O direito à saúde, elevado à categoria dos direitos fundamentais, por estar interligado ao direito à vida e à existência digna, representa um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, sendo considerado pela doutrina e legislação uma obrigação do Estado e Município uma garantia de todo. O nosso legado promover a saúde e o bem estar de todos os cidadães.( EMAIL: dcejipa@gmail.com)
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domingo, 27 de outubro de 2013
sábado, 26 de outubro de 2013
SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL: Nota de Repúdio ao Secretário Municipal de Saúde d...
SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL: Nota de Repúdio ao Secretário Municipal de Saúde d...: Nota de Repúdio ao Secretário Municipal de Saúde de Ji-Paraná POR RODRIGO – 24 DE OUTUBRO DE 2013 Nós, participa...
sexta-feira, 25 de outubro de 2013
SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL: DIA 28 DE OUTUBRO DIA DOS SERVIDORES PUBLICO
SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL: DIA 28 DE OUTUBRODE 2013 DIA DOS SERVIDORES PUBLI...: Dia do Servidor será comemorado na segunda-feira BSPF - 25/10/2013 Brasília – Na próxima segunda-feira (28) será comemora...
http://waldirmadruga.blogspot.com.br/2012/09/dia-28-de-outubrode-2012-dia-dos.html
Apostado por Valdir Madruga!!!
http://waldirmadruga.blogspot.com.br/2012/09/dia-28-de-outubrode-2012-dia-dos.html
BSPF - 25/10/2013
Brasília – Na próxima segunda-feira (28) será comemorado o Dia do Servidor Público. Não haverá expediente, pois, conforme a Portaria nº 3, de janeiro deste ano – que estabelece os dias de feriados e pontos facultativos para órgãos e entidades da Administração pública federal, direta autárquica e fundacional do Poder Executivo – a data é ponto facultativo. De acordo com a portaria, a prestação dos serviços considerados essenciais deve ser preservada.
O Dia do Servidor Público foi instituído no governo de Getúlio Vargas, em 1943, para homenagear aqueles que se dedicam à prestação de serviços à sociedade. Desde então, a administração pública a celebra com atividades como palestras, cursos, oficinas, exposições, premiações entre outras ações. Em 1990, o atual Estatuto do Servidor – a Lei 8112 – confirmou a data comemorativa.
Apostado por Valdir Madruga!!!
PORTARIA Nº 3, DE 3 DE JANEIRO DE 2013
A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, Interina, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, resolve:
Art. 1º Ficam divulgados os dias de feriados nacionais e estabelecidos os dias de ponto
facultativo no ano de 2013, para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração
Pública federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, sem prejuízo da
prestação dos serviços considerados essenciais:
I - 1º de janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional);
II - 11 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);
III - 12 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);
IV - 13 de fevereiro, quarta-feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14 horas);
V - 29 de março, Paixão de Cristo (feriado nacional);
VI - 21 de abril, Tiradentes (feriado nacional);
VII - 1º de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
VIII - 30 de maio, Corpus Christi (ponto facultativo);
IX - 7 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional);
X - 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
XI - 28 de outubro, Dia do Servidor Público - art. 236 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro
de 1990 (ponto facultativo);
XII - 2 de novembro, Finados (feriado nacional);
XIII - 15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional);
XIV - 24 de dezembro, véspera de Natal (ponto facultativo após as 14 horas);
XV - 25 de dezembro, Natal (feriado nacional); e
XVI - 31 de dezembro, véspera de Ano Novo (ponto facultativo após as 14 horas).
Art. 2º Os feriados declarados em lei estadual ou municipal, de que trata a Lei nº 9.093,
de 12 setembro de 1995, serão observados pelas repartições da Administração Pública
federal direta, autárquica e fundacional nas respectivas localidades.
Art. 3º Os dias de guarda dos credos e das religiões, não relacionados nesta Portaria,
poderão ser compensados na forma do inciso II do art. 44 da Lei nº 8.112, de 1990, desde
que previamente autorizado pelo responsável pela unidade administrativa de exercício do
servidor.
Art. 4º Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento
dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
quinta-feira, 17 de outubro de 2013
quarta-feira, 16 de outubro de 2013
Campanha previne surto de dengue em Ji-Paraná Ro.
Para evitar um surto de dengue semelhante ao ocorrido em 2010, com 300 casos registrados em Ji-Paraná pela Divisão de Controle de Endemias da Secretaria de Saúde (Semusa), ações foram reforçadas na cidade, buscando conscientizar famílias sobre a importância de medidas preventivas para evitar a proliferação do mosquito que transmite a doença. O índice de infestação predial é preocupante, 2,6 acima de três requer maiores cuidados, com visita domiciliar a 50 mil imóveis, recolhimento de entulhos, fumacê nos bairros e orientação para evitar água acumulada em recipientes plásticos, pneus e vasos de planta, e ainda evitar que caixa de água e fossas fiquem descobertas.
