A promoção e proteção da saúde dos trabalhadores submetidos aos riscos e agravos
advindos das condições de trabalho, bem como a recuperação, reabilitação e assistência
às vítimas de acidentes doenças e agravos relacionados ao trabalho, é uma prerrogativa
garantida pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (BRASIL, 1990).
As medidas de proteção visam a prevenção de acidentes, doenças e outros agravos
relacionados ao trabalho, a partir da adoção de medidas que podem ser aplicadas individual
ou coletivamente, pelo uso do melhor conhecimento disponível para a minimização dos
riscos nos ambientes e processos laborais.
Essas medidas envolvem tanto as ações de intervenção na organização e no processo
de trabalho quanto as ações relacionadas à gestão de saúde e segurança, que deverão
ser executadas pela equipe técnica de saúde do município, estado ou ente federal, a
depender da relação de trabalho. Destaca-se a necessidade de estabelecer uma rede de
apoio matricial e institucional regionalizada para garantia da execução das ações que serão
discutidas nesse eixo.
3.1 Gestão da saúde e segurança no trabalho do agente de
combate às endemias
Considerando a relevância social e humana dos direitos garantidos pela Constituição
Federal (BRASIL, 1988), como também assegurado pela Convenção nº 155, da Organização
Internacional do Trabalho (OIT) (BRASIL, 1994a), toda empresa ou organização tem
responsabilidade referente à saúde e segurança do trabalhador e de outros que possam
ser afetados por suas atividades. Seguindo esse princípio, foram estabelecidas algumas
medidas de controle que buscam minimizar a exposição das pessoas a riscos ocupacionais,
bem como identificar os diversos riscos inerentes ao processo de trabalho do agente de
combate às endemias (ACE), indicando, dessa forma, condutas de segurança que vão além
do uso dos EPI.
Medidas de proteção
à saúde dos agentes
de combate às endemias
eixo 3
Manual sobre medidas de proteção à saúde dos Agentes de Combate às Endemias
31
3.2 Hierarquia de controle – medidas de proteção coletiva
e individual
A hierarquia de controle de riscos tem como finalidade estruturar as medidas de proteção,
segurança e saúde do trabalhador de forma ampla. Essas medidas podem ser resumidas
em atuações para eliminar o perigo ou limitar a exposição a este, conforme demonstrado
na Figura 3.
Figura 3 Sequência de hierarquia de controle de risco
Menor
eficiência
Eliminação
Substituição Substituição do perigo
Controles de
engenharia Isolar equipe dos riscos
Controles
Adm. Mudança no modo de trabalho
EPI Utilização de EPI
Medidas de
Proteção
Coletiva
Medidas de
Proteção
Individual
Maior
eficiência
Eliminação do perigo
Fonte: Adaptado de NIOSH, 2015.
Existem três pontos (fonte, ambiente e receptor) em que as medidas de proteção podem
ser aplicadas:
Medidas de proteção
coletiva (prioritárias)
Na fonte – origem do perigo.
No ambiente e na organização
do trabalho.
Medidas de
proteção individual
No receptor – trabalhador.
obs.: não eliminam a presença de
agentes nocivos à saúde no ambiente
de trabalho. Devem ser empregados após
a observação e instituição de medidas
de proteção coletivas adequadas.
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32
A eliminação e a substituição atuam na fonte do perigo. Por outro lado, os controles de
engenharia, a sinalização, os alertas e os controles administrativos visam reduzir a exposição
do trabalhador ao evento perigoso, atuando geralmente no percurso entre a origem do
perigo até o momento em que a exposição do trabalhador ao risco cause danos à sua saúde.
Por último, nos casos em que não se consegue eliminar o perigo ou controlar a exposição
ao evento danoso, utilizam-se os equipamentos de proteção individual, ou seja, medidas
adotadas diretamente na proteção do trabalhador. Importante salientar que as medidas
de proteção são, em geral, aplicadas de forma integrada e concomitante, além de serem
constantemente avaliadas e revistas.
Dessa forma, os tópicos a seguir abordarão medidas de proteção em sua ordem didática
– as quais, na prática, podem ocorrer ao mesmo tempo –, apresentando em sequência as
medidas de saúde e segurança, considerando os processos de trabalho e as ações dentro
da perspectiva das medidas de proteção coletiva e individual.
3.2.1 Medidas de proteção coletiva
As medidas de proteção coletiva visam controlar os perigos em sua origem, no ambiente
ou no percurso de trabalho, criando uma barreira entre o trabalhador e a fonte de risco
(BRASIL, 2001a).
Em sua maioria, são inerentes à própria instalação ou processo de trabalho e abrangem
o coletivo dos trabalhadores, usuários e terceiros expostos à mesma condição. Devem ser
prioritárias em relação à adoção de equipamentos de proteção individual. Podem ter caráter
técnico, administrativo e/ou educacional.
Entre os principais objetivos do uso da proteção coletiva, estão:
Evitar acidentes que envolvam tanto os trabalhadores como também outras pessoas que
possam estar presentes naquele local de trabalho;
Melhorar as condições de trabalho;
Eliminar e/ou reduzir os riscos que anteriormente eram comuns em um determinado local
de trabalho.
Como medidas gerais de proteção coletiva, têm-se:
Instalação de sistema de exaustão e ventilação;
Existência de iluminação adequada;
Limpeza e higienização do ambiente de trabalho;
Organização dos locais e processos de trabalho;
Sinalização de segurança;
Instalação de extintores de incêndio;
Manual sobre medidas de proteção à saúde dos Agentes de Combate às Endemias
33
Proteção das partes móveis de máquinas e equipamentos;
Manutenção e regulagem periódica dos equipamentos;
Utilização de estratégias de comunicação e informação sobre perigos e riscos;
Avaliação prévia dos produtos a serem utilizados quanto à toxicidade, formulação e cuidados
na aquisição;
Estabelecimento de limite de tempo de exposição dos trabalhadores aos inseticidas;
Realização de cálculo correto da área a ser tratada e da quantidade de calda necessária,
limitando o tempo de exposição aos produtos químicos;
Transporte adequado do produto;
Descarte adequado, utilizando-se a logística reversa, para embalagens de produtos quími -
cos e produtos vencidos.
Como exemplos de Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC), estão:
Cones, fitas e placas de sinalização;
Alarmes e sinalização de emergência;
Grades, guarda-corpos e corrimãos;
Extintores de incêndio;
Equipamentos de ventilação e exaustão;
Isolantes acústicos.
3.2.1.1 Eliminação dos perigos
Eliminar um perigo por meio da remoção de um processo ou de uma substância é a melhor
solução, porém nem sempre viável. No caso do controle vetorial, a estratégia ideal é a
eliminação do vetor na fonte: não permitir a presença de potenciais criadouros do mosquito,
seja por meio do saneamento básico e/ou por controle mecânico.
As atividades de controle químico de vetores devem ser
posteriores a todas as outras atividades de educação sanitária
geral: eliminação mecânica de focos de reprodução de
mosquitos, colocação de barreiras físicas para proteção de
reservatórios de água e aplicação de medidas sanitárias de
contenção de águas residuais e de chuva.
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34
O uso de produtos químicos pode ser reduzido ou eliminado quando se opta pela remoção
dos vetores por meio de manejo integrado, com ênfase no controle mecânico e nas ações
educativas, o que resulta em benefícios para a saúde do trabalhador, para o meio ambiente
e para a população geral. Exemplos de ações que podem colaborar na eliminação:
Medidas de saneamento: abastecimento adequado de água, esgotamento sanitário,
limpeza urbana, drenagem urbana, manejos de resíduos sólidos e de águas pluviais;
Ordenamento territorial e planejamento urbano;
Educação em saúde para a participação ativa da população na eliminação de criadouros;
Controle mecânico dos criadouros: remoção, vedação, limpeza e drenagem.
3.2.1.2 Substituição por processos, operações, materiais ou equipamentos
menos perigosos
A substituição também envolve ações que atuam na origem do perigo. Pressupõe a alteração de substâncias químicas e/ou processos por outros menos perigosos. São exemplos
de substituição:
Uso de produtos mais seletivos, menos tóxicos e com menor impacto ambiental, como
os provenientes da biotecnologia;
Uso de inseticidas de menor volatilidade;
Uso de mochilas ao invés de bolsas laterais;
Emprego de sistemas de manejo integrado de vetores.
3.2.1.3 Medidas de controle de engenharia e reorganização do trabalho
Em geral, são mais factíveis do que a substituição de insumos, equipamentos e instalações.
Compreendem dispositivos que melhoram as condições físicas gerais dos ambientes,
como o aprimoramento dos sistemas de exaustão e ventilação, o redesenho de máquinas
e equipamentos e o enclausuramento de máquinas, de processos e de atividades
potencialmente de risco. A manutenção preventiva e corretiva de equipamentos e processos
também compõe os recursos de controle de engenharia. Assim, quando não for possível
a eliminação dos perigos, a exemplo da utilização de inseticidas no controle vetorial,
algumas estratégias são fundamentais, tais como:
a. Construção ou adequação dos espaços físicos de armazenagem e
manuseio de produtos químicos
Quanto aos espaços físicos para armazenagem, distribuição e preparo de inseticidas (adulticidas, larvicidas), de acordo com a localidade, os depósitos podem ser classificados em
três tipos. A caracterização desses depósitos está descrita nas “Diretrizes para projetos de
unidades de armazenagem, distribuição e processamento de praguicidas” (BRASIL, 2002).
Manual sobre medidas de proteção à saúde dos Agentes de Combate às Endemias
35
Esses locais devem conter, minimamente, uma área específica para depósito de inseticidas,
solventes, resíduos e embalagens para descarte, de acordo com as recomendações
em vigência. O detalhamento dos itens que devem estar disponíveis nesses locais está
apresentado no Anexo B deste Manual (BRASIL, 2007).
Embora não previstos como local de armazenagem, na prática, os pontos de apoio (PA)
servem também para a guarda de pequenas quantidades de inseticidas de uso rotineiro nas
ações de visita domiciliar dos ACE. Nesse caso, tais produtos devem ser armazenados de
forma segura, em local que não permita o acesso de pessoas que não estejam envolvidas
diretamente nas atividades de controle vetorial e, ainda, que conte com sinalização própria
para indicar a presença de produtos químicos.
