RECOMENDAÇÕES TÉCNICAS PARA O CONTROLE DA DENGUE PELO
SISTEMA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
I. Introdução
“A dengue é um dos principais problemas de saúde pública no mundo. A
Organização Mundial da Saúde (OMS) estima que entre 50 e 100 milhões de
pessoas se infectem anualmente, em mais de 100 países, de todos os continentes,
exceto a Europa. Cerca de 550 mil doentes necessitam de hospitalização e 20 mil
morrem em conseqüência da dengue” (MS, abril 2008).
No Brasil, em 2008, até a semana epidemiológica n° 14, foram notificados
230.829 casos suspeitos de dengue clássica, 1069 casos confirmados de Febre
Hemorrágica da Dengue (FHD), com a ocorrência de 77 óbitos. Além dos casos de
FHD, foram confirmados 3298 casos de dengue com complicações, com a
ocorrência de 53 óbitos (MS, junho 2008).
Em nosso país, as condições socioambientais favoráveis à expansão do
Aedes aegypti possibilitaram o avanço da doença desde sua reintrodução, em 1976,
e os métodos tradicionais de controle não se mostraram eficazes. Por isso, as
medidas propostas pelo Programa Nacional de Controle da Dengue (PNCD)
trouxeram mudanças efetivas em relação aos modelos anteriores e, hoje, o controle
da transmissão do vírus da dengue se dá essencialmente no âmbito coletivo,
exigindo um esforço de toda a sociedade.
Cabe ao Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS), como integrante do
Sistema Único de Saúde, a execução de ações para o controle da Dengue, por meio
de seus agentes e parceiros. Esse documento não tem qualquer poder legal, sendo apenas material de referência para que
estados e municípios elaborem e instituam legislações locais a respeito do assunto tratado
Esse documento não tem qualquer poder legal, sendo apenas material de referência para
que estados e municípios elaborem e instituam legislações locais a respeito do assunto
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Este documento foi elaborado com o objetivo de sistematizar procedimentos,
atribuições e estratégias para o enfrentamento do problema pela Vigilância Sanitária
(VISA). Nele, constam recomendações técnicas, formuladas considerando os
componentes descritos no PNCD que possuem interface com as ações de vigilância
sanitária.
II. Recomendações Técnicas
A Lei n° 8080, de 19 de setembro de 1990, no art. 6° §1º, conceitua a
vigilância sanitária como um conjunto de ações capaz de eliminar, diminuir ou
prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio
ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse
da saúde, abrangendo:
I - o controle de bens de consumo que, direta ou indiretamente, se relacionem com
a saúde, compreendidas todas as etapas e processos, da produção ao consumo;
II - o controle da prestação de serviços que se relacionam direta ou indiretamente
com a saúde.
Neste contexto, é atribuição da Vigilância Sanitária a intervenção nos
ambientes propícios à proliferação do vetor Aedes aegypti, de forma a eliminar ou
minimizar possíveis fatores de risco.
Para que a Vigilância Sanitária desenvolva ações voltadas ao controle da
dengue, de forma integrada e articulada, conforme preconiza o PNCD, é importante
que atue junto aos comitês e/ou grupos de trabalho.
As denúncias relacionadas à dengue, que chegam através da Vigilância
Sanitária, devem ser encaminhadas às áreas envolvidas, a partir de fluxo pré-
estabelecido.
a) Fiscalização Sanitária Esse documento não tem qualquer poder legal, sendo apenas material de referência para que
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Uma das atribuições da VISA junto ao setor regulado é a inspeção sanitária.
Por meio desta é possível:
• Identificar situações propícias ao criadouro de mosquitos (Anexo A);
• Adotar as medidas educativas e/ou legais, a partir das irregularidades
constatadas;
● Comunicar as situações de risco à coordenação estadual ou municipal
do programa de controle da dengue, para providências complementares;
● Acompanhar a adequação das irregularidades constatadas.
A configuração de infrações à legislação sanitária e o estabelecimento das
sanções respectivas estão amparadas pela Lei 6437, de 20 de agosto de 1977. No
que diz respeito às doenças transmissíveis a referida lei prevê:
“Art. 10 - São infrações sanitárias:
.