É através do Levantamento do Índice Rápido (Lira), que a Divisão de Endemias pretende ter um raio X da real situação e descentralizar suas ações. Atualmente são feitas em média seis visitas por ano a cada residência. No ano passado a presença do vírus tipo quatro, deixou em alerta a equipe da Semusa. Os resultados foram comprovados, após uma sorologia em rês bairros da cidade. O vírus tipo quatro é perigoso e com rápida evolução.
Os sintomas da patologia podem variar, mas incluem dor de cabeça, dores musculares, nas articulações e no fundo dos olhos, além de febre. O paciente deve evitar automedicação e procurar um médico ao manifestar os sintomas.
“Nós já estamos trabalhando e reforçando as ações em toda cidade para evitar o surgimento em grande escala de casos da dengue. Temos hoje três vírus circulando na cidade, por isso de redobrarmos os cuidados. Com esse período de chuvas não podemos descuidar, Estamos até planejando um fumacê mais direcionado em pontos onde constatarmos focos e reduzir o máximo possível do uso de inseticida”, ressaltou Oseias Duarte, diretor da Endemias.
A dengue hemorrágica, neurológica e tipo 4, são letais a saúde. Os sintomas variam de dor de cabeça, dores musculares, nas articulações e no fundo dos olhos, além de febre com sangramentos gengivais e nos olhos. O paciente deve evitar automedicação e procurar com urgência um profissional da saúde. “É fundamental conscientizar as pessoas de que combater o mosquito da dengue, requer empenho de toda a sociedade, uma vez que o aedes aegypti pode encontrar, em cada moradia e arredores, ambiente propício para sua proliferação. É extremamente importante o apoio e envolvimento de todos no combate à dengue”, comentou Eliana Pereira, diretora da Divisão de Vigilância Epidemiológica.
Dados do Ministério da Saúde apontam que mais 70% dos focos concentram nas residências e que 65% dos focos são oriundos do lixo doméstico mal acondicionado.
“Já estamos vivendo em Ji-Paraná esse período de chuva, que faz aumentar os focos do mosquito. Não podemos vacilar e nem baixar a guarda, é hora de todos se unirem para evitarmos o transtorno provocado por esse mosquito. Somente assim evitaremos um surto da doença”, declarou Renato Fuverk, secretário de Saúde.
TEXTO: Wilson Neves FOTO: Fábio Souza
É através do Levantamento do Índice Rápido (Lira), que a Divisão de Endemias pretende ter um raio X da real situação e descentralizar suas ações. Atualmente são feitas em média seis visitas por ano a cada residência. No ano passado a presença do vírus tipo quatro, deixou em alerta a equipe da Semusa. Os resultados foram comprovados, após uma sorologia em rês bairros da cidade. O vírus tipo quatro é perigoso e com rápida evolução.
Os sintomas da patologia podem variar, mas incluem dor de cabeça, dores musculares, nas articulações e no fundo dos olhos, além de febre. O paciente deve evitar automedicação e procurar um médico ao manifestar os sintomas.
“Nós já estamos trabalhando e reforçando as ações em toda cidade para evitar o surgimento em grande escala de casos da dengue. Temos hoje três vírus circulando na cidade, por isso de redobrarmos os cuidados. Com esse período de chuvas não podemos descuidar, Estamos até planejando um fumacê mais direcionado em pontos onde constatarmos focos e reduzir o máximo possível do uso de inseticida”, ressaltou Oseias Duarte, diretor da Endemias.
A dengue hemorrágica, neurológica e tipo 4, são letais a saúde. Os sintomas variam de dor de cabeça, dores musculares, nas articulações e no fundo dos olhos, além de febre com sangramentos gengivais e nos olhos. O paciente deve evitar automedicação e procurar com urgência um profissional da saúde. “É fundamental conscientizar as pessoas de que combater o mosquito da dengue, requer empenho de toda a sociedade, uma vez que o aedes aegypti pode encontrar, em cada moradia e arredores, ambiente propício para sua proliferação. É extremamente importante o apoio e envolvimento de todos no combate à dengue”, comentou Eliana Pereira, diretora da Divisão de Vigilância Epidemiológica.
Dados do Ministério da Saúde apontam que mais 70% dos focos concentram nas residências e que 65% dos focos são oriundos do lixo doméstico mal acondicionado.
“Já estamos vivendo em Ji-Paraná esse período de chuva, que faz aumentar os focos do mosquito. Não podemos vacilar e nem baixar a guarda, é hora de todos se unirem para evitarmos o transtorno provocado por esse mosquito. Somente assim evitaremos um surto da doença”, declarou Renato Fuverk, secretário de Saúde.