Algumas características gerais devem ser observadas na construção e funcionamento do
depósito, que deve:
Ser instalado em áreas afastadas de aglomerados humanos, como escolas, estabelecimentos de saúde, igrejas e residências; distantes de mananciais e com risco de
inundação; que possuam lençol freático profundo; e com espaço suficiente para que
estejam afastados dos limites do terreno e permita manobra de veículos de grande porte;
Ser construído em alvenaria e em ambiente separado e não contíguo às demais
dependências utilizadas para outras atividades;
Ser construído de material não combustível, fechado, seco, ventilado e com proibição de
acesso de pessoas não autorizadas e crianças;
Possuir piso de alta resistência e de fácil limpeza (lavável e impermeável);
Ser utilizado apenas para atividade que envolva o uso de produtos químicos, como
armazenagem, preparo, distribuição e descarte temporário;
Ser bem iluminado por telhas translúcidas e lâmpadas elétricas adequadas;
Ter as áreas de apoio operacional e administração fora do ambiente de armazenamento;
Possuir sistema de prevenção de descargas atmosféricas (SPDA) conforme a ABNT
NBR 5419 (Associação Brasileira de Normas Técnicas – Normas Brasileiras) e normas
vigentes;
Possuir boa ventilação geral e sistema de ventilação artificial para remoção de aerodispersoides, gases e vapores do ar;
Possuir vestiário e sanitário em conformidade com a Norma Regulamentadora nº 24
(NR-24) (BRASIL, 1993);
Possuir chuveiro de emergência com lava-olhos em posição estratégica, próximo ao local
de maior risco – por exemplo, onde se executa a manipulação dos produtos (estoque/
fracionamento/preparo);
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36
Possuir estação de lavagem de mãos e materiais após uso e manuseio de produtos;
Possuir drenagem pluvial e valas para recolhimento de vazamentos de produtos líquidos
e posterior coleta;
Contar com sistema de tratamento prévio de resíduo perigoso;
Contar com sistema de controle de distribuição, armazenamento e estoque, evitando o
vencimento dos produtos;
Possuir sala de material de limpeza e lavanderia para apoio à higienização dos ambientes
e lavagem dos uniformes e equipamentos de proteção individual não descartáveis;
Possuir separação para armazenagem dos diferentes inseticidas, com isolamento que
impeça que gases e outros produtos provenientes de um inseticida entrem em contato
com outros ou com qualquer ambiente do depósito;
Impedir o contato direto dos inseticidas com o piso mediante uso de paletes ou outro
meio que garanta o afastamento desses produtos do solo;
Ter cobertura que permita bom condicionamento térmico nas áreas de armazenamento;
Possuir placas informativas e sinalização de segurança relativas ao risco químico;
Possuir proibição de armazenamento de alimentos, bebidas, rações, sementes e outros
produtos de consumo humano e animal.
É importante que as licenças de funcionamento de órgãos ambientais e do corpo de
bombeiros estejam atualizadas e disponíveis no local para verificação.
b. Manipulação de produtos químicos
Transporte de inseticidas
Produtos perigosos, por definição, são todos aqueles que representam risco à saúde das
pessoas e ao meio ambiente. De acordo com esse conceito, os produtos químicos do tipo
inseticida e seus resíduos estão incluídos nessa classificação, e seu transporte deve atender as
orientações das legislações pertinentes no que se refere à adequação, marcação e rotulagem
de embalagens, sinalização das unidades de transporte, documentação, entre outros.
Informações complementares podem ser obtidas nas
"Diretrizes para projetos de unidades de armazenagem,
distribuição e processamento de praguicidas", disponível
em http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/
funasa/diretrizes_praguicidas.pdf (BRASIL, 2002).
Manual sobre medidas de proteção à saúde dos Agentes de Combate às Endemias
37
A regulação do transporte rodoviário de produtos perigosos por via pública é de responsabilidade da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Sua condução deve
ser submetida às regras e procedimentos estabelecidos pelo Regulamento para o
Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos, Resolução ANTT nº 3.665/11 e alterações,
complementado pelas Instruções aprovadas pela Resolução ANTT nº 5.232/16 e suas
alterações, sem prejuízo do disposto nas normas específicas de cada produto.
Os inseticidas adquiridos pelo Ministério da Saúde são distribuídos aos estados, que os
repassam aos seus municípios. Os procedimentos de distribuição de inseticidas envolvem
veículos e motoristas que os conduzem até o destino final, geralmente por via terrestre;
dessa forma, devem seguir a legislação em vigência sobre transporte de cargas perigosas.
Em relação à logística, cabe a cada estado organizar a distribuição adequada dos diversos
inseticidas aos seus municípios.
Entre os itens necessários ao transporte adequado de produtos químicos (perigosos),
incluem-se:
Declaração de carga emitida pelo expedidor, contendo a descrição correta do produto
perigoso transportado;
Instruções escritas sobre os procedimentos a serem adotados em caso de acidente;
Documento comprobatório de realização de curso de Movimentação de Produtos Perigosos (MOPP) pelo motorista;
Documento de inspeção técnica veicular e demais declarações, autorizações e licenças
previstas;
Acondicionamento dos produtos em embalagens e volumes de boa qualidade e resistentes
para suportar os choques e as operações do transporte;
Utilização de rótulos indicativos de risco afixados nos veículos transportadores;
Orientações ao condutor do veículo que realiza transporte de produtos perigosos, para
evitar o trajeto em vias próximas a áreas densamente povoadas, de proteção de mananciais, de reservatórios de água e de reservas florestais e ecológicas.
Informações adicionais podem ser obtidas no endereço eletrônico:
http://www.antt.gov.br/cargas/arquivos_old/Produtos_
Perigosos.html, onde podem ser encontrados materiais
explicativos e toda a legislação correspondente.
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Fracionamento dos inseticidas
O fracionamento consiste em retirar determinada quantidade de um produto da embalagem
original para acondicioná-lo em recipientes menores, com a finalidade de distribuí-los
a outros usuários que necessitam do produto em menor volume.
A ação de fracionamento é expressamente proibida no caso dos agrotóxicos de uso
agrícola, conforme expresso na Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989 (“Lei dos agrotóxicos”),
justamente por implicar riscos de contaminação e intoxicação das pessoas envolvidas
no procedimento, e pela necessidade de combater o comércio ilegal desses produtos em
embalagens improvisadas.
Recomenda-se a aquisição de inseticidas em volumes adequados, conforme as diversas
situações de uso, a fim de evitar o fracionamento. As compras centralizadas realizadas pelo
Ministério da Saúde estão em consonância com essa recomendação, para que os estados
e municípios recebam o produto final sem necessidade de fracioná-lo.
Em situações emergenciais, a exemplo da ocorrência de surtos e epidemias, quando não
houver disponibilidade de produtos em embalagens menores, devem ser observadas as
legislações vigentes e contratada empresa especializada e devidamente licenciada pelos
órgãos competentes para a realização dessa atividade.
Aplicação dos inseticidas
Algumas medidas devem ser adotadas quanto à aplicação dos inseticidas:
Utilizar o produto em conformidade com a orientação do fabricante, nas aplicações
descritas no rótulo e aprovadas pelas autoridades reguladoras;
Adquirir máquinas e equipamentos seguros, em conformidade com a NR-12, que trata da
segurança no trabalho em máquinas e equipamentos (BRASIL, 2018b);
Realizar manutenção e regulagem periódica dos equipamentos de aplicação para garantir
o seu funcionamento adequado, em conformidade com NR-12 (BRASIL, 2018b);
Seguir orientações relativas aos procedimentos seguros de operação e abastecimento
(Anexo C);
Utilizar dosadores individuais ou outro mecanismo durante o processo de diluição ou
mistura, a fim de evitar o contato manual ou acidental com o produto;
Utilizar EPI para realizar a avaliação de rotina do tamanho das gotas geradas pelos
equipamentos, uma vez que a permanência das gotículas no ambiente está diretamente
relacionada ao tamanho destas;
Criar barreiras físicas entre os produtos e os trabalhadores, como durante o transporte de
produtos químicos, a fim de evitar acidentes que resultem no contato direto do produto
com o motorista;
Usar EPI conforme indicado.
Manual sobre medidas de proteção à saúde dos Agentes de Combate às Endemias
39
Medidas frente a vazamento de produtos químicos
Em qualquer acidente de vazamento ou derramamento, deve-se, primeiramente, adotar
procedimentos para impedir a dispersão do produto, a fim de minimizar possíveis danos
à saúde dos trabalhadores, às populações de áreas vizinhas ao local e ao meio ambiente.
Abaixo estão descritas medidas a serem adotadas nessa situação:
Girar o tambor ou a bombona de modo a colocar a embalagem em posição que evite
aumentar a contaminação;
Ter disponíveis no local, além dos EPI indicados, materiais absorventes como areia, serragem ou mantas, além de tambores de boca larga para o recolhimento do produto. Esses
tambores necessitam conter a identificação do produto absorvido e a data da ocorrência,
devendo ser armazenados em cima de estrado até a destinação adequada do resíduo;
Isolar e sinalizar a área contaminada em todas as direções;
Manter pessoas não autorizadas afastadas da área contaminada;
Afastar possíveis fontes de ignição;
Não manusear embalagens rompidas, salvo com as indicações pertinentes;
Não tocar ou caminhar sobre o produto derramado;
Garantir que os trabalhadores diretamente envolvidos na contenção façam uso de EPI,
conforme recomendações existentes nas fichas químicas dos produtos;
Coletar e descartar todos os resíduos e restos dos equipamentos de limpeza em local
apropriado para resíduos perigosos.
c. Lavagem dos veículos, dos equipamentos e dos EPI
Conforme já apontado na descrição das atividades dos ACE, recomenda-se que os
veículos usados na aplicação de UBV passem por lavagem diária após o uso, bem como
os equipamentos, que antes de passarem por manutenção, devem ser lavados para
descontaminação. Ambas as lavagens devem ser realizadas em local adequado, com diques
apropriados, piso impermeabilizado e desnível para drenagem da água da lavagem.
A lavagem periódica das vestimentas e dos EPI utilizados no controle de vetores em saúde
pública após atividades com manuseio de inseticidas deve ser realizada de forma consciente
e responsável pelos empregadores.
Como não existe normatização própria no âmbito da saúde pública, a referência utilizada
é a NR-31, que dispõe sobre segurança e saúde no trabalho na agricultura e demais áreas
(BRASIL, 2018c).
Assim, o empregador deve fornecer os equipamentos de proteção individual higienizados
e em perfeitas condições de uso, bem como ser o responsável por sua descontaminação e
substituição sempre que necessário (item 31.8.9b da NR-31).
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Em situações nas quais não é possível ao empregador a contratação de empresa terceirizada
com capacidade técnica e devidamente habilitada para prestação do serviço de lavagem
e descontaminação dos EPI, deve ser estruturada lavanderia junto ao depósito/armazém
de inseticidas com características que permitam o recolhimento e o tratamento da água
utilizada na lavagem.
Outra alternativa é a aquisição, por parte do empregador, de EPI descartáveis e substituição
destes em conformidade com as indicações do fabricante.
Quando ocorrer a opção por estruturar as lavanderias nos depósitos de inseticidas, alguns
procedimentos de segurança devem ser adotados para higienização dos EPI e vestimentas
que componham os EPI, tais como:
Lavar separadamente os EPI usados na aplicação de produtos químicos;
Enxaguar abundantemente as vestimentas com água corrente antes da lavagem, para
diluir e remover os resíduos da calda de pulverização;
Realizar a lavagem de forma cuidadosa, preferencialmente com sabão neutro (sabão de
coco), em barra ou em pó, evitando o uso de alvejantes;
Não deixar de “molho” as peças a serem lavadas;
Enxaguar bem as peças para remover todo o sabão;
Secar os EPI à sombra;
Virar para baixo, inicialmente, luvas e botas para secagem, e, após determinado tempo,
virá-las para cima para que a água evapore e não haja umidade residual;
Não levar os EPI a residências e lavá-los no ambiente doméstico, o que é expressamente
proibido;
Descartar os EPI quando seus níveis de proteção se tornarem ineficazes;
Verificar a durabilidade das vestimentas nas instruções dos fabricantes, a qual deve ser
observada frequentemente pelos usuários;
Lavar e posteriormente inutilizar as vestimentas ineficazes antes do descarte, para evitar
sua reutilização.
d. Manejo de embalagens
A questão das embalagens vazias constitui um tema amplamente discutido, objetivando-se
estabelecer um processo sistemático e definitivo de recolhimento e destinação adequada,
com vistas a evitar a formação de grandes passivos ambientais que conferem riscos à saúde
do trabalhador e à população geral.
