Os Imóveis de maior importância na dispersão ativa e
passiva do vetor (Pontos Estratégicos)
São imóveis com maior
importância na geração e dispersão ativa e passiva de Aedes aegypti. Os Pontos Estratégicos devem ser cadastrados para
trabalho com atividade específica e podem ser divididos em dois grupos:
Grupo 1 – Imóveis que apresentam grande
quantidade de recipientes em condições favoráveis à proliferação de larvas de Aedes aegypti (depósitos de pneus usados
e de ferro velho, oficinas de desmanche de veículos, borracharias, oficinas de
funilaria, cemitérios...), e que portanto, em função da proliferação do vetor e
de sua dispersão ativa na área adjacente, podem contribuir de forma importante
nos níveis de infestação dessa área. Podem, também, se destacar na dispersão
passiva do vetor, principalmente na fase de ovo, por meio do transporte de
recipientes de um município para outro, em atividades comerciais.
Grupo 2 - Imóveis que geralmente apresentam pequena quantidade de recipientes, mas
que, em função da atividade ligada a transporte de mercadorias e passageiros,
são importantes na dispersão passiva do vetor, principalmente na fase adulta
(transportadoras, estações rodoviárias e ferroviárias, portos, aeroportos...). Os PEs representam vários ramos de atividade, conforme
segue:
01- Borracharias, Depósitos de Pneus, Recauchutadoras;
02- Depósitos de Materiais para
Reciclagem, Oficinas de Desmanche;
03- Postos de Gasolina, Troca de Óleo;
04- Oficinas Mecânicas, Funilarias;
05- Lojas e Depósitos de Material
de Construção;
06- Depósitos de Bebidas e
Garrafas;
07- Garagens de Carros, Ônibus e
Transportadoras, Marinas;
08- Estações Rodoviárias e
Ferroviárias;
09- Portos e Aeroportos;
10- Armazéns, Silos e Entrepostos;
11- Depósitos de Containers;
12- Construções/Canteiros de
Obras, Obras Paradas;
13- Cemitérios;
14- Floriculturas /Viveiros de
Mudas;
15- Indústrias;
16- Outros.
Os Imóveis de maior importância na disseminação do
vírus da dengue (Imóveis Especiais)
São
imóveis não residenciais de médio e grande porte que apresentam maior
importância na disseminação do vírus da dengue, em situações de transmissão da
doença, em função do grande fluxo e/ou permanência de pessoas e, além disso, cuja
complexidade das edificações favorece a proliferação do vetor.
Correspondem
a imóveis como serviços de saúde, estabelecimentos de ensino, quartéis,
penitenciárias, hotéis, templos religiosos, casas comerciais e indústrias,
selecionados mediante avaliação cadastral.
As ações
de vigilância e controle vetorial que neles precisam ser implementadas são,
geralmente, mais trabalhosas e complexas que em outros imóveis. Dessa forma,
para melhor monitoramento dos Imóveis Especiais, estes devem ser cadastrados
para trabalho em atividade específica. Os IEs constituem vários ramos de
atividade, conforme segue:
1-
Hospitais;
2 - Serviços de Pronto
Socorro;
3 - Ambulatórios, Unidades
Básicas de Saúde;
4 - Estabelecimentos de Ensino;
5 – Conventos e Seminários;
6 – Asilos;
7- Hotéis, Colônias de Férias;
8 – Quartéis;
9 – Delegacias de Polícia;
10 – Penitenciárias;
11 -Templos Religiosos;
12 – Teatros;
13 - Centros Esportivos e/ou Culturais;
14 - Shopping Centers;
15 – Hipermercados;
16 - Outros Imóveis Comerciais de Grande Porte;
17 – Imóveis Industriais de Grande Porte;
18 - Campos de Futebol;
19 – Zoológicos;
20 – Clubes;
21 – Parques;
22 - Cidades Universitárias;
23 – Outros;
Classificação do Imóvel
quanto à situação no momento da visita
Imóvel Trabalhado
É todo imóvel
no qual foi possível o acesso para realização das ações previstas na atividade
em desenvolvimento.
*Imóvel Pendente
Serão
consideradas cinco modalidades de pendência:
Fechado: É todo imóvel
no qual não foi possível o acesso por estar fechado e não se obteve a informação
de que esteja desocupado. Imóveis onde estejam presentes apenas crianças,
deverão ser incluídos como fechados, pois a conduta para eliminar a
pendência será idêntica a de imóveis sem nenhuma pessoa presente.
Desocupado: É todo imóvel
no qual não foi possível o acesso e se obteve a informação de que o mesmo está
desocupado.
Temporada: É todo imóvel
no qual não foi possível o acesso e se
obteve a informação de que o mesmo é de temporada.
Parcial: É todo imóvel no qual não foi permitido o acesso à parte
do imóvel.
Recusa: É todo imóvel
cujo responsável não permitiu o acesso.
OBS: Esta
última situação não deve ser confundida com a não execução de todas as medidas
de controle necessárias, pela impossibilidade de sua realização no momento da
visita, o que gera a programação de uma visita para atender uma demanda e não
para resolver uma pendência parcial.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
sim