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PORTAL DO SERVIDOR PUBLICO DO BRASIL: PÁGINA OFICIAL

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quarta-feira, 26 de agosto de 2015

Principais Ações realizadas neste período no Controle Vetorial

Divisão de Controle das Endemias de Ji Paraná Ro http://dcejipa.blogspot.com.br/


Principais Ações realizadas  neste período  no Controle Vetorial


Promover a remoção de recipientes nos domicílios que possam se transformar em criadouros de mosquitos; 

- Divulgar a necessidade de vedação dos reservatórios e caixas de água; 

- Divulgar a necessidade de desobstrução de calhas, lajes e ralos. 

2. Programar medidas preventivas para evitar proliferação de Aedes aegypti em imóveis desocupados; 

3. Promover orientações dirigidas a imóveis especiais (escolas, unidades básicas de saúde, hospitais, creches, igrejas, comércio, indústrias, etc.); 

4. Programar ações educativas contra a Dengue na rede de ensino básico e fundamental; 

5. Incentivar a participação da população na fiscalização das ações de prevenção e controle da Dengue, executadas pelo Poder Público; 

6. Intensificar a participação dos diversos segmentos da sociedade por intermédio do Comitê Estadual de Mobilização; 

7. Promover reunião com os gestores municipais de saúde para elaboração dos planos de contingência. 

· Pesquisa entomológica nos Pontos Estratégicos em ciclos quinzenais, com tratamento focal e perifocal, quando necessário; 

· Incluir a vigilância sanitária municipal como suporte às ações de vigilância e controle vetorial, que exigem o cumprimento da legislação sanitária. 

· Atividades de informação, educação e comunicação em saúde, buscando a conscientização e participação comunitária na promoção do saneamento domiciliar; 

· Articulação com órgãos municipais de limpeza urbana, tendo em vista a melhoria da coleta e a destinação adequada de resíduos sólidos; 

· Articulação com outros órgãos municipais governamentais e entidades não governamentais, tendo em vista a atuação intersetorial; 

· Integrar as equipes de saúde da família nas atividades de controle vetorial, unificando os territórios de atuação de ACS e ACE; 

· É fundamental que o sistema de informações vetoriais, a vigilância epidemiológica e as ESF utilizem a mesma base geográfica, para permitir que as ações de controle da dengue sejam executadas de forma articulada e as análises geradas tenham a mesma referência; 

· Constituir Comitê Gestor Intersetorial, sob coordenação da secretaria municipal de saúde, com representantes das áreas do município que tenham interface com o problema dengue (defesa civil, limpeza urbana, infra-estruturar, segurança, turismo, planejamento, saneamento etc.), definindo responsabilidades, metas e indicadores de acompanhamento de cada área de atuação; 

· Realizar bloqueio de transmissão imediatamente à notificação de caso suspeito de dengue, devendo a equipe municipal proceder com: 

1. Pesquisa Vetorial Especial (PVE) realizada de forma complementar as atividades de rotina, que visa procura eventual do Aedes aegypti, na área do caso suspeito, com eliminação mecânica dos possíveis criadouros do mosquito e pesquisa larvária. 

2. Bloqueio da transmissão de Dengue, através da aplicação de inseticida por meio de termo-nebulização e/ou nebulização espacial a frio – tratamento a UBV – utilizando equipamentos portáteis em pelo menos, uma aplicação, iniciando no quarteirão de ocorrência e continuando nos adjacentes, considerando um raio de 150m. 

O bloqueio de transmissão é a estratégia de escolha para uma ação imediata de contensão do agravo. Neste caso, será feita aplicação de inseticida, sempre concomitante com as medidas de controle larvário, segundo Protocolo Técnico Nacional estabelecido nas Diretrizes Nacionais para a Prevenção e Controle de Epidemias de Dengue.

segunda-feira, 17 de agosto de 2015

PORTARIA No- 1.007, DE 4 DE MAIO DE 2010 Define critérios para regulamentar a incorporação do Agente de Combate às Endemias - ACE,


Divisão de Controle das Endemias de Ji Paraná Ro http://dcejipa.blogspot.com.br/

PORTARIA No- 1.007, DE 4 DE MAIO DE 2010 Define critérios para regulamentar a incorporação do Agente de Combate às Endemias - ACE, ou dos agentes que desempenham essas atividades, mas com outras denominações, na atenção primária à saúde para fortalecer as ações de vigilância em saúde junto às equipes de Saúde da Família.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições, que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 648/GM, de 28 de março de 2006, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica - PNAB, que estabelece a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Primária à Saúde para a Estratégia Saúde da Família e Agentes Comunitários de Saúde - ACS; Considerando a Portaria nº 44/GM, de 3 de janeiro de 2002, que estabelece atribuições dos Agentes Comunitários de Saúde - ACS, na prevenção e no controle da malária e da dengue; Considerando a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, que define o Agente de Combate as Endemias como o profissional que desenvolve atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde em conformidade com as diretrizes do SUS e sob a supervisão do gestor de cada ente federado;

Considerando a Portaria nº 3.252/GM, de 22 de dezembro de 2009, que aprova as diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, e estabelece que para fortalecer a inserção das ações de vigilância e promoção da saúde na Atenção Primária à Saúde, recomenda-se a incorporação gradativa dos ACE ou dos agentes que desempenham essas atividades, mas com outras denominações, nas equipes de Saúde da Família; Considerando que a integração entre a Vigilância em Saúde e a Atenção Primária à Saúde é condição obrigatória para construção da integralidade na atenção e para o alcance de resultados, com desenvolvimento de um processo de trabalho condizente com a realidade local, que preserve as especificidades dos setores e compartilhe suas tecnologias, tendo por diretrizes a compatibilização dos territórios de atuação das equipes, o planejamento e programação e o monitoramento e avaliação integrados;