VII – impedir ou dificultar a aplicação de medidas sanitárias relativas às doenças
transmissíveis e ao sacrifício de animais domésticos considerados perigosos pelas
autoridades sanitárias:
pena – advertência e/ou multa;
...
VIII – reter atestado de vacinação obrigatória, deixar de executar, dificultar ou opor-se à
execução de medidas sanitárias que visem à prevenção das doenças transmissíveis e
sua disseminação, à preservação e à manutenção da saúde:
pena – advertência, interdição, cancelamento de licença ou autorização e/ou multa;
...
XXIV – inobservância das exigências sanitárias relativas a imóveis, pelos seus
proprietários, ou por quem detenha legalmente a sua posse:
pena – advertência, interdição, e/ou multa;”
A intervenção da Vigilância Sanitária pode ser requerida diante da
identificação da existência de criadouros de larvas e/ou mosquitos transmissores da
dengue em estabelecimentos residenciais, feita por agentes comunitários de saúde
e/ou agentes de controle de endemias.
No que se refere aos serviços de saúde, a Vigilância Sanitária deve incluir na Esse documento não tem qualquer poder legal, sendo apenas material de referência para que
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inspeção sanitária a verificação do cumprimento de notificação da dengue, conforme
estabelecido no Decreto nº 49.974-A, de 21 de janeiro de 1961, e na Portaria nº 5,
de 21 de fevereiro de 2006.
Ressaltam-se como obstáculos para o êxito do controle da dengue os pontos
estratégicos (locais de uso público ou restrito) e as pendências, indicados pela
coordenação local do programa.
→ Pontos estratégicos
Pontos estratégicos são locais vulneráveis à proliferação do vetor, devido ao
acúmulo de materiais que servem de criadouros, como borracharias, ferros-velhos,
rodoviárias, ferroviárias, logradouros públicos, cemitérios, locais com fins de lazer ou
religiosos, piscinas de uso público, dentre outros.
A partir do mapeamento desses pontos, realizado pela coordenação local do
programa, a Vigilância Sanitária deverá realizar inspeções, como medida
complementar às ações executadas pelos agentes de controle de endemias, a fim
de desencadear medidas legais, que poderão impactar na resposta do infrator. Estes
pontos estratégicos devem estar contemplados na agenda de inspeção das equipes
de vigilância sanitária.
→ Pendências
As situações consideradas como pendências pelo programa, tais como
imóveis fechados, abandonados ou com acesso não permitido pelo proprietário,
também poderão ser objeto de interveniência da VISA, bem como de outros órgãos
do poder público.
A reincidente e injustificada recusa ou resistência em atender notificação para
ações básicas de prevenção à dengue é considerada infração sanitária, cabendo o Esse documento não tem qualquer poder legal, sendo apenas material de referência para que
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uso das medidas de Amparo Legal à Execução das Ações de Campo (PNCD/
MS, 2006). http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/dengue_amparo_legal_web.pdf
Para atuação da equipe de VISA é necessário incluir em suas capacitações
conteúdos que abordem aspectos epidemiológicos, ambientais, entomológicos,
legais e sociais relacionados à dengue.
As ações de controle da dengue em pontos de entrada (portos, aeroportos e
fronteiras) deverão ser intensificadas por meio das Coordenações de Vigilância
Sanitária em Portos, Aeroportos e Fronteiras (CVSPAF), nos estados, com foco no
monitoramento da presença do vetor e na fiscalização da infra-estrutura portuária,
aeroportuária e fronteiriça, bem como em meios de transporte que trafegam por
estes pontos, de forma a detectar precocemente vetores ou potenciais criadouros e
instaurar os ritos sanitários pertinentes à situação encontrada.
É importante que os fiscais que atuam em portos, aeroportos e fronteiras
estejam atentos à presença de viajante com sintomatologia compatível com dengue
ou outra doença infecciosa a fim de realizar a avaliação do caso, preenchimento do
Termo de Controle Sanitário de Viajante – TCSV, encaminhamento ao serviço de
saúde de referência e notificação do caso a Vigilância Epidemiológica e GGPAF.