A exemplo do processo da logística reversa, instituída para recolhimento das embalagens
vazias de agrotóxico, as empresas fabricantes de produtos, de acordo com os processos
Manual sobre medidas de proteção à saúde dos Agentes de Combate às Endemias
41
instituídos, buscam estabelecer procedimentos semelhantes para a destinação final das embalagens oriundas das atividades de controle de pragas urbanas e de uso em saúde pública.
A instituição e implantação desses procedimentos deverá envolver as três esferas federadas,
em razão da política de gestão de insumos estratégicos. Além disso, para implantar esse
sistema, técnicos dos três níveis de governo deverão ser capacitados sobre os detalhes
a serem executados, especialmente aqueles relacionados à tríplice lavagem, estocagem
intermediária e recolhimento.
O processo de tríplice lavagem de embalagens deve ser realizado conforme as normas
estabelecidas, as quais devem ser, posteriormente, armazenadas em local apropriado até a
destinação adequada.
De forma geral, conforme descrito no Anexo B, as áreas de armazenagem de inseticidas
devem possuir estrutura física que permita o armazenamento temporário e o descarte
adequado de resíduos e recipientes usados, bem como de produtos vencidos.
3.2.1.4 Uso de controles administrativos
Os controles administrativos incluem práticas de trabalho que podem ser adotadas
para reduzir os riscos e minimizar impactos na saúde dos trabalhadores e no ambiente.
Essas práticas envolvem processos, organização e condições de trabalho, a exemplo
dos procedimentos adotados, treinamentos e competências. Inclui, ainda, mecanismos
administrativos como sinalização horizontal e vertical, sinais de advertência e alarme,
permissão de trabalho, controle de acesso, etiquetagem, inspeção, etc.
Esses controles devem considerar as condições meteorológicas, o tempo de trabalho em
horas, quem realiza o trabalho e quem tem acesso à área de estoque de inseticidas.
Exemplos de controles administrativos incluem:
Realização de treinamentos periódicos em segurança e saúde, com os seguintes temas:
noções de identificação de perigos e riscos; medidas de prevenção e controle; produtos
químicos e toxicologia básica; métodos de trabalho para controle vetorial; regulagem e
manutenção dos equipamentos; acidentes; doenças e agravos relacionados ao trabalho
e primeiros socorros;
Limitação do acesso aos locais onde são realizadas atividades de maior risco, como os de
armazenamento e preparo dos inseticidas;
Estabelecimento de limite de tempo de exposição dos trabalhadores aos produtos
perigosos;
Proibição de comer, beber e fumar ao manusear inseticidas;
Acompanhamento para que as tarefas ao ar livre sejam realizadas, sempre que possível,
nos momentos mais apropriados para minimizar o estresse térmico;
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42
Implantação dos procedimentos adequados para armazenagem temporária e descarte de
resíduos e recipientes usados, bem como de produtos vencidos;
Disponibilização, nos locais de trabalho, das fichas químicas dos produtos utilizados, bem
como informações sobre manuseio e riscos à saúde;
Atualização sistemática dos treinamentos dos trabalhadores sobre os novos produtos
introduzidos nos programas.
3.2.1.5 Condições e organização do processo de trabalho do agente de
combate às endemias
O trabalho real, conforme já descrito anteriormente, é o foco das intervenções de segurança
e saúde, uma vez que as atividades executadas pelos trabalhadores demonstram como as
condições de trabalho (espaço físico, máquinas, equipamentos e ferramentas), a organização
do trabalho (exigência do tempo e cumprimento de metas, hierarquias, jornada e demandas)
e as medidas de segurança e saúde empregadas pela gestão influenciam na execução
dessas atividades.
Assim, a equipe técnica responsável pelas ações de segurança e saúde deverá se orientar
pelo conteúdo das tarefas executadas pelos trabalhadores (funções e atribuições) e pela
observação das atividades dos ACE e fatores de risco identificados, buscando analisar e
intervir nas situações concretas de trabalho.
Considerando o processo de trabalho do ACE e os fatores de risco apresentados e discutidos
no Eixo 2, algumas estratégias são recomendadas:
1. Realização de articulações intersetoriais para a melhoria dos ambientes e processos de
trabalho;
2. Participação dos trabalhadores, e de seus representantes, nas ações de saúde e segurança no trabalho;
3. Comunicação com a população sobre as atividades desenvolvidas pelos ACE e sua
importância para a proteção da saúde das comunidades;
4. Desenvolvimento de estratégias de educação em saúde e de atualização do trabalhador
quanto aos procedimentos adotados em campo;
5. Informação aos ACE sobre os riscos existentes no local de trabalho e sobre seus direitos,
favorecendo a sua participação nos modelos de gestão de saúde e segurança para
garantir ambientes de trabalho mais seguros.
Manual sobre medidas de proteção à saúde dos Agentes de Combate às Endemias
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a. Fatores ergonômicos/sociais e medidas de proteção
As ações de Vigilância em Saúde do Trabalhador preconizam a importância da investigação
do processo e a organização do trabalho e sua relação com a saúde. Uma referência comum
nas áreas do trabalho e da saúde são as Normas Regulamentadoras (NR) definidas pela
Portaria nº 3.214, de 8 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e Emprego, e usadas
como base para regular as condições de trabalho e prevenção de riscos (segurança em
máquinas, trabalho em altura, eletricidade, proteções individuais e coletivas, riscos
ambientais, ergonomia etc.). No entanto, para aprofundar a busca de determinantes,
especialmente os organizacionais, é preciso observar a NR-17, que prevê a realização da
Análise Ergonômica do Trabalho, metodologia que requer estudo minucioso do processo e
da organização do trabalho.
No Brasil, a NR-17 foi instituída pela Portaria nº 3.751, de 23 de novembro de 1990, que trata
especificamente da ergonomia: “Esta norma visa estabelecer parâmetros que permitam a
adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores,
de modo a proporcionar um máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente”
(BRASIL, 2018d).
É necessário intervir na organização do trabalho, avaliando turnos, carga horária das
jornadas diárias e semanais, ritmo de trabalho, dimensionamento das atividades, demandas
e produtividade. Além disso, é preciso considerar o sistema de promoção ou desempenho,
relação com chefia e colegas, bem como o tipo de vínculo.
Como exemplo de intervenção frente aos riscos ergonômicos, ressalta-se o peso da bolsa e
dos materiais que os ACE transportam. Logo, devem ser adotadas recomendações quanto
ao tipo de bolsa, seu dimensionamento e a distância a ser percorrida, com medidas de
reorganização do processo e de instrumentos de trabalho.
Quanto aos riscos sociais, algumas medidas de proteção podem ser tomadas para permitir
a segurança dos agentes no trabalho. Como exemplos, destacam-se:
Realização de treinamento para reconhecer e manejar situações de violência;
Uso de crachás institucionais de identificação e uniformes;
Contato prévio entre gestores e líderes comunitários;
Estabelecimento de relação de confiança com a população da área de abrangência;
Suspensão do trabalho em situações de ameaça;
Realização do trabalho em dupla;
Adoção de acompanhamento psicológico associado à análise organizacional;
Denúncia de abusos e ameaças;
Troca de área de trabalho em casos de situações reais de ameaça e risco de violência.
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3.2.1.6 Direito à informação, treinamentos e participação do trabalhador nas medidas de saúde e segurança
O gerenciamento participativo em saúde do trabalhador baseia-se na participação ativa
deste, com o seu conhecimento do trabalho real, como sujeito do processo de controle
dos agravos à saúde relacionados ao trabalho (VILELA; MALAGONI; MORRONE, 2010).
Essa forma de participação coloca em prática os princípios de gestão democrática do
SUS e, assim, o saber do trabalhador também é incorporado no mapeamento de riscos,
contribuindo, inclusive, com o seu conhecimento na prática, para indicar as situações de
risco no trabalho que podem não ter sido contempladas nas medidas de saúde e segurança
(VILELA; MALAGONI; MORRONE, 2010).
Dessa forma, reforça-se o direito dos trabalhadores à participação e conhecimento sobre o
seu processo de trabalho e os riscos aos quais estão expostos; além disso, com o seu saber,
eles podem mostrar as dificuldades de execução das suas atividades, a fim de auxiliar na
mudança das condições, organização e processos de trabalho e, também, contribuir para as
ações de vigilância em saúde.
3.2.2 Medidas de proteção individual
Destaca-se que a utilização de EPI é essencial e indispensável em todas as etapas que
envolvam o uso dos inseticidas (desde a preparação da calda até a lavagem de equipamentos
e maquinários) e em outras situações necessárias (LEME et al., 2014). No entanto, ressaltase que, além de a utilização do EPI não evitar totalmente a exposição, o seu uso de forma
incorreta (LEME et al., 2014) e o desconhecimento da forma correta de manipulação dos
inseticidas (LIMA et al., 2009) podem gerar riscos à saúde dos trabalhadores.
Segundo a NR-06 (BRASIL, 2018e), EPI é
todo dispositivo ou produto de uso individual, utilizado pelo trabalhador, destinado
à proteção contra riscos capazes de ameaçar
a saúde. O uso de EPI é regulamentado por
meio da Lei nº 6.514, de 22 de dezembro
de 1977, cujo art. 166 determina que, em
todas as atividades na quais seja exigido
seu uso, o empregador obrigatoriamente o
forneça de forma gratuita, observando a adequação ao risco e o seu perfeito estado de
funcionamento e conservação, oferecendo
completa proteção a fim de prevenir a ocorrência de acidentes ou danos à saúde do
trabalhador.
Situações para o emprego de
EPI de acordo com a NR-06
a. Sempre que as medidas de
ordem geral não ofereçam
completa proteção contra
os riscos de acidentes do
trabalho ou de doenças
profissionais e do trabalho;
b. Enquanto as medidas de
proteção coletiva estiverem
sendo implantadas; e,
c. Para atender a situações
de emergência.
Manual sobre medidas de proteção à saúde dos Agentes de Combate às Endemias
45
De acordo com o Capítulo II do Anexo III da Portaria de Consolidação nº 4 (Origem: PRT MS/
GM 1378/2013, Capítulo II) (BRASIL, 2017c) a responsabilidade de aquisição de EPI está
definida para as três esferas de gestão em todas as atividades de Vigilância em Saúde que
assim o exigirem.
O EPI deve ser utilizado conforme especificado pelo fabricante, na impossibilidade do
controle da exposição pela adoção de uma ou mais das medidas coletivas pertinentes ou
como medida complementar aos demais controles.
O gestor, de acordo com as definições pactuadas para cada nível de gestão, deve garantir que
todos os EPI sejam apropriados para a tarefa conforme indicado na Ficha de Informações
de Segurança de Produto Químico4 (FISPQ), no tamanho adequado ao trabalhador, e que
estejam prontamente disponíveis para substituição, limpos e em condições totalmente
operacionais. Deve também assegurar que os trabalhadores estejam devidamente treinados
para o seu uso. Quando o EPI não for descartável, sua manutenção e higienização devem
seguir as instruções do fabricante.
