição do processo de trabalho a ser implementado:

Local e Data: _________________________________________ Secretário Municipal de Saúde


quarta-feira, 12 de agosto de 2015

Atribuições específicas do Agente Comunitário de Saúde

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Atribuições específicas do Agente Comunitário de Saúde 

Agente Comunitário de Saúde (ACS) mora na comunidade e está vinculado à USF que atende a comunidade. Ele faz parte do time da Saúde da Família!

Quem é o agente comunitário? È alguém que se destaca na comunidade, pela capacidade de se comunicar com as pessoas, pela liderança natural que exerce. O ACS funciona como elo entre e a comunidade. Está em contato permanente com as famílias, o que facilita o trabalho de vigilância e promoção da saúde, realizado por toda a equipe. É também um elo cultural, que dá mais força ao trabalho educativo, ao unir dois universos culturais distintos: o do saber científico e o do saber popular.

O seu trabalho é feito nos domicílios de sua área de abrangência. As atribuições específicas do ACS são as seguintes:

- Realizar mapeamento de sua área;

- Cadastrar as famílias e atualizar permanentemente esse cadastro;

- Identificar indivíduos e famílias expostos a situações de risco;

- Identificar área de risco;

- Orientar as famílias para utilização adequada dos serviços de saúde, encaminhando-as e até agendando consultas, exames e atendimento odontólogico, quando necessário;

- Realizar ações e atividades, no nível de suas competências, na áreas prioritárias da Atenção Básicas;

- Realizar, por meio da visita domiciliar, acompanhamento mensal de todas as famílias sob sua responsabilidade;

- Estar sempre bem informado, e informar aos demais membros da equipe, sobre a situação das família acompanhadas, particularmente aquelas em situações de risco;

- Desenvolver ações de educação e vigilância à saúde, com ênfase na promoção da saúde e na prevenção de doenças;

- Promover a educação e a mobilização comunitária, visando desenvolver ações coletivas de saneamento e melhoria do meio ambiente, entre outras;

- Traduzir para a ESF a dinâmica social da comunidade, suas necessidades, potencialidades e limites;

- Identificar parceiros e recursos existentes na comunidade que possa ser potencializados pela equipe.


Saúde pública - qual o papel de um agente comunitário de saúde?



Saúde pública - qual o papel de um agente comunitário de saúde?
  

O agente comunitário de saúde (ACS) é o profissional que desenvolve ações que buscam a integração entre a equipe de saúde e a população adscrita à Unidade Básica de Saúde. O elo entre o ACS e a população adscrita é potencializado pelo fato do ACS morar na comunidade.Tem como atribuição o exercício de atividades de prevenção das doenças e agravos e de vigilância à saúde por meio de visitas domiciliares e ações educativas individuais e coletivas, nos domicílios e na comunidade, sob normatização do município e do Distrito Federal, de acordo com as prioridades definidas pela respectiva gestão e as prioridades nacionais e estaduais pactuadas.

O ACS utiliza instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio-cultural das famílias adscritas em sua base geográfica definida, a microárea. Estes instrumentos são o cadastro atualizado de todas as pessoas de sua microárea e o registro para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde.

A partir daí ele é capaz de orientar as famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis e de traduzir para as Unidades Básicas de Saúde a dinâmica social da população assistida, suas necessidades, potencialidades e limites, bem como identificar parceiros e recursos existentes que possam ser potencializados pelas equipes.

O ACS desempenha um papel chave na Estratégia de Saúde da Família, estando presente tanto em comunidades rurais e periferias urbanas quanto em municípios altamente urbanizados e industrializados. O ingresso desse trabalhador no SUS dar-se-á por meio de processo seletivo público ou por concurso público.

