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GOVERNO
DO ESTADO DE RONDÔNIA
AGÊNCIA ESTADUAL DE
VIGILÂNCIA EM SAÚDE
AGEVISA-RO
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Plano Estadual de Contingência da Dengue
Porto Velho - RO
2013/2014
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GOVERNO
DO ESTADO DE RONDÔNIA
AGÊNCIA ESTADUAL DE
VIGILÂNCIA EM SAÚDE
AGEVISA-RO
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Governo do Estado de Rondônia
Secretário de Estado de Saúde de Rondônia
Agência de Vigilância em Saúde
Laboratório Central do Estado de Rondônia
Programa Estadual de Controle da Dengue
Equipe de planejamento
Maria Arlete da Gama
Baldez
Carmelita Ribeiro Filha
Ednaldo Lira Cavalcante
Francimar Oliveira
Moises Rocha
Francisco Marinho
Glauciane da Silva
Bifano Tavares
SUMÁRIO
Diante do perfil de ocorrência que a
dengue clássica tem apresentado nos últimos anos em nosso Estado, da magnitude,
grau de letalidade dos casos de Febre Hemorrágica do Dengue (FHD) e da possível
epidemia que estaremos enfrentando a partir do período chuvoso que se aproxima,
cresce a preocupação da administração estadual, uma vez que grande parte dos
fatores contributivos para a ocorrência desse agravo é produzida pelo homem no
ambiente urbano.
Estes fatos apontam para a necessidade
da intensificação das ações de vigilância em saúde referenciada em informações
para a tomada de decisões em tempo hábil, de forma coordenada e articulada com
outros setores do poder público e da sociedade cível organizada.
Nesse sentido, este plano visa propor
diretrizes para a organização da vigilância em saúde e a elaboração conjunta e
pactuada de estratégias de ação que orientem medidas de prevenção, bem como
pactuar a destinação de recursos inclusive o recurso adicional da portaria
2.804 de 4 de dezembro de 2012 ANEXO
1, no controle de situações de risco da ocorrência da dengue no Estado
de Rondônia para o ano 2013.
Os registros mostram que
do ano 2000 até 2005 o quadro situacional da dengue no estado se mantinha
dentro de uma variação relativamente pequena, com média de 2.600 casos por ano
e predominância dos sorotipos 2 e 3 do vírus. A partir de outubro de 2005, o estado
registrou um grande acréscimo no número de casos, chegando a notificar
aproximadamente 6.000 casos até o final desse ano, ocasionados pelos sorotipos
2 e 3, com predominância do sorotipo 3. De 2006 até 2008, a média passa então a
ser de aproximadamente 5.000 casos notificados por ano, com predominância do
sorotipo 2.
Por volta de março de
2009 o estado já começa a registrar um relevante acréscimo no numero de casos,
que tende a aumentar em outubro com o reinicio do período chuvoso, chegando ao
final desse ano com um total de 25.037 casos notificados. Durante os primeiros
meses de 2010 o quadro só se intensificou, reduzindo apenas com a chegada do
período de estiagem, por volta de abril desse ano, sendo esse o ano quando mais
se registra casos de dengue em nosso estado, com 28.180 casos notificados.
Portanto, o período entre outubro de 2009 e abril de 2010 foi quando se
registrou o maior numero de casos de dengue em nosso estado, com ocorrência nas
cidades mais populosas e predominância do sorotipo 1 do vírus.
No ano de 2011, o número
de casos cai substancialmente, voltando ao patamar médio de 5.922 casos por
ano, com os sorotipos 1 e 2 do vírus ocasionando surtos isolados em pequenas
cidades do estado, tendo no ano de 2012 um total de 5210 casos notificados de
dengue, com aproximadamente 42% desses casos sendo confirmados para o agravo.
No período de 2008 a
2012, a média de casos confirmados é de aproximadamente 50%, sendo o ano de
2010, o que mostrou o maior número de confirmação, conforme gráfico a seguir.
Gráfico 1: Casos notificados e confirmados no Estado de Rondônia 2008 a
2012
A incidência do agravo variou bastante durante o
período de 2008 a 2012, tendo em 2010 o maior índice já registrado, conforme
gráfico abaixo:
Gráfico
2: Série histórica de casos e incidência da Dengue – Rondônia, 2008 a 2012
2010 - N.º de mostras
isoladas 23
Percentual
de sorotipos isolados 91% DEN-1, 9%
DEN-2
2011 - N.º de mostras isoladas 03
Percentual
de sorotipos isolados 66,7% DEN-1,
33,3% DEN-2
2012 - N.º de amostras
isoladas 11
Percentual
de sorotipos isolados 100% DEN-1
A alta capacidade biótica
do vetor (Aedes aegypti) quando combinada a um processo de urbanização
precário, que resulta em moradias desprovidas de saneamento básico, é
determinante para a ocorrência da doença. Esse quadro pode ser agravado quando
o perfil epidemiológico é ainda influenciado pela variabilidade do agente
etiológico, como é o caso do vírus da dengue, que apresenta quatro sorotipos
com respostas imunológicas específicas, onde anticorpos presentes para um
sorotipo podem contribuir para o agravamento em infecção posterior por outro
sorotipo.
Diante disso, a
incidência e gravidade dos casos da doença em um estado onde o vetor acontece
de forma endêmica, o índice de saneamento básico é extremamente baixo além de
ser suscetível a ocorrência de novos sorotipos do vírus, como é o caso do
sorotipo 4, dependem de um conjunto de ações ativas de controle vetorial e
atenção a saúde, além intensa mobilização dos diversos setores da sociedade.
Promover ações
para minimizar a incidência e ocorrência de óbitos por dengue.