4Documento normalizado pela ABNT e obrigatório para a comercialização de produtos químicos, fornecendo obrigatoriamente informações sobre vários aspectos do produto comercializado quanto às medidas de segurança, saúde
e proteção ao meio ambiente, com procedimentos sobre medidas de prevenção de acidentes durante sua manipulação
e ações frente às situações de emergência.
ANEXO III CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS
Seção I Da União [...]
Art. 6º Compete à SVS/MS: [...]
XIX – provimento dos seguintes insumos estratégicos: [...]
f) equipamentos de proteção individual (EPI) para as ações de Vigilância em Saúde sob sua
responsabilidade direta, que assim o exigirem; [...]
Seção II Dos Estados [...]
Art. 9º Compete às Secretarias Estaduais de Saúde [...]:
XVIII – provimento dos seguintes insumos estratégicos: [...]
f) EPI para todas as atividades de Vigilância em Saúde que assim o exigirem, em seu âmbito
de atuação, incluindo: (Origem: PRT MS/GM 1378/2013, Art. 9º, XVIII, f)
1. máscaras faciais completas para nebulização de inseticidas a Ultra Baixo Volume
para o combate a vetores; e (Origem: PRT MS/GM 1378/2013, Art. 9º, XVIII, f, 1)
2. máscaras semifaciais para a aplicação de inseticidas em superfícies com ação
residual para o combate a vetores (Origem: PRT MS/GM 1378/2013, Art. 9º, XVIII, f, 2); [...]
Seção III Dos Municípios [...]
Art. 11. Compete às Secretarias Municipais de Saúde [...]:
XV – provimento dos seguintes insumos estratégicos: [...]
d) EPI para todas as atividades de Vigilância em Saúde que assim o exigirem, em seu
âmbito de atuação, incluindo vestuário, luvas e calçados; [...].
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46
O EPI, de fabricação nacional ou importado, só poderá ser comercializado ou utilizado com
a indicação do Certificado de Aprovação (CA) expedido pelo órgão nacional competente em
matéria de segurança e saúde do trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego (atualmente
Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia), conforme o Item
6.2 da NR-06 (BRASIL, 2018e). Devem, ainda, ser escolhidos equipamentos adequados às
situações reais de trabalho e às características individuais dos trabalhadores.
As indicações dos diversos EPI devem ser feitas depois de um processo de reconhecimento
e descrição detalhada das rotinas e dos eventuais riscos a que o executor da tarefa está exposto. É importante que o EPI utilizado tenha sua efetividade avaliada em seu uso cotidiano.
A publicação do manual “Controle de Vetores – Procedimentos de segurança” (BRASIL,
2001b), elaborado pela Funasa em 2001, permitiu, na época, a indicação dos diversos
EPI com base na identificação das atividades descritas na “Ficha de Atividade Laboral”.
No presente Manual, a partir do reconhecimento de inúmeros riscos identificados durante
o processo de trabalho dos agentes, houve adequação dos procedimentos, inclusive com
a indicação de EPI específicos de acordo com a atividade a ser executada (Anexo E deste
Manual). No entanto, destaca-se que a função do gestor é, prioritariamente, procurar eliminar
ou reduzir os riscos e, caso isso não seja possível, adotar o uso do EPI. Além disso, ressalta-se
que o gestor deve adquirir peças de qualidade e que correspondam aos diversos tamanhos
de manequins, tanto masculinos quanto femininos.
O quantitativo a ser disponibilizado a cada servidor deve atender as necessidades anuais e
seu fornecimento pode ser adequado pelo gestor, conquanto que esses itens não faltem ao
longo do ano.
Existe probabilidade de o EPI provocar desconforto, irritação ou desidratação devido às
condições climáticas ou mau uso. Assim, essa situação deve ser analisada e controlada com
medidas de adequação ao clima e ao conforto, a fim de garantir uma maior adesão ao seu uso.
Como exemplos de EPI a serem utilizados no trabalho de controle de vetores, a depender dos
riscos existentes na execução da atividade, têm-se:
Óculos
Luva
Avental
Respirador
Calçados
Vestimenta de proteção
Capa de chuva
Protetor auricular
Manual sobre medidas de proteção à saúde dos Agentes de Combate às Endemias
47
Adicionalmente, além dos EPI citados, podem ser adotadas outras medidas de proteção
pessoal, como utilização de protetor solar, uniformes, etc.
Mais informações sobre os EPI, incluindo indicação, cuidados, manutenção, dentre outros
detalhes, estão apresentados no Anexo D (Ficha de Atividade Laboral), Anexo E (Matriz de
Recomendação de EPI por Atividade), Anexo F (Modelo de Ficha de Controle de Entrega
e Devolução de Equipamento de Proteção Individual) e nos Anexos G e H (Procedimentos
de higiene no momento de vestir e retirar os Equipamentos de Proteção Individual).
É imprescindível que todas as informações referentes às diversas ações realizadas no
sentido de melhorar a segurança e a qualidade dos serviços de controle de vetores e de
doenças sejam devidamente armazenadas. Para isso, deve ser criada uma Pasta de
Segurança Individual.
Pasta de Seguranç
O direito à saúde, elevado à categoria dos direitos fundamentais, por estar interligado ao direito à vida e à existência digna, representa um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, sendo considerado pela doutrina e legislação uma obrigação do Estado e Município uma garantia de todo. O nosso legado promover a saúde e o bem estar de todos os cidadães.( EMAIL: dcejipa@gmail.com)
Bem-vindos ao nosso site!!!
quinta-feira, 25 de novembro de 2021
Medidas de proteção à saúde dos agentes de combate às endemias
Divisão de Controle das Endemias de Ji Paraná Ro http://dcejipa.blogspot.com.br/
Situações de risco identificadas no processo de trabalho dos agentes de combate às endemias e doenças relacionadas ao trabalho
Divisão de Controle das Endemias de Ji Paraná Ro http://dcejipa.blogspot.com.br/
2.1 Processo de trabalho dos agentes de combate às endemias
Todo processo de definição e instituição de medidas de saúde e segurança com foco na
atenção integral na saúde do trabalhador, bem como as correspondentes ações de vigilância
em saúde, se inicia com a análise do trabalho, dos trabalhadores e de seus componentes,
a fim de estabelecer as possíveis repercussões dessa atividade na saúde.
Dessa forma, é importante conhecer tanto as condições de trabalho, que envolvem
a) o ambiente físico – iluminação, ruído, poeira, substâncias químicas etc., b) o ambiente
biológico – bactérias, vírus, fungos etc., c) o posto de trabalho – espaços físicos, condições
das máquinas, equipamentos e ferramentas utilizadas etc., quanto a organização do
trabalho, que abrange, principalmente, a divisão das tarefas (o trabalho prescrito, ordenado
pelos organizadores) e a divisão dos trabalhadores (FERREIRA, 2015).
É a partir da compreensão do trabalho real (BRITO, 2008) – aquele que de fato é realizado
pelos trabalhadores a partir dos meios estes que possuem para executá-lo – que são implementadas as intervenções necessárias à garantia da saúde e segurança do trabalhador.
Assim sendo, o conhecimento sobre as atividades e como estas são desenvolvidas é
essencial para identificar os fatores e situações de risco aos quais os trabalhadores estão
expostos e adotar medidas para sua eliminação ou mitigação.
Situações de risco
identificadas no processo
de trabalho dos agentes
de combate às endemias
e doenças relacionadas
ao trabalho
eixo 2
Manual sobre medidas de proteção à saúde dos Agentes de Combate às Endemias
21
Tradicionalmente, são conhecidas várias
formas de controle vetorial que podem ser
utilizadas de forma isolada ou integrada.
Assim, têm-se os controles mecânico,
biológico, legal, químico e integrado, sendo
este último atualmente preconizado pelo
Ministério da Saúde. Transversais a quaisquer
formas de controle estão as ações educativas
junto à população, bem como as ações de
caráter intersetorial, com envolvimento das
áreas de saneamento e meio ambiente,
educação, ordenamento urbano, cidadania,
entre outras.
Para uma melhor compreensão do processo
de trabalho do ACE no controle do Aedes
aegypti, as atividades correspondentes serão
resumidas a seguir em dois grandes grupos:
visitas domiciliares e aplicação de adulticidas.
2.1.1 Visitas domiciliares
A visita domiciliar é uma das principais ações desenvolvidas pelos ACE. Tem um marcado
caráter educativo e pressupõe a participação da população na adoção de cuidados para
a eliminação dos criadouros, bem como para a identificação de casos suspeitos das
arboviroses transmitidas pelo Aedes aegypti, além do aconselhamento ao morador com
suspeita de doença para busca oportuna de atendimento junto à Rede de Atenção à Saúde.
A presença regular dos ACE nas residências em áreas prioritárias é uma importante medida
para a promoção de informações que possam favorecer a mudança de comportamento.
As visitas domiciliares são precedidas de ações de planejamento, preparação e organização
das atividades, e têm por base o território de atuação. Tais ações envolvem os diferentes
atores que atuam nos programas de controle, como os gestores da área de manejo vetorial,
os supervisores de campo e os ACE. Nessas ações, são estabelecidos os locais de atuação
de cada equipe, bem como o número de imóveis a serem inspecionados.
É importante considerar que o número de visitas domiciliares e as metas de rendimento
médio devem ser programados de acordo com a realidade do município, levando em conta
o tamanho dos imóveis, as condições climáticas, o absenteísmo, a carga horária diária, entre
outros. Esses parâmetros podem ser utilizados para a adoção de estratégias diferenciadas,
como o Levantamento Rápido de Índices (LIRAa), que permite ações direcionadas para
áreas com maior risco.
Para compreender melhor:
Tarefa: é aquilo que é
solicitado ao trabalhador
para ser executado.
Também chamado de
trabalho prescrito.
Atividade: compreende o
trabalho real, o que é de fato
realizado pelo trabalhador
a partir dos meios que este
possui para dar conta do
que lhe é pedido, ou seja,
para realizar uma tarefa.
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22
De forma geral, os materiais de trabalho utilizados
pelos ACE são armazenados nos locais onde os
integrantes das equipes se encontram antes de
iniciar as atividades diárias, a fim de se munir
dos equipamentos, registrar frequência e trocar
informações sobre situações encontradas no
território. Esses locais, denominados pontos
de apoio (PA), encontram-se dentro da área de
abrangência dos ACE e podem funcionar em diversos
estabelecimentos, como unidades de saúde, centros
comunitários, escolas, entre outros.
Os materiais incluem as bolsas para armazenar os
instrumentos de trabalho, como lápis, pranchetas, formulários, pesca-larvas e tubos para
depósito das formas imaturas do vetor, bem como inseticidas, equipamentos de proteção
individual (EPI) e outros, a depender da organização local e das atividades.
A partir dos PA, os ACE se dirigem à área de trabalho e iniciam o processo de vistoria aos
imóveis – domicílio e peridomicílio – para a identificação de potenciais criadouros do
mosquito transmissor da dengue e a adoção de medidas de controle, com a participação
dos moradores/proprietários. A visitação é também realizada em imóveis comerciais e
terrenos baldios.
