Divisão de Controle das Endemias de Ji Paraná Ro http://dcejipa.blogspot.com.br/
A promoção e proteção da saúde dos trabalhadores submetidos aos riscos e agravos
advindos das condições de trabalho, bem como a recuperação, reabilitação e assistência
às vítimas de acidentes doenças e agravos relacionados ao trabalho, é uma prerrogativa
garantida pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (BRASIL, 1990).
As medidas de proteção visam a prevenção de acidentes, doenças e outros agravos
relacionados ao trabalho, a partir da adoção de medidas que podem ser aplicadas individual
ou coletivamente, pelo uso do melhor conhecimento disponível para a minimização dos
riscos nos ambientes e processos laborais.
Essas medidas envolvem tanto as ações de intervenção na organização e no processo
de trabalho quanto as ações relacionadas à gestão de saúde e segurança, que deverão
ser executadas pela equipe técnica de saúde do município, estado ou ente federal, a
depender da relação de trabalho. Destaca-se a necessidade de estabelecer uma rede de
apoio matricial e institucional regionalizada para garantia da execução das ações que serão
discutidas nesse eixo.
3.1 Gestão da saúde e segurança no trabalho do agente de
combate às endemias
Considerando a relevância social e humana dos direitos garantidos pela Constituição
Federal (BRASIL, 1988), como também assegurado pela Convenção nº 155, da Organização
Internacional do Trabalho (OIT) (BRASIL, 1994a), toda empresa ou organização tem
responsabilidade referente à saúde e segurança do trabalhador e de outros que possam
ser afetados por suas atividades. Seguindo esse princípio, foram estabelecidas algumas
medidas de controle que buscam minimizar a exposição das pessoas a riscos ocupacionais,
bem como identificar os diversos riscos inerentes ao processo de trabalho do agente de
combate às endemias (ACE), indicando, dessa forma, condutas de segurança que vão além
do uso dos EPI.
Medidas de proteção
à saúde dos agentes
de combate às endemias
eixo 3
Manual sobre medidas de proteção à saúde dos Agentes de Combate às Endemias
31
3.2 Hierarquia de controle – medidas de proteção coletiva
e individual
A hierarquia de controle de riscos tem como finalidade estruturar as medidas de proteção,
segurança e saúde do trabalhador de forma ampla. Essas medidas podem ser resumidas
em atuações para eliminar o perigo ou limitar a exposição a este, conforme demonstrado
na Figura 3.
Figura 3 Sequência de hierarquia de controle de risco
Menor
eficiência
Eliminação
Substituição Substituição do perigo
Controles de
engenharia Isolar equipe dos riscos
Controles
Adm. Mudança no modo de trabalho
EPI Utilização de EPI
Medidas de
Proteção
Coletiva
Medidas de
Proteção
Individual
Maior
eficiência
Eliminação do perigo
Fonte: Adaptado de NIOSH, 2015.
Existem três pontos (fonte, ambiente e receptor) em que as medidas de proteção podem
ser aplicadas:
Medidas de proteção
coletiva (prioritárias)
Na fonte – origem do perigo.
No ambiente e na organização
do trabalho.
Medidas de
proteção individual
No receptor – trabalhador.
obs.: não eliminam a presença de
agentes nocivos à saúde no ambiente
de trabalho. Devem ser empregados após
a observação e instituição de medidas
de proteção coletivas adequadas.
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A eliminação e a substituição atuam na fonte do perigo. Por outro lado, os controles de
engenharia, a sinalização, os alertas e os controles administrativos visam reduzir a exposição
do trabalhador ao evento perigoso, atuando geralmente no percurso entre a origem do
perigo até o momento em que a exposição do trabalhador ao risco cause danos à sua saúde.
Por último, nos casos em que não se consegue eliminar o perigo ou controlar a exposição
ao evento danoso, utilizam-se os equipamentos de proteção individual, ou seja, medidas
adotadas diretamente na proteção do trabalhador. Importante salientar que as medidas
de proteção são, em geral, aplicadas de forma integrada e concomitante, além de serem
constantemente avaliadas e revistas.
Dessa forma, os tópicos a seguir abordarão medidas de proteção em sua ordem didática
– as quais, na prática, podem ocorrer ao mesmo tempo –, apresentando em sequência as
medidas de saúde e segurança, considerando os processos de trabalho e as ações dentro
da perspectiva das medidas de proteção coletiva e individual.
3.2.1 Medidas de proteção coletiva
As medidas de proteção coletiva visam controlar os perigos em sua origem, no ambiente
ou no percurso de trabalho, criando uma barreira entre o trabalhador e a fonte de risco
(BRASIL, 2001a).
Em sua maioria, são inerentes à própria instalação ou processo de trabalho e abrangem
o coletivo dos trabalhadores, usuários e terceiros expostos à mesma condição. Devem ser
prioritárias em relação à adoção de equipamentos de proteção individual. Podem ter caráter
técnico, administrativo e/ou educacional.