- Diminuir a taxa
de incidência por dengue nos municípios de Rondônia;
- Minimizar a
possibilidade de epidemias nos municípios, através de ações de impacto no
controle vetorial e vigilância epidemiológica permanente;
- Diminuir a ocorrência de casos graves;
- Garantir o apoio
à organização da Rede Ambulatorial de Saúde dos Municípios para o atendimento
dos casos suspeitos de Dengue;
- Promover atendimento aos pacientes com dengue, independente do seu
nível de gravidade ou de seu município de residência;
- Garantir o apoio aos municípios nos quais a
epidemia ultrapasse a sua capacidade operacional, tanto na área de assistência
aos pacientes quanto no controle do vetor;
- Apoiar a estruturação da
Rede Hospitalar de Referência Municipal, Regional e Estadual, para o
atendimento aos casos graves da doença;
- Capacitar profissionais de saúde no diagnóstico
precoce e tratamento adequado dos casos suspeitos de Dengue;
- Envolver os demais setores públicos nas ações
programadas;
- Fortalecer a
integração entre as áreas técnicas de vigilância epidemiológica, controle de
vetores, assistência, diagnóstico, atenção primária à saúde, regulação e
mobilização social.
O Plano Estadual de
Contingência para Dengue de Rondônia está baseado nas Diretrizes Nacionais para
a Prevenção e Controle de Epidemias de Dengue do Programa Nacional de Controle
da Dengue (PNCD). Os municípios deverão adequar os planos em sintonia com os
objetivos e metas dos quatro componentes previstos nas Diretrizes Nacionais,
apresentados a seguir.
A vigilância
epidemiológica da dengue baseia-se nas atividades de notificação e investigação
dos casos suspeitos, buscando acompanhar o padrão de transmissão da doença e
detectar a ocorrência de epidemias, gerando informações para o desencadeamento
oportuno das ações de prevenção e controle no nível local.
· A notificação oportuna dos casos
suspeitos de dengue é essencial para que o sistema de vigilância possa
desencadear oportunamente as ações de controle e prevenção no nível local;
· Todo caso suspeito
de dengue deve ser notificado na Ficha Individual de Notificação (FIN) no SINAN
para o acompanhamento e análise dos dados, e investigados através da Ficha de
Investigação Epidemiológica (FIE), cabendo aos municípios informar imediatamente
à Coordenação Estadual todo caso grave ou óbito por dengue;
· Garantir a coleta de amostra de sangue para exames
laboratoriais, conforme preconizado no item Vigilância Laboratorial;
· A confirmação do
caso no município, se dará a partir do resultado laboratorial positivo para
dengue;
· Garantir o monitoramento viral dos sorotipos circulantes;
· Em situação de
epidemia, os casos de dengue clássico poderão ser notificados somente através
da FIN, não sendo necessário o preenchimento da ficha de investigação. Essa
medida deverá ser implantada após acordo com o nível central, sendo que a
digitação da FIN deve ser diária para subsidiar a tomada de decisão. Os casos
suspeitos de dengue com complicações, febre hemorrágica da dengue ou síndrome
de choque da dengue, gestantes, óbitos, menores de 15 anos e casos com
manifestações clínicas não usuais devem ser investigados com preenchimento da
FIE;
· Investigar imediatamente os óbitos suspeitos de
dengue, usando o protocolo de investigação de óbitos elaborado pelo PNCD/SVS/MS
e disponível na página da AGEVISA,
para identificação dos seus fatores determinantes;
· Encerrar os casos no SINAN, em um prazo máximo de
60 dias após a data da notificação, mantendo o banco de dados o mais fidedigno
possível, de forma a garantir a qualidade da informação;
· Realizar busca ativa de casos suspeitos, na área de
moradia, trabalho e/ou escola, independentes da presença do vetor no local. A
área de abrangência da busca ativa compreende o quarteirão onde reside o
paciente e os quarteirões circunvizinhos, de acordo com o Plano de Visita
programado para esta atividade. Este Plano de Visita baseia-se na experiência
desenvolvida pela vigilância entomológica, que determina a área a ser visitada
segundo o RG (reconhecimento geográfico);
· Quando da utilização das estruturas de atendimento suplementar, o
município deverá recolher diariamente as notificações registradas no local,
para o acompanhamento adequado do número de casos;
· Consultar outras fontes de dados como o Sistema de
Informação de Mortalidade (SIM) e o Sistema de Informação de Internações
Hospitalares (SIH) para complementar as informações existentes;
· Elaborar mapas e outros instrumentos a partir do
repasse oportuno da planilha paralela
(semanal) e Levantamento de Ìndice Rápido de Aedes aegypti - LIRAa) para a análise e monitoramento da situação
epidemiológica e entomológica nos municípios. Com os seguintes indicadores e
periodicidade:
Semanalmente:
· Proporção de municípios com notificação;
· Número de casos por município;
· Taxa de incidência por município.
Mensalmente:
·Proporção de casos de Dengue por tipo de classificação (Dengue clássica,
Febre hemorrágica da dengue, Síndrome de choque da dengue, com complicações)
por município;
· Proporção de casos de Dengue segundo critério de
confirmação por município;
· Proporção de casos de Dengue segundo a evolução (cura ou óbito) por
município;
· Proporção de exames (sorologia e isolamento)
realizados por municípios;
· Taxa de positividade de exame sorológico por
município;
· Sorotipo viral isolado por município;
· Índice de
infestação predial (IIP%) por município, obtidos a partir do Levantamento de
Indice Rápido do Aedes aegypti (LIRAa);
· Proporção de depósitos predominantes por município.
É muito
importante que a vigilância epidemiológica dos municípios, esteja atenta para
identificar de forma oportuna os primeiros casos de dengue, com o objetivo de
prevenir a ocorrência de epidemias.
Tem como objetivo, o
aprimoramento da capacidade de diagnóstico laboratorial dos casos, para
detecção precoce da circulação viral e monitoramento dos sorotipos circulantes.
Será empregada para atender às demandas inerentes da Vigilância Epidemiológica.
Em situações de epidemia, recomenda-se a realização da sorologia em apenas em
10% dos pacientes com dengue clássico (1 coleta para cada 10 pacientes), com a
confirmação da maioria dos casos por critério clínico-epidemiológico, após a
confirmação laboratorial da circulação viral na área.
Todo paciente que apresente
um quadro grave de dengue (dengue com complicações, febre hemorrágica da dengue
ou síndrome de choque da dengue) ou óbito, deverá ter o diagnóstico
laboratorial realizado. Alterações na definição destes critérios de diagnóstico
são de responsabilidade da Vigilância Epidemiológica Estadual e do Ministério
da Saúde, após a análise dos dados.