Considerando que muitas ações de vigilância em saúde já são desenvolvidas pelas equipes da APS/ESF, tais como diagnóstico, tratamento, busca ativa e notificação, e que existem outras que são desenvolvidas no mesmo território da APS, tais como controle ambiental, de endemias, de zoonoses, de riscos e danos à saúde que ainda não foram incorporadas integralmente pela APS; Considerando que as ações de Vigilância em Saúde, incluindo a promoção da saúde, devem estar inseridas no cotidiano das equipes de Atenção Primária/Saúde da Família, com atribuições e responsabilidades definidas em território único de atuação, integrando os processos de trabalho, onde as atividades dos Agentes Comunitários de Saúde - ACS e dos Agentes de Combate as Endemias - ACE, ou agentes que desempenham essas atividades, mas com outras denominações, devem ser desempenhadas de forma integrada e complementar; e Considerando a responsabilidade conjunta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios no financiamento do Sistema Único de Saúde, resolve:

Art. 1º Regulamentar a incorporação dos Agentes de Combate às Endemias - ACE ou dos agentes que desempenham essas atividades mas com outras denominações, nas equipes de Saúde da Família.

§ 1º Para fim desta Portaria, considerando que muitas são as nomenclaturas utilizadas pelos Estados e os Municípios para definirem estes profissionais, como agente de controle de endemias, de controle de zoonoses, de vigilância ambiental, entre outros, será mantida a denominação definida em lei, destacando como funções essenciais aquelas relacionadas ao controle ambiental, de controle de endemias/zoonoses, de riscos e danos à saúde, de promoção à saúde entre outras. § 2º A incorporação dos ACE nas equipes de SF pressupõe a reorganização dos processos de trabalho, com integração das bases territoriais dos Agentes Comunitários de Saúde e do Agente de Combate às Endemias, com definição de papéis e responsabilidades, e a supervisão dos ACE pelos profissionais de nível superior da equipe de Saúde da Família.

Art. 2º Instituir incentivo financeiro para as equipes de Saúde da Família que incorporarem os ACE na sua composição. 

§ 1º A adesão a esta Portaria é opcional e ocorrerá por decisão do gestor municipal e representa uma das ações indutoras da integralidade da atenção. 

§ 2º Como forma de manter as equipes de trabalho e garantir o controle de doenças, as modalidades de contratação e financiamento dos atuais quadros municipais utilizadas pelos Municípios deverão ser mantidas. 

§ 3º A não adesão do Município à inclusão dos ACE nas equipes de SF não desobriga às equipes de Atenção Básica/SF a desenvolverem ações de vigilância em saúde de sua competência.

§ 4º O número de ACE que vão compor cada equipe de SF será definido pelo gestor municipal de acordo com as necessidades do território, observado o perfil epidemiológico e sanitário, densidade demográfica, área territorial e condições sócio-econômicas e culturais, e preferencialmente devem ser alocados aqueles ACE que já desenvolvem ações no território. 


Art. 3º O valor dos recursos financeiros para as equipes de Saúde da Família que tiverem ACE incorporados corresponde a uma parcela extra-anual do incentivo mensal destas Equipes de Saúde da Família.

Art. 4º Os ACE, de que trata esta Portaria, devem cumprir carga horária de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais. 

Parágrafo único. Em substituição a um ACE com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais poderão ser registrados 2 (dois) que cumpram um mínimo de 20 (vinte) horas semanais cada um. 

Art. 5º Os critérios de elegibilidade de Municípios para o recebimento dos incentivos financeiros federais para as equipes de SF que tiverem ACE incorporado, são:

I - Municípios que tenham aderido ao Pacto pela Saúde, por meio da homologação dos respectivos Termos de Compromisso de Gestão; e II- Municípios conforme cobertura estimada de SF e porte populacional:

a) Municípios com até 10.000 habitantes, ter 100% de cobertura de equipes de SF; 

b) Municípios com 10.001 a 50.000 habitantes, ter cobertura de equipes de SF mínima de 80%;

c) Municípios com 50.001 a 100.000 habitantes, ter cobertura de equipe de SF mínima de 60%; d) Municípios com 100.001 a 500.000 habitantes, ter cobertura de equipe de SF mínima de 40%; e 

e) Municípios com população maior que 500.000 habitantes, ter cobertura de equipe de SF mínima de 30%. Parágrafo único. Municípios com até 50.000 habitantes somente serão elegíveis para habilitação caso optem por incorporar o ACE a todas as equipes de SF do Município.

Art. 6º - Estabelecer que a definição dos Municípios de cada Estado devam ser habilitados ao recebimento dos recursos referentes a esta Portaria se dará por meio de pactuação na respectiva Comissão Intergestores Bipartite - CIB ou Colegiado de Gestão Regional - CGR, respeitados os critérios definidos no 

art. 5º desta Portaria e o teto financeiro por Estado estabelecido no Anexo I a esta Portaria. 

§ 1º As CIB tem até o dia 30 de junho de 2010 para enviar ao Departamento de Atenção Básica deste Ministério a listagem dos Municípios com o quantitativo de equipes que deverão ser habilitadas ao recebimento de recursos referentes a esta Portaria.

§ 2º Para a definição dos Municípios que poderão ser habilitados ao recebimento de recursos referentes a esta Portaria, as CIB ou CGR deverão levar em consideração aspectos epidemiológicos da região, assim como a existência anterior de iniciativa por parte dos Municípios de incorporação de ACE nas equipes de SF, bem como incorporação dos ACE nas equipes de SF conforme o Anexo II a esta Portaria. 