Entre os principais objetivos do uso da proteção coletiva, estão:
Evitar acidentes que envolvam tanto os trabalhadores como também outras pessoas que
possam estar presentes naquele local de trabalho;
Melhorar as condições de trabalho;
Eliminar e/ou reduzir os riscos que anteriormente eram comuns em um determinado local
de trabalho.
Como medidas gerais de proteção coletiva, têm-se:
Instalação de sistema de exaustão e ventilação;
Existência de iluminação adequada;
Limpeza e higienização do ambiente de trabalho;
Organização dos locais e processos de trabalho;
Sinalização de segurança;
Instalação de extintores de incêndio;
Manual sobre medidas de proteção à saúde dos Agentes de Combate às Endemias
33
Proteção das partes móveis de máquinas e equipamentos;
Manutenção e regulagem periódica dos equipamentos;
Utilização de estratégias de comunicação e informação sobre perigos e riscos;
Avaliação prévia dos produtos a serem utilizados quanto à toxicidade, formulação e cuidados
na aquisição;
Estabelecimento de limite de tempo de exposição dos trabalhadores aos inseticidas;
Realização de cálculo correto da área a ser tratada e da quantidade de calda necessária,
limitando o tempo de exposição aos produtos químicos;
Transporte adequado do produto;
Descarte adequado, utilizando-se a logística reversa, para embalagens de produtos quími -
cos e produtos vencidos.
Como exemplos de Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC), estão:
Cones, fitas e placas de sinalização;
Alarmes e sinalização de emergência;
Grades, guarda-corpos e corrimãos;
Extintores de incêndio;
Equipamentos de ventilação e exaustão;
Isolantes acústicos.
3.2.1.1 Eliminação dos perigos
Eliminar um perigo por meio da remoção de um processo ou de uma substância é a melhor
solução, porém nem sempre viável. No caso do controle vetorial, a estratégia ideal é a
eliminação do vetor na fonte: não permitir a presença de potenciais criadouros do mosquito,
seja por meio do saneamento básico e/ou por controle mecânico.
As atividades de controle químico de vetores devem ser
posteriores a todas as outras atividades de educação sanitária
geral: eliminação mecânica de focos de reprodução de
mosquitos, colocação de barreiras físicas para proteção de
reservatórios de água e aplicação de medidas sanitárias de
contenção de águas residuais e de chuva.
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O uso de produtos químicos pode ser reduzido ou eliminado quando se opta pela remoção
dos vetores por meio de manejo integrado, com ênfase no controle mecânico e nas ações
educativas, o que resulta em benefícios para a saúde do trabalhador, para o meio ambiente
e para a população geral. Exemplos de ações que podem colaborar na eliminação:
Medidas de saneamento: abastecimento adequado de água, esgotamento sanitário,
limpeza urbana, drenagem urbana, manejos de resíduos sólidos e de águas pluviais;
Ordenamento territorial e planejamento urbano;
Educação em saúde para a participação ativa da população na eliminação de criadouros;
Controle mecânico dos criadouros: remoção, vedação, limpeza e drenagem.
3.2.1.2 Substituição por processos, operações, materiais ou equipamentos
menos perigosos
A substituição também envolve ações que atuam na origem do perigo. Pressupõe a alteração de substâncias químicas e/ou processos por outros menos perigosos. São exemplos
de substituição:
Uso de produtos mais seletivos, menos tóxicos e com menor impacto ambiental, como
os provenientes da biotecnologia;
Uso de inseticidas de menor volatilidade;
Uso de mochilas ao invés de bolsas laterais;
Emprego de sistemas de manejo integrado de vetores.
3.2.1.3 Medidas de controle de engenharia e reorganização do trabalho
Em geral, são mais factíveis do que a substituição de insumos, equipamentos e instalações.
Compreendem dispositivos que melhoram as condições físicas gerais dos ambientes,
como o aprimoramento dos sistemas de exaustão e ventilação, o redesenho de máquinas
e equipamentos e o enclausuramento de máquinas, de processos e de atividades
potencialmente de risco. A manutenção preventiva e corretiva de equipamentos e processos
também compõe os recursos de controle de engenharia. Assim, quando não for possível
a eliminação dos perigos, a exemplo da utilização de inseticidas no controle vetorial,
algumas estratégias são fundamentais, tais como:
a. Construção ou adequação dos espaços físicos de armazenagem e
manuseio de produtos químicos
Quanto aos espaços físicos para armazenagem, distribuição e preparo de inseticidas (adulticidas, larvicidas), de acordo com a localidade, os depósitos podem ser classificados em
três tipos. A caracterização desses depósitos está descrita nas “Diretrizes para projetos de
unidades de armazenagem, distribuição e processamento de praguicidas” (BRASIL, 2002).
