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domingo, 30 de novembro de 2014

Funcionário público

Funcionário público

São Pessoa que exerce, legalmente, função administrativa de âmbito federal, estadual ou municipal, de caráter público.  O cargo ou função pertence ao Estado e não a quem o ocupa, tendo o Estado direito discriminatório de criar, alterar ou suprimir cargos ou funções. A vitaliciedade não impede a extinção do cargo, ficando o funcionário em disponibilidade com todos os vencimentos. Para demissão do funcionário público concursado é necessário processo administrativo com garantia de ampla defesa. O estágio probatório não protege o funcionário contra a extinção do cargo. Servidor vitalício sujeita-se à aposentadoria compulsória em razão da idade. O funcionário é de fato, se irregularmente investido em cargo público; de direito, se concursado e legalmente investido em suas funções. Em Direito Penal, o conceito é específico não se confundindo com a definição do Direito Administrativo. Considera-se funcionário público, para os efeitos penais quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública. Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal.

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