O diagnóstico laboratorial
dos casos suspeitos de Dengue é realizado pelo LACEN-RO conforme segue:
· Pesquisa
de anticorpos: é realizada no LACEN-RO pela técnica de ELISA por
captura de IgM na fase aguda da doença. Coleta-se uma amostra de soro dos casos
suspeitos, preferencialmente no 7º dia após o início dos sintomas até o 30º dia.
Tendo o LACEN-RO um prazo de até 5 (cinco) dias úteis, após a recepção da
mostra, para liberar o resultado;
· Pesquisa de proteína
viral (NS1) por ELISA: realizado para triagem do isolamento viral em
coletas do 1º até o 5º dia do início dos sintomas. Recomendado ainda, em casos
de pacientes graves internados ou quando indicado pela investigação
epidemiológica. Em pacientes negativos para este teste, coleta-se uma segunda amostra
para pesquisa de IgM. Tendo o LACEN-RO um prazo de
até 3 (três) dias úteis, após a recepção da mostra, para liberar o resultado;
· Isolamento
viral: As amostras reagentes para NS1 serão submetidas a técnica de
isolamento viral no LACEN-RO, através de cultivo celular seguido da técnica de
imunofluorescência indireta, para identificação do sorotipo viral circulante. Tendo o LACEN-RO um prazo de até 20 (vinte) dias úteis,
após a recepção da mostra, para liberar o resultado;
As normas de coleta, identificação,
armazenamento e transporte de amostras laboratoriais estão detalhadas no ANEXO 2. Devendo o município registrar
a amostra no GAL (Gerenciador de Ambiente Laboratorial) e através deste, acompanhar
sua recepção, processamento e resultado.
Visando a agilidade do diagnóstico
sorológico da doença, o LACEN-RO poderá descentralizar o teste ELISA IgM, na
medida da demanda e capacidade operacional instalada, para Laboratórios Públicos Municipais e Laboratório de Fronteira, ficando eventuais
confirmações necessárias e o controle de qualidade do método, a cargo do LACEN-RO.
Cabe registrar que a coleta
de amostras para diagnóstico (incluindo insumos necessários), é de
responsabilidade do município, cabendo à Rede Estadual o processamento
para diagnóstico, tendo em vista a necessidade na manutenção da rotina já
existente (capacidade operacional instalada).
A Rede Laboratorial Conveniada do SUS
(Laboratórios Clínicos Públicos e Privados) será responsável pelas análises
relacionadas à Atenção Básica: Hemograma completo, contagem de plaquetas e
demais exames hematobioquímicos solicitados conforme critério médico.
Caso seja necessário que os municípios,
devido ao elevado número de pacientes, utilizem a rede conveniada para
realização do exame especifico, estes laboratórios deverão ser contratados
pelas Regulações Municipal ou Estadual, mediante alguns compromissos a seguir:
· Notificação obrigatória pelo Laboratório contratado
de todos os casos suspeitos para a Secretaria Municipal de Saúde;
· Estar cadastrado ou efetivar o cadastro do
Laboratório conveniado no LACEN-RO;
· Armazenar as amostras positivas para dengue pelo menos por 60 dias para
serem enviadas pelo município para o LACEN-RO, quando necessário para o
fechamento de casos.
Na
área Entomológica, para a identificação larvária, caberá aos Laboratórios
Municipais a sua realização, sendo a capacitação e o controle de qualidade, de
responsabilidade do LACEN-RO.
A Atenção Primária,
enquanto um conjunto de ações no âmbito individual e coletivo, abrange a
promoção, proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento,
reabilitação e manutenção da saúde. É dirigida às populações de territórios bem
delimitados, pelas quais assume a responsabilidade sanitária. Utiliza processos
de elevada complexidade e baixa densidade tecnológica, que devem resolver os problemas de saúde de maior
freqüência e relevância em seu território.
A Saúde da Família, estratégia prioritária para a organização da atenção
primária, tem como um de seus preceitos, desenvolverem relações de vínculo e
responsabilização entre as equipes e a população de seu território de
abrangência, garantindo a continuidade das ações de saúde e a longitudinalidade
do cuidado.
Considerando a magnitude da
dengue hoje no nosso país, a atenção primária tem importante papel a cumprir na
prevenção, atenção e controle da doença. Constitui porta de entrada
preferencial do usuário ao sistema de saúde e tem situação privilegiada para
efetividade das ações, por estar próxima da comunidade em que atua.
É importante que se estabeleça, em cada município, a unificação das
áreas geográficas de trabalho dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes
de Controle de Endemias, de acordo com a Portaria MS nº 1007 de 05/05/10,
possibilitando uma ação mais oportuna quando ocorrer a detecção de focos e/ou
de casos de Dengue. As atribuições dos ACS, de acordo com a Portaria MS nº 44,
de 31/01/2002, são as seguintes:
1. Encaminhar os casos suspeitos de dengue à
Unidade Básica de Saúde, de acordo com as orientações da Secretaria Municipal
de Saúde;
2.
Atuar junto aos domicílios, informando aos seus moradores sobre a doença – seus
sintomas e riscos – sobre o agente transmissor e as medidas de prevenção;
3.
Informar o morador sobre a importância da verificação da existência de larvas
ou mosquitos transmissores da dengue no domicílio e peridomicílio, chamando a
atenção para os criadouros mais comuns na sua área de atuação;
4.
Vistoriar o domicílio e peridomicílio, acompanhado pelo morador, para
identificar locais e objetos que sejam ou possam se transformar em criadouros
de mosquito transmissor da dengue;
5.
Orientar e acompanhar o morador na remoção, destruição ou vedação de objetos
que possam se transformar em criadouros de mosquitos;
6. Caso seja necessário, remover mecanicamente os
ovos e larvas do mosquito;
7.
Encaminhar ao Agente de Controle de Endemias (ACE) os casos de verificação de
criadouros de difícil acesso ou que necessitem do uso de larvicidas/biolarvicidas;
8.