Manual sobre medidas de proteção à saúde dos Agentes de Combate às Endemias
35
Esses locais devem conter, minimamente, uma área específica para depósito de inseticidas,
solventes, resíduos e embalagens para descarte, de acordo com as recomendações
em vigência. O detalhamento dos itens que devem estar disponíveis nesses locais está
apresentado no Anexo B deste Manual (BRASIL, 2007).
Embora não previstos como local de armazenagem, na prática, os pontos de apoio (PA)
servem também para a guarda de pequenas quantidades de inseticidas de uso rotineiro nas
ações de visita domiciliar dos ACE. Nesse caso, tais produtos devem ser armazenados de
forma segura, em local que não permita o acesso de pessoas que não estejam envolvidas
diretamente nas atividades de controle vetorial e, ainda, que conte com sinalização própria
para indicar a presença de produtos químicos.
Algumas características gerais devem ser observadas na construção e funcionamento do
depósito, que deve:
Ser instalado em áreas afastadas de aglomerados humanos, como escolas, estabelecimentos de saúde, igrejas e residências; distantes de mananciais e com risco de
inundação; que possuam lençol freático profundo; e com espaço suficiente para que
estejam afastados dos limites do terreno e permita manobra de veículos de grande porte;
Ser construído em alvenaria e em ambiente separado e não contíguo às demais
dependências utilizadas para outras atividades;
Ser construído de material não combustível, fechado, seco, ventilado e com proibição de
acesso de pessoas não autorizadas e crianças;
Possuir piso de alta resistência e de fácil limpeza (lavável e impermeável);
Ser utilizado apenas para atividade que envolva o uso de produtos químicos, como
armazenagem, preparo, distribuição e descarte temporário;
Ser bem iluminado por telhas translúcidas e lâmpadas elétricas adequadas;
Ter as áreas de apoio operacional e administração fora do ambiente de armazenamento;
Possuir sistema de prevenção de descargas atmosféricas (SPDA) conforme a ABNT
NBR 5419 (Associação Brasileira de Normas Técnicas – Normas Brasileiras) e normas
vigentes;
Possuir boa ventilação geral e sistema de ventilação artificial para remoção de aerodispersoides, gases e vapores do ar;
Possuir vestiário e sanitário em conformidade com a Norma Regulamentadora nº 24
(NR-24) (BRASIL, 1993);
Possuir chuveiro de emergência com lava-olhos em posição estratégica, próximo ao local
de maior risco – por exemplo, onde se executa a manipulação dos produtos (estoque/
fracionamento/preparo);
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Possuir estação de lavagem de mãos e materiais após uso e manuseio de produtos;
Possuir drenagem pluvial e valas para recolhimento de vazamentos de produtos líquidos
e posterior coleta;
Contar com sistema de tratamento prévio de resíduo perigoso;
Contar com sistema de controle de distribuição, armazenamento e estoque, evitando o
vencimento dos produtos;
Possuir sala de material de limpeza e lavanderia para apoio à higienização dos ambientes
e lavagem dos uniformes e equipamentos de proteção individual não descartáveis;
Possuir separação para armazenagem dos diferentes inseticidas, com isolamento que
impeça que gases e outros produtos provenientes de um inseticida entrem em contato
com outros ou com qualquer ambiente do depósito;
Impedir o contato direto dos inseticidas com o piso mediante uso de paletes ou outro
meio que garanta o afastamento desses produtos do solo;
Ter cobertura que permita bom condicionamento térmico nas áreas de armazenamento;
Possuir placas informativas e sinalização de segurança relativas ao risco químico;
Possuir proibição de armazenamento de alimentos, bebidas, rações, sementes e outros
produtos de consumo humano e animal.
É importante que as licenças de funcionamento de órgãos ambientais e do corpo de
bombeiros estejam atualizadas e disponíveis no local para verificação.
b. Manipulação de produtos químicos
Transporte de inseticidas
Produtos perigosos, por definição, são todos aqueles que representam risco à saúde das
pessoas e ao meio ambiente. De acordo com esse conceito, os produtos químicos do tipo
inseticida e seus resíduos estão incluídos nessa classificação, e seu transporte deve atender as
orientações das legislações pertinentes no que se refere à adequação, marcação e rotulagem
de embalagens, sinalização das unidades de transporte, documentação, entre outros.
Informações complementares podem ser obtidas nas
"Diretrizes para projetos de unidades de armazenagem,
distribuição e processamento de praguicidas", disponível
em http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/
funasa/diretrizes_praguicidas.pdf (BRASIL, 2002).
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37
A regulação do transporte rodoviário de produtos perigosos por via pública é de responsabilidade da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Sua condução deve
ser submetida às regras e procedimentos estabelecidos pelo Regulamento para o
Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos, Resolução ANTT nº 3.665/11 e alterações,
complementado pelas Instruções aprovadas pela Resolução ANTT nº 5.232/16 e suas
alterações, sem prejuízo do disposto nas normas específicas de cada produto.