Caso sejam identificados criadouros, os ACE orientam ao morador a realização do controle
mecânico ou procedem eles mesmos à remoção, destruição ou vedação, e em último caso,
ao tratamento químico ou biológico, com a utilização de larvicidas nos depósitos que não
são passíveis de eliminação mecânica ou cobertura. Durante as atividades de levantamento
de infestação, os ACE realizam a coleta de larvas para envio ao laboratório de entomologia.
Em alguns imóveis, são detectados pontos de difícil acesso, com grande potencial de
proliferação, como caixas d’água descobertas, calhas e lajes com problemas de limpeza e
escoamento, cisternas e outros locais de armazenamento de água. Para a inspeção desses
pontos, é necessário um esforço adicional, com utilização de escadas, cordas e outros
mecanismos. Essa atividade é classificada como trabalho em altura.
Considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 2,00m (dois metros)
do nível inferior, em que haja risco de queda. Para inspecionar depósitos de difícil acesso
encontrados em locais abrangidos pela definição de trabalho em altura, é importante que
sejam estruturadas equipes especializadas, conforme a NR-35 (BRASIL, 2016).
Importante destacar que, normalmente, os ACE locomovem-se a pé ou de bicicleta e
percorrem extensas áreas, estando em grande parte do tempo expostos à radiação solar
e outras intempéries. Ao final do dia, os ACE retornam ao PA para devolver os materiais de
trabalho, os quais não devem ser levados às suas residências.
O número de visitas
domiciliares e as
metas de rendimento
médio devem ser
observados de acordo
com a realidade do
município.
Manual sobre medidas de proteção à saúde dos Agentes de Combate às Endemias
23
No decorrer da execução de seu trabalho de rotina, os ACE podem passar por supervisão
direta ou indireta, realizada pelos supervisores de campo, que acompanham a execução
das ações a fim de verificar a qualidade do trabalho e orientar medidas de melhoria
das atividades.
2.1.2 Aplicação de adulticidas
Consiste no uso de inseticidas para controle do mosquito adulto, seja em situações de
rotina, como nos pontos estratégicos (aplicação residual), ou em situações específicas,
como nos bloqueios de transmissão ou de casos (aplicação espacial).
Para a realização dessa atividade, além do planejamento, outras tarefas merecem destaque: preparação da calda, transporte e armazenagem dos inseticidas, manutenção dos
equipamentos, lavagem dos equipamentos e veículos, tríplice lavagem das embalagens
e lavagem dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI). Algumas destas serão
descritas separadamente.
Para inspecionar depósitos de difícil acesso
encontrados em locais abrangidos pela
definição de trabalho em altura, é importante
que sejam estruturadas equipes especializadas
e observadas as disposições legais da NR-35
(BRASIL, 2016), que estabelece os requisitos
mínimos e as medidas de proteção para o
trabalho em altura, envolvendo o respectivo
planejamento, organização e execução,
de forma a garantir a segurança e a saúde
dos trabalhadores envolvidos direta ou
indiretamente com essa atividade.
A equipe especializada deverá passar por
avaliação médica que a habilite trabalhar
em altura, além de contar com treinamento
e equipamentos de segurança para executar
esse tipo de tarefa.
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A aplicação de inseticidas para tratamento espacial (gotículas micropulverizadas dos
inseticidas em determinado espaço e ambiente) pode ser realizada por meio de máquinas
de Ultra Baixo Volume acopladas ao veículo (UBV pesada) ou equipamentos costais
motorizados (UBV costal).
Essa metodologia de controle consiste em colocar um pequeno volume de inseticida em um
grande volume de massa de ar, com a finalidade de eliminar os mosquitos que entrem em
contato com essas gotículas.
A utilização dessa metodologia envolve o uso de equipamentos motorizados, o que determina
cuidados especiais no manuseio dos inseticidas e solventes, além da operação, regulagem
e manutenção dos próprios equipamentos.
No caso dos equipamentos portáteis, em geral são formadas duplas de trabalho, permitindo
que os operadores apliquem o produto por cerca de 20 minutos cada, revezando-se em
seguida. Enquanto um operador trabalha nebulizando, o outro atua no serviço de aviso
à população sobre os cuidados a serem observados nos quintais e no intradomicílio, nas
situações em que essa ação é permitida.
Alguns imóveis que recebem a visita do ACE são diferenciados dos demais e chamados de
pontos estratégicos (PE), por apresentarem grande concentração de depósitos preferenciais
para a oviposição do Aedes aegypti, como borracharias, depósitos de sucata e materiais
de construção, garagens de transportadoras, cemitérios, entre outros. Esses imóveis,
normalmente, recebem inspeção em menor intervalo de tempo e com mais frequência.
Nos PE, utiliza-se o tratamento químico para as formas imaturas (larvas) e o residual (adulto),
o qual necessita preparação da calda, sendo a aplicação realizada por meio de equipamento
manual ou costal.
a. Preparação da calda
A atividade de preparação da calda é realizada de maneira rotineira e consiste em proceder
à diluição do inseticida na sua apresentação comercial (concentração inicial) nos solventes
indicados, normalmente em água ou em solventes oleosos como óleos vegetais ou óleo
diesel nas formulações aquosas, conforme as normas estabelecidas pelos programas,
obtendo-se a concentração final desejada.
A diluição é feita para reduzir a concentração inicial e garantir que, durante a aplicação do
produto, se consiga trabalhar com as doses de ingrediente ativo preconizadas nos diversos
programas, seja em alvos planos como paredes (como as aplicações residuais) ou em
determinada massa de ar, no caso das aplicações espaciais (nebulização a UBV).
Tal atividade, em geral, é realizada nos depósitos/armazéns de inseticidas, alguns denominados de Centrais de UBV.
Manual sobre medidas de proteção à saúde dos Agentes de Combate às Endemias
25
B. Lavagem e manutenção de veículos e equipamentos
Consiste na limpeza dos veículos e equipamentos para descontaminação, sendo normalmente realizada pela própria equipe de bloqueio. Em geral, os veículos devem ser lavados
após cada operação diária e lubrificados seguindo calendário específico.
Orientações e outras atividades mais detalhadas realizadas pelos agentes de combate às
endemias encontram-se descritas nos manuais e diretrizes preconizadas pela CoordenaçãoGeral de Vigilância das Arboviroses – CGARB/DEIDT/SVS/MS.
2.2 Fatores de risco nas atividades desenvolvidas pelos agentes
de combate às endemias
Guida et al. (2012) apontaram uma série de situações que podem levar à ocorrência ou
à complicação de doenças e agravos nos ACE, tais como: infraestrutura precária de trabalho;
recursos e espaços físicos inadequados; armazenamento incorreto dos materiais usados
no controle vetorial; ausência de local de trabalho fixo, uma vez que a maior parte das
atividades se desenvolve na rua, expondo os trabalhadores à intempéries e violência urbana;
baixo reconhecimento profissional, tanto institucional quanto por parte da população;
pressão para o cumprimento de metas, ocasionando baixa autoestima e desmotivação;
falta de informações sobre os produtos utilizados, o que pode gerar danos à saúde por
desconhecimento dos riscos.
Dessa forma, os agentes de combate às endemias estão historicamente expostos aos mais
variados riscos à sua saúde, que vão desde a permanência em áreas endêmicas do vetor
até o manuseio de substâncias tóxicas usadas na tentativa de erradicação e controle dos
mosquitos (TORRES, 2009). Dentre esses riscos, destacam-se os químicos, ergonômicos
e de organização do trabalho, sociais, físicos, biológicos, mecânicos e de acidentes, muitas
vezes concorrentes e simultâneos, podendo causar doenças e agravos a esses trabalhadores
(MATOS, 2017), conforme descrito a seguir.
2.2.1 Risco químico
Historicamente utilizados pelos serviços de saúde pública para o controle de endemias,
os inseticidas representam um dos fatores de risco mais importantes para a saúde
dos trabalhadores e para o meio ambiente. Os compostos, substâncias ou produtos dos
inseticidas podem ser absorvidos por via respiratória, dérmica ou oral (BAHIA, 2012).
Dentre os pesticidas preconizados pela Organização Mundial da Saúde (OMS, on-line), os
inseticidas se constituem no maior grupo utilizado pelos programas de controle de doenças
transmitidas por vetores, embora haja uma tendência mundial de substituição dos produtos
químicos por outras formas de controle. O processo de indicação se baseia em buscar,
dentre aqueles produtos utilizados na agricultura, os que sejam seguros e efetivos para
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uso em saúde pública. O mesmo princípio ativo, dependendo da sua utilização, pode ser
registrado em diferentes categorias, na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)
ou no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), adotando-se o termo
“agrotóxico” na agricultura (Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989 – “Lei dos agrotóxicos”)
e “desinfestante” na vigilância sanitária (Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, em que
se enquadram os saneantes domissanitários).
Independentemente do termo empregado, trata-se de substâncias químicas com diversos
graus de toxicidade que, embora sejam empregadas para o controle de vetores de doenças,
devem ser utilizadas observando-se as medidas de precaução estabelecidas.
Dentre os trabalhadores da saúde, os ACE representam a categoria mais exposta aos efeitos
dos inseticidas nas campanhas de controle vetorial (LIMA et al., 2009). Conforme descrito
nas atividades, os ACE podem estar expostos a inseticidas desde o fracionamento e preparo
da calda até a sua aplicação, participando também de atividades inerentes aos processos de
armazenagem, transporte, uso e descarte, além da limpeza e manutenção dos equipamentos
de borrifação e veículos.
Atualmente, nos programas de controle vetorial, são empregados o inseticida Malathion
Emulsão Aquosa (EA 44%), o larvicida Pyriproxyfen (0,5 G) e o inseticida Bendiocarb PM
80 (Carbamato). Entretanto, esses produtos sofrem constante avaliação para verificação de
resistência e podem ser substituídos sempre que indicado. Dessa forma, além dos atualmente
utilizados, os seguintes produtos também são passíveis de uso pelo Brasil, em substituição
àqueles em uso: Spnosad, Fludora® Fusion, Cielo e SumiShield. O Anexo A deste Manual
apresenta os produtos com suas informações técnicas e possíveis efeitos sobre a saúde.
2.2.2 Riscos físicos
Os ACE, durante a execução de suas atividades, podem estar expostos principalmente a
raios solares (radiações não ionizantes), calor, frio e umidade (BAHIA, 2012). Além disso,
podem também estar expostos a ruídos, devido às emissões sonoras (TEIXEIRA et al., 2003)
dos equipamentos costais motorizados, dos nebulizadores portáteis e dos nebulizadores
pesados utilizados no controle vetorial (BRASIL, 2009a).
2.2.3 Riscos biológicos
Assim como outros profissionais da área da saúde, os ACE podem estar expostos a agentes
biológicos (fungos, vírus, bactérias, parasitas, bacilos e protozoários) e adquirir doenças
e agravos transmitidos por tais patógenos. O contato diário com a população, com os vetores
e com os reservatórios de doenças pode aumentar o risco do desenvolvimento desses
agravos nesse grupo de trabalhadores. Além disso, durante as visitas domiciliares, os ACE
podem estar expostos a águas contaminadas, resíduos sólidos e esgotos, em função das
condições precárias de saneamento ambiental em algumas localidades, potencializando
o risco de adoecimento.
