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quinta-feira, 11 de fevereiro de 2016

Organização das operações de campo para o combate a dengue: Agente de saúde, Supervisor e Supervisor geral

Divisão de Controle das Endemias de Ji Paraná Ro http://dcejipa.blogspot.com.br/


4. Organização das operações de campo

As atividades operacionais de campo serão desenvolvidas em uma área de abrangência restrita, denominada zona (área de zoneamento), que corresponderá à área zona de atuação e responsabilidade de um agente de saúde. Cada zona deverá ter de 800 a 1.000 imóveis. Assim, deverá existir maior vínculo e identificação do agente de saúde pública com a comunidade, onde ele desenvolve o seu trabalho. A descentralização das operações de campo deve implicar a incorporação de novas atividades e serviços aos Estados e Municípios, o que, por sua vez, deve determinar o desenvolvimento de novos modelos de organização adequados a cada caso particular, preservando as diretrizes gerais do SUS.

 4.1. Atribuições:

Agente de saúde:

Na organização das atividades de campo o agente é o responsável por uma zona fixa de 800 a 1.000 imóveis, visitados em ciclos bimensais nos municípios infestados por Aedes aegypti. Ele tem como obrigação básica: descobrir focos, destruir e evitar a forma- ção de criadouros, impedir a reprodução de focos e orientar a comunidade com ações educativas. Suas atribuições no combate aos vetores são:

• Realizar a pesquisa larvária em imóveis para levantamento de índice e descobrimento de focos nos municípios infestados e em armadilhas e pontos estraté- gicos nos municípios não infestados; 

• Realizar a eliminação de criadouros tendo como método de primeira escolha o controle mecânico (remoção, destruição, vedação, etc.) 

• Executar o tratamento focal e perifocal como medida complementar ao controle mecânico, aplicando larvicidas autorizados conforme orientação técnica;

• Orientar a população com relação aos meios de evitar a proliferação dos vetores;

• Utilizar corretamente os equipamentos de proteção individual indicados para cada situação; 

• Repassar ao supervisor da área os problemas de maior grau de complexidade não solucionados; 

• Manter atualizado o cadastro de imóveis e pontos estratégicos da sua zona; 

• Registrar as informações referentes às atividades executadas nos formulários específicos; 

• Deixar seu itinerário diário de trabalho no posto de abastecimento 

• Encaminhar aos serviços de saúde os casos suspeitos de dengue.


 4.1.2. Supervisor: 

É o responsável pelo trabalho realizado pelos agentes de saúde, sob sua orientação. É também o elemento de ligação entre os seus agentes, o supervisor geral e a coordenação dos trabalhos de campo. Tem como principais atribuições:

• Acompanhamento das programações, quanto a sua execução, tendo em vista não só a produção, mas também a qualidade do trabalho.

• Organização e distribuição dos agentes dentro da área de trabalho, acompanhamento do cumprimento de itinerários, verificação do estado dos equipamentos, assim como da disponibilidade de insumos;

• Capacitação do pessoal sob sua responsabilidade, de acordo com estas instruções, principalmente no que se refere a: - conhecimento manejo e manutenção dos equipamentos de aspersão; - noções sobre inseticidas, sua correta manipulação e dosagem; - técnica de pesquisa larvária e tratamento (focal e perifocal); - orientação sobre o uso dos equipamentos de proteção individual 

• Controle e supervisão periódica dos agentes de saúde;

• Acompanhamento do registro de dados e fluxo de formulários; 

• Controle de freqüência e distribuição de materiais e insumos; 

• Trabalhar em parceria com as associações de bairros, escolas, unidades de saúde, igrejas, centros comunitários, lideranças sociais, clubes de serviços, etc. que estejam localizados em sua área de trabalho; 

• Avaliação periódica, junto com os agentes, das ações realizadas; 

• Avaliação, juntamente com o supervisor-geral, do desenvolvimento das áreas com relação ao cumprimento de metas e qualidade das ações empregadas. Recomenda-se que cada supervisor tenha dez agentes de saúde sob a sua responsabilidade, o que permitiria, a princípio, destinar um tempo eqüitativo de supervisão aos agentes de saúde no campo. As recomendações eventualmente feitas devem ser registradas em caderneta de anotações que cada agente de saúde deverá dispor para isso. É ainda função do supervisor a solução de possíveis recusas, em auxílio aos agentes de saúde, objetivando reduzir pendências, cabendo-lhe manter atualizados os mapas, croquis e o reconhecimento geográfico de sua área. Tal como os agentes de saúde, também o supervisor deve deixar no posto de abastecimento (PA) o itinerário a ser cumprido no dia.

 4.1.3. Supervisor geral: 

O supervisor-geral é o servidor de campo ao qual se atribui maior responsabilidade na execução das atividades. É o responsável pelo planejamento, acompanhamento, supervisão e avaliação das atividades operacionais de campo. As suas atividades exigem não só o integral conhecimento de todos os recursos técnicos empregados no combate ao Aedes aegypti mas, ainda, capacidade de discernimento na solução de situações não previstas e muitas vezes emergenciais. Ele é responsável por uma equipe de cinco supervisores. São funções do supervisor-geral: 

• Participar da elaboração do planejamento das atividades para o combate ao vetor; 

• Elaborar, juntamente com os supervisores de área, a programação de supervisão das localidades sob sua responsabilidade; 

• Supervisionar e acompanhar as atividades desenvolvidas nas áreas;

• Elaborar relatórios mensais sobre os trabalhos de supervisão realizados e encaminhá-los ao coordenador municipal do programa;

• Dar suporte necessário para suprir as necessidades de insumos, equipamentos e instrumentais de campo; FUNASA - abril/2001 

• Participar da organização e execução de treinamentos e reciclagens do pessoal de campo; 

• Avaliar, juntamente com os supervisores de área, o desenvolvimento das atividades nas suas áreas, com relação ao cumprimento de metas e qualidade das ações empregadas; 

• Participar das avaliações de resultados de programas no município; 

• Trabalhar em parceria com entidades que possam contribuir com as atividades de campo nas suas áreas de trabalho; 

• Implementar e coordenar ações que possam solucionar situações não previstas ou consideradas de emergência.

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