Os inseticidas adquiridos pelo Ministério da Saúde são distribuídos aos estados, que os
repassam aos seus municípios. Os procedimentos de distribuição de inseticidas envolvem
veículos e motoristas que os conduzem até o destino final, geralmente por via terrestre;
dessa forma, devem seguir a legislação em vigência sobre transporte de cargas perigosas.
Em relação à logística, cabe a cada estado organizar a distribuição adequada dos diversos
inseticidas aos seus municípios.
Entre os itens necessários ao transporte adequado de produtos químicos (perigosos),
incluem-se:
Declaração de carga emitida pelo expedidor, contendo a descrição correta do produto
perigoso transportado;
Instruções escritas sobre os procedimentos a serem adotados em caso de acidente;
Documento comprobatório de realização de curso de Movimentação de Produtos Perigosos (MOPP) pelo motorista;
Documento de inspeção técnica veicular e demais declarações, autorizações e licenças
previstas;
Acondicionamento dos produtos em embalagens e volumes de boa qualidade e resistentes
para suportar os choques e as operações do transporte;
Utilização de rótulos indicativos de risco afixados nos veículos transportadores;
Orientações ao condutor do veículo que realiza transporte de produtos perigosos, para
evitar o trajeto em vias próximas a áreas densamente povoadas, de proteção de mananciais, de reservatórios de água e de reservas florestais e ecológicas.
Informações adicionais podem ser obtidas no endereço eletrônico:
http://www.antt.gov.br/cargas/arquivos_old/Produtos_
Perigosos.html, onde podem ser encontrados materiais
explicativos e toda a legislação correspondente.
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Fracionamento dos inseticidas
O fracionamento consiste em retirar determinada quantidade de um produto da embalagem
original para acondicioná-lo em recipientes menores, com a finalidade de distribuí-los
a outros usuários que necessitam do produto em menor volume.
A ação de fracionamento é expressamente proibida no caso dos agrotóxicos de uso
agrícola, conforme expresso na Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989 (“Lei dos agrotóxicos”),
justamente por implicar riscos de contaminação e intoxicação das pessoas envolvidas
no procedimento, e pela necessidade de combater o comércio ilegal desses produtos em
embalagens improvisadas.
Recomenda-se a aquisição de inseticidas em volumes adequados, conforme as diversas
situações de uso, a fim de evitar o fracionamento. As compras centralizadas realizadas pelo
Ministério da Saúde estão em consonância com essa recomendação, para que os estados
e municípios recebam o produto final sem necessidade de fracioná-lo.
Em situações emergenciais, a exemplo da ocorrência de surtos e epidemias, quando não
houver disponibilidade de produtos em embalagens menores, devem ser observadas as
legislações vigentes e contratada empresa especializada e devidamente licenciada pelos
órgãos competentes para a realização dessa atividade.
Aplicação dos inseticidas
Algumas medidas devem ser adotadas quanto à aplicação dos inseticidas:
Utilizar o produto em conformidade com a orientação do fabricante, nas aplicações
descritas no rótulo e aprovadas pelas autoridades reguladoras;
Adquirir máquinas e equipamentos seguros, em conformidade com a NR-12, que trata da
segurança no trabalho em máquinas e equipamentos (BRASIL, 2018b);
Realizar manutenção e regulagem periódica dos equipamentos de aplicação para garantir
o seu funcionamento adequado, em conformidade com NR-12 (BRASIL, 2018b);
Seguir orientações relativas aos procedimentos seguros de operação e abastecimento
(Anexo C);
Utilizar dosadores individuais ou outro mecanismo durante o processo de diluição ou
mistura, a fim de evitar o contato manual ou acidental com o produto;
Utilizar EPI para realizar a avaliação de rotina do tamanho das gotas geradas pelos
equipamentos, uma vez que a permanência das gotículas no ambiente está diretamente
relacionada ao tamanho destas;
Criar barreiras físicas entre os produtos e os trabalhadores, como durante o transporte de
produtos químicos, a fim de evitar acidentes que resultem no contato direto do produto
com o motorista;
Usar EPI conforme indicado.
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Medidas frente a vazamento de produtos químicos
Em qualquer acidente de vazamento ou derramamento, deve-se, primeiramente, adotar
procedimentos para impedir a dispersão do produto, a fim de minimizar possíveis danos
à saúde dos trabalhadores, às populações de áreas vizinhas ao local e ao meio ambiente.