Promover reuniões com a comunidade, com o objetivo de mobilizá-la para as ações
de prevenção e controle da dengue, bem como conscientizá-la quanto à
importância de que todos os domicílios em uma área infestada pelo Aedes
aegypti sejam trabalhados pelo Agente de Controle de Endemias;
9. Comunicar ao
enfermeiro supervisor e ao ACE a existência de criadouros de larvas e/ou do
mosquito transmissor da dengue, que dependam de tratamento químico/biológico,
da interveniência da vigilância sanitária ou de outras intervenções do poder
público;
10. Comunicar ao
enfermeiro supervisor do ACS e ao ACE os imóveis fechados e as recusas;
11. Notificar os casos suspeitos de dengue, em ficha específica, e
informar a equipe da Unidade Básica de Saúde;
12.Reunir-se
regularmente com o ACE para planejar ações conjuntas, trocar informações sobre
febris suspeitos de dengue, a evolução dos índices de infestação por Aedes
aegypti da área de abrangência, os índices de pendências, os criadouros preferenciais
e as medidas que estão sendo ou serão adotadas para melhorar a situação;
13. Orientar sobre a importância da hidratação
oral, desde os primeiros sintomas da doença;
14. Acompanhar
os pacientes com dengue, após atendimento nos serviços de saúde, por meio de
visitas domiciliares, orientando a família e a comunidade.
As atividades voltadas ao
controle vetorial são consideradas de caráter universal e podem ser
caracterizadas sob dois enfoques: as ações em períodos não epidêmicos e
epidemias.
Tem como objetivo:
1. Intensificar as ações de combate ao vetor em
100% dos municípios infestados;
2. Reduzir a menos de 1%, a infestação
predial por Aedes aegypti em 100% dos municípios do Estado;
3.
Diminuir a população de insetos adultos nos momentos de transmissão vetorial,
para contensão de epidemia.
As ações propostas são:
· Apoiar as Secretarias Municipais de
Saúde, quando necessário, com equipamentos para as ações de combate ao vetor,
incluindo a disponibilização de bombas costais, veículos para utilização de
UBV, máscaras para aplicação de inseticidas e insumos;
· Supervisionar a correta utilização dos
equipamentos disponibilizados para as ações de combate ao vetor;
· Apoiar os municípios em ações que
permitam alcançar índices de pendência menores do que 10% na aplicação das
metodologias de Levantamento de Índice;
· Apoiar os municípios na utilização da
metodologia de Levantamento de Índice Rápido de Aedes aegypti (LIRAa), para
planejamento de ações de controle do vetor;
· Monitorar junto aos municípios o quantitativo de
pessoal envolvido na execução das ações de combate ao vetor;
· Realizar supervisões as equipes municipais, visando
apoio na qualificação das ações de controle da dengue;
A proposição de estratégias e a respectiva
necessidade de recursos para sua implementação, exigem a definição de critérios
de priorização de municípios, a partir da avaliação de risco, cabendo aos municípios
estruturar equipe de agentes de campo, capaz de desenvolver as atividades
propostas no Protocolo Técnico Nacional, que são:
· Visita
domiciliar em no mínimo 80% dos imóveis e tratamento focal, em ciclos
bimensais;
· Levantamento
Rápido de Índice de Aedes Aegypti (LIRAa) no mínimo 3 vezes ao ano
(Janeiro, Março e Outubro), para apoiar no planejamento das ações;
· Pesquisa
entomológica nos Pontos Estratégicos em ciclos quinzenais, com tratamento focal
e perifocal, quando necessário;
· Incluir a
vigilância sanitária municipal como suporte às ações de vigilância e controle
vetorial, que exigem o cumprimento da legislação sanitária.
· Atividades de
informação, educação e comunicação em saúde, buscando a conscientização e
participação comunitária na promoção do saneamento domiciliar;
· Articulação com
órgãos municipais de limpeza urbana, tendo em vista a melhoria da coleta e a
destinação adequada de resíduos sólidos;
· Articulação com
outros órgãos municipais governamentais e entidades não governamentais, tendo
em vista a atuação intersetorial;
· Integrar as
equipes de saúde da família nas atividades de controle vetorial, unificando os
territórios de atuação de ACS e ACE;
· É fundamental
que o sistema de informações vetoriais, a vigilância epidemiológica e as ESF
utilizem a mesma base geográfica, para permitir que as ações de controle da
dengue sejam executadas de forma articulada e as análises geradas tenham a
mesma referência;
· Constituir
Comitê Gestor Intersetorial, sob coordenação da secretaria municipal de saúde,
com representantes das áreas do município que tenham interface com o problema
dengue (defesa civil, limpeza urbana, infra-estruturar, segurança, turismo,
planejamento, saneamento etc.), definindo responsabilidades, metas e
indicadores de acompanhamento de cada área de atuação;
· Realizar
bloqueio de transmissão imediatamente à notificação de caso suspeito de dengue,
devendo a equipe municipal proceder com:
1. Pesquisa Vetorial Especial (PVE)
realizada de forma complementar as atividades de rotina, que visa procura
eventual do Aedes aegypti, na área do caso suspeito, com eliminação
mecânica dos possíveis criadouros do mosquito e pesquisa larvária.
2.
Bloqueio da transmissão de Dengue, através da aplicação de inseticida por meio
de termo-nebulização e/ou nebulização espacial a frio – tratamento a UBV –
utilizando equipamentos portáteis em pelo menos, uma aplicação, iniciando no
quarteirão de ocorrência e continuando nos adjacentes, considerando um raio de
150m.
O bloqueio de transmissão é a
estratégia de escolha para uma ação imediata de contensão do agravo. Neste
caso, será feita aplicação de inseticida, sempre concomitante com as medidas de
controle larvário, segundo Protocolo Técnico Nacional estabelecido nas
Diretrizes Nacionais para a Prevenção e Controle de Epidemias de Dengue.
O objetivo do controle do
vetor é o de intensificar as medidas de combate e desenvolver atividades
educativas, visando a diminuir o número de casos e o tempo de duração da
epidemia:
· Criar, onde não houver a sala de
situação, visando o gerenciamento integrado com as diversas áreas do município
(controle entomológico, epidemiologia, assistência, atenção básica, entre
outras) da situação de epidemia.
· Análise das notificações dos casos de
dengue, detalhando as informações pela menor unidade geográfica possível
(região administrativa, distrito, bairro, área de abrangência de unidades de
saúde, estratos etc.), para identificação precisa dos locais em situação
epidêmica.