Para que esta ação se dê de forma correta, é necessária a realização de encontros
com as vigilâncias epidemiológicas dos municípios, a fim de atualizar ou estabelecer
fluxos de informação e encaminhamento.
b) Manejo Ambiental
Por manejo ambiental entende-se intervenções nos fatores de risco
ambientais que impeçam ou minimizem a propagação do vetor, evitando ou
destruindo os criadouros potenciais do Aedes aegypti.
A limpeza dos ambientes, a aplicação das boas práticas em todas as etapas
de gestão de resíduos sólidos, em especial os materiais inservíveis, a manutenção Esse documento não tem qualquer poder legal, sendo apenas material de referência para que
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de depósitos de água devidamente cobertos, são exemplos de ações que devem ser
desenvolvidas por todos.
Uma opção de manejo é a instalação de ecopontos. Os ecopontos são
contentores diversificados para a coleta seletiva de resíduos sólidos urbanos para
posterior reciclagem. É uma solução para evitar o despejo desses materiais em vias
públicas e terrenos baldios que, ao acumularem água parada, acabam por contribuir
para a proliferação do mosquito da dengue.
Dentre os ecopontos, existem os destinados exclusivamente à coleta de
pneus inservíveis. Os pneus, tradicionais vilões no controle do vetor, passam a ter
destino ambientalmente adequado, por meio de parcerias entre o poder público,
empresas fabricantes, revendedoras e reformadoras de pneumáticos.
Cabe ressaltar que a Resolução 307 do CONAMA, em vigor desde janeiro de
2003, diz que é responsabilidade dos órgãos municipais estabelecer diretrizes e
procedimentos para que os geradores de entulhos possam descartá-los
adequadamente.
A Vigilância Sanitária, em articulação com os órgãos responsáveis, pode
contribuir para a instalação dos ecopontos participando de atividades como escolha
do local, definição da estrutura física, cadastramento e monitoramento.
Como a aplicação de medidas para manter as áreas de portos e aeroportos
livres de vetores é de responsabilidade das administradoras destes locais, foi
elaborado, em conjunto com a ANTAQ, ANAC, Secretaria Especial de Portos,
INFRAERO e PNCD/MS, um modelo de plano de intensificação de ações de
combate ao vetor (Anexo B), com ênfase no manejo ambiental e sensibilização das
comunidades portuárias e aeroportuárias. As Coordenações de Vigilância Sanitária
de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados (CVPAF) devem auxiliar
as administradoras, na preparação de planos específicos. Esse documento não tem qualquer poder legal, sendo apenas material de referência para que
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c) Informação e Comunicação
A VISA deve atuar junto ao setor regulado, convocando-os tanto para eventos
promovidos pelos comitês e/ou grupos de trabalho quanto para os eventos
promovidos pela própria VISA, a fim de expor a situação da dengue e mobilizar para
a adoção de medidas de controle ao vetor.
III. Considerações finais
A Vigilância Sanitária tem um papel importante no controle da dengue. As
ações de controle perpassam o domicílio e devem ser adotadas no comércio,
indústria, repartições públicas, escolas, hospitais, igrejas, dentre outros. A
incorporação destas ações na rotina de trabalho de vigilância sanitária inicia-se pela
sensibilização dos trabalhadores, que serão os multiplicadores no âmbito de sua
atuação.
Aos trabalhadores de vigilância sanitária é delegado pelo Estado o poder de
polícia, que deve ser utilizado como ferramenta de proteção à saúde coletiva.
IV. Referências bibliográficas:
1. BRASIL, Fundação Nacional de Saúde. Programa Nacional de Controle da
Dengue – PNCD. Brasília, 2002. 51p.
2. BRASIL, Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Guia de
Vigilância Epidemiológica – 6ª ed. Brasília, 2005. 816 p.
3. http://www.combatadengue.com.br Acessado em 09 de setembro de 2008.
4.http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/dengue_amparo_legal_web.pdf
Acessado em 09 de setembro de 2008.
5. http://www.saude.gov.br/svs Acessado em 13 de junho de 2008.