Abaixo estão descritas medidas a serem adotadas nessa situação:
Girar o tambor ou a bombona de modo a colocar a embalagem em posição que evite
aumentar a contaminação;
Ter disponíveis no local, além dos EPI indicados, materiais absorventes como areia, serragem ou mantas, além de tambores de boca larga para o recolhimento do produto. Esses
tambores necessitam conter a identificação do produto absorvido e a data da ocorrência,
devendo ser armazenados em cima de estrado até a destinação adequada do resíduo;
Isolar e sinalizar a área contaminada em todas as direções;
Manter pessoas não autorizadas afastadas da área contaminada;
Afastar possíveis fontes de ignição;
Não manusear embalagens rompidas, salvo com as indicações pertinentes;
Não tocar ou caminhar sobre o produto derramado;
Garantir que os trabalhadores diretamente envolvidos na contenção façam uso de EPI,
conforme recomendações existentes nas fichas químicas dos produtos;
Coletar e descartar todos os resíduos e restos dos equipamentos de limpeza em local
apropriado para resíduos perigosos.
c. Lavagem dos veículos, dos equipamentos e dos EPI
Conforme já apontado na descrição das atividades dos ACE, recomenda-se que os
veículos usados na aplicação de UBV passem por lavagem diária após o uso, bem como
os equipamentos, que antes de passarem por manutenção, devem ser lavados para
descontaminação. Ambas as lavagens devem ser realizadas em local adequado, com diques
apropriados, piso impermeabilizado e desnível para drenagem da água da lavagem.
A lavagem periódica das vestimentas e dos EPI utilizados no controle de vetores em saúde
pública após atividades com manuseio de inseticidas deve ser realizada de forma consciente
e responsável pelos empregadores.
Como não existe normatização própria no âmbito da saúde pública, a referência utilizada
é a NR-31, que dispõe sobre segurança e saúde no trabalho na agricultura e demais áreas
(BRASIL, 2018c).
Assim, o empregador deve fornecer os equipamentos de proteção individual higienizados
e em perfeitas condições de uso, bem como ser o responsável por sua descontaminação e
substituição sempre que necessário (item 31.8.9b da NR-31).
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Em situações nas quais não é possível ao empregador a contratação de empresa terceirizada
com capacidade técnica e devidamente habilitada para prestação do serviço de lavagem
e descontaminação dos EPI, deve ser estruturada lavanderia junto ao depósito/armazém
de inseticidas com características que permitam o recolhimento e o tratamento da água
utilizada na lavagem.
Outra alternativa é a aquisição, por parte do empregador, de EPI descartáveis e substituição
destes em conformidade com as indicações do fabricante.
Quando ocorrer a opção por estruturar as lavanderias nos depósitos de inseticidas, alguns
procedimentos de segurança devem ser adotados para higienização dos EPI e vestimentas
que componham os EPI, tais como:
Lavar separadamente os EPI usados na aplicação de produtos químicos;
Enxaguar abundantemente as vestimentas com água corrente antes da lavagem, para
diluir e remover os resíduos da calda de pulverização;
Realizar a lavagem de forma cuidadosa, preferencialmente com sabão neutro (sabão de
coco), em barra ou em pó, evitando o uso de alvejantes;
Não deixar de “molho” as peças a serem lavadas;
Enxaguar bem as peças para remover todo o sabão;
Secar os EPI à sombra;
Virar para baixo, inicialmente, luvas e botas para secagem, e, após determinado tempo,
virá-las para cima para que a água evapore e não haja umidade residual;
Não levar os EPI a residências e lavá-los no ambiente doméstico, o que é expressamente
proibido;
Descartar os EPI quando seus níveis de proteção se tornarem ineficazes;
Verificar a durabilidade das vestimentas nas instruções dos fabricantes, a qual deve ser
observada frequentemente pelos usuários;
Lavar e posteriormente inutilizar as vestimentas ineficazes antes do descarte, para evitar
sua reutilização.
d. Manejo de embalagens
A questão das embalagens vazias constitui um tema amplamente discutido, objetivando-se
estabelecer um processo sistemático e definitivo de recolhimento e destinação adequada,
com vistas a evitar a formação de grandes passivos ambientais que conferem riscos à saúde
do trabalhador e à população geral.
A exemplo do processo da logística reversa, instituída para recolhimento das embalagens
vazias de agrotóxico, as empresas fabricantes de produtos, de acordo com os processos
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41
instituídos, buscam estabelecer procedimentos semelhantes para a destinação final das embalagens oriundas das atividades de controle de pragas urbanas e de uso em saúde pública.
A instituição e implantação desses procedimentos deverá envolver as três esferas federadas,
em razão da política de gestão de insumos estratégicos. Além disso, para implantar esse
sistema, técnicos dos três níveis de governo deverão ser capacitados sobre os detalhes
a serem executados, especialmente aqueles relacionados à tríplice lavagem, estocagem
intermediária e recolhimento.
O processo de tríplice lavagem de embalagens deve ser realizado conforme as normas
estabelecidas, as quais devem ser, posteriormente, armazenadas em local apropriado até a
destinação adequada.
De forma geral, conforme descrito no Anexo B, as áreas de armazenagem de inseticidas
devem possuir estrutura física que permita o armazenamento temporário e o descarte
adequado de resíduos e recipientes usados, bem como de produtos vencidos.
3.2.1.4 Uso de controles administrativos
Os controles administrativos incluem práticas de trabalho que podem ser adotadas
para reduzir os riscos e minimizar impactos na saúde dos trabalhadores e no ambiente.
