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quarta-feira, 10 de julho de 2013

COMBATE À DENGUE



COMBATE À DENGUE


Dentre as ações programadas pelo Ministério da Saúde para execução pelos
municípios, com objetivos de reduzir as infestações pelo aedes egypti,
reduzir a incidência da dengue e reduzir a letalidade por febre hemorrágica
da dengue, destacam-se:
• Notificação de casos de dengue;
• Investigação epidemiológica de casos notificados, surtos e óbitos por
dengue;
• Busca ativa de casos de dengue nas unidades de saúde;
• Coleta e envio aos Lacens de material de suspeitos de dengue para
diagnóstico e/ou isolamento viral, conforme Guia de Vigilância
Epidemiologia da Dengue;
• Levantamento de índice de infestação;
• Execução de ações de controle mecânico, químico e biológico do
mosquito;
• Envio regular dos dados da dengue à instância estadual, dentro dos prazos
estabelecidos pelo gestor estadual;
• Análise e retroalimentação dos dados às unidades notificantes;
• Divulgação de informações e análises epidemiológicas da dengue;
• Gestão dos estoques municipais de inseticidas, biolarvicidas para combate
ao vetor e meios de diagnóstico da
dengue (kit diagnóstico);
• Coordenação e execução das atividades de educação em saúde e
mobilização social de abrangência municipal;
• Capacitação de recursos humanos para execução do programa;
• Estruturação dos núcleos de epidemiologia municipais agregando as
ações de vigilância de casos, entomológica, laboratorial e as operações de
campo;
• Apresentação bimestral dos resultados do programa ao Conselho
Municipal de Saúde e SES.

Atribuições dos Agentes de saúde

Na organização das atividades de campo o agente é o responsável por uma
zona fixa de 800 a 1.000 imóveis, visitados em ciclos bimensais nos
municípios infestados por Aedes aegypti. Ele tem como obrigação básica:descobrir focos, destruir e evitar a formação de criadouros, impedir a
reprodução de focos e orientar a comunidade com ações educativas.
Suas atribuições no combate aos vetores são:
• Realizar a pesquisa larvária em imóveis para levantamento de índice e
descobrimento de focos nos municípios infestados e em armadilhas e
pontos estratégicos nos municípios não infestados;
• Realizar a eliminação de criadouros tendo como método de primeira
escolha o controle mecânico (remoção, destruição, vedação, etc.);
• Executar o tratamento focal e perifocal como medida complementar ao
controle mecânico, aplicando larvicidas autorizados conforme orientação
técnica;
• Orientar a população com relação aos meios de evitar a proliferação dos
vetores;
• Utilizar corretamente os equipamentos de proteção individual indicados
para cada situação;
• Repassar ao supervisor da área os problemas de maior grau de
complexidade não solucionados;
• Manter atualizado o cadastro de imóveis e pontos estratégicos da sua
zona;
• Registrar as informações referentes às atividades executadas nos
formulários específicos;
• Deixar seu itinerário diário de trabalho no posto de abastecimento (PA);
• Encaminhar aos serviços de saúde os casos suspeitos de dengue.
O Supervisor é o responsável pelo trabalho realizado pelos agentes de
saúde, sob sua orientação. É também o elemento de ligação entre os seus
agentes, o supervisor geral e a coordenação dos trabalhos de campo.
Tem como principais atribuições:
• Acompanhamento das programações, quanto a sua execução, tendo em
vista não só a produção mas também a qualidade do trabalho;
• Organização e distribuição dos agentes dentro da área de trabalho,
acompanhamento do cumprimento de itinerários, verificação do estado dos
equipamentos, assim como da disponibilidade de insumos;
• Capacitação do pessoal sob sua responsabilidade, de acordo com estas
instruções, principalmente no que se refere a:
- conhecimento manejo e manutenção dos equipamentos de aspersão;
- noções sobre inseticidas, sua correta manipulação e dosagem;
- técnica de pesquisa larvária e tratamento (focal e perifocal);
- orientação sobre o uso dos equipamentos de proteção individual
(EPI).
• Controle e supervisão periódica dos agentes de saúde;
• Acompanhamento do registro de dados e fluxo de formulários;• Controle de freqüência e distribuição de materiais e insumos;
• Trabalhar em parceria com as associações de bairros, escolas, unidades de
saúde, igrejas, centros comunitários, lideranças sociais, clubes de serviços,
etc., que estejam localizados em sua área de trabalho;
• Avaliação periódica, junto com os agentes, das ações realizadas;
• Avaliação, juntamente com o supervisor-geral, do desenvolvimento das
áreas com relação ao cumprimento de metas e qualidade das ações
empregadas.
Recomenda-se que cada supervisor tenha dez agentes de saúde sob a sua
responsabilidade, o que permitiria, a princípio, destinar um tempo
eqüitativo de supervisão aos agentes de saúde no campo.
As recomendações eventualmente feitas devem ser registradas em
caderneta de anotações que cada agente de saúde deverá dispor para isso.
É ainda função do supervisor a solução de possíveis recusas, em auxílio aos
agentes de saúde, objetivando reduzir pendências, cabendo-lhe manter
atualizados os mapas, croquis e o reconhecimento geográfico de sua área.
Tal como os agentes de saúde, também o supervisor deve deixar no posto
de abastecimento (PA) o itinerário a ser cumprido no dia.
O Supervisor geral é o servidor de campo ao qual se atribui maior
responsabilidade na execução das atividades. É o responsável pelo
planejamento, acompanhamento, supervisão e avaliação das atividades
operacionais de campo. As suas atividades exigem não só o integral
conhecimento de todos os recursos técnicos empregados no combate ao
Aedes aegypti mas, ainda, capacidade de discernimento na solução de
situações não previstas e muitas vezes emergenciais. Ele é responsável por
uma equipe de cinco supervisores.