TEXTO: Wilson Neves FOTO: Fábio Souza
terça-feira, 15 de outubro de 2013
Equipe de DCE de Ji Paraná Concluiu o 3ª levantamento rápido do índice ‘Liraª’
Equipe da Divisão de Controle de Endemias de Ji Paraná Concluiu o 3ª levantamento rápido do índice ‘Liraª’realizado nos 07 a 14 Outubro de 2013
O Levantamento de Índice Rápido de Infestação Predial, do Aedes aegypti (Liraª) realizado pelo setor da Divisão de Controle de Endemias, junto a Secretaria Municipal de Saúde, entre os dias 07 a 14 de Outubro de 2013, em todos os bairros do Município de Ji-Paraná-RO; ficou em 2,5%, sendo maior que o Índice do 2ª LIRAa realizado entre ao dia 25 de Março a 05 de Abril de 2013 que foi de 2.3%, É preconizado pelo Ministério da Saúde que o número seja <1%, (menos de um porcento)para ser considerado de Baixo risco. Por isso, devemos continuar atentos e descartar possíveis criadouros dos mosquitos, como garrafas pet, tampinhas, plásticos, vidros, pneus, caixa d"água, fossas, tanques bem vedados e manter os terrenos baldios sempre limpos.
A direção da Divisão de Controle de Endemias do Município de Ji Paraná, agradece o excelente desempenho dos agentes de Saúde na participação dessa Atividade importante que é o Liraª, que aconteceu entre, 07 a 14 de Outubro de 2013. A DCE afirma que a meta foi cumprida mas, que devemos estar sempre alerta pois o índice de 2.5% é preocupante.
Parabéns a todos os Agentes de Saúde da DCE, que se comprometeram durante esses Dias em atingir as metas propostas pelo Ministério da Saúde. e de ante mão já conta com a participação de todos na intensificação das atividades de combate ao vetor Aedes Aegypti transmissor de 4 tipos de vírus da Dengue em nosso Município.
Gráfico do índice de infestação por estratos
Equipe do LiRAa
Capturando larvas do Mosquito Aedes Aegypti
Larvas e Pupas do Aedes Aegypti
Apostado por Valdir Madruga
sexta-feira, 11 de outubro de 2013
Dia do Servidor Público
No dia 28 de outubro comemora-se o dia do funcionário público. A data foi instituída no governo do presidente Getúlio Vargas, através da criação do Conselho Federal do Serviço Público Civil, em 1937.
Em 1938 foi fundado o Departamento Administrativo do Serviço Público do Brasil, onde esse tipo de serviço passou a ser mais utilizado.
As leis que regem os direitos e deveres dos funcionários que prestam serviços públicos estão no decreto nº 1.713, de 28 de outubro de 1939, motivo pelo qual é o dia da comemoração desse profissional.
Em 11 de dezembro de 1990, foi publicado o novo Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, a Lei nº8112, alterando várias disposições da antiga lei, porém os direitos e deveres desses servidores estão definidos e estabelecidos na Constituição Federal do Brasil, além dos estatutos das entidades em que trabalham.
Os serviços públicos estão divididos em classes hierárquicas, de acordo com os órgãos dos governos, que podem ser municipais, estaduais ou federais. Os serviços prestados podem ser de várias áreas de atuação, como da justiça, saúde, segurança, etc.
Para ser servidor público é preciso participar de concursos e ser aprovado no mesmo, garantindo assim a vaga enquanto profissional. O bom desse tipo de trabalho é que o servidor tem estabilidade, não pode ser dispensado de suas funções. Somente em casos extremos, em que se comprove a falta de idoneidade de um funcionário público, é que o mesmo é afastado de seu cargo.
Os salários dos funcionários públicos são pagos pelos cofres públicos, dependendo da localidade. Se for municipal, são pagos pelas prefeituras; se estadual, pelos governos estaduais; e se federal, pagos pelos cofres da União.
Os servidores públicos devem ser prestativos e educados, pois trabalham para atender a população civil de uma localidade. É comum vermos pessoas reclamarem dos serviços públicos, da falta de recursos dos mesmos, falta de profissionais para prestar os devidos atendimentos ou até mesmo por estes serem mal educados e ríspidos com a população. É bom enfatizar que esses profissionais lidam com o que é público, ou seja, aquilo que é de todas as pessoas. Portanto, ganham para prestar serviços a toda comunidade.
28 DE OUTUBRO - DIA DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO
O dia 28 de outubro é dedicado ao funcionário público como uma data comemorativa de especial significado no calendário brasileiro.
Trata-se de um momento de grande importância, por contemplar milhões de brasileiros, nas diversas esferas de poder, que contribuem e servem ao Estado e, em especial, à sociedade, nas mais diferentes áreas de trabalho.