Essas práticas envolvem processos, organização e condições de trabalho, a exemplo
dos procedimentos adotados, treinamentos e competências. Inclui, ainda, mecanismos
administrativos como sinalização horizontal e vertical, sinais de advertência e alarme,
permissão de trabalho, controle de acesso, etiquetagem, inspeção, etc.
Esses controles devem considerar as condições meteorológicas, o tempo de trabalho em
horas, quem realiza o trabalho e quem tem acesso à área de estoque de inseticidas.
Exemplos de controles administrativos incluem:
Realização de treinamentos periódicos em segurança e saúde, com os seguintes temas:
noções de identificação de perigos e riscos; medidas de prevenção e controle; produtos
químicos e toxicologia básica; métodos de trabalho para controle vetorial; regulagem e
manutenção dos equipamentos; acidentes; doenças e agravos relacionados ao trabalho
e primeiros socorros;
Limitação do acesso aos locais onde são realizadas atividades de maior risco, como os de
armazenamento e preparo dos inseticidas;
Estabelecimento de limite de tempo de exposição dos trabalhadores aos produtos
perigosos;
Proibição de comer, beber e fumar ao manusear inseticidas;
Acompanhamento para que as tarefas ao ar livre sejam realizadas, sempre que possível,
nos momentos mais apropriados para minimizar o estresse térmico;
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Implantação dos procedimentos adequados para armazenagem temporária e descarte de
resíduos e recipientes usados, bem como de produtos vencidos;
Disponibilização, nos locais de trabalho, das fichas químicas dos produtos utilizados, bem
como informações sobre manuseio e riscos à saúde;
Atualização sistemática dos treinamentos dos trabalhadores sobre os novos produtos
introduzidos nos programas.
3.2.1.5 Condições e organização do processo de trabalho do agente de
combate às endemias
O trabalho real, conforme já descrito anteriormente, é o foco das intervenções de segurança
e saúde, uma vez que as atividades executadas pelos trabalhadores demonstram como as
condições de trabalho (espaço físico, máquinas, equipamentos e ferramentas), a organização
do trabalho (exigência do tempo e cumprimento de metas, hierarquias, jornada e demandas)
e as medidas de segurança e saúde empregadas pela gestão influenciam na execução
dessas atividades.
Assim, a equipe técnica responsável pelas ações de segurança e saúde deverá se orientar
pelo conteúdo das tarefas executadas pelos trabalhadores (funções e atribuições) e pela
observação das atividades dos ACE e fatores de risco identificados, buscando analisar e
intervir nas situações concretas de trabalho.
Considerando o processo de trabalho do ACE e os fatores de risco apresentados e discutidos
no Eixo 2, algumas estratégias são recomendadas:
1. Realização de articulações intersetoriais para a melhoria dos ambientes e processos de
trabalho;
2. Participação dos trabalhadores, e de seus representantes, nas ações de saúde e segurança no trabalho;
3. Comunicação com a população sobre as atividades desenvolvidas pelos ACE e sua
importância para a proteção da saúde das comunidades;
4. Desenvolvimento de estratégias de educação em saúde e de atualização do trabalhador
quanto aos procedimentos adotados em campo;
5. Informação aos ACE sobre os riscos existentes no local de trabalho e sobre seus direitos,
favorecendo a sua participação nos modelos de gestão de saúde e segurança para
garantir ambientes de trabalho mais seguros.
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a. Fatores ergonômicos/sociais e medidas de proteção
As ações de Vigilância em Saúde do Trabalhador preconizam a importância da investigação
do processo e a organização do trabalho e sua relação com a saúde. Uma referência comum
nas áreas do trabalho e da saúde são as Normas Regulamentadoras (NR) definidas pela
Portaria nº 3.214, de 8 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e Emprego, e usadas
como base para regular as condições de trabalho e prevenção de riscos (segurança em
máquinas, trabalho em altura, eletricidade, proteções individuais e coletivas, riscos
ambientais, ergonomia etc.). No entanto, para aprofundar a busca de determinantes,
especialmente os organizacionais, é preciso observar a NR-17, que prevê a realização da
Análise Ergonômica do Trabalho, metodologia que requer estudo minucioso do processo e
da organização do trabalho.
No Brasil, a NR-17 foi instituída pela Portaria nº 3.751, de 23 de novembro de 1990, que trata
especificamente da ergonomia: “Esta norma visa estabelecer parâmetros que permitam a
adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores,
de modo a proporcionar um máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente”
(BRASIL, 2018d).
É necessário intervir na organização do trabalho, avaliando turnos, carga horária das
jornadas diárias e semanais, ritmo de trabalho, dimensionamento das atividades, demandas
e produtividade. Além disso, é preciso considerar o sistema de promoção ou desempenho,
relação com chefia e colegas, bem como o tipo de vínculo.
Como exemplo de intervenção frente aos riscos ergonômicos, ressalta-se o peso da bolsa e
dos materiais que os ACE transportam. Logo, devem ser adotadas recomendações quanto
ao tipo de bolsa, seu dimensionamento e a distância a ser percorrida, com medidas de
reorganização do processo e de instrumentos de trabalho.