6. BRASIL, Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Diretoria
Técnica de Gestão. Dengue: manual de enfermagem – adulto e criança. Brasília,
2008. 48 p. (Série A. Normas e Manuais Técnicos). Esse documento não tem qualquer poder legal, sendo apenas material de referência para que
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7. http://portal.saude.gov.br/portal/saude/visualizar_texto.cfm?idtxt=2763Esse documento não tem qualquer poder legal, sendo apenas material de referência para que
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ANEXO A
LISTA DE VERIFICAÇÃO DE MEDIDAS A SEREM ADOTADAS PARA O
CONTROLE DA PROLIFERAÇÃO DO AEDES AEGYPTI
A inspeção para a concessão do alvará sanitário a um estabelecimento, em
especial àqueles considerados pontos estratégicos, deverá obrigatoriamente
contemplar a verificação da existência de prováveis criadouros. Para isso, a VISA
deve observar, em suas atividades de rotina (inspeção), os itens abaixo listados, a
serem adotados pelo setor regulado para o controle de proliferação do Aedes
aegypti:
1) Encher de areia até a borda os pratinhos dos vasos de plantas;
2) Lavar semanalmente, por dentro, com escovas e sabão, os tanques utilizados
para armazenar água;
3) Jogar no lixo todo objeto que possa acumular água, como embalagens
usadas, potes, latas, copos, garrafas vazias, etc;
4) Manter bem tampados tonéis e barris d’água;
5) Lavar principalmente por dentro, com escova e sabão, os utensílios usados
para guardar água, como jarras, garrafas, potes, baldes, etc;
6) Manter a caixa d’água sempre fechada com tampa adequada;
7) Trocar a água e lavar, principalmente por dentro, com escova, água e sabão,
o vaso de plantas aquáticas, pelo menos uma vez por semana;
8) Manter o saco de lixo bem fechado e fora do alcance de animais até o
recolhimento pelo serviço de limpeza urbana;
9) Colocar o lixo em sacos plásticos e manter a lixeira bem fechada;
10) Não jogar lixo em terrenos baldios;
11) Remover folhas, galhos e tudo que possa impedir a água de correr pelas
calhas;
12) Não deixar a água de chuva acumulada sobre a laje;
13) Lavar com escova, água e sabão os pratinhos dos vasos de plantas, pelo
menos uma vez por semana, caso não tenha sido colocada a areia;
14) Entregar pneus velhos ao serviço de limpeza urbana ou guardá-los sem Esse documento não tem qualquer poder legal, sendo apenas material de referência para que
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água, em local coberto e abrigado de chuva;
15) Guardar garrafas sempre de cabeça para baixo. Esse documento não tem qualquer poder legal, sendo apenas material de referência para que
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ANEXO B
PLANO DE INTENSIFICAÇÃO DAS
AÇÕES DE CONTROLE DA DENGUE
EM AEROPORTOS E PORTOS –
COMO ELABORAR
Brasília, outubro de 2008. Esse documento não tem qualquer poder legal, sendo apenas material de referência para que
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1. IDENTIFICAÇÃO
1.1. Duração
Indicar o período e a duração prevista (em meses) do PLANO DE AÇÃO
(PLANEJAMENTO PARA 1 ANO)
1.2. Responsável(is) e participantes
Cada autoridade/administração aeroportuária ou portuária nomeará formalmente um
funcionário responsável pela condução geral da execução do Plano.
Para facilitar a execução do plano, cada resultado esperado do Plano deverá ter um
responsável formal responsável por garantir a execução das atividades previstas.
Responsável(is): Informar o(s) nome(s) completo(s) do(s) responsável(is)
Responsável Geral:
nº. do documento de identificação:
Cargo:
e-mail:
Tel.: +55 ( )
Fax: +55 ( )
2. Responsável resultado 1:
nº. do documento de identificação:
Cargo:
e-mail:
Tel.: +55 ( )
Fax: +55 ( )
2. INTRODUÇÃO
2.1. Antecedentes
Os antecedentes devem contemplar um diagnóstico da situação da área
PORTUÁRIA OU AEROPORTUÁRIA.