· Caso o município não possua indicadores
entomológicos atualizados, fornecidos pelo último ciclo de trabalho, deve
realizar o LIRAa, com o objetivo de nortear as ações de controle.
· Intensificar a visita domiciliar em
100% dos imóveis do município, com manejo dos criadouros passíveis de
remoção/eliminação e tratamento focal dos depósitos permanentes.
· Realizar a aplicação de UBV, em
articulação com a SES, utilizando equipamentos costais ou pesados, com
cobertura de 100% da área de transmissão. Devem-se priorizar as áreas com
registros de maior número de notificações por local de infecção, estratos em
situação de risco de surto (IIP >3,9%) e de alerta (IIP >1 e <3,9%) e
locais com grande concentração/circulação de pessoas (tendas de hidratação,
terminais rodoviários, hospitais etc.).
· Priorizar o uso de equipamentos de UBV
portáteis quando suficiente para o bloqueio de transmissão.
· Planejar cinco a sete ciclos, com
intervalos de três a cinco dias entre as aplicações, de acordo com a quantidade
de equipamentos disponíveis. É importante ressaltar que essas aplicações têm
caráter transitório, devendo ser suspensas quando a transmissão for
interrompida.
· Intensificar a visita nos pontos estratégicos, com
a aplicação sempre que necessário de inseticida residual.
· Publicar ato institucional convocando todos os
profissionais de saúde envolvidos para intensificar as ações de controle
(vigilância epidemiológica, vigilância sanitária, controle de vetores, atenção
básica, assistência e administração). Se necessário esse ato deve indicar
medidas, tais como a suspensão de férias e folgas, entre outras.
· Com base nos dados dos indicadores entomológicos,
executar ações direcionadas, priorizando as áreas onde o LIRAa apontou estratos
em situação de risco de surto (IIP > 3,9%) e de alerta (IIP>1 e
<3,9%), visando ao manejo e/ou eliminação dos depósitos com ações
específicas, tais como mutirões de limpeza, instalação de capas de caixas
d’água e recolhimento de pneumáticos.
· Designar um representante da entomologia/controle
vetorial capacitado para realizar as análises de dados (mutirões de limpeza
realizados, bloqueio, indicadores entomológicos, identificação e sinalização
dos locais com maior risco de transmissão), que subsidiarão o grupo de
monitoramento no âmbito do CIEVS, onde houver.
· Criar, junto a Regional de Saúde dos
municípios em situação de epidemia, a sala de situação, para apoiar o
gerenciamento integrado de todas as áreas no controle da epidemia. Assessorando
os municípios na elaboração de estratégias de controle.
· Designar um representante
da entomologia/controle vetorial para realizar as análises dos dados
provenientes dos municípios (mutirões de limpeza realizados, bloqueio,
indicadores entomológicos, identificação e sinalização dos locais com maior
risco de transmissão), que subsidiarão o grupo de monitoramento, no âmbito do
CIEVS, onde houver.
· Assessorar os municípios no processo de
vistoria e calibragem dos equipamentos de nebulização espacial (vazão, pressão
e rotação), para garantir a qualidade durante a aplicação.
· Realizar manutenção periódica dos equipamentos de
nebulização que fazem parte da central estadual de UBV. Apoiando os municípios,
na realização das operações de UBV, bem como orientar a sua indicação.
· Assessorar os municípios na realização de avaliação
de impacto das aplicações espaciais de inseticidas, utilizando metodologia recomendada
pela Organização Mundial de Saúde (OMS, 2001), que preconiza o uso de
ovitrampas, captura de adultos e provas biológicas com gaiolas.
· Sempre que necessário, apoiar e
orientar tecnicamente a realização do LIRAa nos municípios de maior risco no
estado.
· Repassar os
inseticidas e larvicidas aos municípios.
Tem como objetivo o
monitoramento dos índices de infestação por Aedes aegypti para subsidiar
a execução das ações apropriadas de eliminação dos criadouros de mosquitos e
diminuição da população de insetos adultos nos momentos de transmissão viral.
As ações propostas são:
1. Monitorar
a alimentação diária do SISPNCD e proceder à análise dos dados de vigilância e
controle de vetores em todos os municípios;
2.
Manter o sistema SISPNCD como única fonte de informações vetoriais para a
vigilância da Dengue;
3.
Realizar a consolidação e análise dos indicadores de acompanhamento da situação
entomológica, em todos os municípios, para a identificação de municípios de
maior risco;
4.
Manter metodologia de levantamento rápido de índices de infestação (LIRAa) para
monitoramento da situação entomológica dos municípios;
5. Manter
relaçõão muito estreita com a Vigilância Epidemiológica para acompanhamento
imediato da notificação dos casos suspeitos.
O Estado de Rondônia possui
uma área territorial de 237.576,167 Km² e é constituído por 52 municípios. A maioria
são municípios pequenos, apenas 3 municípios possuem população acima de 90.00
habitantes.
A divisão administrativa na área da saúde é representada por 6 Gerências
Regionais de Saúde (GRS). A regional é a instância responsável pela coordenação
dos sistemas de saúde correspondentes à sua área de atuação. A Tabela 1 mostra
as Gerências Regionais de Saúde, com os municípios pólo e suas respectivas
populações.
Tabela 1 – Gerências Regionais de Saúde, segundo
número de municípios e população de Rondônia, IBGE 2010.
REGIONAIS
|
N° DE MUNICÍPIOS
|
POPULAÇÃO
IBGE/2010
|
MUNICÍPIO POLO
|
I GRS - Jí - Paraná
|
15
|
|
365.116
|
|
Jí - Paraná
|
II GRS - Cacoal
|
6
|
|
160.991
|
|
Cacoal
|
|
III GRS - Vilhena
|
7
|
|
137.556
|
|
Vilhena
|
|
IV GRS - Ariquemes
|
9
|
|
222.665
|
|
Ariquemes
|
V GRS - Rolim de Moura
|
10
|
|
168.752
|
|
Rolim de Moura
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VI GRS - Porto Velho
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5
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Porto Velho
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A estruturação da rede de
assistência ao paciente com Dengue é fundamental para que, uma vez instalada a
epidemia da doença, ocorra o atendimento dos doentes de modo a não
sobrecarregar o sistema de saúde atual, que já trabalha praticamente no limite
e a minimizar os óbitos e complicações por dengue. É importante lembrar que,
durante as epidemias de dengue, as demais doenças e agravos continuam
demandando os serviços de saúde.
