SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL: DIA 28 DE OUTUBRODE 2013 DIA DOS SERVIDORES PUBLI...: Dia do Servidor será comemorado na segunda-feira BSPF - 25/10/2013 Brasília – Na próxima segunda-feira (28) será comemora...
http://waldirmadruga.blogspot.com.br/2012/09/dia-28-de-outubrode-2012-dia-dos.html
Apostado por Valdir Madruga!!!
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BSPF - 25/10/2013
Brasília – Na próxima segunda-feira (28) será comemorado o Dia do Servidor Público. Não haverá expediente, pois, conforme a Portaria nº 3, de janeiro deste ano – que estabelece os dias de feriados e pontos facultativos para órgãos e entidades da Administração pública federal, direta autárquica e fundacional do Poder Executivo – a data é ponto facultativo. De acordo com a portaria, a prestação dos serviços considerados essenciais deve ser preservada.
O Dia do Servidor Público foi instituído no governo de Getúlio Vargas, em 1943, para homenagear aqueles que se dedicam à prestação de serviços à sociedade. Desde então, a administração pública a celebra com atividades como palestras, cursos, oficinas, exposições, premiações entre outras ações. Em 1990, o atual Estatuto do Servidor – a Lei 8112 – confirmou a data comemorativa.
Apostado por Valdir Madruga!!!
PORTARIA Nº 3, DE 3 DE JANEIRO DE 2013
A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, Interina, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, resolve:
Art. 1º Ficam divulgados os dias de feriados nacionais e estabelecidos os dias de ponto
facultativo no ano de 2013, para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração
Pública federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, sem prejuízo da
prestação dos serviços considerados essenciais:
I - 1º de janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional);
II - 11 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);
III - 12 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);
IV - 13 de fevereiro, quarta-feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14 horas);
V - 29 de março, Paixão de Cristo (feriado nacional);
VI - 21 de abril, Tiradentes (feriado nacional);
VII - 1º de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
VIII - 30 de maio, Corpus Christi (ponto facultativo);
IX - 7 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional);
X - 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
XI - 28 de outubro, Dia do Servidor Público - art. 236 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro
de 1990 (ponto facultativo);
XII - 2 de novembro, Finados (feriado nacional);
XIII - 15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional);
XIV - 24 de dezembro, véspera de Natal (ponto facultativo após as 14 horas);
XV - 25 de dezembro, Natal (feriado nacional); e
XVI - 31 de dezembro, véspera de Ano Novo (ponto facultativo após as 14 horas).
Art. 2º Os feriados declarados em lei estadual ou municipal, de que trata a Lei nº 9.093,
de 12 setembro de 1995, serão observados pelas repartições da Administração Pública
federal direta, autárquica e fundacional nas respectivas localidades.
Art. 3º Os dias de guarda dos credos e das religiões, não relacionados nesta Portaria,
poderão ser compensados na forma do inciso II do art. 44 da Lei nº 8.112, de 1990, desde
que previamente autorizado pelo responsável pela unidade administrativa de exercício do
servidor.
Art. 4º Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento
dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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