Art. 7° O processo de credenciamento dos Municípios ao recebimento do incentivo financeiro para equipes de Saúde da Família que incorporem Agentes de Combate às Endemias desempenhando suas atividades de forma integrada à Saúde da Família, deve obedecer ao seguinte fluxo:

I - após receber a listagem da CIB em conformidade com o art. 6º desta Portaria, o Ministério da Saúde publicará Portaria específica credenciando os Municípios ao recebimento do incentivo federal para as equipes de SF que tiverem ACE incorporado; e

II - após credenciamento, os Municípios deverão cadastrar no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES os ACE vinculados às equipes de SF para recebimento do incentivo federal, que se dará no mês subsequente a este cadastramento.

§ 1º Nenhum ACE poderá estar cadastrado em mais de uma equipe de SF.

§ 2º A gestão municipal terá até 3 (três) competências subseqüentes à publicação do credenciamento das equipes de SF no Diário Oficial da União - DOU, para informar no SCNES a incorporação do ACE à equipe de SF. 

§ 3º Findo o prazo definido no parágrafo 2º deste artigo, o Município que deixou de cadastrar no SCNES o ACE nas equipes de SF, terá estas equipes descredenciadas ao recebimento dos recursos desta Portaria. 

§ 4º O repasse dos recursos desta Portaria terá periodicidade anual, devendo ocorrer depois de decorridos 12 meses do repasse anterior. 

Art. 8º O Ministério da Saúde suspenderá a continuidade do repasse referente a esta Portaria se, por meio de monitoramento e/ou supervisão do Ministério da Saúde ou da SES, ou por auditoria do Departamento Nacional de Auditoria do SUS - DENASUS houver ausência do ACE incorporado à equipe de SF por período superior a 90 (noventa) dias nos últimos 12 (doze) meses ou descumprimento da carga horária por parte do ACE.

Art. 9º O repasse dos recursos financeiros, de que trata esta Portaria, será transferidos de forma regular e automática do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde, por meio do Componente Piso da Atenção Básica Variável - PAB Variável do Bloco da Atenção Básica.

Art. 10. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.1214.20AD.0001 - Piso de Atenção Básica Variável.

Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

JOSÉ GOMES TEMPORÃO 

ANEXO I
Teto financeiro por unidade da federação dos recursos referentes ao incentivo para as equipes de SF que incorporarem os ACE na sua composição:

 UF Estado Teto financeiro por estado DF DISTRITO FEDERAL R$ 73.600,00 GO GOIÁS R$ 864.000,00 MT MATO GROSSO R$ 454.400,00 MS MATO GROSSO DO SUL R$ 339.200,00 AL ALAGOAS R$ 614.400,00 BA BAHIA R$ 2.064.000,00 CE CEARÁ R$ 1.462.400,00 MA MARANHÃO R$ 1.456.000,00 PB PA R A Í B A R$ 1.033.600,00 PE PERNAMBUCO R$ 1.500.800,00 PI PIAUÍ R$ 892.800,00 RN RIO GRANDE DO NORTE R$ 710.400,00 SE SERGIPE R$ 454.400,00 AC ACRE R$ 108.800,00 AP AMAPÁ R$ 118.400,00 AM AMAZONAS R$ 422.400,00 PA PA R Á R$ 720.000,00 RO RONDÔNIA R$ 185.600,00 RR RORAIMA R$ 80.000,00 TO TOCANTINS R$ 313.600,00 ES ESPÍRITO SANTO R$ 448.000,00 MG MINAS GERAIS R$ 3.340.800,00 RJ RIO DE JANEIRO R$ 1.222.400,00 SP SÃO PAULO R$ 2.643.200,00 PR PA R A N Á R$ 1.411.200,00 RS RIO GRANDE DO SUL R$ 985.600,00 SC SANTA CATARINA R$ 1.078.400,00 Brasil To t a l R$ 24.998.400,00

 ANEXO II Proposta de Incorporação do Agente de Controle de Endemias nas equipes de Saúde da Família Caracterização Geral

Município_______________________________________________ UF _____________________ Código IBGE ____________________

 1. Número total de equipes de SF do Município:
2. Número de equipes de Saúde da Família que estarão incorporando ACE:
 3. Identificação das equipe(s) de Saúde da Família que estarão incorporando ACE:
a) Nome da equipe e número no SCNES
b) Nome da equipe e número no SCNES
c) (identificar todas as equipes)

4. Modalidade das equipes de Saúde da Família referida no item 2 Número de equipes Modalidade

 I: Número de equipes Modalidade II:


 5. Descrição do processo de trabalho a ser implementado:

Local e Data: _________________________________________ Secretário Municipal de Saúde


quarta-feira, 12 de agosto de 2015

Atribuições específicas do Agente Comunitário de Saúde

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Atribuições específicas do Agente Comunitário de Saúde 

Agente Comunitário de Saúde (ACS) mora na comunidade e está vinculado à USF que atende a comunidade. Ele faz parte do time da Saúde da Família!

Quem é o agente comunitário? È alguém que se destaca na comunidade, pela capacidade de se comunicar com as pessoas, pela liderança natural que exerce. O ACS funciona como elo entre e a comunidade. Está em contato permanente com as famílias, o que facilita o trabalho de vigilância e promoção da saúde, realizado por toda a equipe. É também um elo cultural, que dá mais força ao trabalho educativo, ao unir dois universos culturais distintos: o do saber científico e o do saber popular.