Manual sobre medidas de proteção à saúde dos Agentes de Combate às Endemias
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2.2.4 Riscos mecânicos e de acidente de trabalho
Os acidentes de trabalho são fenômenos determinados por uma série de fatores presentes
nos ambientes laborais, nos quais estão implicados, além das características próprias
dos processos produtivos, as formas de organização e de gestão do trabalho, os critérios
de seleção de tecnologias, os julgamentos quanto à relação custo-benefício e as opções
tomadas quanto à proteção da saúde dos trabalhadores. Esses acidentes podem ser
considerados previsíveis e, portanto, passíveis de serem prevenidos, dado que os fatores
causais estão sempre presentes bem antes do desencadeamento da sua ocorrência
(BAHIA, 2012).
Os ACE estão sujeitos à ocorrência de acidentes de trabalho durante o exercício da
atividade laboral, tais como queda de diferentes alturas, choque contra obstáculos, projeção
de partículas ou objetos, perfurações, cortes, contusões, ferimentos, ataques de cães,
picadas ou contato com insetos e animais peçonhentos, agressões interpessoais, assaltos,
atropelamento e acidentes de trânsito durante o exercício de suas atividades em via pública,
além de acidentes de trajeto.
2.2.5 Riscos ergonômicos e de organização do trabalho
e riscos sociais
Esses riscos decorrem de deficiências na concepção, organização e gestão laboral, bem
como de um contexto social de trabalho, podendo ter efeitos negativos nos níveis psicológico,
físico e social, tais como o estresse relacionado ao trabalho, esgotamento ou depressão.
Os ACE estão expostos aos fatores de risco ergonômico durante o manuseio de equipamentos, aplicação de agrotóxicos, elevação e transporte manual de peso, trabalho em pé
com deslocamento intenso, esforço físico, agachamentos, flexão e extensão de membros
superiores e de tronco, que podem ocasionar o surgimento ou complicação de doenças e
agravos. Em relação ao peso dos equipamentos, os ACE podem desenvolver desgaste nas
estruturas osteoarticulares e músculo-tendinosas, levando a agravos como hérnia de disco,
lombalgias e tendinites (BAHIA, 2012).
A depender da atividade desenvolvida, o ACE transporta uma série de materiais em uma
bolsa, em geral de uso lateral, tais como: pasta com documentos (fichas diárias, fichas de
visita domiciliar), prancheta, lanterna, pesca-larva, recipientes contendo larvicidas, trena,
tubos de coleta de amostras, álcool, lápis e caneta). Nos locais em que é realizado o controle
biológico com peixes, o agente também transporta uma garrafa PET (polietileno tereftalato)
(CÂNDIDO; FERREIRA, 2017).
Os ACE podem ainda estar submetidos a sobrecarga de trabalho, exigências para
cumprimento das tarefas, problemas relacionados à jornada e ritmo de trabalho, problemas
de relações interpessoais e pressão psicológica, por serem supervisionados constantemente
(BAHIA, 2012).
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Com relação aos riscos sociais, têm-se a precariedade dos vínculos empregatícios, situações
de ameaças ou de agressão, possíveis assédios e a exposição a situações de violência
urbana e rural durante as atividades laborais (BAHIA, 2012).
Os fatores de risco discutidos encontram-se resumidos no Quadro 1.
Quadro 1 Fatores de risco, condições de trabalho e possíveis agravos e doenças relacionadas
ao trabalho do agente de combate às endemias
Fatores de risco Situações de exposição
Exemplos de possíveis agravos e doenças
relacionadas ao trabalho que podem
decorrer das atividades desenvolvidas
pelo agente de combate às endemias
Riscos químicos
Manipulação de inseticidas
e equipamentos necessários
à sua aplicação.
Intoxicação exógena
Doenças respiratórias agudas e crônicas
Doenças do sistema nervoso e
neuropsiquiátricas
Doenças hepáticas e renais
Alguns tipos de câncer relacionados
ao trabalho
Riscos físicos
Trabalho desenvolvido em ambientes
abertos, com exposição a radiações,
variação de temperaturas (elevadas
ou baixas) e umidade, uso de
maquinário que emite ruídos e
vibrações.
Perda Auditiva Induzida por Ruídos
(Pair) e efeitos extra auditivos da
exposição a ruídos
Câncer de pele
Dermatoses
Doenças do sistema nervoso
Riscos biológicos
Exposição ocupacional a agentes
biológicos (como bactérias, toxinas,
vírus, protozoários) disseminados
no ambiente, que podem ser
transmitidos por vetores ou por
lesões provocadas por objetos
perfurocortantes potencialmente
contaminados e, ainda, pelo ar ou
outra forma.
Acidente de trabalho com exposição
a material biológico
Arboviroses (dengue, chikungunya,
Zika e febre amarela)
Tuberculose
Malária
Leptospirose
Tétano
Leishmaniose
Riscos mecânicos
e de acidente de
trabalho
Uso de maquinários e equipamentos,
queda de diferentes alturas, colisões,
atropelamentos, picadas e contato
com insetos e animais peçonhentos,
armazenamento inadequado de
materiais, projeção de partículas ou
objetos, perfurações, lesões, cortes,
ferimentos, mordedura de animais,
deslocamentos em áreas com sinalização precária, uso de motocicletas
em algumas atividades.
Acidente de trabalho
Acidente com exposição a material
biológico
Acidentes com animais peçonhentos
continua
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Fatores de risco Situações de exposição
Exemplos de possíveis agravos e doenças
relacionadas ao trabalho que podem
decorrer das atividades desenvolvidas
pelo agente de combate às endemias
Riscos
ergonômicos
e de organização
do trabalho e
riscos sociais
Realização de trabalho em pé
com deslocamento intenso
e esforço físico, elevação e
transporte de peso, flexão e
extensão de membros superiores
e de tronco, agachamentos,
postura inadequada, monotonia
e repetitividade de atividades,
imposição de rotina intensa.
Jornadas de trabalho extensas,
pressão para cumprimento de
metas, estresse ocupacional
relacionado à organização do
trabalho (condições insalubres de
trabalho, falta de treinamento e
orientação, relações interpessoais
abusivas, dentre outras), tensão,
ansiedade, frustração e depressão
desencadeadas por agentes estressores existentes no ambiente laboral.
Violência verbal e física, exposição
à violência urbana, precariedade
dos vínculos.
O agente de combate às endemias
Divisão de Controle das Endemias de Ji Paraná Ro http://dcejipa.blogspot.com.br/
O agente de combate às endemias: breve história da
evolução da categoria profissional
O surgimento dos agentes de combate às endemias foi fundamentado no histórico das
ações de enfrentamento da malária, febre amarela e outras endemias rurais, como a doença
de Chagas e a esquistossomose. O recorte mais significativo desse histórico teve início
quando Oswaldo Cruz, após assumir o cargo de Diretor-Geral de Saúde Pública em 1903,
adotou um modelo de controle baseado na forma de organização militar (BRASIL, 2004).
A polícia sanitária brasileira, que atuava no controle do vetor da febre amarela no Rio de
Janeiro, era constituída por um grupo de agentes sanitários chamado de brigada de
“mata-mosquitos”, formado por jovens recrutados para exterminar os possíveis focos
de reprodução do Aedes aegypti nos imóveis. O trabalho consistia na visita domiciliar para a
limpeza de calhas, depósitos e caixas d’água, muitas vezes, sem consentimento dos próprios
moradores (BEZERRA, 2017). Assim, os serviços e as competências desses agentes foram
se fortalecendo e se institucionalizando.
Em 1970, foi criada a Superintendência de Campanhas de Saúde Pública (Sucam), que
incorporou os recursos humanos e as técnicas de controle das endemias em sua estrutura
organizacional e operativa, e herdou uma forma de trabalho que se baseava em normas
técnicas específicas das campanhas, a exemplo da malária e febre amarela.
Conforme os Decretos Federais nº 57.474/65 e nº 56.759/65, que estabeleceram normas
para o controle da malária e da febre amarela, respectivamente, observa-se uma série de
procedimentos que estão diretamente relacionados com o trabalho de campo e a identificação
do território de atuação, a exemplo do reconhecimento geográfico, que se baseia no cadastro
das casas, na contagem do número de imóveis e habitantes e na construção de croquis das
localidades, vias de acesso e acidentes geográficos. Além disso, destacam-se atividades de
vigilância sobre os focos e sua erradicação, com a sensibilização da população por meio da
educação sanitária e o uso de inseticidas (BEZERRA, 2017).
Na década de 1990, foi criada a Fundação Nacional de Saúde (FNS), que mais tarde, em
1999, passou a ser representada pela sigla Funasa e incorporou as funções da Sucam e da Fundação Serviços de Saúde Pública (FSESP). Conforme Varga (2007), a instituição herdou
da FSESP o que se chamou de “sanitarismo integralista” (serviços de saúde, saneamento
e abastecimento de água), e da Sucam, as experiências do campanhismo popularizado de
base territorial, com foco no trabalho de campo com as comunidades. Absorveu, também,
as atividades da extinta Secretaria Nacional de Ações Básicas de Saúde (SNABS) e da
Secretaria Nacional de Programas Especiais de Saúde (SNPES), bem como as ações
de informática do SUS, até então desenvolvidas pela Empresa de Processamento de Dados
da Previdência Social (Dataprev).
A Funasa foi criada em meio a um cenário de transformações sociais, econômicas e políticas
em âmbito nacional, assumindo todas as ações de controle das endemias e de saneamento
público domiciliar do país. Durante os primeiros anos, desenvolveu suas atividades de
forma centralizada e pouco sistêmica. Esse período caracterizou-se pelo desenvolvimento
de ações pontuais, setoriais e desarticuladas. Essa realidade, aliada às diferenças culturais
das organizações que a originaram, dificultava sua integração ao Sistema Único de Saúde
(BRAGA; VALLE, 2007).
Com a implantação do SUS e o processo de descentralização, ações que eram de responsabilidade da União foram consignadas aos estados, municípios e Distrito Federal. Nesse
contexto, muitos ACE que atuaram diretamente no controle de vetores, realizando visitas
domiciliares, inspeções e eliminação de depósitos aptos à proliferação do mosquito
transmissor da dengue (ações voltadas especificamente ao controle do Aedes aegypti) e
que estavam regidos por contratos temporários, foram demitidos em meio ao processo de
descentralização e reordenamento organizacional institucional (BEZERRA, 2017).
Em 2003, com a aprovação da Medida Provisória nº 86, os 5.792 ACE demitidos foram
reintegrados. Em 2006, a Medida Provisória nº 297 estabeleceu que esses trabalhadores
reintegrados fossem regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), conforme
a Lei Federal nº 9.962, de 22 de fevereiro de 2000, como empregados públicos (GUIDA
et al., 2012). No mesmo ano, com a publicação da Lei Federal nº 11.350, de 5 de outubro de
2006, o trabalho dos agentes passou a ocorrer exclusivamente no âmbito do SUS, mediante
contratação por meio de seleção pública, não sendo permitida a contratação temporária ou
terceirizada, salvo em situações de epidemias (BRASIL, 2006a).
Em 2018, foi publicada a Lei Federal nº 13.595, de 5 de janeiro de 2018, que alterou a
Lei Federal nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, e que dispõe sobre a reformulação das
atribuições, a jornada e as condições de trabalho, o grau de formação profissional, os cursos
de formação técnica e continuada e a indenização de transporte dos profissionais agentes
comunitários de saúde (ACS) e ACE (BRASIL, 2018a).
