Funcionário
público
São Pessoa que exerce,
legalmente, função administrativa de âmbito federal, estadual ou municipal, de
caráter público. O cargo ou
função pertence ao Estado e não a quem o ocupa, tendo o Estado direito
discriminatório de criar, alterar ou suprimir cargos ou funções. A
vitaliciedade não impede a extinção do cargo, ficando o funcionário em
disponibilidade com todos os vencimentos. Para demissão do funcionário público
concursado é necessário processo administrativo com garantia de ampla defesa. O
estágio probatório não protege o funcionário contra a extinção do cargo.
Servidor vitalício sujeita-se à aposentadoria compulsória em razão da idade. O
funcionário é de fato, se irregularmente investido em cargo público; de
direito, se concursado e legalmente investido em suas funções. Em Direito
Penal, o conceito é específico não se confundindo com a definição do Direito
Administrativo. Considera-se funcionário público, para os efeitos penais quem,
embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função
pública. Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função
em entidade paraestatal.
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