O seu trabalho é feito nos domicílios de sua área de abrangência. As atribuições específicas do ACS são as seguintes:

- Realizar mapeamento de sua área;

- Cadastrar as famílias e atualizar permanentemente esse cadastro;

- Identificar indivíduos e famílias expostos a situações de risco;

- Identificar área de risco;

- Orientar as famílias para utilização adequada dos serviços de saúde, encaminhando-as e até agendando consultas, exames e atendimento odontólogico, quando necessário;

- Realizar ações e atividades, no nível de suas competências, na áreas prioritárias da Atenção Básicas;

- Realizar, por meio da visita domiciliar, acompanhamento mensal de todas as famílias sob sua responsabilidade;

- Estar sempre bem informado, e informar aos demais membros da equipe, sobre a situação das família acompanhadas, particularmente aquelas em situações de risco;

- Desenvolver ações de educação e vigilância à saúde, com ênfase na promoção da saúde e na prevenção de doenças;

- Promover a educação e a mobilização comunitária, visando desenvolver ações coletivas de saneamento e melhoria do meio ambiente, entre outras;

- Traduzir para a ESF a dinâmica social da comunidade, suas necessidades, potencialidades e limites;

- Identificar parceiros e recursos existentes na comunidade que possa ser potencializados pela equipe.


Saúde pública - qual o papel de um agente comunitário de saúde?



Saúde pública - qual o papel de um agente comunitário de saúde?
  

O agente comunitário de saúde (ACS) é o profissional que desenvolve ações que buscam a integração entre a equipe de saúde e a população adscrita à Unidade Básica de Saúde. O elo entre o ACS e a população adscrita é potencializado pelo fato do ACS morar na comunidade.Tem como atribuição o exercício de atividades de prevenção das doenças e agravos e de vigilância à saúde por meio de visitas domiciliares e ações educativas individuais e coletivas, nos domicílios e na comunidade, sob normatização do município e do Distrito Federal, de acordo com as prioridades definidas pela respectiva gestão e as prioridades nacionais e estaduais pactuadas.

O ACS utiliza instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio-cultural das famílias adscritas em sua base geográfica definida, a microárea. Estes instrumentos são o cadastro atualizado de todas as pessoas de sua microárea e o registro para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde.

A partir daí ele é capaz de orientar as famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis e de traduzir para as Unidades Básicas de Saúde a dinâmica social da população assistida, suas necessidades, potencialidades e limites, bem como identificar parceiros e recursos existentes que possam ser potencializados pelas equipes.

O ACS desempenha um papel chave na Estratégia de Saúde da Família, estando presente tanto em comunidades rurais e periferias urbanas quanto em municípios altamente urbanizados e industrializados. O ingresso desse trabalhador no SUS dar-se-á por meio de processo seletivo público ou por concurso público.

Fonte: Manual SUS de A a Z.

quarta-feira, 29 de julho de 2015

COMBATE À DENGUE & CHIKUNGUNYA

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COMBATE À DENGUE & CHIKUNGUNYA

A Editora Amigos apresenta sua nova publicação exclusiva “Dengue & Chikungunya” (formato tabloide).
Um alerta necessário que, através da informação, provoca a sociedade a agir para eliminar o mosquito transmissor.

Capa Dengue e Chikungunya.jpg
Publicação formato tabloide, com 16 páginas coloridas.

sexta-feira, 17 de julho de 2015

A prevenção é a única arma contra a doença.



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A prevenção é a única arma contra a doença.


A melhor forma de se evitar a dengue é combater os focos de acúmulo de água, locais propícios para a criação do mosquito transmissor da doença. Para isso, é importante não acumular água em latas, embalagens, copos plásticos, tampinhas de refrigerantes, pneus velhos, vasinhos de plantas, jarros de flores, garrafas, caixas d´água, tambores, latões, cisternas, sacos plásticos e lixeiras, entre outros.


Dicas para combater o mosquito e os focos de larvas
Dicas






DicasDicasDicasDicas


Dicas
Dicas
Dicas
Dicas

Dicas


sexta-feira, 5 de junho de 2015

SEMUSA alerta a população sobre a dengue: contaminação ocorre em casa

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Com objetivo de sensibilizar a população ji-parananense quanto à necessidade de uma fiscalização mais intensa no que se refere à eliminação dos focos do aedes aegypti, o secretário municipal de Saúde, Renato Fuverki, divulgou os últimos dados levantados no município que mostram um aumento nas notificações dos possíveis casos de dengue na cidade.

De acordo com Renato, o momento é de unir forças, pois em cerca de 95% dos casos de dengue comprovados no município, a contaminação aconteceu a partir de mosquitos provenientes de criadouros na própria residência do cidadão. "Nesta época do ano, quando estamos encerrando o período das águas e iniciando a seca, é comum o aumento das notificações de casos suspeitos de dengue, pois é o período onde aparecem mais poças de água e consequentemente mais criadouros do mosquito", explica o secretário. "É nestes sentido que a Secretaria de Saúde realiza um intenso trabalho de eliminação dos criadouros, mas precisamos da colaboração de todos os cidadãos, porque assim teremos 140 mil pessoas trabalhando no combate à dengue", complementa.

No período de janeiro até a primeira semana de abril, foram notificados 98 casos, sendo que 53 foram descartados, 8 confirmados como dengue e 35 ainda estão em investigação. O levantamento de dados tem sempre como base o período de uma semana e a média de notificações se mantém sempre na média de 10. Já no período de 04 a 08 de abril, em apenas 4 dias, foram notificados 16 casos. "É exatamente por este motivo e também para que o município não aumente o número de casos comprovados de dengue que estamos sensibilizando a população para que nos auxiliem nesta luta contra o mosquito", salientou Renato.