No que se refere às atividades desses profissionais, a legislação mais recente outorgou
novos direitos às duas categorias, como a contagem entre regimes de previdência para
fins de concessão de benefícios, o adicional de insalubridade, a definição de horário de trabalho considerando as condições climáticas
locais, o fornecimento ou garantia de custeio do
transporte para que exerçam suas atividades e,
no caso específico dos ACE, a obrigatoriedade
de sua presença na estrutura da vigilância
epidemiológica e ambiental.
Importante destacar que, a depender do código
de saúde do estado ou município, o ACE pode
adquirir outras denominações como agente
de vigilância ambiental, agente de saúde
ambiental, agente de controle de endemias,
entre outros, sem que isso interfira nas suas
atribuições e direitos garantidos legalmente.
Neste Manual, optou-se por utilizar o termo
agente de combate às endemias por ser esta a
denominação constante nas normas vigentes,
adotada, também, pela Classificação Brasileira
de Ocupações (CBO).
1.2 Atribuições dos agentes de combate às endemias e ações
complementares dos agentes comunitários de saúde
Conforme preconizado pela Política Nacional de Vigilância em Saúde1 e pela Política
Nacional de Atenção Básica2, a integração entre as ações de Vigilância em Saúde e de
Atenção Básica é fator essencial para o atendimento das reais necessidades de saúde
da população. Nesse sentido, o trabalho conjunto e complementar entre os Agentes de
Combate às Endemias (ACE) e os Agentes Comunitários de Saúde (ACS), em uma base
territorial comum, é estratégico e desejável para identificar e intervir oportunamente nos
problemas de saúde-doença da comunidade, facilitar o acesso da população às ações e
serviços de saúde e prevenir doenças.
Integrar implica discutir ações a partir da realidade local, aprender a olhar o território e
identificar prioridades, assumindo o compromisso efetivo com a saúde da população, desde
o planejamento e definição de prioridades, competências e atribuições até o cuidado efetivo
das pessoas, sob a ótica da qualidade de vida (BRASIL, 2008).
De acordo com o art. 3º da Lei Federal nº 13.595, de 5 de janeiro de 2018 (BRASIL, 2018a),
as atribuições dos ACE consistem em:
Desenvolver ações educativas e de mobilização da comunidade relativas à prevenção
e ao controle de doenças e agravos à saúde;
Realizar ações de prevenção e controle de doenças e agravos à saúde, em interação com
os ACS e as equipes de Atenção Básica;
Identificar casos suspeitos de doenças e agravos à saúde e encaminhá-los, quando
indicado, à unidade de saúde de referência, assim como comunicar o fato à autoridade
sanitária responsável;
Divulgar, entre a comunidade, informações sobre sinais, sintomas, riscos e agentes
transmissores de doenças e sobre medidas de prevenção coletivas e individuais;
Realizar ações de campo para pesquisa entomológica e malacológica e coleta de reservatórios de doenças;
Cadastrar e atualizar a base de imóveis para planejamento e definição de estratégias
de prevenção e controle de doenças;
Executar ações de prevenção e controle de doenças, com a utilização de medidas de controle químico e biológico, manejo ambiental e outras ações de controle integrado de vetores;
Executar ações de campo em projetos que visem a avaliar novas metodologias de
intervenção para a prevenção e controle de doenças;
Registrar informações referentes às atividades executadas, de acordo com as normas
do SUS;
Identificar e cadastrar situações que interfiram no curso das doenças ou que tenham
importância epidemiológica, relacionada principalmente aos fatores ambientais;
Mobilizar a comunidade para desenvolver medidas simples de manejo ambiental e outras
formas de intervenção no ambiente para o controle de vetores.
A Lei Federal nº 13.595, de 5 de janeiro de 2018 (BRASIL, 2018a), também define algumas
ações a serem desenvolvidas de forma integrada com os ACS (art. 4º-A), em especial no
âmbito das atividades de mobilização social por meio da educação popular, dentro das
respectivas áreas geográficas de atuação, a saber:
Orientação da comunidade quanto à adoção de medidas simples de manejo ambiental
para o controle de vetores, de medidas de proteção individual e coletiva e de outras ações
de promoção à saúde para a prevenção de doenças infecciosas, zoonoses, doenças de
transmissão vetorial e agravos causados por animais peçonhentos;
Planejamento, programação e desenvolvimento de atividades de vigilância em saúde,
de forma articulada com as Equipes de Saúde da Família; Identificação e comunicação, à unidade de saúde de referência, de situações que,
relacionadas a fatores ambientais, interfiram no curso de doenças ou tenham importância
epidemiológica;
Realização de campanhas ou de mutirões para o combate à transmissão de doenças
infecciosas e outros agravos.
Ainda de acordo com a Lei Federal nº 13.595/2018 (BRASIL, 2018a), os ACE devem
desenvolver outras atividades, expressas na lei, assistidas por profissionais de nível superior
e condicionadas à estrutura da Vigilância em Saúde e da Atenção Básica.
Dessa forma, cabe ressaltar que as atividades dos ACE são diversas e não se restringem
apenas às ações de controle das arboviroses abordadas neste Manual. Outros documentos
importantes, tais como a Política Nacional de Vigilância em Saúde, a Política Nacional de
Atenção Básica e a Política Nacional de Promoção da Saúde3, também trazem diretrizes
gerais para a atividade dos agentes que atuam no controle de doenças, incluindo os ACE, na
lógica da territorialização e da integralidade do cuidado à saúde da população.
Importante salientar que, nas situações em que os ACS desenvolverem ações de controle
vetorial, as medidas recomendadas neste Manual também devem ser direcionadas a esse
grupo de trabalhadores
Apresentação
Divisão de Controle das Endemias de Ji Paraná Ro http://dcejipa.blogspot.com.br/
Apresentação
A Rede Nacional de Atenção Integral à Saúde do Trabalhador (Renast), conforme o
Anexo X da Portaria de Consolidação n° 3/GM/MS (Origem: PRT MS/GM 1679/2002)
(BRASIL, 2017a), é a principal estratégia de efetivação, organização e implementação das
ações de Saúde do Trabalhador (ST) em todos os serviços do Sistema Único de Saúde
(SUS). No âmbito nacional, a Coordenação Geral de Saúde do Trabalhador (CGSAT), do
Departamento de Saúde Ambiental, do Trabalhador e Vigilância das Emergências em Saúde
Pública (DSASTE), da Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS) do Ministério da Saúde (MS),
é a responsável pela gestão e planejamento das ações relativas à Saúde do Trabalhador,
além de coordenar a implementação da Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da
Trabalhadora (PNSTT).
A PNSTT, segundo o Anexo XV da Portaria de Consolidação n° 2/GM/MS (Origem:
PRT MS/GM 1823/2012) (BRASIL, 2017b), representa uma importante conquista para
os trabalhadores brasileiros e um marco no fortalecimento das políticas sociais no Brasil.
Ao definir os princípios, as diretrizes e as estratégias a serem observadas pelas três esferas
de gestão do SUS para o desenvolvimento da Atenção Integral à Saúde do Trabalhador,
a PNSTT reconhece o trabalho como um dos determinantes do processo saúde-doença
dos indivíduos e da coletividade, enfatizando a Vigilância em Saúde do Trabalhador (Visat)
como estratégia de promoção da saúde e de redução da morbimortalidade na população
trabalhadora.
Considerando a influência dos modelos de desenvolvimento econômico nos processos
produtivos, na modificação da natureza e na dinâmica das populações, observa-se que
fatores como a urbanização desordenada, o desmatamento, a deficiência no abastecimento
adequado de água e as lacunas no processo de coleta e destinação dos resíduos sólidos,
bem como a existência de condições climáticas favoráveis, propiciaram, nos últimos anos,
a expansão, emergência e reemergência das arboviroses no Brasil (em especial, dengue,
Zika, chikungunya e febre amarela), doenças que representam um grave problema de
saúde pública no mundo. A importância dessas doenças reside, principalmente, no seu
grande potencial epidêmico e de dispersão, sensibilidade às alterações das dinâmicas
populacionais e ações humanas, susceptibilidade universal e, entre outros fatores, na
ocorrência de graves prejuízos à saúde, como acometimentos hemorrágicos, articulares e
neurológicos, dentre os quais se destacam complicações como as encefalites em adultos,
síndrome de Guillain-Barré, óbitos fetais, microcefalia e síndrome congênita associada à
infecção pelo vírus Zika (SCZ).
No escopo das ações estratégicas definidas pela SVS para a contenção do ciclo de
transmissão dessas doenças, destaca-se o papel de milhares de trabalhadores que
desenvolvem ações em prol do controle das endemias e epidemias. Esses profissionais
possuem atribuições de grande relevância e executam atividades de promoção da saúde,
Manual sobre medidas de proteção à saúde dos Agentes de Combate às Endemias
9
vigilância, prevenção e controle de doenças, de acordo com as estratégias preconizadas
pelo Ministério da Saúde.
Entretanto, observa-se que a atividade laboral desses trabalhadores pode envolver a
manipulação de inseticidas, transporte de equipamentos, pesquisa de vetores em locais
de difícil acesso, entre outras atividades, que os expõem a fatores de riscos, tais como
os químicos, ergonômicos, sociais, físicos, biológicos e os ligados a acidentes.
A despeito de os manuais, protocolos e diretrizes elaborados e publicados pelo Ministério
da Saúde orientarem estados e municípios sobre as ações e atividades de vigilância a
serem executadas e sobre os procedimentos de segurança a serem seguidos pelos agentes
de combate às endemias (ACE), diante do conceito ampliado de Saúde do Trabalhador,
que norteia as ações de atenção integral à saúde dessa população no SUS, verifica-se a
necessidade de atualizar e estender o escopo desses documentos para além da segurança
relativa ao uso de agentes químicos, incorporando medidas de proteção coletivas e
intervenções para a melhoria das condições, organização e processos de trabalho.
Dessa forma, o DSASTE, por meio da Coordenação Geral de Saúde do Trabalhador (CGSAT),
em colaboração com a área técnica da Coordenação Geral de Vigilância das Arboviroses,
do Departamento de Imunização e das Doenças Transmissíveis (CGARB/DEIDT/SVS),
realizou um trabalho conjunto intra e intersetorial, com a colaboração de especialistas nas
temáticas de saúde do trabalhador, saúde ambiental e gestão em saúde para a elaboração
deste Manual, que tem como público-alvo os gestores federais, estaduais e municipais de
saúde, os profissionais da Rede de Atenção à Saúde (RAS) e da Vigilância em Saúde e a rede
intersetorial que apresente interface com o tema.
Devido às especificidades do processo de trabalho para o controle do mosquito Aedes
aegypti, este primeiro volume do Manual abordará as medidas de proteção à saúde dos
agentes de combate às endemias que desenvolvem atividades voltadas ao controle desse
vetor. Medidas de proteção relativas às atividades dos ACE para controle de outros agravos
e doenças serão abordadas em outros volumes.
Este Manual é norteado pela linha do cuidado integral e busca apontar os fatores de riscos
presentes nas atividades, organização e processos de trabalho, bem como descrever as
medidas de proteção coletiva e individual e as ações de promoção e proteção à saúde
a serem observadas pelas três esferas de gestão do SUS. Uma vez que os processos de
trabalho são dinâmicos, tornam-se essenciais discussões e atualizações periódicas sobre
os temas aqui abordados.
