As atividades operacionais de campo serão desenvolvidas em uma área de abrangência restrita, denominada zona (área de zoneamento), que corresponderá à área zona de atuação e responsabilidade de um agente de saúde. Cada zona deverá ter de 800 a 1.000 imóveis. Assim, deverá existir maior vínculo e identificação do agente de saúde pública com a comunidade, onde ele desenvolve o seu trabalho.
A descentralização das operações de campo deve implicar a incorporação de novas atividades e serviços aos Estados e Municípios, o que, por sua vez, deve determinar o desenvolvimento de novos modelos de organização adequados a cada caso particular, preservando as diretrizes gerais do SUS.
DESENHO DAS ATIVIDADES POR TIPO E RENDIMENTOS
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