Funções do supervisor-geral:

• Participar da elaboração do planejamento das atividades para o combate
ao vetor;
• Elaborar, juntamente com os supervisores de área, a programação de
supervisão das localidades sob sua responsabilidade;
• Supervisionar e acompanhar as atividades desenvolvidas nas áreas;
• Elaborar relatórios mensais sobre os trabalhos de supervisão realizados e
encaminhá-los ao coordenador municipal do programa;
• Dar suporte necessário para suprir as necessidades de insumos,
equipamentos e instrumentais de campo;
• Participar da organização e execução de treinamentos e reciclagens do
pessoal de campo;• Avaliar, juntamente com os supervisores de área, o desenvolvimento das
atividades nas suas áreas, com relação ao cumprimento de metas e
qualidade das ações empregadas;
• Participar das avaliações de resultados de programas no município;
• Trabalhar em parceria com entidades que possam contribuir com as
atividades de campo nas suas áreas de trabalho;
• Implementar e coordenar ações que possam solucionar situações não
previstas ou consideradas de emergência.

Material de campo

De acordo com suas funções e quando o exercício delas o exigir, o Agente
de Saúde e Supervisor devem trazer consigo seguinte material:
• álcool 70% para remessa de larvas ao laboratório (ou tubitos previamente
dosados com álcool a 70%);
• acetato de etila;*
• algodão;
• bastão agitador;*
• bacia plástica pequena;
• bolsa de lona;
• bomba aspersora;*
• bandeira e flâmula;
• caixa com etiqueta para os alados capturados;*
• croquis e mapas das áreas a serem trabalhadas no dia;
• caderneta de anotações;
• carteira de identidade;
• capturador de alados;*
• cola plástica;
• duas pesca-larvas de nylon de cores diferentes, sendo um para coletar
amostras de focos em água potável e outro para água suja;
• escova pequena;
• espelho pequeno, para examinar depósitos pela reflexão da luz do sol;
• flanela;
• fita ou escala métrica;
• formulários para registro de dados, em quantidade suficiente para um dia
de trabalho;
• inseticida, em quantidade suficiente, para o trabalho de um dia;
• lâmpada (foquito) sobressalente;
• lápis de cera, azul ou preto;
• lápis grafite com borracha;
• lanterna de três elementos em boas condições;
• lixa para madeira;
• manual de instruções;• medidas para uso do temephós (abate), colher das de sopa 20g ecolher das
de café 5g;
• pasta de percalina para guarda de papéis;
• prancheta;
• picadeira;
• pipeta tipo conta-gotas;
• plástico preto;
• sacos plásticos com capacidade para 1kg para guardar o pesca-larvas;
• tabela para emprego de temephós (abate);
• tubitos e etiqueta para focos;
• três pilhas.
*Estes materiais e equipamentos não são utilizados no trabalho de rotina do
agente de LI e tratamento focal. Devem ser previstos para as atividades de
tratamento perifocal, captura de alados e por equipes especiais de serviço
complementares.

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