Pretende-se, portanto, favorecer a disseminação e incorporação deste Manual como
ferramenta operacional das medidas de proteção à saúde dos ACE que atuam no controle
vetorial do mosquito Aedes aegypti, na perspectiva de promover a melhoria da qualidade de
trabalho e de vida desse grupo de trabalhadores.
Secretaria de Vigilância em Saúde | MS
10
Introdução
As epidemias sempre estiveram presentes na história das coletividades humanas. A par
disso, os contextos sociais dos modos de produção, associados aos fatores econômicos,
condicionaram modificações no ambiente e nas estruturas urbanas e rurais que favoreceram
e ainda favorecem a sua ocorrência (BARATA, 1987). No Brasil, pode-se dizer que a história
da saúde pública foi, em grande parte, marcada pela tentativa de eliminar grandes surtos
epidêmicos desde períodos coloniais, como o de febre amarela, e outros que surgiram
posteriormente ao longo dos anos, como malária, leishmaniose e doença de Chagas (LIMA,
2002). Em períodos recentes, pelo grande impacto na morbidade e na mortalidade, além
das implicações sobre os serviços de saúde, destacam-se especificamente as epidemias
de arboviroses (doenças causadas por arbovírus, do inglês ARthropod BOrne VIRUS), como
dengue, Zika, febre amarela e chikungunya (DONALISIO; FREITAS; VON ZUBEN, 2017).
No Brasil, as medidas de controle de vetor tiveram início no período colonial, desde a primeira
campanha sanitária contra febre amarela, realizada em Recife no ano de 1691 (BRASIL,
1994b, p. 7), passando pelas epidemias no Rio de Janeiro no século XIX (LIMA, 2002), até
as mais recentes. Assim, as ações para prevenção dessas endemias foram se estruturando
com base no conhecimento do território de atuação e nos procedimentos relacionados
ao trabalho de campo. Desde então, a figura dos ACE ganhou destaque (Figuras 1 e 2) e,
posteriormente, estes foram incorporados à organização operacional dos programas de
controle de doença e saúde ambiental (BEZERRA, 2017).
Os ACE estiveram presentes nos mais diversos contextos de atuação do controle vetorial,
tanto em áreas urbanas quanto rurais do país. Sua formação inicial abordava estudos
geográficos e elaboração de mapas, além de vigilância sobre os focos dos vetores e sua
erradicação, com uso de inseticidas e sensibilização da população por meio da educação
sanitária; dessa forma, eles herdaram um vasto conhecimento das técnicas de controle das
doenças transmitidas por vetores (BEZERRA, 2017).
Esses profissionais acompanharam a história da saúde pública do país. No entanto, suas
funções e atribuições sofreram alterações ao longo dos anos, passando de um sistema
vertical de ações de controle e vigilância para um modelo descentralizado. Isso exigiu
uma formação mais ampla e científica de recursos humanos qualificados, pois os ACE era
conhecidos como guardas da malária, guardas da dengue, guardas da esquistossomose,
entre outros, por atuarem apenas no âmbito de uma doença; em consequência, detinham
um conhecimento restrito a um ou dois agravos (TORRES, 2009).
Entretanto, mesmo diante da longa trajetória e da importância dos agentes de combate às
endemias, foi apenas em 2006, a partir da publicação da Lei Federal nº 11.350, de 5 de
outubro de 2006, que o trabalho do agente foi descrito e regulamentado. Considerando as
estratégias de vigilância e ações em saúde pública, o ACE é um profissional fundamental
Manual sobre medidas de proteção à saúde dos Agentes de Combate às Endemias
11
nas ações de controle de endemias e epidemias, trabalhando junto às equipes de Atenção
Básica da Estratégia de Saúde da Família (ESF) e auxiliando na integração entre as vigilâncias
epidemiológica, sanitária e ambiental (TORRES, 2009).
Algumas atividades preconizadas para o controle vetorial das arboviroses podem expor
os ACE a riscos de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho. Dessa forma, faz-se
necessário que as orientações relacionadas à proteção da saúde do trabalhador, instituídas
por meio de portarias, normas regulamentadoras, instruções normativas, notas informativas
e manuais sejam observadas durante a realização do trabalho de campo, em consonância
com os direitos universais e constitucionais à saúde e ao ambiente de trabalho seguro. Como
esses trabalhadores podem ter vínculos de trabalho nas três esferas de gestão do SUS, é de
responsabilidade do empregador garantir a sua segurança.
Secretaria de Vigilância em Saúde | MS
12
O Ministério da Saúde e as Secretarias de Saúde têm responsabilidades que vão desde
a identificação dos riscos presentes no ambiente laboral e a realização de exames
admissionais e periódicos até a adoção de estratégias de minimização dos riscos durante o
processo de trabalho, como a realização de capacitações e adoção de medidas de proteção
coletiva e individual.
Uma vez que as atividades de
controle vetorial dos programas
de vigilância do Ministério da
Saúde estão em constante
revisão de suas metodologias
de trabalho, tornam-se
essenciais discussões e
atualizações sobre os temas
aqui abordados, para que as
orientações sejam testadas,
avaliadas e aprimoradas de
forma contínua, a fim de que
se adequem à realidade.
Durante o século XX, alguns manuais
de procedimentos para os programas de
controle de endemias foram elaborados e
passaram por modificações e atualizações
ao longo do tempo. Tais manuais concentravam-se em orientar os trabalhadores
nas ações de campo. Entretanto, desde a
publicação do Manual de Saneamento, que
veio a suceder o Manual dos Guardas Sanitários elaborado em 1944, os conteúdos
não abordam aspectos de saúde e segurança do trabalhador na perspectiva da
atenção integral à saúde, com orientações
quanto às condições e organização do
processo de trabalho.
Considerando a necessidade de estabelecer medidas e orientar práticas voltadas
à saúde e segurança na realização das
atividades dos ACE, este Manual pretende
sistematizar as ações necessárias para a proteção à saúde dos trabalhadores inseridos nas
atividades de controle do Aedes aegypti.
A partir da compreensão e diferenciação entre o trabalho prescrito ou tarefa e o trabalho
real ou atividade (BRITO, 2008), que por sua vez define o processo, organização e condição
do trabalho, este documento busca trazer elementos técnicos para o desenvolvimento
locorregional de medidas de saúde e segurança aos trabalhadores, abordando a proteção
coletiva e individual, os aspectos de monitoramento clínico e laboratorial e as ações a serem
adotadas diante da ocorrência de doenças e agravos relacionados ao trabalho.
Dessa forma, espera-se a disseminação e incorporação das orientações deste Manual,
na perspectiva de promover a melhoria das condições e processos de trabalho, a fim de
contribuir para a construção democrática e participativa da Saúde do Trabalhador no
Sistema Único de Saúde, rumo ao fortalecimento da cidadania e diminuição das injustiças
e desigualdades
OBJETIVOS
Objetivo geral
Orientar, de forma prática e operacional, as medidas de promoção e proteção à saúde a
serem seguidas e que devem ser asseguradas aos agentes de combate às endemias (ACE),
na perspectiva da atenção integral à saúde do trabalhador.
Objetivos específicos
Apresentar as funções e atribuições legais dos ACE e o processo de trabalho que se
desenvolve a partir das condições reais de trabalho.
Descrever os fatores e as condições de risco advindos do trabalho realizado pelos ACE.
Definir as medidas de proteção à saúde coletivas e individuais para os ACE.
Orientar a manutenção das condições e processos de trabalho seguros, destacando o
papel da informação sobre trabalho, saúde e segurança na formação dos agentes, bem
como na incorporação do saber do trabalhador na melhoria dos ambientes e processos
de trabalho.
Orientar o acompanhamento e monitoramento de saúde dos ACE.
Orientar a elaboração de fluxos de atendimento e encaminhamento dos trabalhadores
frente às situações de acidentes, doenças e agravos relacionados ao trabalho, bem como
ações de vigilância em saúde do trabalhador e aspectos legais de notificações e registro
de doenças e acidentes.
PÚBLICO-ALVO
Profissionais que atuam no controle vetorial, equipes de saúde, gestores federais, estaduais
e municipais de saúde, coordenadores dos Centros de Referência em Saúde do Trabalhador,
rede intersetorial e demais profissionais que tenham interface com o tema
ESTRUTURA DO MANUAL
Este Manual foi estruturado em cinco eixos temáticos, organizados a partir de um olhar
sistematizado sobre a saúde dos trabalhadores, priorizando, a partir da análise do processo
de trabalho, a identificação dos perigos e riscos a que estes estão sujeitos, bem como a
descrição das correspondentes medidas de controle e proteção, conforme indicado a seguir:
O Eixo 1 está centrado na figura do agente de combate às endemias. Descreve as atribuições
legais dos trabalhadores dessa categoria profissional e apresenta um breve resumo do
histórico do trabalho dos agentes.
O Eixo 2 aborda os processos de trabalho e os fatores de risco identificados durante a realização
das atividades dos agentes de combate às endemias, bem como as consequências para sua
saúde, como doenças e agravos relacionados ao trabalho, que podem se desenvolver a partir
das situações de trabalho e exposições.
O Eixo 3 apresenta orientações práticas e operacionais de proteção à saúde, a partir da
análise das atribuições dos agentes de combate às endemias, do processo de trabalho e dos
fatores e situações de riscos aos quais estão expostos. Busca, a partir da lógica da hierarquia
de controles, sistematizar as medidas de proteção coletiva e individual a serem seguidas,
visando a promoção da saúde dos trabalhadores. Ressaltam-se, como aspectos prioritários, a
manutenção das condições de ambientes e processos de trabalho mais seguros e os cuidados
a serem observados na operacionalização e manejo dos produtos e substâncias utilizadas.
O Eixo 4 estabelece, com base em normas e procedimentos técnicos, as ações de
monitoramento da situação de saúde dos agentes de combate às endemias, como exames
admissionais e periódicos e monitoramento clínico.
O Eixo 5 apresenta ações a serem realizadas pela rede de atenção à saúde frente à ocorrência
de doenças e agravos relacionados ao trabalho, incluindo as atribuições das unidades
de urgência e emergência, do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (Cerest),
da Atenção Básica e da Vigilância em Saúde, além de informações toxicológicas e os fluxos
e notificações a serem estruturados na rede.
sexta-feira, 30 de julho de 2021
Atividade de aplicação de inseticida para bloqueio Viral da Dengue 2021
Divisão de Controle das Endemias de Ji Paraná Ro http://dcejipa.blogspot.com.br/
ATIVIDADES DE CONTROLE AO AEDES AEGYPTI TRANSMISSOR DAS DOENÇAS ENDÊMICAS
Divisão de Controle das Endemias de Ji Paraná Ro
Atividade de aplicação de inseticida para bloqueio Viral da Dengue 2021
ATIVIDADES DE CONTROLE AO AEDES AEGYPTI TRANSMISSOR DAS DOENÇAS ENDÊMICAS
Tratamento focal do Aedes aegypti
Atividade de aplicação de inseticida para bloqueio Viral da Dengue 2021
Tratamento focal do Aedes aegypti
Tratamento focal do Aedes aegypti
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