Para tanto, Estado e
municípios necessitam otimizar os recursos humanos, materiais e financeiros
existentes e planejar o funcionamento da rede de assistência à saúde, tanto em
capacitação dos profissionais de saúde como em previsão de alocação de recursos
humanos extras, compra de medicamentos, equipamentos para hidratação, exames laboratoriais
e outros insumos e estabelecimento do fluxograma de atendimento com definição
das referências e contra referências, de acordo com a programação pactuada e
integrada da atenção à saúde.
É fundamental que cada município
realize, preliminarmente, avaliação da sua rede de atenção à saúde, com
caracterização da mesma (número e tipo de unidade, se básica,
pronto-atendimento, centro de especialidades ou hospital) e identificação e
programação das unidades intermediárias que possam atender 24 horas, incluindo
finais de semana, e servir de referência para hidratação dos pacientes com
dengue, evitando a sobrecarga da rede hospitalar e reduzindo a letalidade pela
doença.
Deve haver integração e fluxo entre as unidades
de saúde do município, de modo que as unidades de atenção básica funcionem como
porta de entrada para os casos de dengue, com unidades intermediárias 24 horas
para hidratação e encaminhamento aos hospitais apenas dos casos graves.
Todos os municípios deverão elaborar o
PLANO DE CONTINGÊNCIA MUNICIPAL PARA CONTROLE DA DENGUE levando em conta este
Plano Estadual.
O protocolo clínico de diagnóstico e
tratamento de dengue, assim como os cartões de acompanhamento dos doentes ANEXO
3 e cartazes com os sinais de alarme descritos no protocolo do ANEXO 4 devem
estar distribuídos e divulgados amplamente em toda a rede de saúde pública e
privada.
A seguir,
descrevem-se como os diferentes níveis devem estar organizados.
Todas as unidades de saúde
devem prestar o primeiro atendimento aos casos suspeitos de Dengue e encaminhar
aqueles que necessitarem de hidratação venosa e/ou monitoramento laboratorial
para as Unidades de Referência Ambulatorial de seu município. Deve ser avaliado
o número de leitos de observação (existentes e necessários), além dos recursos
humanos existentes e a possibilidade de contratação, remanejamento e aumento de
carga ou pagamento de horas-extras.
O fluxo atendimento deve
ser organizado de modo a priorizar os pacientes com sinais de alarme e os
pacientes portadores de comorbidades, com riscos individuais aumentado, como diabéticos,
asmáticos, hipertensos, portadores de doenças auto-imunes tipo lúpus.
Deve ser oferecido soro de reidratação
oral (SRO) na sala de espera.
Em todos os municípios deve ser
identificada uma ou mais Unidades de Referência Ambulatorial (URA) com
capacidade para receber e tratar os casos de Dengue que necessitem receber
hidratação venosa e/ou monitoramento laboratorial.
Em caso
de ocorrência de epidemia, cada município deve definir o número de Unidades de
Referência Ambulatorial, conforme a sua necessidade, e divulgar amplamente por
rádio, jornais, cartazes, folders, etc.
· As Unidades de Referência Ambulatorial
para atendimento aos casos suspeitos de Dengue deverão estar distribuídas
estrategicamente dentro da área geográfica do município, a fim de cobrir toda
sua extensão territorial;
· Os municípios com mais de 50.000
habitantes deverão conhecer sua demanda de atendimento por unidades de saúde e
extensão geográfica para determinar número de Unidades de Referência. Cabe ao
gestor municipal gerenciar esta demanda;
· As Unidades de Referência deverão
disponibilizar atendimento 24h/dia, inclusive nos finais de semana e nos
feriados;
· A unidade deverá contar,
preferencialmente, com laboratório próprio para realização de exames clínicos;
caso isso não ocorra, será necessário prever sistema de coleta, transporte do
material coletado e envio de resultados em tempo oportuno;
· Garantir
sistema de transporte do paciente para serviço de maior complexidade.
4.3.2.2.2Estrutura da URA
A.Espaço Físico
O espaço físico ideal será
de no mínimo 02 (duas) salas, de acordo com a situação e disponibilidade de
cada município.
As salas serão assim divididas:
- 01 sala de triagem;
- 01 sala de terapia de rehidratação oral – TRO e/ou hidratação venosa.
B.Material
B.1 Equipamentos e medicamentos
- Medicamentos: Soro de Reidratação
Oral, soro fisiológico 0,9%, soro glicosado 5%, ringer lactato, dipirona gotas,
comprimidos e injetável e/ou paracetamol gotas e comprimidos, dexclorfeniramina
comprimidos e solução oral e/ou loratadina comprimidos e solução oral,
metoclopramida gotas, comprimidos e injetável;
- Material para punção
venosa: agulhas, seringas, scalp, equipo de gotas, garrotes de látex, algodão,
álcool a 70%, fita hipoalérgica;
- Cadeiras confortáveis para reidratação oral;
- Macas com grade e colchonete;
- Escada com 2 degraus; -
Termômetro
de mercúrio;
- Esfigmomanômetro para adulto, criança e
lactentes;
- Estetoscópio adulto e pediátrico;
- Material para coleta (tubos de ensaio,
esparadrapo, seringas, agulhas, garrote, gelo e isopor);
- Suporte para soro;
- Balança;
- Roupa de cama, etc.
B.2 Apoio Administrativo
- Linha telefônica;
- Aparelho de FAX;
- Impressos (cartão do usuário, fichas de
notificação e investigação, receituários, pedido de exames, etc.);
- Veículos.
B.3 Recursos Humanos
- Apoio administrativo;
- Técnico ou auxiliar de enfermagem para atendimento da sala de dengue e
de rehidratação;
- Técnico de coleta laboratorial (quando existir laboratório);
- Enfermeiro;
- Médicos (incluindo, se possível, infectologista e pediatra).