Dengue ou virose? --- Um outro alerta muito importante que a Semusa faz é quanto ao diagnóstico da dengue. Erroneamente muitos cidadãos adoecem com sintomas semelhantes aos da doença. Porém, é necessário que este paciente passe por uma consulta no Hospital Municipal ou em uma Unidade Básica de Saúde para que sejam realizados os exames necessários e aí sim, ser comprovada ou descartada a ocorrência da dengue.

"A dengue pode ser facilmente confundida com as insuficiências respiratórias agudas. No período chuvoso temos um alto número de notificações dessas doenças respiratórias, que são amigdalites, gripes, resfriados, entre outras. E quando fazemos a avaliação epidemiológica e separamos cada caso, descobrimos que o alto índice de virose acaba atrapalhando a identificação da dengue. Hoje a população está tão acostumada com essas patologias que acaba não procurando as unidades de saúde, mas alertamos para que não se automediquem automediquem, pois os casos podem se agravar. Sigam até uma unidade de saúde para que cada caso possa ser tratado adequadamente", explicou Eliana Pereira, Diretora Departamento de Vigilância em Saúde Epidemiológica.

segunda-feira, 1 de junho de 2015

População deve continuar mobilizada no combate à dengue

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População precisa colaborar

A Divisão de Controle das Endemias informa que a prevenção da dengue só acontece quando o poder público e sociedade desempenham seus papéis. Cabe à população também fazer a sua parte: combatendo os focos de acúmulo de água. 
O combate à dengue é um dever de todos e um esforço conjunto. Quando apenas um desempenha o seu papel, não conseguimos atingir os objetivos. “As pessoas precisam ter consciência disso, para que a população pare de adoecer”, alerta o diretor da Divisão de Controle das Endemias. de Ji Paraná ( Oseias Duarte Pinheiro)

Como evitar e prevenir a dengue

Algumas medidas podem ser tomadas para evitar a reprodução do mosquito da dengue, siga as dicas abaixo e previna-se:

Evitar deixar pneus com água acumulada, se necessário guardar esse pneus procure um local coberto e melhor ainda faça furos nos mesmos; 
Evite deixar água acumulada em lajes, se esse for o caso da sua residência e recomendado procurar vias para escorrer a água para um lugar adequado; 
As calhas de sua residência também merecem atenção, remova toda a sujeira delas como folhas e galhos certifique-se da mesma conter encanamentos e que a água escorrida por ele contenha destino correto; 
Os pratos que se localizam abaixo do vazo das plantas devem sempre estar secos ou de preferência preenchidos com areia até cobri-los completamente; 
Caixas da água também devem ser mantidas sempre limpas e tampadas, assim como poços artesianos, cisternas ou reservatórios de água semelhantes; 
Vasilhas usadas para animais domésticos beber água também devem ser trocada a água diariamente; 
A piscina deve ter sua água tratada conforme as recomendações de cloro e demais produtos, piscinas que não são usadas deve de preferência ser cobertas ou desativadas (esvaziadas); 
Garrafas, copos, vasilhas ou coisas do gênero devem ser guardadas em locais cobertos assim como os pneus, de preferência armazenados com a boca virada para baixo, senão usados a melhor opção e dar o devido descarte a esse material; 
O lixo não deve ser descartado em terrenos baldios, e sim deixado em latas fechadas para a coleta de a sua cidade o recolher; 
Algumas flores costumam acumular demasiada água como o a caso das bromélias que acumulam água em suas folhas, para isso existe solução, como a mistura de 1 litro de água com uma colher de água sanitária, e depois disso regar a planta com essa água misturada; 
Você ainda pode ajudar observando ao seu redor, sempre que você notar que um terreno vazio, um vizinho ou qualquer coisa que pode servir de possível foco para o mosquito, procure um agente de saúde para que ele tome as devidas medidas para erradicar esse possível foco de aedes aegypti. 





quinta-feira, 28 de maio de 2015

A aposentadoria do servidor público e suas mudanças

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A aposentadoria do servidor público e suas mudanças


Após a promulgação da Constituição de 1988, inúmeras foram as mudanças que alteraram as condições para a concessão de aposentadorias ao servidor público. Entre elas podemos destacar as três emendas à Constituição: 20/1998, 41/2003 e 47/2005.

Anteriormente à Emenda 20/1998, as regras previdenciárias de concessão aos servidores eram muito simples: aposentadoria compulsória aos 70 anos, independente do sexo e, por idade, aos 65 anos para os homens, e aos 60 para as mulheres. Quanto à aposentadoria por tempo de serviço, que poderia ser proporcional ou integral, funcionava da seguinte maneira: 30 anos de serviço para homens e 25 para mulheres, aposentadoria com proventos proporcionais; 35 anos para homens e 30 anos para mulheres com proventos integrais, respectivamente. Haviam também as aposentadorias especiais, moléstia grave ou profissionais que, além da invalidez, eram sempre integrais.

Existia ainda a paridade na atualização dos índices de reajustes das aposentadorias, ou seja, o que era concedido aos ativos era igualmente concedido aos inativos, aposentados e pensionistas.

Já com a Emenda 20, temos um novo paradigma: a substituição do tempo de serviço por tempo de contribuição, o que representou mudança drástica para os servidores públicos, pois nem sempre o tempo de serviço de fato representava na mesma proporção o tempo que aquele servidor possuía de contribuição.

Da mesma forma, passou-se a exigir a idade mínima de 60 anos para os homens e 55 anos para as mulheres. Em virtude dessas alterações, o Legislador se viu diante da necessidade de criar uma regra de transição para aqueles que já possuíam tempo suficiente ou direito adquirido na data da entrada de vigência da Lei e, nessas hipóteses, que são.

