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quinta-feira, 21 de maio de 2015

Competências do Agente de Controle de Endemias e do Agente Comunitário de Saúde

Divisão de Controle das Endemias de Ji Paraná Ro http://dcejipa.blogspot.com.br/


A mobilização da população para eliminar os criadouros do mosquito é fundamental para prevenir e controlar a dengue. Esta mobilização é parte importante do trabalho do Agente Comunitário de Saúde.

Para prevenir e controlar a dengue, a melhor maneira é impedir que o mosquito se prolifere, interrompendo seu ciclo de reprodução, ou seja, impedindo que os ovos sejam depositados em locais com água parada.


Competências do Agente de Controle de Endemias 

1. Encaminhar os casos suspeitos de dengue à UBS, responsável pelo território, de acordo com as orientações da Secretaria Municipal de Saúde;

 2. Atuar junto aos domicílios, informando os seus moradores sobre a doença – seus sintomas e riscos – e o agente transmissor e medidas de prevenção; 

3. Informar o responsável pelo imóvel não residencial, sobre a importância da verificação da existência de larvas ou mosquitos transmissores da dengue;

 4. Vistoriar imóveis não residenciais, acompanhado pelo responsável, para identificar locais de existência de objetos que sejam ou possam se transformar em criadouros de mosquito transmissor da dengue; 

5. Orientar e acompanhar o responsável pelo imóvel não residencial na remoção, destruição ou vedação de objetos que possam se transformar em criadouros de mosquitos;

6. Vistoriar e tratar com aplicação de larvicida, caso seja necessá- rio, os pontos estratégicos;

 7. Vistoriar e tratar os imóveis cadastrados e encaminhados pelo ACS que necessitem do uso de larvicidas e/ou remoção mecânica de difícil acesso que não pode ser eliminado pelo ACS;

 8. Nos locais onde não existir ACS, seguir a rotina de vistoria dos imóveis e, quando necessário, aplicar larvicida;

 9. Elaborar e/ou executar estratégias para o encaminhamento das pendências (casas fechadas e/ou recusas do morador em receber a visita); 

10. Orientar a população sobre a forma de evitar e eliminar locais que possam oferecer risco para a formação de criadouros do Aedes aegypti; 

11. Promover reuniões com a comunidade com o objetivo de mobilizá-la para as ações de prevenção e controle da dengue; 

12. Notificar os casos suspeitos de dengue, informando a equipe da Unidade Básica de Saúde; 

13. Encaminhar ao setor competente a ficha de notificação da dengue, conforme estratégia local.

Competências do Agente Comunitário de Saúde 

1. Encaminhar os casos suspeitos de dengue à Unidade Básica de Saúde, de acordo com as orientações da Secretaria Municipal de Saúde.

 2. Atuar junto aos domicílios, informando aos seus moradores sobre a doença – seus sintomas e riscos – e o agente transmissor e medidas de prevenção; 

3. Informar o morador sobre a importância da verificação da existência de larvas ou mosquitos transmissores da dengue no domicílio e peridomicílio, chamando a atenção para os criadouros mais comuns na sua área de atuação; 

4. Vistoriar o domicílio e peridomicílio, acompanhado pelo morador, para identificar locais de existência de objetos que sejam ou possam se transformar em criadouros de mosquito transmissor da dengue; 

5. Orientar e acompanhar o morador na remoção, destruição ou vedação de objetos que possam se transformar em criadouros de mosquitos;

 6. Caso seja necessário, remover mecanicamente os ovos e larvas do mosquito; 

7. Encaminhar ao Agente de Controle de Endemias (ACE) os casos de verificação de criadouros de difícil acesso ou que necessitem do uso de larvicidas/biolarvicidas;

8. Promover reuniões com a comunidade com o objetivo de mobilizá-la para as ações de prevenção e controle da dengue, bem como conscientizar quanto à importância de que todos os domicí- lios em uma área infestada pelo Aedes aegypti sejam trabalhadas pelo Agente de Controle de Endemias; 

9. Comunicar ao enfermeiro supervisor e ao ACE a existência de criadouros de larvas e ou do mosquito transmissor da dengue, que dependam de tratamento químico/biológico, da interveniência da vigilância sanitária ou de outras intervenções do poder público; 

10. Comunicar ao enfermeiro supervisor do ACS e ao ACE os imóveis fechados e recusas; 

11. Notificar os casos suspeitos de dengue, em fi- cha específica e informar a equipe da Unidade Básica de Saúde; 

12. Reunir-se regularmente com o ACE para planejar ações conjuntas, trocar informações sobre febris suspeitos de dengue, a evolução dos índices de infestação por Aedes aegypti da área de abrangência, os índices de pendências, os criadouros preferenciais e as medidas que estão sendo, ou serão adotadas para melhorar a situação.


Não somente os Agentes Comunitários de Saúde e Agente de Controle de Endemias, mas todos os diferentes profissionais das Equipes Saúde da Família, teem importante papel e contribuição nas ações de Vigilância em Saúde e no controle da dengue.


VEJA MUITO MAIS NESTE LINK ABAIXO:... 


http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/agente_comunitario_saude_controle_dengue.pdf



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