B.4 Recursos Técnicos
- Capacitação de recursos humanos: o município deverá promover
treinamento e educação permanente do seu corpo técnico e administrativo através
dos multiplicadores do próprio município e/ou do Estado;
- Transporte: cada município deverá
prover suas unidades de saúde de sistema de transporte de pacientes e das
coletas laboratoriais;
- Comunicação: cada município deverá estabelecer um canal direto com a
mídia, promovendo assim a divulgação dos locais de atendimento, situação
epidemiológica e orientação à população. É importante a elaboração do Plano de
Comunicação, integrando o Plano de Contingência Municipal.
Fluxo de
Atendimento dos níveis primário e secundário
O fluxo de atendimento deverá apontar
para duas linhas de definição de paciente: paciente de primeiro atendimento ou
consulta de retorno.
Paciente de Primeiro Atendimento:
É o paciente que buscará a unidade de
saúde pela demanda espontânea. Nenhum paciente com sintomas sugestivos de
dengue deverá retornar sem atendimento médico.
No momento de epidemia, a dengue deverá
ter prioridade de atendimento na unidade de saúde.
O paciente, ao dar entrada na unidade
de saúde, será encaminhado à “sala de dengue” ou semelhante para o atendimento
pela enfermagem, que verificará temperatura axilar, PA (Pressão Arterial) em
duas posições (deitado, sentado e/ou em pé), peso, prova do laço e registrará
no Cartão do Usuário Dengue. Preencherá também a ficha de investigação
epidemiológica de Dengue.
A seguir será encaminhado ao
consultório onde o médico procederá à avaliação clínica do caso e adotará
conduta apropriada, conforme protocolo de diagnóstico e tratamento clínico e
fluxograma de atendimento ANEXO 4, ou seja:
- Terapia de Reidratação Oral (TRO) ou
- Hidratação venosa com observação ou
- Encaminhar para internação hospitalar;
- Retorno ambulatorial;
- Os pacientes de TRO e hidratação venosa deverão ser encaminhados à
sala própria para este atendimento, ou para a Unidade de Referência;
- Retorno em 24 a 48 horas, ou outro, conforme orientação médica;
- A internação para o serviço de maior complexidade deverá ser
acompanhada do documento de referência e contra-referência e o cartão do
usuário, estando garantido o translado do paciente;
- O médico solicitará os exames de rotina para dengue (hemograma com
plaquetas, previstos 2 exames por paciente) e encaminhará o pedido junto com o paciente
para a coleta;
- O diagnóstico sorológico será feito mediante coleta de amostra de soro
do doente (5 ml) e deverá ser encaminhada ao LACEN-RO ou a outro laboratório de
Saúde Pública que estiver realizando o diagnóstico laboratorial da doença,
acompanhada de formulário próprio. Na ocorrência
de epidemia, a confirmação dos casos poderá ser pelo critério
clínico-epidemiológico, desde que a circulação viral já tenha sido identificada
na área de ocorrência.
- Em caso de epidemia a Vigilância Epidemiológica do Município orientará
os critérios para identificação o sorotipo viral circulante, através da coleta
de sangue total no período de viremia (até o 5º dia após o início dos sintomas)
para isolamento viral a ser realizado no laboratório de referência, conforme ANEXO
2;
- No ANEXO 5, encontra-se disponível a Ficha de atendimento ambulatorial
do caso suspeito de Dengue, que possibilita o registro adequado da história clínica,
sinais e sintomas, resultados de exames, conduta terapêutica e o acompanhamento
posterior do doente.
Consulta de Retorno:
O paciente de retorno é atendido na
“sala de dengue” ou semelhante, onde será mensurada temperatura axilar, PA em
duas posições, peso, prova do laço e registrado no Cartão do Usuário – Dengue.
A seguir, o médico avaliará clinicamente o paciente e os seus resultados
laboratoriais, adotando a conduta necessária, conforme fluxograma de
atendimento ANEXO 4, registrando na Ficha de atendimento ambulatorial do caso
suspeito de Dengue ANEXO 5.
Todos os hospitais que
atendem a rede SUS deverão estar capacitados a atender casos suspeitos de
Dengue, levando em conta a gravidade do quadro clínico e o potencial de
resolutividade de cada serviço. Conforme Protocolo de Diagnóstico e Manejo
Clínico da Dengue, as referências hospitalares para os pacientes classificados
nos grupos C / D e algumas situações específicas do grupo B (casos graves ou
potencialmente graves) serão serviços com UTI.
O objetivo é fomentar o
desenvolvimento de ações educativas para a mudança de comportamento e a adoção
de práticas para a manutenção de o ambiente domiciliar preservado da infestação
por Aedes aegypti, observadas a sazonalidade da doença e as realidades
locais quanto aos principais criadouros.
A comunicação social terá como objetivo divulgar e informar sobre ações
de educação em saúde e mobilização social para mudança de comportamento e de
hábitos da população, buscando evitar a presença e a reprodução do Aedes
aegypti nos domicílios, por meio dos recursos disponíveis na mídia. As
ações propostas são:
1. Elaborar, em todos os municípios, um programa de
educação em saúde e mobilização social, contemplando estratégias para:
- Promover a remoção de recipientes nos domicílios
que possam se transformar em criadouros de mosquitos;
- Divulgar a necessidade de vedação dos
reservatórios e caixas de água;
- Divulgar a necessidade de desobstrução de calhas,
lajes e ralos.
2. Programar
medidas preventivas para evitar proliferação de Aedes aegypti em imóveis
desocupados;
3. Promover orientações
dirigidas a imóveis especiais (escolas, unidades básicas de saúde, hospitais,
creches, igrejas, comércio, indústrias, etc.);
4. Programar ações
educativas contra a Dengue na rede de ensino básico e fundamental;
5. Incentivar a
participação da população na fiscalização das ações de prevenção e controle da
Dengue, executadas pelo Poder Público;
6. Intensificar a
participação dos diversos segmentos da sociedade por intermédio do Comitê
Estadual de Mobilização;
7. Promover reunião com os gestores municipais de saúde para elaboração
dos planos de contingência.
Tem como objetivo informar
corretamente a sociedade sobre a gravidade da situação em caso de epidemia de
Dengue e divulgar as medidas e ações que o Governo do Estado, através da
Secretaria Estadual da Saúde, em parceria com as Prefeituras e Secretarias
Municipais do Estado de Rondônia, está realizando para o enfrentamento do
problema, procurando orientar o cidadão e evitar o pânico da população.