Aposentadoria proporcional: 30 anos de contribuição e 53 de idade, no caso dos homens, de 25 e 48 no caso da mulher, acrescido de 40% sobre o tempo que faltava em 16/12/98 para completar o tempo de contribuição (artigo 9º, parágrafo 1º, Emenda 20);

Aposentadoria integral: 35 anos de contribuição e 53 de idade, no caso dos homens, de 30 e 48 no caso da mulher, acrescido de 20% sobre o tempo que faltava em 16/12/98 para completar o tempo de contribuição (caput artigo 9º);

O servidor que, no dia anterior à vigência da Emenda 20 (16/12/98), tivesse completado o tempo de serviço para aposentadoria proporcional ou integral, independentemente da idade, estava protegido pelo direito adquirido, podendo fazer uso desse direito a qualquer tempo com base na legislação da época (artigo 3º da Emenda 20).

Conforme dito antes, nas três situações, o servidor tinha direito à paridade. Podemos citar, igualmente, a mudança na forma de cálculo das aposentadorias para aqueles que ingressaram no serviço público após a Emenda 20, as quais, além de terem perdido a paridade, passaram a ser calculadas com base na média aritmética das contribuições e depender do cumprimento dos requisitos de tempo mínimo de contribuição e idade mínima, exigências que foram mantidas pelas Emendas 41 e 47.

Em 31/12/2003, com a Emenda 41, ocorreram várias mudanças significativas, cujos maiores impactos se deram com a exigência de contribuição para os inativos, fim da aposentadoria proporcional, adoção do redutor no valor da pensão por morte, fim da paridade da aposentadoria por invalidez, além da mudança na forma do cálculo desses benefícios com critérios de diferenciação para o acidental, por moléstia grave ou não, ampliação da idade mínima e exigência do tempo mínimo de permanência no serviço público para a aquisição do direito à paridade e integralidade contidos na regra de transição.

Podemos citar ainda que as pensões, antes concedidas no mesmo valor das aposentadorias deixadas pelos servidores falecidos, passaram a sofrer um redutor de 30% sobre o valor que excedesse ao teto do regime geral de previdência social a partir da vigência da Emenda 41.

No tocante à Emenda 47, houve a instituição da regra “95” para os servidores homens e “85” para mulheres, com a possibilidade de trocar, para aqueles que ingressaram no serviço público até 15/12/1998 (data da publicação da Emenda 20) e não se aposentaram até 31/12/2003, o tempo de contribuição excedente por anos, desde que comprovados no mínimo 25 anos de efetivo serviço público.

Um exemplo pode ser citado para facilitar a compreensão da mudança instituída pela Emenda 47: “O servidor que contasse com mais de 35 de contribuição, se homem, ou mais de 30 de contribuição, se mulher, poderia abater esse tempo excedente na idade mínima, de forma que a soma do tempo de contribuição com idade somasse 95, no caso do homem, ou 85, no caso da mulher. O servidor nessa situação fará jus à aposentadoria integral e com paridade”.

Portanto, a tão sonhada carreira pública visando a uma aposentaria muito superior aos valores pagos pelo Regime Geral de Previdência Social foi se tornando cada vez mais complexa e distante, haja vista todas as mudanças ocorridas, as quais procuraram, unicamente, manter por mais tempo o servidor na carreira pública, somado ao falacioso argumento de redução do déficit previdenciário.

Diminuir o tempo na inatividade e, por conseguinte, aumentar o tempo de contribuição dos ativos, ao nosso entendimento, sempre foi o objetivo do governo e daqueles que legislam em nosso país. Exemplo disso é a Lei sancionada em maio de 2012, pela Presidente Dilma Rousseff, que alterou as regras para aqueles que ingressam no serviço público federal a partir da publicação da Lei, de ausência de garantia à aposentadoria integral.

De acordo com a norma sancionada, os servidores públicos federais que têm salários até o teto da Previdência, atualmente em R$ 4.390,24, vão contribuir com 11%, e o governo com 22%. Sobre o valor que exceder a esse limite, a União pagará até 8,5%. Aqueles que quiserem receber acima desse patamar terão, obrigatoriamente, de aderir à previdência complementar.

(Cibele Senechal, advogada, diretora do Instituto Goiano de Direito Previdenciário (IGDP)

quinta-feira, 21 de maio de 2015

Competências do Agente de Controle de Endemias e do Agente Comunitário de Saúde

Divisão de Controle das Endemias de Ji Paraná Ro http://dcejipa.blogspot.com.br/


A mobilização da população para eliminar os criadouros do mosquito é fundamental para prevenir e controlar a dengue. Esta mobilização é parte importante do trabalho do Agente Comunitário de Saúde.

Para prevenir e controlar a dengue, a melhor maneira é impedir que o mosquito se prolifere, interrompendo seu ciclo de reprodução, ou seja, impedindo que os ovos sejam depositados em locais com água parada.


Competências do Agente de Controle de Endemias 

1. Encaminhar os casos suspeitos de dengue à UBS, responsável pelo território, de acordo com as orientações da Secretaria Municipal de Saúde;

 2. Atuar junto aos domicílios, informando os seus moradores sobre a doença – seus sintomas e riscos – e o agente transmissor e medidas de prevenção; 

3. Informar o responsável pelo imóvel não residencial, sobre a importância da verificação da existência de larvas ou mosquitos transmissores da dengue;

 4. Vistoriar imóveis não residenciais, acompanhado pelo responsável, para identificar locais de existência de objetos que sejam ou possam se transformar em criadouros de mosquito transmissor da dengue; 

5. Orientar e acompanhar o responsável pelo imóvel não residencial na remoção, destruição ou vedação de objetos que possam se transformar em criadouros de mosquitos;