Quanto aos riscos sociais, algumas medidas de proteção podem ser tomadas para permitir
a segurança dos agentes no trabalho. Como exemplos, destacam-se:
Realização de treinamento para reconhecer e manejar situações de violência;
Uso de crachás institucionais de identificação e uniformes;
Contato prévio entre gestores e líderes comunitários;
Estabelecimento de relação de confiança com a população da área de abrangência;
Suspensão do trabalho em situações de ameaça;
Realização do trabalho em dupla;
Adoção de acompanhamento psicológico associado à análise organizacional;
Denúncia de abusos e ameaças;
Troca de área de trabalho em casos de situações reais de ameaça e risco de violência.
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3.2.1.6 Direito à informação, treinamentos e participação do trabalhador nas medidas de saúde e segurança
O gerenciamento participativo em saúde do trabalhador baseia-se na participação ativa
deste, com o seu conhecimento do trabalho real, como sujeito do processo de controle
dos agravos à saúde relacionados ao trabalho (VILELA; MALAGONI; MORRONE, 2010).
Essa forma de participação coloca em prática os princípios de gestão democrática do
SUS e, assim, o saber do trabalhador também é incorporado no mapeamento de riscos,
contribuindo, inclusive, com o seu conhecimento na prática, para indicar as situações de
risco no trabalho que podem não ter sido contempladas nas medidas de saúde e segurança
(VILELA; MALAGONI; MORRONE, 2010).
Dessa forma, reforça-se o direito dos trabalhadores à participação e conhecimento sobre o
seu processo de trabalho e os riscos aos quais estão expostos; além disso, com o seu saber,
eles podem mostrar as dificuldades de execução das suas atividades, a fim de auxiliar na
mudança das condições, organização e processos de trabalho e, também, contribuir para as
ações de vigilância em saúde.
3.2.2 Medidas de proteção individual
Destaca-se que a utilização de EPI é essencial e indispensável em todas as etapas que
envolvam o uso dos inseticidas (desde a preparação da calda até a lavagem de equipamentos
e maquinários) e em outras situações necessárias (LEME et al., 2014). No entanto, ressaltase que, além de a utilização do EPI não evitar totalmente a exposição, o seu uso de forma
incorreta (LEME et al., 2014) e o desconhecimento da forma correta de manipulação dos
inseticidas (LIMA et al., 2009) podem gerar riscos à saúde dos trabalhadores.
Segundo a NR-06 (BRASIL, 2018e), EPI é
todo dispositivo ou produto de uso individual, utilizado pelo trabalhador, destinado
à proteção contra riscos capazes de ameaçar
a saúde. O uso de EPI é regulamentado por
meio da Lei nº 6.514, de 22 de dezembro
de 1977, cujo art. 166 determina que, em
todas as atividades na quais seja exigido
seu uso, o empregador obrigatoriamente o
forneça de forma gratuita, observando a adequação ao risco e o seu perfeito estado de
funcionamento e conservação, oferecendo
completa proteção a fim de prevenir a ocorrência de acidentes ou danos à saúde do
trabalhador.
Situações para o emprego de
EPI de acordo com a NR-06
a. Sempre que as medidas de
ordem geral não ofereçam
completa proteção contra
os riscos de acidentes do
trabalho ou de doenças
profissionais e do trabalho;
b. Enquanto as medidas de
proteção coletiva estiverem
sendo implantadas; e,
c. Para atender a situações
de emergência.
Manual sobre medidas de proteção à saúde dos Agentes de Combate às Endemias
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De acordo com o Capítulo II do Anexo III da Portaria de Consolidação nº 4 (Origem: PRT MS/
GM 1378/2013, Capítulo II) (BRASIL, 2017c) a responsabilidade de aquisição de EPI está
definida para as três esferas de gestão em todas as atividades de Vigilância em Saúde que
assim o exigirem.
O EPI deve ser utilizado conforme especificado pelo fabricante, na impossibilidade do
controle da exposição pela adoção de uma ou mais das medidas coletivas pertinentes ou
como medida complementar aos demais controles.
O gestor, de acordo com as definições pactuadas para cada nível de gestão, deve garantir que
todos os EPI sejam apropriados para a tarefa conforme indicado na Ficha de Informações
de Segurança de Produto Químico4 (FISPQ), no tamanho adequado ao trabalhador, e que
estejam prontamente disponíveis para substituição, limpos e em condições totalmente
operacionais. Deve também assegurar que os trabalhadores estejam devidamente treinados
para o seu uso. Quando o EPI não for descartável, sua manutenção e higienização devem
seguir as instruções do fabricante.
4Documento normalizado pela ABNT e obrigatório para a comercialização de produtos químicos, fornecendo obrigatoriamente informações sobre vários aspectos do produto comercializado quanto às medidas de segurança, saúde
e proteção ao meio ambiente, com procedimentos sobre medidas de prevenção de acidentes durante sua manipulação
e ações frente às situações de emergência.