É importante disponibilizar um canal de
comunicação rápida e de qualidade aos usuários e profissionais de saúde,
através de linha telefônica, que será o canal já existente da Coordenação
Estadual – número 3216-5712.
Os municípios também deverão prever um canal de comunicação rápida e de
qualidade aos usuários e profissionais de saúde, através de linha telefônica –
DISQUE DENGUE. Além disso, deve ser divulgada amplamente a disponibilidade da
rede assistencial, com lista de endereços e telefones, em especial das unidades
24 horas.
Tem como objetivo capacitar
profissionais para maior efetividade das ações nas áreas de vigilância
epidemiológica, entomológica, assistência ao doente e operações de campo. Para
o período, estão programadas as seguintes capacitações:
- Capacitação para médicos, enfermeiras e demais
profissionais de saúde no diagnóstico e manejo clínico da Dengue;
- Capacitação das equipes na metodologia LIRAa
(Levantamento de Indice Rápido de Aedes
aegypt);
- Realizar atualização das equipes no Sistema de
Informação do Programa Nacional da Dengue – SisPNCD;
- Reunião de Avaliação das ações de Vigilância
Epidemiológica;
- Reunião de Avaliação das ações de Controle
Vetorial;
- Reunião de avaliação de Estratégias de ações do
Programa de Controle da Dengue.
Tem como objetivo fomentar
ações de saneamento ambiental para um efetivo controle do Aedes aegypti,
buscando garantir fornecimento contínuo de água, a coleta e a destinação
adequada dos resíduos sólidos e a correta armazenagem de água no domicílio,
onde isso for imprescindível. Ações propostas:
1. Promover discussões a fim
de garantir o fornecimento contínuo de água nos municípios;
2. Fomentar a limpeza urbana e
a coleta regular de lixo, buscando atingir coberturas adequadas, principalmente
em área de risco;
3. Estimular a realização de mutirões
de limpeza na área urbana de bairros com alto índice de infestação;
4. Incentivar os municípios no
cuidado com as áreas públicas, mantendo praças e outros locais de sua
abrangência, em condições ideais de limpeza e conservação. Bem como, garantir a
limpeza de terrenos baldios, tanto de propriedade particular quanto pública.
7.
LEGISLAÇÃO
Tem como objetivo fornecer
suporte para que as ações de prevenção e controle da Dengue sejam implementadas
com a cobertura e intensidade necessária para a redução da infestação por Aedes
aegypti a índices inferiores a 1%. As ações propostas são:
1. Elaborar instrumento
normativo padrão para orientar a ação do Poder Público municipal na solução dos
problemas de ordem legal encontrados na execução das atividades de prevenção e
controle da Dengue, tais como casas fechadas, abandonadas e aquelas onde o
proprietário não permite o acesso dos agentes, bem como os estabelecimentos
comerciais e industriais com repetidas infestações por Aedes aegypti;
2. Articular junto as
Secretarias Municipais de Saúde, o atendimento das demandas oriundas das
equipes de controle vetorial (não cumprimento pelos moradores às orientações
dos agentes, com relação à eliminação mecânica de criadouros), em parceria com
a Promotoria da Justiça nos casos de omissão, para penalizar de acordo com o
Código Sanitário/Postura municipal;
3. Acompanhar a efetiva
aplicação da Resolução CONAMA nº 258/1999, que dispõe sobre a destinação de
pneus inservíveis e estabelece o recolhimento de pneus produzidos nas seguintes
proporções: 2002 – 25%, 2003 – 50%, 2004 – 100% e a partir de 2005 – 125%;
4. Incentivar o uso de sacolas não descartáveis
em comércio de alimentos e outros, visando reduzir o uso de sacolas plásticas
descartáveis;
5. Desenvolver ações visando à aprovação de leis que estabeleçam normas
para destinação final de garrafas plásticas do tipo PET.
Suporte
bibliográfico recomendado é o livro ”AMPARO LEGAL À EXECUÇÃO DAS AÇÕES DE CAMPO
– IMÓVEIS FECHADOS, ABANDONADOS OU COM ACESSO NÃO PERMITIDO PELO MORADOR”,
Ministério da Saúde/2006.
Tem como objetivo
sensibilizar e mobilizar os setores políticos, com vistas a assegurar o aporte
financeiro e a articulação intersetorial necessários à implantação e execução
do Programa.
Para o estado, no sentido de desenvolver um trabalho
interinstitucional, foi criado um comitê intersetorial - Comitê Estadual de
Controle da Dengue. O Comitê fará a condução política do enfrentamento do
agravo.
Composição do Comitê Estadual
da Dengue
1. SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE;
2. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO;
3. SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E LOGISTICA;
4. SECRETARIA DE ESTADO DA HABITAÇÃO E
DESENVOLVIMENTO;
5. SECRETARIA DAS OBRAS PÚBLICAS E SANEAMENTO;
6. SECRETARIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE;
7. SECRETARIA DA AGRICULTURA E ABASTECIMENTO;
8. SECRETARIA DO TRABALHO, CIDADANIA E ASSISTÊNCIA
SOCIAL;
9. SECRETARIA DOS TRANSPORTES;
10. SECRETARIA DE TURISMO, ESPORTES E LAZER;
11. SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA;
12. CASA CIVIL – GABINETE DA GOVERNADORA;
13. CASA MILITAR - COORDENADORIA ESTADUAL DE DEFESA
CIVIL;
14. EMATER;
15. AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA –
ANVISA.
Tem como objetivo promover
o permanente acompanhamento do Plano, da execução das ações, da avaliação dos
resultados obtidos e eventuais redirecionamento ou adequação das estratégias
adotadas.
As ações propostas são:
1. Realizar o acompanhamento e a avaliação do Plano
nos municípios, com base em indicadores pré-estabelecidos;
2. Realizar o acompanhamento de todos os municípios
a partir dos relatórios gerados na análise dos indicadores prioritários;
3. Apoiar com ações complementares e suplementares
aos municípios que apresentarem epidemias que ultrapasse suas capacidades
operacionais.