6. Vistoriar e tratar com aplicação de larvicida, caso seja necessá- rio, os pontos estratégicos;

 7. Vistoriar e tratar os imóveis cadastrados e encaminhados pelo ACS que necessitem do uso de larvicidas e/ou remoção mecânica de difícil acesso que não pode ser eliminado pelo ACS;

 8. Nos locais onde não existir ACS, seguir a rotina de vistoria dos imóveis e, quando necessário, aplicar larvicida;

 9. Elaborar e/ou executar estratégias para o encaminhamento das pendências (casas fechadas e/ou recusas do morador em receber a visita); 

10. Orientar a população sobre a forma de evitar e eliminar locais que possam oferecer risco para a formação de criadouros do Aedes aegypti; 

11. Promover reuniões com a comunidade com o objetivo de mobilizá-la para as ações de prevenção e controle da dengue; 

12. Notificar os casos suspeitos de dengue, informando a equipe da Unidade Básica de Saúde; 

13. Encaminhar ao setor competente a ficha de notificação da dengue, conforme estratégia local.

Competências do Agente Comunitário de Saúde 

1. Encaminhar os casos suspeitos de dengue à Unidade Básica de Saúde, de acordo com as orientações da Secretaria Municipal de Saúde.

 2. Atuar junto aos domicílios, informando aos seus moradores sobre a doença – seus sintomas e riscos – e o agente transmissor e medidas de prevenção; 

3. Informar o morador sobre a importância da verificação da existência de larvas ou mosquitos transmissores da dengue no domicílio e peridomicílio, chamando a atenção para os criadouros mais comuns na sua área de atuação; 

4. Vistoriar o domicílio e peridomicílio, acompanhado pelo morador, para identificar locais de existência de objetos que sejam ou possam se transformar em criadouros de mosquito transmissor da dengue; 

5. Orientar e acompanhar o morador na remoção, destruição ou vedação de objetos que possam se transformar em criadouros de mosquitos;

 6. Caso seja necessário, remover mecanicamente os ovos e larvas do mosquito; 

7. Encaminhar ao Agente de Controle de Endemias (ACE) os casos de verificação de criadouros de difícil acesso ou que necessitem do uso de larvicidas/biolarvicidas;

8. Promover reuniões com a comunidade com o objetivo de mobilizá-la para as ações de prevenção e controle da dengue, bem como conscientizar quanto à importância de que todos os domicí- lios em uma área infestada pelo Aedes aegypti sejam trabalhadas pelo Agente de Controle de Endemias; 

9. Comunicar ao enfermeiro supervisor e ao ACE a existência de criadouros de larvas e ou do mosquito transmissor da dengue, que dependam de tratamento químico/biológico, da interveniência da vigilância sanitária ou de outras intervenções do poder público; 

10. Comunicar ao enfermeiro supervisor do ACS e ao ACE os imóveis fechados e recusas; 

11. Notificar os casos suspeitos de dengue, em fi- cha específica e informar a equipe da Unidade Básica de Saúde; 

12. Reunir-se regularmente com o ACE para planejar ações conjuntas, trocar informações sobre febris suspeitos de dengue, a evolução dos índices de infestação por Aedes aegypti da área de abrangência, os índices de pendências, os criadouros preferenciais e as medidas que estão sendo, ou serão adotadas para melhorar a situação.


Não somente os Agentes Comunitários de Saúde e Agente de Controle de Endemias, mas todos os diferentes profissionais das Equipes Saúde da Família, teem importante papel e contribuição nas ações de Vigilância em Saúde e no controle da dengue.


VEJA MUITO MAIS NESTE LINK ABAIXO:... 


http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/agente_comunitario_saude_controle_dengue.pdf



sábado, 16 de maio de 2015

Dia 16 de maio, é o Dia dos Garis, esses silenciosos trabalhadores do nosso cotidiano

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A todos estes guerreiro e trabalhadores, honestos que madrugam todos os dias faça sol ou faça chuva estão sempre na luta, peço ao nosso Deus todo Poderoso que abençoe a cada um desses heróis Humildes, parabéns pelos seus dias, essa e uma simples homenagem da Equipe da Divisão de Controle das Endemias de Ji Paraná - RO.    

Um grande abraço a todos os Garis !




Dia 16 de maio, é o Dia dos Garis, esses silenciosos trabalhadores do nosso cotidiano, de mãos sujas e calejadas, que varrem as ruas ou correm de dia ou de noite, no sol ou na chuva, atrás de um caminhão coletor do nosso lixo. É impossível imaginar a nossa casa sem coleta de lixo! Mas raramente cumprimentamos esses guerreiros, e nos esquecemos da importância deles em nossas vidas. Homens que têm sentimentos, famílias, religiosidades, que falam, sofrem, sorriem, e sonham com uma vida melhor.

Você sabia que a profissão de Gari surgiu no Rio de Janeiro? Tudo aconteceu quando um empresário chamado Aleixo Gary assinou contrato com o governo para organizar o serviço de limpeza das ruas e praias da cidade.

Desde então os garis trabalham duro todos os dias com muito empenho para deixar nossa cidade limpa e bonita.

Você pode fazer sua parte também, separando o lixo na sua casa, papéis, vidros, metais e plásticos, cada qual em seu devido saco de lixo. Isso é chamado de coleta seletiva. Além de facilitar o trabalho dos coletores, você também estará preservando o meio ambiente. Não é ótimo? Se cada um fizer a sua parte, teremos lugares mais limpos e bonitos, e facilitaremos o trabalho destes profissionais tão importantes para a nossa cidade!

quinta-feira, 14 de maio de 2015

Ministério da Saúde confirma 8 casos de zika vírus no RN e 8 na BA

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Ministério da Saúde confirma 8 casos de zika vírus no RN e 8 na BA

Chicungunha ou catolotolo é um arbovírus, do gênero Alphavirus (Togaviridae), que é transmitido aos seres humanos por mosquitos do gênero Aedes.Doença, assim como a dengue, é transmitida pelo mosquito Aedes Aegypti.
Ministro observa que ela é menos preocupante por ser mais branda.