ANEXO III CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS
Seção I Da União [...]
Art. 6º Compete à SVS/MS: [...]
XIX – provimento dos seguintes insumos estratégicos: [...]
f) equipamentos de proteção individual (EPI) para as ações de Vigilância em Saúde sob sua
responsabilidade direta, que assim o exigirem; [...]
Seção II Dos Estados [...]
Art. 9º Compete às Secretarias Estaduais de Saúde [...]:
XVIII – provimento dos seguintes insumos estratégicos: [...]
f) EPI para todas as atividades de Vigilância em Saúde que assim o exigirem, em seu âmbito
de atuação, incluindo: (Origem: PRT MS/GM 1378/2013, Art. 9º, XVIII, f)
1. máscaras faciais completas para nebulização de inseticidas a Ultra Baixo Volume
para o combate a vetores; e (Origem: PRT MS/GM 1378/2013, Art. 9º, XVIII, f, 1)
2. máscaras semifaciais para a aplicação de inseticidas em superfícies com ação
residual para o combate a vetores (Origem: PRT MS/GM 1378/2013, Art. 9º, XVIII, f, 2); [...]
Seção III Dos Municípios [...]
Art. 11. Compete às Secretarias Municipais de Saúde [...]:
XV – provimento dos seguintes insumos estratégicos: [...]
d) EPI para todas as atividades de Vigilância em Saúde que assim o exigirem, em seu
âmbito de atuação, incluindo vestuário, luvas e calçados; [...].
Secretaria de Vigilância em Saúde | MS
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O EPI, de fabricação nacional ou importado, só poderá ser comercializado ou utilizado com
a indicação do Certificado de Aprovação (CA) expedido pelo órgão nacional competente em
matéria de segurança e saúde do trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego (atualmente
Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia), conforme o Item
6.2 da NR-06 (BRASIL, 2018e). Devem, ainda, ser escolhidos equipamentos adequados às
situações reais de trabalho e às características individuais dos trabalhadores.
As indicações dos diversos EPI devem ser feitas depois de um processo de reconhecimento
e descrição detalhada das rotinas e dos eventuais riscos a que o executor da tarefa está exposto. É importante que o EPI utilizado tenha sua efetividade avaliada em seu uso cotidiano.
A publicação do manual “Controle de Vetores – Procedimentos de segurança” (BRASIL,
2001b), elaborado pela Funasa em 2001, permitiu, na época, a indicação dos diversos
EPI com base na identificação das atividades descritas na “Ficha de Atividade Laboral”.
No presente Manual, a partir do reconhecimento de inúmeros riscos identificados durante
o processo de trabalho dos agentes, houve adequação dos procedimentos, inclusive com
a indicação de EPI específicos de acordo com a atividade a ser executada (Anexo E deste
Manual). No entanto, destaca-se que a função do gestor é, prioritariamente, procurar eliminar
ou reduzir os riscos e, caso isso não seja possível, adotar o uso do EPI. Além disso, ressalta-se
que o gestor deve adquirir peças de qualidade e que correspondam aos diversos tamanhos
de manequins, tanto masculinos quanto femininos.
O quantitativo a ser disponibilizado a cada servidor deve atender as necessidades anuais e
seu fornecimento pode ser adequado pelo gestor, conquanto que esses itens não faltem ao
longo do ano.
Existe probabilidade de o EPI provocar desconforto, irritação ou desidratação devido às
condições climáticas ou mau uso. Assim, essa situação deve ser analisada e controlada com
medidas de adequação ao clima e ao conforto, a fim de garantir uma maior adesão ao seu uso.
Como exemplos de EPI a serem utilizados no trabalho de controle de vetores, a depender dos
riscos existentes na execução da atividade, têm-se:
Óculos
Luva
Avental
Respirador
Calçados
Vestimenta de proteção
Capa de chuva
Protetor auricular
Manual sobre medidas de proteção à saúde dos Agentes de Combate às Endemias
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Adicionalmente, além dos EPI citados, podem ser adotadas outras medidas de proteção
pessoal, como utilização de protetor solar, uniformes, etc.
Mais informações sobre os EPI, incluindo indicação, cuidados, manutenção, dentre outros
detalhes, estão apresentados no Anexo D (Ficha de Atividade Laboral), Anexo E (Matriz de
Recomendação de EPI por Atividade), Anexo F (Modelo de Ficha de Controle de Entrega
e Devolução de Equipamento de Proteção Individual) e nos Anexos G e H (Procedimentos
de higiene no momento de vestir e retirar os Equipamentos de Proteção Individual).
É imprescindível que todas as informações referentes às diversas ações realizadas no
sentido de melhorar a segurança e a qualidade dos serviços de controle de vetores e de
doenças sejam devidamente armazenadas. Para isso, deve ser criada uma Pasta de
Segurança Individual.
Pasta de Seguranç