Fonte: Manual SUS de A a Z.

quarta-feira, 29 de julho de 2015

COMBATE À DENGUE & CHIKUNGUNYA

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COMBATE À DENGUE & CHIKUNGUNYA

A Editora Amigos apresenta sua nova publicação exclusiva “Dengue & Chikungunya” (formato tabloide).
Um alerta necessário que, através da informação, provoca a sociedade a agir para eliminar o mosquito transmissor.

Capa Dengue e Chikungunya.jpg
Publicação formato tabloide, com 16 páginas coloridas.

sexta-feira, 17 de julho de 2015

A prevenção é a única arma contra a doença.



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A prevenção é a única arma contra a doença.


A melhor forma de se evitar a dengue é combater os focos de acúmulo de água, locais propícios para a criação do mosquito transmissor da doença. Para isso, é importante não acumular água em latas, embalagens, copos plásticos, tampinhas de refrigerantes, pneus velhos, vasinhos de plantas, jarros de flores, garrafas, caixas d´água, tambores, latões, cisternas, sacos plásticos e lixeiras, entre outros.


Dicas para combater o mosquito e os focos de larvas
Dicas






DicasDicasDicasDicas


Dicas
Dicas
Dicas
Dicas

Dicas


sexta-feira, 5 de junho de 2015

SEMUSA alerta a população sobre a dengue: contaminação ocorre em casa

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Com objetivo de sensibilizar a população ji-parananense quanto à necessidade de uma fiscalização mais intensa no que se refere à eliminação dos focos do aedes aegypti, o secretário municipal de Saúde, Renato Fuverki, divulgou os últimos dados levantados no município que mostram um aumento nas notificações dos possíveis casos de dengue na cidade.

De acordo com Renato, o momento é de unir forças, pois em cerca de 95% dos casos de dengue comprovados no município, a contaminação aconteceu a partir de mosquitos provenientes de criadouros na própria residência do cidadão. "Nesta época do ano, quando estamos encerrando o período das águas e iniciando a seca, é comum o aumento das notificações de casos suspeitos de dengue, pois é o período onde aparecem mais poças de água e consequentemente mais criadouros do mosquito", explica o secretário. "É nestes sentido que a Secretaria de Saúde realiza um intenso trabalho de eliminação dos criadouros, mas precisamos da colaboração de todos os cidadãos, porque assim teremos 140 mil pessoas trabalhando no combate à dengue", complementa.

No período de janeiro até a primeira semana de abril, foram notificados 98 casos, sendo que 53 foram descartados, 8 confirmados como dengue e 35 ainda estão em investigação. O levantamento de dados tem sempre como base o período de uma semana e a média de notificações se mantém sempre na média de 10. Já no período de 04 a 08 de abril, em apenas 4 dias, foram notificados 16 casos. "É exatamente por este motivo e também para que o município não aumente o número de casos comprovados de dengue que estamos sensibilizando a população para que nos auxiliem nesta luta contra o mosquito", salientou Renato.

Dengue ou virose? --- Um outro alerta muito importante que a Semusa faz é quanto ao diagnóstico da dengue. Erroneamente muitos cidadãos adoecem com sintomas semelhantes aos da doença. Porém, é necessário que este paciente passe por uma consulta no Hospital Municipal ou em uma Unidade Básica de Saúde para que sejam realizados os exames necessários e aí sim, ser comprovada ou descartada a ocorrência da dengue.

"A dengue pode ser facilmente confundida com as insuficiências respiratórias agudas. No período chuvoso temos um alto número de notificações dessas doenças respiratórias, que são amigdalites, gripes, resfriados, entre outras. E quando fazemos a avaliação epidemiológica e separamos cada caso, descobrimos que o alto índice de virose acaba atrapalhando a identificação da dengue. Hoje a população está tão acostumada com essas patologias que acaba não procurando as unidades de saúde, mas alertamos para que não se automediquem automediquem, pois os casos podem se agravar. Sigam até uma unidade de saúde para que cada caso possa ser tratado adequadamente", explicou Eliana Pereira, Diretora Departamento de Vigilância em Saúde Epidemiológica.