. Estratificação entomo-epidemiológica dos municípios
A estratificação dos municípios para efeito operacional do PEAa fae-se-á segundo o enfoque de risco com base em dados entomo-epidemiológicos.
• Estrato I: áreas com transmissão de dengue clássico pelo menos por dois anos Estrato I: consecutivos ou não, com circulação simultânea ou sucedânea de mais de um sorotipo, com risco de ocorrência da febre hemorrágica por dengue, e/ou ocorrência de casos de FHD.
• Estrato II: áreas com transmissão de dengue clássico. Estrato II:
• Estrato III: áreas infestadas pelo Estrato III: Aedes aegypti.
• Estrato IV: áreas não infestadas (sem o vetor). :
8.1. Desenho de operação para os estratos
8.1.1. Municípios infestados (estratos I, II e III):
• Levantamento de índice amostral e tratamento focal em ciclos bimensais.
• Pesquisa entomológica nos pontos estratégicos em ciclos quinzenais, com tratamento químico mensal, ou quando necessário.
• Atividades de informação, educação e comunicação em saúde (IEC), buscando a conscientização e participação comunitária na promoção do saneamento domiciliar.
• Arrastão de limpeza em municípios ou bairros visando à eliminação ou remoção dos depósitos predominantes.
• Regularização da coleta pública de lixo.
• Bloqueio da transmissão de dengue (quando necessário).
8.1.2. Município não infestado (estrato IV):
• Levantamento de índice amostral em ciclos quadrimensais; quadrimensais
• Pesquisa entomológica nos pontos estratégicos em ciclos quinzenais. quinzenais
• Pesquisa entomológica com ovitrampas ou larvitrampas em ciclos semanais.
• Atividades de IEC, buscando a conscientização e participação comunitária na promoção do saneamento domiciliar.
• Regularização da coleta pública de lixo.
• Serviço marítimo ou fluvial e serviço portuário nas cidades portuárias que mantenham intercâmbio com áreas infestadas, por meio de embarcações.
• Delimitação de foco (quando necessário).
Em todos os municípios, independentemente do estrato, recomenda-se que sejam
sempre priorizadas no programa as intervenções de busca e eliminação de focos do vetor,
e educação em saúde, que são as medidas de maior impacto na redução das populações do mosquitos.
8.1.3. Bloqueio de transmissão
Nas localidades infestadas far-se-á o bloqueio da transmissão de dengue, após Neste caso, será feita a aplicação de inseticida em UBV, sempre concomitante com as medidas de controle larvário, nas seguintes situações:
• Em áreas onde a transmissão de dengue (casos autóctones) já tenha sido confirmada por isolamento de vírus ou sorologia.
• Quando da notificação de caso suspeito procedente de região ou país onde esteja ocorrendo a transmissão por um sorotipo não circulante naquele município.
• Quando da confirmação de caso importado em município do estrato III.
Nestas situações deverá ser realizado o controle larvário com eliminação e tratamento de focos, concomitante com a utilização de equipamentos de UBV portáteis para nebulização domiciliar nas áreas de transmissão focais delimitadas (no mínimo nove quarteirões em torno do caso) em apenas um ciclo. Se necessário complementar o bloqueio da
transmissão com UBV pesado na área delimitada em ciclos semanaisinvestigação epidemiológica conclusiva acerca do sorotipo viral circulante.
O direito à saúde, elevado à categoria dos direitos fundamentais, por estar interligado ao direito à vida e à existência digna, representa um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, sendo considerado pela doutrina e legislação uma obrigação do Estado e Município uma garantia de todo. O nosso legado promover a saúde e o bem estar de todos os cidadães.( EMAIL: dcejipa@gmail.com)
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