O combate ao Aedes aegypti no Brasil foi institucionalizado de forma sistematizada, a partir do século XIX, quando diversas epidemias de febre amarela urbana ocorriam no país, levando à morte milhares de pessoas.
Desde a criação do Serviço Nacional de Febre Amarela (SNFA), em 1946, diversos manuais e guias foram produzidos, com instruções para o controle do vetor. A última edição foi feita em 1986, já pela Superintendência de Campanhas de Saúde Pública (SUCAM), que sucedeu ao Departamento Nacional de Endemias Rurais (DNERu) que, por sua vez, incorporou o SNFA (1956).
As normas aqui contidas não representam apenas mais uma revisão, mas, sobretudo, trazem importantes mudanças na forma, modelo e tecnologia de controle para erradicação do vetor da febre amarela urbana e dengue. Durante décadas, trabalhou-se na perspectiva da erradicação do Aedes aegypti, tendo-se conseguido êxito por duas vezes. ,
Entretanto, falhas na manutenção possibilitaram a ampla dispersão do vetor. A atual situa- ação epidemiológica levou o governo brasileiro a aprovar o PEAa, elaborado por técnicos brasileiros, com a colaboração da Organização Pan-Americana de Saúde (OPAS). O Plano de Erradicação do Aedes aegypti (PEAa) nasceu em 1996, com data
prevista para início de execução em março de 1997. O Decreto nº 1.934, de 18/06/96, criou a Comissão Executiva Nacional e a Portaria Ministerial nº 1.298, de 27/06/96, criou a Secretaria Executiva do Plano, vinculada ao Gabinete do Ministro da Saúde. O PEAa incorporou novas práticas e conceitos da erradicação e também princípios do SUS, como a
descentralização da política e das ações de controle do vetor para Estados e Municípios, alterando o modelo atual vigente de gestão centralizada e verticalizada, de prestação de serviço segmentada por procedimentos e equipes específicas para cada doença.
Este manual é conseqüência da necessidade de implantação do Programa de Erradicação do Aedes aegypti no Brasil, produto de amplo e prolongado processo de discussão entre o pessoal técnico envolvido nas atividades do Programa de Controle da Febre Amarela e Dengue, (PCFAD), Organização Pan-Americana de Saúde (OPAS), Conselho
Nacional de Saúde (CNS), Conselho Nacional de Secretários Estaduais de Saúde (CONASS), Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde (CONASEMS) e outros técnicos especializados em diversas áreas.
O direito à saúde, elevado à categoria dos direitos fundamentais, por estar interligado ao direito à vida e à existência digna, representa um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, sendo considerado pela doutrina e legislação uma obrigação do Estado e Município uma garantia de todo. O nosso legado promover a saúde e o bem estar de todos os cidadães.( EMAIL: dcejipa@gmail.com)
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