O Ministério da Saúde confirmou a circulação do zika vírus no Brasil na manhã desta quarta-feira (14). Segundo o ministro Arthur Chioro, 8 amostras provenientes de Camaçari, na Bahia, e 8 doRio Grande do Norte são efetivamente da doença. Elas foram testadas pelo Instituto Evandro Chagas e pelo Centro de Controle e Prevenção de Doenças dos Estados Unidos (CDC).

Apesar da entrada do vírus no Brasil e de 1.200 suspeitas sendo investigadas no Nordeste, o ministro disse não haver motivo para preocupação. “O zika vírus não nos preocupa. Trata-se de uma doença benigna que tem uma evolução para cura. A febre é baixa, o maior incômodo é o prurido, manchas vermelhas. Requer muito pouco acesso dos pacientes ao prontos-socorros e serviços médicos. Toda a nossa preocupação é com a dengue, porque dengue mata.”

Zika vírus
O zika vírus foi isolado pela primeira vez em 1947 a partir de amostras em macacos Rhesus na floresta Zika, em Uganda. Ele é endêmico no leste e oeste africanos e, no continente americano, foi identificado na Ilha de Páscoa, território chileno, no início de 2014, segundo o ministério.

É uma doença viral que passa sozinha, em geral, após até 7 dias. Ela se caracteriza por febre, hiperemia conjuntival sem pus, mialgia, edema em extremidades e dor atrás dos olhos. A transmissão se dá por meio da picada do mosquito Aedes Aegypti e tem incubação de cerca de quatro dias.

O tratamento é baseado no uso de paracetamol para febre e dor. Não há registros de óbitos causados pela doença. Também não há vacinas contra ela. As medidas de prevenção são semelhantes às da dengue e da chikungunya. Bem Estar.

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terça-feira, 12 de maio de 2015

Ações de combate à Dengue são realizadas pela Prefeitura de Ji Paraná em pontos estratégicos

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As ações de combate à Dengue estão sendo cada vez mais intensas em Ji Paraná. A Prefeitura de Ji Paraná, por meio da Divisão de Controle das Endemias da Secretaria Municipal de Saúde (SEMUSA), Monitora os pontos estratégicos, nos quais os cuidados e o monitoramento devem ser mais rígidos. Exemplos desses locais são os galpões e armazéns de material reciclável, locais com mais possibilidade de haver focos do mosquito da Dengue, de acordo com os técnicos da Divisão de Controle das Endemias, os Pontos Estratégicos são locais considerados vulneráveis, devido à presença de grandes quantidades de recipientes, ou ainda por serem possíveis portas de entrada de mosquitos trazidos de outras localidades. Em Ji Paraná, são 210 imóveis cadastrados, entre depósitos de pneus, oficinas mecânicas, funilarias, cemitérios, floriculturas, viveiros de mudas, indústrias, oficinas de desmanche de veículos, depósitos de ferro-velho, Borracharias ,depósitos para matérias para construção, entre outros. Cerca de 02 agentes de saúde que realizam as visitas nos imóveis a cada 15 dias, ou seja os Imóveis são vistoriados duas vezes por mês.

Lembrando que a conscientização da população é um ponto importante no combate à Dengue, Febre chikungunya, Febre Amarela e à Febre Zica Vírus.

É sempre importante lembrar que medidas simples ajudam na eliminação do mosquito transmissor, como manter caixas d'água sempre fechadas, não deixar a água da chuva acumulada sobre a laje, lavar semanalmente e com sabão tanques utilizados para armazenar água, encher de areia até a borda os pratinhos das plantas, guardar garrafas sempre de cabeça para baixo, guardar pneus em lugares cobertos, e colocar o lixo em sacos plásticos e em lixeiras bem tampadas.




Agentes responsável pelos "PE" 

Ademar Miranda

Lourival Ribeiro 



quinta-feira, 7 de maio de 2015

Casos de dengue no país aumentam 234% e chegam a 745,9 mil neste ano de 2015

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Criado em 04/05/15 10h57 e atualizado em 04/05/15 11h00
Por Paula Laboissière Edição:Valéria Aguiar Fonte:Agência Brasil


Desde o início do ano até o dia 18 de abril, o país já registrou 745,9 mil casos de dengue – um aumento de 234,5% em relação ao mesmo período do ano passado, quando foram registrados 223,2 mil casos da doença. Os números foram divulgados hoje (5) pelo Ministério da Saúde.De acordo com balanço, a Região Sudeste apresenta a maior incidência de dengue, com 575,3 casos para cada 100 mil habitantes (489.636 casos no total).

Em seguida, vêm as regiões Centro-Oeste, com 560,7 para cada 100 mil habitantes (85.340 casos no total), Nordeste, com 173,7 para cada 100 mil habitantes (97.591 casos no total); Sul, com 159,8 para cada 100 mil habitantes (46.360 casos no total) e Norte, com 156,6 para cada 100 mil habitantes (27.030 casos no total)
foram confirmados 229 óbitoAinda segundo a pastas causados pela doença nas 15 primeiras semanas do ano – um aumento de 44,9% em relação ao mesmo período de 2014, quando foram registradas 158 mortes.                                                                                                            Além disso, até o dia 18 de abril, foram registrados 404 casos graves de dengue – um aumento de 49,6% na comparação com o mesmo período de do ano passado, quando foram registrados 270 casos graves.