Deve-se descrever sucintamente a situação atual, apresentar dados do PORTO OU
AEROPORTO que o caracterizem e demonstrem a relevância do plano de ação. Esse documento não tem qualquer poder legal, sendo apenas material de referência para que
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Dados essenciais:
Área total;
Área construída;
Diagnóstico situacional: localização das possíveis áreas e estruturas que possam
ser focos do mosquito da dengue; localização das caixas d’água e calhas; situação
do gerenciamento de resíduos sólidos (recipientes de acondicionamento- localização
e se tem tampa ou não- se há resíduos em locais inadequados, situação da capina,
dentre outros);
2.2. Justificativa
A justificativa a ser apresentada deve responder, em termos amplos, à pergunta: por
que executar esse PLANO DE AÇÃO?
2.3. Objetivo Geral
Constitui-se no objetivo maior do PLANO, constando da apresentação, de forma
clara, de um propósito estratégico.
O PLANO deve ter apenas um objetivo geral, que deve ser enunciado por meio de
um verbo no infinitivo.
Exemplo: Intensificar as ações de Controle da Dengue no Porto de Santos
contemplando manejo ambiental, educação em saúde, comunicação e mobilização
da comunidade portuária e aeroportuária no combate ao vetor.
2.4. Objetivos Específicos
Constituem-se nos objetivos a serem alcançados ao término do plano,
exclusivamente em função das atividades implementadas no seu âmbito, ou seja, as
atividades que estão sendo propostas.
É recomendável que o plano tenha poucos objetivos específicos, evitando-se utilizar
termos vagos ou ambíguos na sua definição. Também deve ser enunciado com o
verbo no infinitivo.
Exemplo: Eliminar os potenciais criadouros de vetores; Sensibilizar os trabalhadores
das áreas sobre os cuidados que cada um deve adotar no controle da dengue...
3. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃOEsse documento não tem qualquer poder legal, sendo apenas material de referência para que
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3.1. Cronograma físico
Este cronograma deverá ser elaborado por cada Autoridade Portuária em conjunto
com a autoridade sanitária local. Possibilitará enxergar a seqüência cronológica em
que devem ser implementadas as atividades e serve para estimar quando elas
ocorrerão. Pode ser ajustado conforme as necessidades ou eventualidades.
Nos resultados devem ser apontados tópicos macro e nas atividades todas as ações
que serão implementadas para atingir o resultado. Deve ter por base os
componentes e ações de:
A. MANEJO AMBIENTAL
Exemplos de ações:
• Realizar vistoria, com o acompanhamento da autoridade sanitária da Anvisa,
em toda a área operacional do aeroporto ou porto, a fim de identificar e mapear os
principais pontos críticos a serem controlados;
• Executar os procedimentos de boas práticas no gerenciamento de resíduos
sólidos – coleta, armazenamento, transporte, tratamento, destino final, com atenção
especial nos resíduos que possam acumular água.
• Limpar periodicamente os reservatórios de água existentes no local e mantê-
los vedados;
• Limpar periodicamente as calhas e lajes existentes no local;
• Drenar, onde possível, as águas empoçadas...
B. COMUNICAÇÃO E INFORMAÇÃO:
Exemplo de ação:
• Promover, com a participação da autoridade sanitária da Anvisa, palestras e
capacitações para os diferentes setores que atuam na área aeroportuária e
portuária: pessoal da limpeza e manutenção, concessionários, e demais grupos de
interesse...
C. COMBATE DIRETO AO VETOR:
Exemplo de ação:
• Realizar, por meio de empresas especializadas em controle de pragas e
devidamente autorizadas, a aplicação de inseticidas em pontos críticos nos quais
apenas o manejo ambiental não for suficiente...
Exemplos de como colocar na tabela de resultados esperados e atividades:
• RESULTADO 1.1. CAIXAS D’ÁGUA, LIMPAS E VEDADAS.
• Atividades:
Inspecionar os reservatórios de água;
Verificar o estado de vedação;
Limpar e vedar os reservatórios de água... Esse documento não tem qualquer poder legal, sendo apenas material de referência para que
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• RESULTADO 1.2. ÁREAS EXTERNAS LIMPAS E CAPINADAS
• ATIVIDADES:
Realizar varrição periódica;
Realizar capina periódica;
Drenar, onde possível, águas empoçadas...
• RESULTADO 1.3. ÁREA DE PARQUEAMENTO.