Trata-se de um momento de grande importância, por contemplar milhões de brasileiros, nas diversas esferas de poder, que contribuem e servem ao Estado e, em especial, à sociedade, nas mais diferentes áreas de trabalho.
Dia Nacional do Agente de Combate às Endemias.
O dia 4 de outubro é dedicado ao DIA DO AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS como uma data comemorativa; Trata-se de um momento de grande importância, por contemplar milhões de brasileiros,nas diversas esferas de poder, que contribuem e servem ao Estado e, em especial, à sociedade, nas mais diferentes áreas de trabalho.
"Madruga"
quinta-feira, 3 de outubro de 2013
Novo diretor da Divisão de Controle de Vetores assume em Ji-Paraná
Publicado em 02/10/2013
Aconteceu na manhã desta quarta feira dia (02) a cerimônia de posse do novo diretor da Divisão de Controle de Vetores de Ji-Paraná. Houve suspense para o anuncio do novo titular da pasta, onde a escolha foi feita com a participação dos servidores do órgão.
quarta-feira, 2 de outubro de 2013
Funasa é condenada a indenizar agente de saúde contaminado por DDT
A 5ª Turma do TRF da 1ª Região condenou a Fundação Nacional de Saúde (Funasa) a pagar indenização a um servidor que sofreu contaminação por Dicloro-difenil-tricloroetano (DDT), um pesticida usado, no passado, em programas de saúde pública para combater a malária e outras doenças endêmicas da região amazônica. A decisão confirmou sentença da 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Acre (SJAC), mas elevou o valor da indenização por danos morais, de R$ 2 mil para R$ 3 mil por ano trabalhado com o DDT sem o uso de material e técnicas adequadas.
O servidor atuou como agente de endemias da extinta Superintendência de Campanhas de Saúde Pública (Sucam) durante 11 anos, no período de 1987 a 1997. Entre as atribuições estavam visitas regulares a residências, que tinham o objetivo de pulverizar o interior das casas com DDT para combater as doenças causadas por insetos.
Para realizar o trabalho, os agentes dispunham apenas de capacete, botas, camisa de mangas longas e calça de brim. Além de não conterem máscaras, nem luvas e nem capas impermeáveis para cobrir ombros e braços, os uniformes eram feitos de material poroso, que absorvia e retinha eventuais respingos da calda formada com o DDT, prolongando o contato do produto com a pele.
Em 1998, a Funasa decidiu suspender, por precaução, o uso do DDT em campanhas de combate à malária. No ano seguinte, um exame de cronografia gasosa revelou que o servidor apresentava quantidade considerável da substância no sangue. O índice de 7,33 µg/L, embora dentro do tolerável – o limite é 3,00 µg/L –, justificou o pedido de indenização.
Processo Na ação judicial, o servidor da Funasa pediu indenização por danos biológicos e por danos morais. O primeiro pedido foi negado, tanto em primeira quanto em segunda instância, porque não houve provas no sentido de que a contaminação tenha gerado sintomas ou comprometido sua saúde e qualidade de vida. O agente alegou, apenas, que os danos biológicos poderiam ser manifestados em eventuais problemas estéticos, como feridas cancerígenas, atrofia de membros ou cicatrizes de extirpação de tumores.
O relator do processo no TRF, contudo, frisou que “só há pagamento de indenização por dano atual e real, excluindo-se os danos meramente possíveis e a frustração de simples expectativas”. Já com relação aos danos morais, o desembargador federal João Batista Moreira entendeu serem passíveis de indenização. Isso porque, mesmo sem sofrer os efeitos físicos da contaminação, o servidor sujeitou-se ao “abalo psicológico decorrente da presença da substância maligna no organismo”.
No voto, João Batista Moreira fez, ainda, um histórico do uso e das proibições do DDT nos Estados Unidos e em dezenas de outros países, inclusive no Brasil. Estudos comprovaram que a pulverização da substância nas plantações pode causar sérios danos à saúde humana por mais de uma geração, vez que resíduos já foram encontrados no leite materno. No Brasil, o uso agrícola foi proibido em 1985 e, desde 1998, o DDT está banido das campanhas de saúde pública. Uma lei de 2009 (Lei 11.936/09) proibiu a fabricação, comercialização e o uso do produto em todo o território nacional após a constatação de que inúmeros servidores da Sucam sofreram graves sequelas e até morreram devido ao contato com a substância.
O servidor beneficiado com a decisão deverá receber o valor da indenização acrescido de juros de mora, a contar da citação inicial, conforme prevê a Súmula 163 do Supremo Tribunal Federal (STF). O voto do relator foi acompanhado, por unanimidade, pelos outros dois magistrados que compõem a 5ª Turma do Tribunal.
Fonte: TRF1
Vejam mais Fotos neste LINK Abaixo: http://waldirmadruga.blogspot.com.br/2013/07/os-sucazeiros-que-fizeram-e-faz-parte.html |
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