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quarta-feira, 12 de novembro de 2014

Visita Domiciliar para o combate a Dengue

Visita Domiciliar

Visita domiciliar é realizada nas atividades de DF, LI, LI + T, T e Pesquisa
Vetorial Especial, objetivando orientar a população sobre cuidados a serem
tomados para a não proliferação do mosquito vetor, eliminar possíveis criadouros, tratar os depósitos que não possam ser eliminados.
 A seguir, descrevemos os passos a serem seguidos pelo agente numa visita
domiciliar:

1. Preencher o Boletim de Campo FAD1 (cabeçalho, endereço);

2. Identificar-se (com identificação oficial da instituição e pessoal) ao
proprietário, descrevendo o trabalho que irá realizar naquele local e por que;

3. Pedir permissão, convidar o proprietário ou responsável para acompanhá-
lo na visita;

4. Proceder à visita na área externa. Como sugestão, orienta-se seguir da
direita para a esquerda;

5. Proceder à visita em todos os cômodos internos, sempre acompanhado
por um responsável, seguindo o mesmo fluxo;

6. Durante toda a visita, orientar o responsável quanto à prevenção e ação
frente a possíveis criadouros encontrados;

7. Concluída a visita, finalizar o preenchimento do Boletim de Campo;

8. Preencher a ficha de visita com nome (legível), data, atividade e horário de
saída, solicitando que o responsável guarde-a em local seguro, para que nela
possa ser registrada a próxima visita, bem como para uso em supervisão.
OBS: As visitas domiciliares, jamais podem ser realizadas quando não
houver um responsável maior de idade. Para que as orientações sejam efetivas e para segurança do agente, esse responsável deve sempre acompanhar a visita, em todos os cômodos. O agente de campo deve sempre ter um número de telefone da sua Secretaria de Saúde ou da Coordenação do Programa Municipal de Controle da Dengue para que o morador possa entrar em contato quando assim deseja

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