• ATIVIDADES:
Drenar, onde possível, águas empoçadas;
Verificar os recipientes de acondicionamento de resíduos: se estão
com tampas;
Verificar se há resíduos espalhados nas áreas aeroportuárias;
Planejar a limpeza sistemática das áreas...
RESULTADOS E ATIVIDADES Ano/MÊS
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12
Resultado 1.1:
Atividade 1.1.1
Atividade 1.1.2
Resultado 1.2:
Atividade 1.2.1
Atividade 1.2.2
...
4. ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO:
4.1. Relatórios
O responsável local pela administração elaborará relatório mensal das atividades
realizadas e junto com a autoridade sanitária local fará a análise e avaliação do
mesmo, de forma a manter, modificar ou acrescentar estratégias de ação.
TEXTOS, INFORMAÇÕES E MATERIAL DE SUPORTE:
1. O que é a dengue?
Doença febril aguda, que pode ser de curso benigno ou grave, dependendo Ida
forma como se apresente: inaparente, dengue clássico (DC) e febre hemorrágica da
dengue (FHD). Esse documento não tem qualquer poder legal, sendo apenas material de referência para que
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2. Qual o microrganismo envolvido?
É um vírus RNA. Arbovírus do gênero Flavivirus, pertencente à família Flaviviridae.
São conhecidos quatro sorotipos: 1, 2, 3 e 4. No entanto, no Brasil, até o momento,
somente os três primeiros sorotipos foram confirmados.
3. Quais os sintomas?
A febre, geralmente alta (39º a 40ºC) e de início repentino, é a primeira manifestação
clínica da dengue e está associada a dores de cabeça, dor atrás dos olhos, dores
pelo corpo com a presença ou não de manchas vermelhas na pele e/ou coceiras.
Falta de apetite, náuseas, vômitos e diarréia podem ser observados por 2 a 6 dias.
No entanto, algumas pessoas podem evoluir para formas graves da doença e
passam a apresentar sinais de alarme da dengue, principalmente quando a febre
cede precedendo às manifestações hemorrágicas graves.
É importante procurar orientação médica ao surgirem os primeiros sintomas, pois as
manifestações iniciais podem ser confundidas com outras doenças, como febre
amarela, malária ou leptospirose entre outras.
4. Como se transmite?
A doença é transmitida pela picada da fêmea infectada do mosquito Aedes aegypti.
Não há transmissão pelo contato direto com um doente ou suas secreções, nem por
meio de água ou alimento.
5. Como se prevenir?
Combater a dengue é um dever de todos os cidadãos brasileiros. Colabore jogando
no lixo todo objeto que possa acumular água. Recolha o lixo e mantenha os sacos
bem fechados; mantenha a lixeira bem fechada; guarde garrafas sempre de cabeça
para baixo; encha de areia até a borda os pratinhos dos vasos de planta; lave os
pratos das plantas com escova, água e sabão; mantenha bem tampados tonéis e
barris d’água; mantenha a caixa d’água bem fechada; não deixe a água da chuva
acumulada sobre a laje; mantenha a calha do telhado sempre limpa; lave com sabão
os vasos de plantas aquáticas; entregue pneus velhos ao serviço de limpeza Esse documento não tem qualquer poder legal, sendo apenas material de referência para que
estados e municípios elaborem e instituam legislações locais a respeito do assunto tratado
Esse documento não tem qualquer poder legal, sendo apenas material de referência para
que estados e municípios elaborem e instituam legislações locais a respeito do assunto
tratado
urbana.A melhor forma de se evitar a dengue é combater os focos de acúmulo de
água, locais propícios para a criação do mosquito transmissor da doença. Para isso,
é importante não acumular água em latas, embalagens, copos plásticos, tampinhas
de refrigerantes, pneus velhos, vasinhos de plantas, jarros de flores, garrafas, caixas
d´água, tambores, latões, cisternas, sacos plásticos e lixeiras, entre outros.
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O direito à saúde, elevado à categoria dos direitos fundamentais, por estar interligado ao direito à vida e à existência digna, representa um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, sendo considerado pela doutrina e legislação uma obrigação do Estado e Município uma garantia de todo. O nosso legado promover a saúde e o bem estar de todos os cidadães.( EMAIL: dcejipa@gmail.com)
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