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quinta-feira, 8 de agosto de 2013

Atribuições da Esfera Municipal

 Atribuições da Esfera Municipal


· Criar, onde não houver a sala de situação, visando o gerenciamento integrado com as diversas áreas do município (controle entomológico, epidemiologia, assistência, atenção básica, entre outras) da situação de epidemia.
· Análise das notificações dos casos de dengue, detalhando as informações pela menor unidade geográfica possível (região administrativa, distrito, bairro, área de abrangência de unidades de saúde, estratos etc.), para identificação precisa dos locais em situação epidêmica.
· Caso o município não possua indicadores entomológicos atualizados, fornecidos pelo último ciclo de trabalho, deve realizar o LIRAa, com o objetivo de nortear as ações de controle.
· Intensificar a visita domiciliar em 100% dos imóveis do município, com manejo dos criadouros passíveis de remoção/eliminação e tratamento focal dos depósitos permanentes.
· Realizar a aplicação de UBV, em articulação com a SES, utilizando equipamentos costais ou pesados, com cobertura de 100% da área de transmissão. Devem-se priorizar as áreas com registros de maior número de notificações por local de infecção, estratos em situação de risco de surto (IIP >3,9%) e de alerta (IIP >1 e <3,9%) e locais com grande concentração/circulação de pessoas (tendas de hidratação, terminais rodoviários, hospitais etc.).
· Priorizar o uso de equipamentos de UBV portáteis quando suficiente para o bloqueio de transmissão.
· Planejar cinco a sete ciclos, com intervalos de três a cinco dias entre as aplicações, de acordo com a quantidade de equipamentos disponíveis. É importante ressaltar que essas aplicações têm caráter transitório, devendo ser suspensas quando a transmissão for interrompida.
· Intensificar a visita nos pontos estratégicos, com a aplicação sempre que necessário de inseticida residual.
· Publicar ato institucional convocando todos os profissionais de saúde envolvidos para intensificar as ações de controle (vigilância epidemiológica, vigilância sanitária, controle de vetores, atenção básica, assistência e administração). Se necessário esse ato deve indicar medidas, tais como a suspensão de férias e folgas, entre outras.
· Com base nos dados dos indicadores entomológicos, executar ações direcionadas, priorizando as áreas onde o LIRAa apontou estratos em situação de risco de surto (IIP > 3,9%) e de alerta (IIP>1 e <3,9%), visando ao manejo e/ou eliminação dos depósitos com ações específicas, tais como mutirões de limpeza, instalação de capas de caixas d’água e recolhimento de pneumáticos.
· Designar um representante da entomologia/controle vetorial capacitado para realizar as análises de dados (mutirões de limpeza realizados, bloqueio, indicadores entomológicos, identificação e sinalização dos locais com maior risco de transmissão), que subsidiarão o grupo de monitoramento no âmbito do CIEVS, onde houver.

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